Tabela de Idade para Receber Pensão por Morte - Saiba os Requisitos

Tabela de Idade para Receber Pensão por Morte

Tabela De Idade Para Receber Pensão Por Morte

Receber pensão por morte é um direito importante para os dependentes de uma pessoa falecida. No entanto, existem requisitos específicos que precisam ser atendidos para que essa pensão seja concedida. Um dos requisitos mais importantes é a idade do dependente.

A idade necessária para receber a pensão por morte pode variar de acordo com o tipo de dependente e a legislação vigente. Geralmente, os cônjuges ou companheiros(as) têm direito à pensão por morte se tiverem 44 anos ou mais. Já os filhos menores de idade têm direito à pensão até completarem 21 anos. No entanto, existem algumas exceções a essas regras, como a possibilidade de receber a pensão por morte mesmo depois de atingir a idade limite em certas circunstâncias.

Além da idade, outros requisitos também podem ser necessários para receber a pensão por morte, como comprovar a existência de vínculo familiar com o falecido, não estar recebendo outra pensão, entre outros. É importante consultar a legislação atualizada e buscar orientação especializada para entender todos os requisitos necessários para receber a pensão por morte.

Em resumo, a tabela de idade para receber a pensão por morte é um elemento importante na concessão desse benefício. Portanto, é fundamental conhecer os requisitos específicos e garantir que todas as condições sejam atendidas para assegurar esse amparo financeiro.

Tabela de Idade para Receber Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que falecem. No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos para que os dependentes possam receber esse benefício.

Idade mínima para receber pensão por morte

Antes de acessar a tabela de idade para receber pensão por morte, é importante destacar que a idade mínima varia de acordo com o beneficiário. Confira abaixo as faixas etárias exigidas:

  • Cônjuge ou companheiro(a) sem filhos em comum: não há exigência de idade mínima;
  • Cônjuge ou companheiro(a) com filhos em comum: idade mínima de 16 anos;
  • Dependente inválido ou com deficiência: não há exigência de idade mínima;
  • Pais do segurado falecido: idade mínima de 60 anos;
  • Menor sob guarda ou tutela: não há exigência de idade mínima.

Tabela de idade para cônjuge ou companheiro(a) sem filhos em comum

Para cônjuge ou companheiro(a) sem filhos em comum, não há idade mínima exigida para receber a pensão por morte. O valor do benefício será de 100% da média aritmética dos salários de contribuição do segurado falecido.

É importante ressaltar que esse benefício será pago por um período máximo de 4 meses. Após esse prazo, o cônjuge ou companheiro(a) deverá comprovar a sua condição de dependente para dar continuidade ao recebimento da pensão por morte.

É necessário apresentar os seguintes documentos para comprovar a condição de dependente:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração de união estável ou certidão de casamento;
  • Comprovante de filiação em comum (se houver).
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Após a análise dos documentos e a comprovação da dependência, o benefício poderá ser estendido, em alguns casos, por até 3 anos. É importante ficar atento aos prazos e requisitos para não perder o direito à pensão por morte.

Conheça os Requisitos

Para receber a pensão por morte, é necessário preencher alguns requisitos. Eles são:

1. Ser dependente do segurado falecido:

– Cônjuge (marido ou esposa)

– Companheiro ou companheira (união estável)

– Filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos

– Enteados menores de 21 anos ou inválidos

– Pais, desde que comprovem dependência econômica

2. Comprovar a morte do segurado:

– Certidão de Óbito

3. Cumprir o tempo de contribuição ou carência:

– A carência é o número mínimo de contribuições mensais que deve ser pago para que a pessoa tenha direito ao benefício. O tempo de carência varia de acordo com os casos.

4. Cumprir a idade mínima:

– A idade mínima para receber a pensão por morte varia de acordo com a expectativa de vida do segurado. Quanto maior a expectativa de vida, maior será a idade mínima.

Ao atender a todos esses requisitos, é possível solicitar a pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e receber o benefício devidamente concedido.

Idade mínima para receber a pensão

A idade mínima para receber a pensão por morte varia de acordo com as circunstâncias e os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

De forma geral, a idade mínima para receber a pensão por morte é de 16 anos. No entanto, essa idade pode ser reduzida em algumas situações específicas, como em casos de invalidez, deficiência grave ou dependendo da qualidade de segurado do falecido.

É importante ressaltar que a idade mínima é um dos critérios avaliados para a concessão da pensão por morte, sendo necessário também cumprir outros requisitos, como o tempo de contribuição e a comprovação da dependência econômica em relação ao falecido.

