Tabela Inss 2021 Previdência Social?
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Qual o valor de contribuição do INSS para 2021?
Tabela de contribuições: autônomos, MEIs, rurais e facultativos –
Tipo de segurado | Alíquota | Valor |
---|---|---|
Contribuinte individual | 20% ou 11% | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 145,20 |
Segurado especial | 1,3% | Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
MEI – Microempreendedor individual | 5% ou 15% (complementação) | 5% = R$ 66,00 15% = R$ 198,00 |
Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 145,20 5% = 66,00 |
Os outros trabalhadores continuam contribuindo com as mesmas alíquotas informadas no primeiro tópico, incluindo o segurado facultativo. Ou seja: Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 ( Teto do INSS ).
- Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 145,20.
- Segurados especiais recolhem com 1,3% em cima do valor de suas receitas brutas das produções rurais.
- Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.320,00, que equivale à quantia de R$ 66,00.
Há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%. Segurados facultativos recolhem com 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 ( Teto do INSS ). Também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale ao total R$ 145,20.
Qual é o valor do INSS de um salário mínimo?
Novo salário mínimo altera tabela de contribuição ao INSS; veja o que muda
Salário de contribuição | ||
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Alíquota | Antes | Agora |
7,5% | Até R$ 1.302,00 | Até 1.320,00 |
9,0% | De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | De 1.320,01 até 2.571,29 |
12,0% | De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | De 2.571,30 até 3.856,94 |
Como é feito o cálculo da folha de pagamento?
Como calcular folha de pagamento? – O primeiro passo para calcular a folha de pagamento de um funcionário é saber qual o valor de seu salário e qual a jornada de trabalho feita por esse colaborador. Vamos usar como exemplo o colaborador X, ele recebe mensalmente 4.500 reais e trabalha 220 horas mensais.
- Quando se fala em quantidade de horas mensais muita gente se confunde para saber exatamente a quantidade mensal.
- Mas, 220h/mês é um padrão para colaboradores celetistas que trabalham 8 horas.
- E para ficar mais fácil nosso cálculo vamos usar essa base.
- Agora, vamos supor que esse colaborador fez 5 horas extras simples (50%) no mês.
Até agora temos: Salário: 3.500 Jornada: 220 h Hora extras efetuadas: 5 horas Como calculamos essa hora extra? Agora vamos fazer um cálculo de horas extra bem rápido. Mas, nós temos um outro texto explicando em detalhes o passo a passo completo desse cálculo.
3.500/220 = R $ 15,90 valor/hora
Agora, para saber o valor da hora extra com 50% você deverá fazer o seguinte cálculo: Salário por hora x 1,5
15,90 x 1,5 = 23,85 valor de cada hora extra realizada.
Para saber o total das 5 horas realizadas basta multiplicar o valor de 23,85 por 5.
23,85 x 5 = 119,50
Agora, precisamos calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as horas extras. A fórmula é bem simples basta pegarmos o valor total das horas extras dividirmos pelos dias úteis do mês e multiplicarmos pelos domingos e feriados do mês. Vamos supor que o mês em questão teve 4 domingos e 26 dias úteis. A conta será:
119,50 x 4 / 26= 18,38 esse é o valor do DSR das horas extras.
Aqui já é possível fazer um cálculo simples. Porém, vamos complicar um pouco e colocar um adicional de periculosidade para o colaborador e mais 3 dependentes.
O cálculo do adicional de periculosidade é feito da seguinte forma: 3.500 x 30% = 1.050,00
Então vamos lá até agora temos: Salário 30 dias: R$ 3.500 Horas extras: R$ 119,50 DSR: R$ 18,38 Adicional de periculosidade 30%: R$ 1.050,00 Total: R$ 4.687,88 Agora nós temos todos os valores a serem recebidos por esse colaborador. Chegou a hora de calcularmos os descontos.
Total base INSS: 4.687,88
Mas, agora complica um pouco e vou te explicar o motivo. Antigamente, bastava pegar essa alíquota e fazer a conta com base nessa porcentagem. Entretanto, agora devemos fazer o cálculo progressivo de acordo com essa tabela utilizando cada uma das alíquotas. Vamos fazê-lo passo a passo para você entender melhor. Veja a nova tabela do INSS:
Salário | Alíquota progressiva |
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Taxa de desconto até R$ 1.045 (salário mínimo) | 7,5% |
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 | 9% |
Taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 | 12% |
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 | 14% |
1° linha: Alíquota de 7,5% Ele pagará 78,37 2° linha: Alíquota de 9% Nosso colaborador recebe mais do que o máximo dessa linha. Então devemos utilizar o valor de 2.089. Entretanto, na primeira linha ele já pagou 7,5%, certo? Agora, a nossa conta será: 1.045 – 2.089,61 = 1.044 aplicaremos 9%.
Total: 94,01 3° linha: Alíquota de 12% A faixa do nosso colaborador é de mais de 3.134,40. Utilizaremos o mesmo cálculo acima, só que com o valor da segunda linha: 2.089,61 – 3.134,40 = 1.044,79 aplicaremos 12%. Total: 125,37 4° linha: Alíquota de 14% Agora sim, chegamos na faixa do nosso colaborador.
