Tabela De Isenção De Ipva Dos Estados Brasileiros 2017?
Contents
- 1 Qual é o valor do IPVA na Bahia?
- 2 Como se isentar do IPVA no ES?
- 3 Quem tem direito à isenção de IPVA no ES?
- 4 Como funciona a isenção de IPVA em Minas Gerais?
- 5 Tem IPVA em Minas Gerais?
- 6 Quem não paga IPVA em 2023 SP?
- 7 Como pedir isenção do IPVA 2023 RJ?
Quais veículos estão isentos do IPVA 2023?
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA 2023? – Para ter certeza se você tem direito à isenção do IPVA 2023, recomendamos se informar com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou Secretaria da Fazenda de seu Estado. Veja abaixo os prováveis casos de isenção.
Profissão: quando o veículo é usado como meio de trabalho, pode ser que o Estado conceda o benefício da isenção do IPVA 2023. Tempo de fabricação: isenção do IPVA 2023 é concedida para veículos com muito tempo de fabricação. Carros híbridos e elétricos: alguns Estados oferecem desconto ou isenção total para veículos híbridos ou elétricos. Doença e para PCDs (Pessoas com Deficiência): não é apenas em caso de PCDs que o IPVA possui desconto. Afinal, algumas doenças (como AVC ou Parkinson) também podem ser usadas para isenção do imposto.
Quantos anos para isenção de IPVA es?
Quem está isento de pagar o IPVA ES 2023 – Algumas pessoas podem não saber, mas há a possibilidade de obter a isenção do pagamento do IPVA ES 2023. No Espírito Santo, a regra somente é válida para veículos fabricados a mais de 15 anos. Isso quer dizer que, a partir desse ano, automóveis fabricados antes de 2006 não necessitarão mais pagar o imposto. Ainda assim, é aconselhado analisar a situação caso a caso, especialmente por conta da confusão de ano de fabricação e ano modelo. Dessa forma, sugere-se a verificação no portal da secretaria para verificar a situação de seu veículo. Ao contrário de outros estados, porém, no Espírito Santo não é preciso realizar uma solicitação.
Quantos anos deixa de pagar IPVA em Minas Gerais?
O que é o IPVA MG? – O IPVA MG é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em Minas Gerais e o seu valor não é o mesmo para todos os automóveis. O IPVA funciona assim: cada Estado cobra uma determinada porcentagem sobre o valor de mercado do veículo definido pela Tabela Fipe,
Quais os carros que não pagam IPVA em Minas Gerais?
Quem não paga IPVA 2023 em Minas Gerais? – Minas Gerais tem uma lista no mínimo curiosa de veículos isentos da cobrança de IPVA. Alguns grupos são óbvios, como carros de pessoas com deficiência e entidades filantrópicas. A isenção, entretanto, se estende taxistas, veículos “de valor histórico” (cuja importância deve ser declarada pelo Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico), carros que foram ganhados em sorteios, automóveis recuperados de roubo e até aqueles adquiridos em leilões realizados pelo Poder Público.
Qual Estado cobra IPVA mais caro do Brasil?
O estado de São Paulo, por exemplo, é o lugar com a taxa de IPVA mais alta do Brasil e é lá também onde está o IPVA mais caro do país, avaliado em mais de meio milhão de Reais.
Qual é o IPVA mais caro do Brasil?
No topo da lista está o Lamborghini Avent SVJ 2021, que vale no mercado aproximadamente R$ 7,5 milhões; valor mais alto equivale ao preço de quatro veículos populares. Para a maioria dos brasileiros, a hora de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é sempre um momento de fazer contas.
Qual é o valor do IPVA na Bahia?
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) divulga o calendário de pagamento do IPVA 2023 BA. A alíquota do imposto para automóveis em Bahia é de 2,50% sobre o valor de mercado do veículo.
Como se isentar do IPVA no ES?
ISENÇÃO DO IPVA: VEJA DEMAIS REGRAS – Além do recorte pelo ano de fabricação do automóvel, o governo do Espírito Santo prevê dez regras para isenção do IPVA. Destaca-se a liberação para pessoas com autismo ou portadoras de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou o responsável legal, conforme a Lei Federal nº 7.853 de 1989, Também são isentos:
Veículos de transporte de passageiros (tipo táxi); Automóveis de entidades ou associações sem fins lucrativos que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência; Veículos do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas; Automóveis do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas; Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas; Ambulâncias; Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas; Turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nestes, nunca superior a um ano, respeitado o princípio da reciprocidade; Empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público; Embaixadas, consulados e escritórios ou agências estrangeiras acreditados junto ao Governo Federal, com direito a tratamento diplomático, comprovada a isenção por documento a ser fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, desde que haja reciprocidade.
