Tabela Simples Nacional 2021 Prestação De Serviços?
Contents
- 0.1 Qual a alíquota do Simples Nacional 2021?
- 0.2 Quais as tabelas de tributação do Simples Nacional?
- 0.3 Quais são as faixas do Simples?
- 0.4 Qual a alíquota do Simples Nacional para serviços?
- 1 Quanto prestador de serviço paga de imposto?
- 2 Quais impostos um prestador de serviço paga?
- 3 Quais atividades se enquadram no anexo 1?
- 4 Qual a alíquota do INSS para os optante pelo Simples?
Qual a alíquota do Simples Nacional 2021?
Lucro Presumido – As empresas que optam por esse regime tributário são aquelas que possuem um faturamento anual de até R$78 milhões por ano, Esse regime é uma fórmula de tributação simplificada que determina o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Quais as tabelas de tributação do Simples Nacional?
Tabela do Simples Nacional
Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Desconto do valor recolhido (R$) |
---|---|---|
Até 180 mil | 4% | zero |
De 180.000,01 a 360 mil | 7,3% | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720 mil | 9,5% | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1,8 milhão | 10,7% | 22.500,00 |
Quais são as faixas do Simples?
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6% | |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
Qual a alíquota do Simples Nacional para serviços?
O que toda empresa de prestação de serviço precisa saber sobre impostos? É importante que o empreendedor conheça aspectos da tributação para manter o controle da empresa e evitar a terceirização desnecessária a contadores ou consultores fiscais. Via de regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos, neste artigo apresentaremos na condição do Lucro Presumido: (i) PIS 0,65%, (ii) COFINS 3,00%, (iii) IRPJ 4,80%, (iv) CSLL 2,88%, (v) ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) de 9,60% a 18% ( vi) contribuições previdenciárias sobre a folha de 25,80% a 27,80%, obviamente (vii) ISS.
- O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços, incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003.
- Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço.
- Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento).
Exceto pelas contribuições previdenciarias que a base para callculo de tributação incidirá sobre a folha de pagamento, todos os outros incidem sobre o faturamento, que totalizam 13,33% a 29,33%, neste caso optando pelo Lucro Presumido. Já optanto pelo Simples Nacional, a tributação ocorrerá com percentuais sobre o faturamento conforme segue: ANEXO III – SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS Serviços e Locação de Bens Móveis Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art.12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota |
Até 180.000,00 | 6,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 8,21% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 10,26% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 11,31% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 11,40% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 12,42% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 12,54% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 12,68% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 13,55% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 13,68% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 14,93% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 15,06% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 15,20% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 15,35% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 15,48% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 16,85% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 16,98% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 17,13% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 17,27% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 17,42% |
ANEXO VI – SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art.18 desta Lei Complementar.1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte:
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP | ISS | |
Até 180.000,00 | 16,93% | 14,93% | 2,00% | |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 17,72% | 14,93% | 2,79% | |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 18,43% | 14,93% | 3,50% | |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 18,77% | 14,93% | 3,84% | |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 19,04% | 15,17% | 3,87% | |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 19,94% | 15,71% | 4,23% | |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 20,34% | 16,08% | 4,26% | |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 20,66% | 16,35% | 4,31% | |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 21,17% | 16,56% | 4,61% | |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 21,38% | 16,73% | 4,65% | |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 21,86% | 16,86% | 5,00% | |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 21,97% | 16,97% | 5,00% | |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 22,06% | 17,06% | 5,00% | |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 22,14% | 17,14% | 5,00% | |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 22,21% | 17,21% | 5,00% | |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 22,21% | 17,21% | 5,00% | |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 22,32% | 17,32% | 5,00% | |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 22,37% | 17,37% | 5,00% | |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 22,41% | 17,41% | 5,00% | |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 22,45% | 17,45% | 5,00% |
Para definir o percentual aplicável a tabela do anexo VI é preciso que a empresa tenha um acompanhamento de um profissional contábil habilitado. Consulte também um profissional contábil para definir qual a tabela do simples nacional a sua empresa se enquadra pois existem variações na alíquota aplicável dentro desse anexo, conforme a situação aplicável.
Quanto prestador de serviço paga de imposto?