Essas informações são gerais e podem variar de acordo com o sistema previdenciário de cada país. É recomendado consultar a legislação específica ou buscar orientação junto aos órgãos competentes para obter informações mais precisas e atualizadas sobre os requisitos da pensão por morte no seu caso.

Circunstâncias Idade mínima
Geral 16 anos
Invalidez Varia
Deficiência grave Varia
Qualidade de segurado do falecido Varia

Calculando o valor da pensão por morte

Para calcular o valor da pensão por morte, é necessário levar em consideração alguns fatores. Primeiramente, é importante verificar se o beneficiário é cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai ou mãe do falecido.

Após identificar a categoria do beneficiário, é necessário consultar a tabela de cotas, que indica a porcentagem do valor a ser recebido. Por exemplo, se o beneficiário é um cônjuge, ele terá direito a 100% do valor da pensão. Já se for um filho menor de 21 anos, a porcentagem pode variar.

Tabela de cotas

Tipo de Beneficiário Cota
Cônjuge 100%
Companheiro(a) 100%
Filho(a) menor de 21 anos 50%
Filho(a) inválido(a) 100%
Filho(a) entre 21 e 24 anos 75%
Pai ou mãe 10%

Após determinar a cota correspondente ao beneficiário, é necessário aplicá-la ao valor da pensão. Por exemplo, se o valor da pensão é R$ 1.000,00 e o beneficiário é um filho menor de 21 anos, ele receberá R$ 500,00 (50% de R$ 1.000,00).

É importante ressaltar que o valor da pensão por morte pode ser influenciado por outros fatores, como a renda do beneficiário. Em alguns casos, o valor pode ser limitado a uma determinada quantia ou reduzido se a soma dos rendimentos do beneficiário e da pensão ultrapassar um limite estabelecido pela Previdência Social.

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Requisitos para cônjuge receber a pensão

Para que o cônjuge possa receber a pensão por morte, é necessário preencher alguns requisitos. Confira abaixo quais são eles:

Relação matrimonial

O cônjuge deve comprovar a existência de uma relação matrimonial com o falecido, seja por casamento civil ou religioso com efeito civil. Uniões estáveis reconhecidas legalmente também são consideradas.

Tempo de contribuição

É necessário que o falecido tenha realizado o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para que o cônjuge possa receber a pensão. O tempo mínimo varia de acordo com a data do óbito e outras regras específicas.

Atenção: Em casos de óbito por acidente de trabalho, não é exigido tempo mínimo de contribuição para o cônjuge receber a pensão.

Prova de dependência econômica

O cônjuge deve comprovar que era dependente economicamente do falecido. Isso pode ser feito através de documentos que demonstrem essa relação de dependência, como extratos bancários, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, entre outros.

É importante ressaltar que os requisitos podem variar dependendo da legislação vigente e das regras específicas de cada situação. É sempre recomendado buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado.

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Os dependentes são definidos em lei e podem ser cônjuge ou companheiro(a), filhos(as), pais e irmãos(ãs).

Dependente cônjuge ou companheiro(a)

Dependente cônjuge ou companheiro(a)

O cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprove o casamento ou a união estável. A comprovação pode ser realizada por meio de certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Dependentes filhos(as)

Os filhos(as) do segurado falecido também têm direito à pensão por morte. Podem ser considerados dependentes os filhos(as) de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou tenham até 21 anos de idade. Caso o filho ou filha esteja cursando curso superior ou escola técnica de nível médio, o limite de idade é prorrogado até os 24 anos.

Dependentes pais

Os pais do segurado falecido podem receber a pensão por morte desde que comprovem a dependência econômica em relação ao filho(a) que faleceu. Para isso, é necessário apresentar documentos que evidenciem a dependência financeira, como contracheque, extratos bancários e declaração de imposto de renda.

Dependentes irmãos(ãs)

Os irmãos(ãs) do segurado falecido podem receber a pensão por morte caso comprovem a dependência econômica e não tenham cônjuge ou companheiro(a) que possa ser considerado dependente na forma da lei. A dependência econômica também deve ser comprovada por meio de documentos.

É importante ressaltar que a concessão da pensão por morte depende do cumprimento dos requisitos legais e cada caso será analisado individualmente pelo INSS.