Confira quais veículos estão isentos do IPVA em 2022 no ES
Quem tem direito à isenção de IPVA no ES?
Faça Fácil – IPVA – Pessoa com deficiência física, auditiva, visual ou mental severa ou profunda, ou autista – Isenção O Interessado ou Procurador Habilitado
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Cópia autenticada. Em se tratando de veículo usado. (RIPVA, art.9º, § 1º) Documento de Tutela Documento que comprove a responsabilidade (certidão de nascimento ou carteira de identidade do portador de deficiência), a tutela, ou certidão judicial de curatela, se for o caso, nos termos do Código Civil. Laudo Médico Apresentação de laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS, especificando o tipo de deficiência, conforme art.4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. (RIPVA, art.5º, § 2º) Procuração Copia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art.9º). RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores Em se tratando de veículo novo. (RIPVA, art.9º, § 1º) Requerimento Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível no site da SEFAZ (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art.9º). Documento Único de Arrecadação – DUA No valor de 17 VRTE’S, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art.9º, § 3º). DANFE Cópia do DANFE referente à NFe ou cópia autenticada da nota fiscal de aquisição do veículo (que não poderá ser superior a setenta mil reais), em se tratando de veículo novo (RIPVA, art.5º, II, a).
: Faça Fácil – IPVA – Pessoa com deficiência física, auditiva, visual ou mental severa ou profunda, ou autista – Isenção
Qual o ano do veículo que não paga IPVA no Paraná?
Idade do Veículo – No estado do Paraná, veículos com mais de 20 anos de utilização estão isentos de pagar o IPVA PR 2023. Isso quer dizer que, a partir desse ano, automóveis fabricados antes de 2001 não necessitarão mais pagar o imposto. Ainda assim, é aconselhado analisar a situação caso a caso, especialmente por conta da confusão de ano de fabricação e ano modelo.
Como funciona a isenção de IPVA em Minas Gerais?
A isenção de IPVA para instituições é contemplada em algumas situações no estado de Minas Gerais. Entre as organizações beneficiadas, encontram-se as entidades filantrópicas, os veículos de embaixada, os automóveis de valor histórico, os ônibus escolares e os veículos do Conselho Tutelar Municipal.
Quando começa a ser exigido o documento 2023 mg?
Escala de vencimentos do IPVA 2023 começa nesta segunda-feira (13/3) – Pagamento em cota única dá desconto de 3% no valor do imposto Começa nesta segunda-feira (13/3) a escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023, em Minas Gerais. Quem optar por quitar o imposto em cota única terá desconto de 3%. Já o contribuinte que preferir dividir o valor devido, pode pagar em três parcelas, nos meses de março, abril e maio. Até o dia 28 de fevereiro, proprietários de 2,1 milhões de veículos se anteciparam e pagaram integral ou parcialmente o IPVA, totalizando R$ 1,5 bilhão de receita.
- Esse valor já corresponde a 14,7% da previsão de arrecadação do imposto em 2023, que é de R$ 10,3 bilhões.
- A frota do estado é de 11 milhões de veículos.
- Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos, 40% para o Tesouro Estadual e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Pagamento O IPVA 2023 pode ser pago em qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores autorizados – Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB, Caixa Econômica Federal -, em todo o território nacional, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Os correntistas, podem ainda utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A SEF alerta que não envia mensagens com links para pagamento do imposto ou acesso ao DAE por e-mail ou aplicativos de celular, nem encaminha boleto de papel para as residências dos contribuintes.
Quem deixar de pagar o IPVA 2023 paga multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse período, além dos juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento). Bom pagador Neste ano, foi mantido o programa desenvolvido para o “bom pagador”, que dá 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos, em relação a todos os débitos vinculados ao veículo.
- O benefício é automático.
- Portanto, o proprietário que optar por pagar o imposto em cota única e fizer jus ao benefício do “bom pagador” se aproveitará dos dois descontos acumulados.
- Vale lembrar que o desconto é por veículo (Renavam) e não por proprietário.
- Para o IPVA 2023, 2,7 milhões de veículos, equivalente a 23% da frota tributável, tiveram o desconto do “bom pagador” aplicado ao valor do imposto.
Taxa de Licenciamento A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence em 31 de março, independentemente do final de placa. O valor de R$ 33,66 pode ser pago diretamente nos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam, assim como o IPVA.
Qual ano está cobrando IPVA em Minas Gerais?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais será cobrado só a partir de março. Em 2023, o tributo anual, recolhido por proprietários de veículos, seguirá o calendário de 2022 e, assim, vai até maio para quem optar pelo parcelamento em até três vezes.