Quais são as alíquotas dos impostos sobre prestação de serviços? – No Simples Nacional, o anexo que compreende a tributação da maioria das atividades é o III. Nele, o ISS, dividido por faixas de faturamento, vai de 2% a 5% — aumentando conforme a receita da empresa.
Quando enquadrada neste anexo, as alíquotas efetivas sobre o faturamento de serviços vão de 6% a 17,42%. Já no Anexo IV, apesar de o ISS embutido ser o mesmo que há no Anexo III, os percentuais efetivos ficam entre 4,5% e 16,85%. Já no Lucro Presumido é considerada uma parte do faturamento como lucro de acordo com as atividades.
Para os serviços, as alíquotas são as seguintes:
8% para transporte de cargas e serviços hospitalares; 16% para serviços em geral e transporte que não seja de cargas; 32% para serviços de formação técnica e/ou acadêmica, como advocacia e contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis.
Por exemplo, uma empresa que presta serviços de desenvolvimento de software tem 15% de IRPJ e 32% de CSLL aplicados sobre 32% do que faturar no trimestre. Já um negócio que conserta geladeiras e fogões paga o mesmo IRPJ, porém 12% de CSLL, pois a presunção de seu lucro com serviço geral é de 8%.
Quais impostos um prestador de serviço paga?
Além do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Previdenciária (INSS) existem dois impostos específicos sobre prestação de serviços: o Imposto Sobre Serviços (ISS), de natureza municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual.
Quando um deles incide sobre a atividade que a empresa desenvolve, o outro não é cobrado. Como via de regra as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao pagamento de impostos quanto comércio e indústrias. Dependendo do tipo de atividade, o tributo específico sobre o serviço prestado pode mudar.
No Simples Nacional, o anexo que compreende a tributação da maioria das atividades é o III. Nele, o ISS, dividido por faixas de faturamento, vai de 2% a 5% — aumentando conforme a receita da empresa. Quando enquadrada neste anexo, as alíquotas efetivas sobre o faturamento de serviços vão de 6% a 17,42%,
Atividades | Alíquota |
transporte de cargas e serviços hospitalares | 8% |
para serviços em geral e transporte que não seja de cargas | 16% |
serviços de formação técnica e/ou acadêmica, como advocacia e contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis | 32% |
O ISS (municipal) fica entre 2% e 5%, a depender da cidade, ao mês sobre o faturamento bruto. Caso a atividade seja de transporte de cargas entre cidades e estados, paga-se o ICMS interno do estado, entre 17% e 20% em todo o Brasil. Continue com a gente e saiba mais: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/modelo-de-orcamento-de-prestacao-de-servicos-veja-como-fazer/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/calculo-rpa-recibo-pagamento-autonomo/ https://www.contabilizei.com.br/contrato-de-prestacao-de-servicos-autonomo-e-liberal/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-abrir-uma-empresa-de-prestacao-de-servicos-o-que-e-preciso-saber/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/modelo-de-recibo-para-prestador-de-servicos/ Esta resposta foi útil para você?
Quais atividades se enquadram no anexo 1?
Como o Anexo I trata de atividades comerciais, as empresas com atividades relacionadas a venda, se enquadram nele.
Qual a alíquota do INSS para os optante pelo Simples?
Como é cobrado o INSS no Simples Nacional? – Como dito anteriormente, no Simples Nacional, o tributo referente ao INSS está incluso no DAS, Porém, é importante entender que o valor pago varia de acordo com a atividade exercida por cada empresa e do faturamento anual.
Desse modo, a alíquota referente à contribuição previdenciária do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. Entretanto, como dito anteriormente, esse percentual incide sobre o valor da receita bruta anual de cada empresa. Sendo assim, quanto maior o faturamento de uma empresa, maior será o valor referente ao INSS pago no DAS.
Também é importante lembrar que isso é diferente para empresas prestadoras de serviços de limpeza, obras, construção civil, vigilância, etc. Nesses casos, essas organizações pagam o INSS como as que estão inseridas em outros regimes tributários. Assim, o valor da alíquota aplicada é de 20% e o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS),
Qual a alíquota inicial do Simples Nacional?
O Anexo 1 do Simples Nacional concentra as atividades do setor de Comércio. As alíquotas totais começam em 4% e vão até 11,61%.