Tipo de Dependente Requisitos
Cônjuge ou companheiro(a) Comprovar casamento ou união estável
Filhos(as) Ter até 21 anos (ou até 24 se estiver cursando curso superior ou escola técnica de nível médio) ou ser inválido
Pais Comprovar dependência econômica em relação ao filho(a) falecido
Irmãos(ãs) Comprovar dependência econômica e não ter cônjuge ou companheiro(a) dependente

Documentos necessários para solicitar a pensão

Para solicitar a pensão por morte, você precisará apresentar os seguintes documentos:

Documentos pessoais do requerente:

– Documento de identidade (RG)

– Cadastro de Pessoa Física (CPF)

– Certidão de Nascimento ou Casamento

– Comprovante de endereço atualizado

Documentos do falecido:

– Certidão de óbito

– Documento de identidade do falecido

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) do falecido

– Comprovante de rendimentos do falecido (ex: holerite, extrato de benefício)

Observação: É importante que todos os documentos estejam em bom estado de conservação e sejam cópias atualizadas.

Lembre-se de entrar em contato com a previdência social ou o órgão responsável pela pensão para obter informações adicionais sobre os documentos necessários.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, é necessário seguir alguns passos. Veja abaixo:

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1. Reúna a documentação necessária

Antes de iniciar o processo de solicitação, você precisará reunir os documentos exigidos. Entre os principais, estão:

  • Documento de identificação do requerente;
  • CPF;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de casamento, declaração de união estável ou de dependência econômica (se aplicável);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
  • Outros documentos que possam ser solicitados pelo órgão responsável.

2. Agende o atendimento

2. Agende o atendimento

Após reunir toda a documentação, é necessário agendar o atendimento junto ao órgão responsável, que pode ser o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou o órgão previdenciário competente. O agendamento pode ser realizado pela internet, através do site ou aplicativo do órgão, ou por telefone.

3. Compareça ao atendimento

No dia e horário marcados, compareça ao atendimento agendado levando consigo todos os documentos necessários. Será realizado um atendimento presencial para análise da documentação e abertura do processo de solicitação da pensão por morte.

4. Acompanhe o processo

Após a abertura do processo, é importante acompanhar o seu andamento. Isso pode ser feito através do site do órgão responsável, utilizando o número de protocolo fornecido no atendimento. Mantenha-se informado sobre eventuais solicitações de documentos adicionais ou outros procedimentos necessários.

É importante ressaltar que, em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de solicitação, é possível buscar o auxílio de um advogado previdenciário para que seja feito o devido acompanhamento e orientações adequadas.

Prazo para resposta do pedido de pensão

Após o requerimento da pensão por morte, a Previdência Social tem um prazo de até 45 dias para responder ao solicitante. Esse prazo pode variar dependendo de fatores como a complexidade do caso e a quantidade de documentos e informações fornecidas pelo requerente.

É importante ressaltar que, caso a Previdência Social ultrapasse o prazo de 45 dias sem dar uma resposta ao pedido de pensão por morte, o solicitante tem o direito de entrar com um recurso administrativo para ter seu direito analisado e concedido, caso seja comprovado que o beneficiário atende a todos os requisitos previstos em lei.

O que fazer caso o prazo seja ultrapassado?

Se o prazo de 45 dias para resposta do pedido de pensão por morte for ultrapassado, é recomendado que o requerente faça um acompanhamento do processo e mantenha-se informado sobre o andamento do mesmo junto à Previdência Social. É possível entrar em contato com o INSS através do telefone 135 ou comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência Social para obter informações.

Se mesmo após o recurso administrativo a resposta do pedido de pensão por morte não for fornecida, o beneficiário ainda pode recorrer judicialmente, buscando seus direitos perante a justiça.

Perguntas e Respostas:

Qual é a idade mínima para receber pensão por morte?

A idade mínima para receber pensão por morte varia de acordo com o regime de previdência. Para mulheres, a idade mínima é de 55 anos, e para homens é de 60 anos.

Quais são os requisitos para receber pensão por morte?

Para receber pensão por morte, é necessário ser dependente do segurado falecido. Além disso, é necessário comprovar o óbito do segurado e a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.

Existe alguma tabela de idade para receber pensão por morte?

Sim, existe uma tabela de idade para receber pensão por morte que leva em consideração a idade do dependente e a data de óbito do segurado. Essa tabela determina a duração do benefício de acordo com a idade do dependente.

Quem pode receber pensão por morte?

Pode receber pensão por morte o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando universidade) e filhos inválidos de qualquer idade, desde que sejam dependentes financeiramente do segurado falecido.