Quando começa a pagar o IPVA 2023 no Paraná?
Confira o Calendário:
Final de Placa | Prazo de Pagamento |
---|---|
1 e 2 | 19/01/2023 |
3 e 4 | 20/01/2023 |
5 e 6 | 23/01/2023 |
7 e 8 | 24/01/2023 |
Qual o valor do IPVA no Estado do Espírito Santo?
A alíquota do IPVA em ES é de 2,00% para automóveis. Para se chegar ao valor do imposto basta obter o valor de mercado do veículo, disponibilizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a chamada tabela FIPE. Por exemplo, um veículo com preço de mercado de R$ 40.000 terá um IPVA de R$ 800,00 (2,00%).
Tem IPVA em Minas Gerais?
DESCRIÇÃO: – A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 inicia em 13 de março e termina em 19 de maio, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o número final da placa.
Quem não paga IPVA em 2023 SP?
Isenção do IPVA por doença e para PCD – Pessoas com Deficiência. Uma das formas mais conhecidas de isenção do imposto veicular é para Pessoas com Deficiência e em alguns casos específicos de doença. Em São Paulo, aqueles que já possuíam isenção nos anos anteriores, terão o benefício renovado automaticamente em 2023.
Como pedir isenção do IPVA 2023 RJ?
Regra dos juros de mora vigente até 01/01/2013, adaptada para esta data – Percentual devido: – 5% (cinco por cento), se entre a data do vencimento e 01/01/2013 tiver transcorrido de 1 a 30 dias; – 10% (dez por cento), se entre a data do vencimento e 01/01/2013 tiver transcorrido entre 31 e 60 dias; – 15% (quinze por cento), se entre a data do vencimento e 01/01/2013 tiver transcorrido 61 e 90 dias – 15 % (quinze por cento) acrescido de 1% (um por cento) por mês ou fração de mês que exceder ao período de 90 (noventa) dias de atraso, contados até 01/01/2013, até o máximo de 30% (trinta por cento).
Os acréscimos moratórios serão calculados sobre o valor do imposto atualizado pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro – UFIR-RJ, considerando-se a variação ocorrida entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento. Da mesma forma que o IPVA do ano corrente, o dos anos anteriores devem ser pagos em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, exclusivamente através da GRD obtida na internet na página do banco Bradesco,
Verificar se foi inscrito em dívida ativa. Consulte o site da PGE, Emitir GRD para pagamento Não. Mas todos os débitos deverão estar quitados antes do agendamento de serviços prestados pelo DETRAN, como transferência de propriedade, troca de município, troca de placa, entre outros.
- Impedem, ainda, a emissão de certidão negativa dos tributos estaduais e podem ser inscritos em dívida ativa e protestados.
- No caso de veículo novo de fabricação nacional ou de veículo importado no exercício corrente, o imposto é calculado é calculado por duodécimos.
- No caso de veículo automotor terrestre usado, aplica-se a alíquota própria sobre o valor venal do veículo.
Os valores venais são estabelecidos anualmente em resolução específica e refletem os preços médios praticados pelo mercado. Atualmente são apurados em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
- de 0,5 % (meio por cento):
- para automóveis com até 3 (três) anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade;
- para veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
- de 1% (um por cento):
- para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
- para veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
- de 1,5% (um e meio por cento):
para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
- de 2% (dois por cento):
- para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
- para ônibus, micro-ônibus;
- para automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
- de 3% (três por cento):
para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
- de 4% (quatro por cento):
- para automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários (conforme definido para alíquota de 3%);
- para demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.
Fonte legal: Artigo 10 da Lei nº 2.877 de 22 de dezembro de 1997, Estas informações não substituem o que consta da lei e suas alterações posteriores publicadas no D.O.E. Nem sempre. De fato, diante da depreciação normal do veículo, o valor venal tende a cair de um ano para outro, mas revisões e ajustes de valores venais da tabela, visando à obtenção do valor real de mercado podem acarretar, eventualmente, cobrança de IPVA maior que no ano anterior.
Poderá abrir processo de regularização de cobrança eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o seguinte tipo: IPVA: Regularização de Cobrança Não serão abertos mais processos físicos. O processo será analisado por Auditor Fiscal da Receita Estadual. Informações sobre cadastramento e utilização do sistema SEI,
Dúvidas sobre cadastramento e utilização do sistema SEI deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail [email protected], Deverá abrir processo de isenção de IPVA eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Informações sobre cadastramento e utilização do sistema SEI,
- Dúvidas sobre cadastramento e utilização do sistema SEI deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail [email protected],
- Não serão abertos mais processos físicos.