E, agora utilizaremos o valor dos proventos dele para o cálculo: 4.687,88 – 3.134,40 = 1.553,48 aplicaremos 14% Total: 217,48 Pronto, agora somamos todas as linhas:
Linha | Valor |
---|---|
1° Linha | R$ 78,37 |
2 ° Linha | R$ 94,01 |
3 ° Linha | R$ 125,37 |
4 ° Linha | R$ 217,48 |
Total: | R$ 515,23 |
Será deduzido do salário do colaborador o valor de 515,23 referente ao INSS. Agora, vamos para o valor de Imposto de renda. Não são todos os colaboradores que possuem a dedução do IRRF, alguns são isentos. Para saber isso, assim como as alíquotas a serem utilizadas no cálculo devemos consultar a tabela do ano vigente.
O cálculo do IRRF é menos trabalhoso do que o de INSS. Mas, mesmo assim precisamos descobrir o valor da base que utilizaremos. Essa base é composta pelos rendimentos tributáveis do colaborador, junto com o desconto do INSS. Agora, lembra que eu te falei que esse colaborador tinha 03 dependentes? Essa informação foi colocada propositalmente, a quantidade de dependentes do colaborador também entra para a base do IRRF.
O Valor de dependentes é único e também consta na tabela de IRRF. Esta tabela não é atualizada desde 2015, nela consta que o valor de dependentes é de R$ 189,59. Então a base é composta por:
Rendimentos tributáveis: R$ 4.687,88 Desconto do INSS: R$ 515,23 Desconto de dependentes: R$ 189,59 x 3 = 568,77
Subtraindo todos os valores temos R$ 3.603,88 de total Base IRRF: Vamos para a segunda parte do cálculo.1 ° passo: Descobrir em qual alíquota de IRRF a base se enquadra Neste caso o valor se enquadra na terceirinha linha da tabela, na alíquota de 15% 2° passo: Calcular o valor da alíquota sobre a base e subtrair a parcela a deduzir do imposto (354,80) 15% de 3.603,88 = 540,58 – 354,80 = 185,78 R$ 185,75 é o valor a ser deduzido do salário do colaborador.
Ainda não acabamos, por último vamos ver qual valor do VT será descontado. Cálculo do VT O vale transporte é calculado sobre o salário bruto do colaborador, utilizando a porcentagem de 6%. Isso só não acontece quando o vale transporte utilizado pelo colaborador é menor do que esse percentual. Para descobrir isso, você precisará calcular o valor do VT utilizado pelo colaborador.
Vamos supor que neste caso, o valor de VT está dentro da porcentagem. Então teremos: 6 % de R$ 4.687,88 = 281,27 Agora sim, temos todos os cálculos completos, vamos dividir essa folha em duas colunas descontos x vencimentos:
Vencimentos | Descontos |
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Salário 30 dias: R$ 3.500 | – |
Horas extras: R$ 119,50 | Desconto INSS: R$ 515,23 |
DSR: R$ 18,38 | IRRF: R$ 185,75 |
Adicional de periculosidade 30%: R$ 1.050,00 | VT: R$ 281,27 |
Total: R$ 4.687,88 | Total: R$ 982,25 |
Valor líquido: R$ 3.705,63 | – |
Chegamos ao fim do cálculo, o valor líquido a ser depositado na conta do colaborador é de R$ 3.705,63 Ressaltamos que esse cálculo pode variar de empresa para empresa. Algumas possuem ainda descontos de plano de saúde, convênios, contribuição sindical e diversas outras coisas. Você deve ter notado que não fizemos ainda o cálculo do FGTS. Acontece que, o FGTS não é descontado da folha de pagamento nem somado a esta folha. Por isso, deixe o cálculo dele por último.
Como fazer o cálculo de INSS com a nova tabela?
Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário? – A porcentagem de desconto do INSS varia de acordo com o total de salário e outas fontes de renda do contribuinte, de maneira progressiva, ou seja, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência.
Como calcular INSS sobre salário passo a passo?
Exemplo – Salário de R$1500: quanto descontar? – Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$1.302,00 (R$ 99) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.320,00 = R$ 180). O da alíquota sobre essa diferença será de R$ 16,20. Veja como calcular o desconto do INSS sobre seu salário. Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.
Como calcular INSS 2023 autônomo?
Resumindo – Qual a tabela INSS autônomo 2023? Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.
- Já no caso de baixa renda o valor é 5% do mínimo, ou seja, R$65,10.
- Como pagar o INSS autônomo 2023? Para pagar o INSS autônomo 2023, o trabalhador deve emitir o Guia da Previdência Social (GPS) no site da Previdência Social, escolher sua categoria e pagar o valor mensalmente.
- Apesar de já não ser mais tão comum, também é possível comprar o carnê em papelarias credenciadas.
Se você ainda não sabe como pagar o INSS autônomo, veja aqui um guia completo para começar a contribuição,