Tabela Simples Nacional 2021 Prestação De Serviços? - [Tabela correta] 2024: CLT Livre

Tabela Simples Nacional 2021 Prestação De Serviços?

Tabela Simples Nacional 2021 Prestação De Serviços

Qual a alíquota do Simples Nacional 2021?

Lucro Presumido – As empresas que optam por esse regime tributário são aquelas que possuem um faturamento anual de até R$78 milhões por ano, Esse regime é uma fórmula de tributação simplificada que determina o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Quais as tabelas de tributação do Simples Nacional?

Tabela do Simples Nacional

Receita bruta em 12 meses (R$) Alíquota Desconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil 4% zero
De 180.000,01 a 360 mil 7,3% 5.940,00
De 360.000,01 a 720 mil 9,5% 13.860,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão 10,7% 22.500,00

Quais são as faixas do Simples?

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00

Qual a alíquota do Simples Nacional para serviços?

O que toda empresa de prestação de serviço precisa saber sobre impostos? É importante que o empreendedor conheça aspectos da tributação para manter o controle da empresa e evitar a terceirização desnecessária a contadores ou consultores fiscais. Via de regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos, neste artigo apresentaremos na condição do Lucro Presumido: (i) PIS 0,65%, (ii) COFINS 3,00%, (iii) IRPJ 4,80%, (iv) CSLL 2,88%, (v) ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) de 9,60% a 18% ( vi) contribuições previdenciárias sobre a folha de 25,80% a 27,80%, obviamente (vii) ISS.

  1. O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços, incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003.
  2. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço.
  3. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento).
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Exceto pelas contribuições previdenciarias que a base para callculo de tributação incidirá sobre a folha de pagamento, todos os outros incidem sobre o faturamento, que totalizam 13,33% a 29,33%, neste caso optando pelo Lucro Presumido. Já optanto pelo Simples Nacional, a tributação ocorrerá com percentuais sobre o faturamento conforme segue: ANEXO III – SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS Serviços e Locação de Bens Móveis Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art.12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,40%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42%

ANEXO VI – SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art.18 desta Lei Complementar.1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte:

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS
Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%
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Para definir o percentual aplicável a tabela do anexo VI é preciso que a empresa tenha um acompanhamento de um profissional contábil habilitado. Consulte também um profissional contábil para definir qual a tabela do simples nacional a sua empresa se enquadra pois existem variações na alíquota aplicável dentro desse anexo, conforme a situação aplicável.

Quanto prestador de serviço paga de imposto?

Quais são as alíquotas dos impostos sobre prestação de serviços? – No Simples Nacional, o anexo que compreende a tributação da maioria das atividades é o III. Nele, o ISS, dividido por faixas de faturamento, vai de 2% a 5% — aumentando conforme a receita da empresa.

Quando enquadrada neste anexo, as alíquotas efetivas sobre o faturamento de serviços vão de 6% a 17,42%. Já no Anexo IV, apesar de o ISS embutido ser o mesmo que há no Anexo III, os percentuais efetivos ficam entre 4,5% e 16,85%. Já no Lucro Presumido é considerada uma parte do faturamento como lucro de acordo com as atividades.

Para os serviços, as alíquotas são as seguintes:

8% para transporte de cargas e serviços hospitalares; 16% para serviços em geral e transporte que não seja de cargas; 32% para serviços de formação técnica e/ou acadêmica, como advocacia e contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis.

Por exemplo, uma empresa que presta serviços de desenvolvimento de software tem 15% de IRPJ e 32% de CSLL aplicados sobre 32% do que faturar no trimestre. Já um negócio que conserta geladeiras e fogões paga o mesmo IRPJ, porém 12% de CSLL, pois a presunção de seu lucro com serviço geral é de 8%.

Quais impostos um prestador de serviço paga?

Além do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Previdenciária (INSS) existem dois impostos específicos sobre prestação de serviços: o Imposto Sobre Serviços (ISS), de natureza municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual.

Quando um deles incide sobre a atividade que a empresa desenvolve, o outro não é cobrado. Como via de regra as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao pagamento de impostos quanto comércio e indústrias. Dependendo do tipo de atividade, o tributo específico sobre o serviço prestado pode mudar.

No Simples Nacional, o anexo que compreende a tributação da maioria das atividades é o III. Nele, o ISS, dividido por faixas de faturamento, vai de 2% a 5% — aumentando conforme a receita da empresa. Quando enquadrada neste anexo, as alíquotas efetivas sobre o faturamento de serviços vão de 6% a 17,42%,

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Atividades Alíquota
transporte de cargas e serviços hospitalares 8%
para serviços em geral e transporte que não seja de cargas 16%
serviços de formação técnica e/ou acadêmica, como advocacia e contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis 32%

O ISS (municipal) fica entre 2% e 5%, a depender da cidade, ao mês sobre o faturamento bruto. Caso a atividade seja de transporte de cargas entre cidades e estados, paga-se o ICMS interno do estado, entre 17% e 20% em todo o Brasil. Continue com a gente e saiba mais: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/modelo-de-orcamento-de-prestacao-de-servicos-veja-como-fazer/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/calculo-rpa-recibo-pagamento-autonomo/ https://www.contabilizei.com.br/contrato-de-prestacao-de-servicos-autonomo-e-liberal/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-abrir-uma-empresa-de-prestacao-de-servicos-o-que-e-preciso-saber/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/modelo-de-recibo-para-prestador-de-servicos/ Esta resposta foi útil para você?

Quais atividades se enquadram no anexo 1?

Como o Anexo I trata de atividades comerciais, as empresas com atividades relacionadas a venda, se enquadram nele.

Qual a alíquota do INSS para os optante pelo Simples?

Como é cobrado o INSS no Simples Nacional? – Como dito anteriormente, no Simples Nacional, o tributo referente ao INSS está incluso no DAS, Porém, é importante entender que o valor pago varia de acordo com a atividade exercida por cada empresa e do faturamento anual.

Desse modo, a alíquota referente à contribuição previdenciária do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. Entretanto, como dito anteriormente, esse percentual incide sobre o valor da receita bruta anual de cada empresa. Sendo assim, quanto maior o faturamento de uma empresa, maior será o valor referente ao INSS pago no DAS.

Também é importante lembrar que isso é diferente para empresas prestadoras de serviços de limpeza, obras, construção civil, vigilância, etc. Nesses casos, essas organizações pagam o INSS como as que estão inseridas em outros regimes tributários. Assim, o valor da alíquota aplicada é de 20% e o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS),

Qual a alíquota inicial do Simples Nacional?

O Anexo 1 do Simples Nacional concentra as atividades do setor de Comércio. As alíquotas totais começam em 4% e vão até 11,61%.