- Após o cadastramento no sistema SEI, o formulário e a documentação necessária para abertura do processo encontram-se em fazenda.rj.gov.br/ipva,
O processo deverá ser aberto com o seguinte tipo, conforme o caso:
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – templos de qualquer culto
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – partidos políticos e suas fundações
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – entidades sindicais dos trabalhadores
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – missão diplomática/consulado
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – tratores e máquinas agrícolas
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – pessoa com deficiência
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – transporte escolar
O processo será analisado por Auditor Fiscal da Receita Estadual. Deverá abrir processo de restituição de indébito de IPVA eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Informações sobre cadastramento e utilização do sistema SEI,
- Dúvidas sobre cadastramento e utilização do sistema SEI deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail [email protected],
- Não serão abertos mais processos físicos.
- Após o cadastramento no sistema SEI, o formulário e a documentação necessária para abertura do processo encontram-se em fazenda.rj.gov.br/ipva,
O processo deverá ser aberto com o seguinte tipo:
IPVA: Solicitação de Restituição de Indébito.
O processo será analisado por Auditor Fiscal da Receita Estadual. Para obter informações ou esclarecer dúvidas, o contribuinte poderá contactar o Serviço de Atendimento ao Contribuinte do IPVA através do e-mail [email protected], informando o número do RENAVAM no assunto e perguntando, no corpo do e-mail, a sua dúvida, ou pelos telefone 2334-4500 / 2334-4925 / 2334-4926 / 2334-4927 / 2334-4928.
Na Internet, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza em sua página informações sobre a frota de veículos, a legislação e dados sobre a arrecadação do IPVA. Sim. As pessoas portadoras de deficiência física, visual, intelectual, ou com autismo podem ser dispensadas de pagar o IPVA, tornando-se isentas do imposto incidente sobre a propriedade de veículo automotor terrestre após fazer prova do preenchimento das condições e requisitos legais em requerimento devidamente instruído, e encaminhado à autoridade administrativa juntamente com o comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE).
Uma vez reconhecida a isenção, o veículo faz jus ao benefício enquanto atendidos os requisitos legais que autorizem o seu gozo. Para os efeitos da isenção do IPVA é considerada pessoa com: I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II – deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações; III – deficiência intelectual, aquela que apresenta o funcionamento cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas; IV – autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
- OBS.: As definições de deficiência e autismo para efeitos do IPVA não estão atualmente idênticas às hipóteses do ICMS, que são mais restritivas e seguem o convênio interestadual ICMS nº 38/2012.
- A comprovação será feita por apresentação da identidade especial emitida pelo DETRAN/RJ, juntamente com o respectivo laudo médico, conforme o modelo disponibilizado no Portal do IPVA/RJ, no qual deve estar clara a descrição da deficiência, o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), assim como os médicos e entidade emissoras do documento.
No caso de deficiente ou autista condutor do veículo, deverá ser apresentado o laudo médico emitido pela Perícia do DETRAN/RJ quando da emissão da CNH (carteira nacional de habilitação). No caso da deficiência intelectual ou autismo, a condição será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, em formulários específicos, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, conforme o modelo disponibilizado no Portal do IPVA/RJ.
Sim, o deficiente ou autista poderá indicar a isenção de um veículo adquirido novo ou de um que já esteja na condição de usado, estando condicionado que seja de sua propriedade ou do seu representante legal. Sim, para aplicação da isenção deve ser observado que o valor venal não exceda o limite de: I – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos usados; II – R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para veículos novos, porém já descontados os valores de IPI e ICMS incidentes ou que incidiriam quando da venda; III – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos novos importados.
No caso de veículo novo, a isenção será concedida para o mesmo exercício de sua aquisição, desde que o requerimento seja efetuado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da emissão do documento fiscal de aquisição; No caso de veículo usado, como o fato gerador do imposto já ocorreu em 1º de janeiro, a isenção será concedida a partir do exercício seguinte àquele em que houver sido feito o requerimento.
- Não, somente será concedida a isenção do IPVA caso não possua débitos de IPVA em seu próprio nome, inscritos ou não em dívida ativa, salvo se a exigibilidade estiver suspensa.
- R$ 244,33 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos).
- A taxa deve ser recolhida por meio de DARJ, conforme as orientações constantes no Portal do IPVA/RJ.
Não, a isenção concedida alcança apenas o imposto do IPVA sob gestão da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, não havendo nenhum efeito sobre a Taxa de Licenciamento Anual do veículo, Taxa de Emissão do CRLV ou seguro DPVAT. Ademais, cumpre informar que qualquer requerimento de restituição destes valores devem ser apresentados junto ao DETRAN/RJ, no caso de taxas, ou à seguradora Líder, no caso do seguro DPVAT.