Quem Casa Tem Direito A Um Salário Mínimo? - CLT Livre

Quem Casa Tem Direito A Um Salário Mínimo?

Quem Casa Tem Direito A Um Salário Mínimo

Quem tem direito a receber o salário mínimo?

Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sancciono, a seguinte lei : Art.1º Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do Paiz e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

  • Parágrafo único.
  • Poderá o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, “ex-oficio” ou a requerimento dos sindicatos, associações e instituições legalmente reconhecidas ou das comissões de Salário criadas por esta lei, classificar os trabalhadores segundo a identidade das condições e necessidades normaes da vida nas respetivas regiões.

Art.2º Salário mínimo é a remuneração mínima devida ao trabalhador adulto por dia normal de serviço. Para os menores aprendizes ou que desempenhem serviços especializados é permitido reduzir até de metade o salário mínimo e para os trabalhadores ocupados em serviços insalubres e permitido argumental-o na mesma proporção.

  • Art.3º A fixação do salário mínimo compete ás Comissões de Salário que terão de 5 a 11 componentes com de empregadores e empregados e um presidente, pessôa de notoria capacidade moral, versada em assumptos de ordem econômica e social, que nomeada por decreto do Presidente da Republica.
  • Art.4º O numero dos componentes das Commissões de Salário será fixado pelo Ministro do Trabalho Industria e Comercio.

Os representantes dos empregadores e empregados serão eleitos pelos respetivos sindicatos, a assosiações e instituições legalmente reconhecidas e a sua e não poderá recair em indivíduos estranhos ao quadro social dessas entidades. § 1º Os representante de empregadores e empregados eleitos no prazo fixado, serão nomeado pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, devendo os nomeados preenchimentos os requisitos acima.

§ 2º De cada Commissão de Salário não poderá participar, como representante dos empregadores ou dos empregados, mais de um componente que pertença á mesma profissão ou á mesma atividade productora. Art.5º As Commissões de Salário terão mandato dois anos, podendo os seus componentes ser reconduzido ao terminar o prazo do mandato.

§ 1º As Comissões de Salário, que se reunirão convocação do presidente, só poderão deliberar com a presença da maioria de seus componentes e de numero igual de representantes dos empregadores e empregados. As suas decisões serão pronunciada por maioria de votos dos presentes e em caso de empate decidirá o presidente.

  • § 2º Das decisões das Comissões de Salário haverá recurso para a Justiça do Trabalho.
  • Art.6º Os componentes das comissões de Salário perceberão a remuneração de 50$000 (cincoenta mil réis por sessão a que comparecerem, até o máximo de 200$0 duzentos mil réis) por mês.
  • Art.7º Para os efeitos desta lei será o Pais dividindo em 22 regiões correspondentes aos 20 Estados, Distrito Federal e Território do Acre.

Em cada região funcionará uma Comissão de Salário com sede na Capital do Estado Distrito Federal e na do governo geral no território do Acre. § 1º Mediante proposta da Commissão de Salário, tendo a vista os índios do padrão de vida, poderá o Governo Federal dividir uma região em duas ou mais zonas, desde que cada zona abranja, pelo menos, quinhentos mil habitantes.

Cada zona terá a sua Commissão de Salário, cuja sede será no município de maior importância econômica. § 2º Sempre que em uma região ou zona se verifiquem differenças de padrão de vida causadas por circumstancias econômicas de caracter urbano, suburbano, rural ou marítimo, poderá o Governo Federal, mediante proposta da Commissão de Salário, autorizal-a a sub-dividir a região ou zona, acordo com tais circumstancias.

Neste caso serão instituídas sub-commissões locais, que funcionarão subordinadas ás Comissões de Salário, ás quaes proporão o montante um salário mínimo local. Os presidentes das sub-commissões serão designados pelos presidentes das respectivas commissões de Salario.

Art.8º As Commissões de Salario têm por incumbencia fixar o salario minimo que prevalecerá na região ou zona de sua jurisdicção. Cabe-lhes tambem se pronunciar sobre a alteração do salario minimo que lhes fôr requerida por algum de seus componentes, pela inspecção do trabalho, qualquer dos syndicatos, associações ou instituições, e, falta destes, por dez pessôas residentes na zona ou região ha mais de um anno e que não tenham entre si laços de parentesco até segundo grão, incluidos os afins.

Art.9º O salario minimo sera fixado para cada região ou zona, de modo geral, ou segundo a identidades das condições e necessidades normaes da vida nas respectivas regiões após minucioso inquerito censitario sobre as condições economicas locaes, inclusive no que se refere aos salarios effectivamente pagos, afim de proporcionar ás Commissões de Salario os elementos de que carecem, para avaliarem a importancia dos recursos minimos indispensaveis á satisfação das necessidades normaes do trabalhador.

§ 1º Todos os individuos, empresas, associações, syndicatos, companhias e firmas que tenham a seu serviço empregados ou operarios, deverão remetter ao Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, ou á autoridade que o representar nos Estados, dentro do prazo de quinze dias, a contar da data da notificação, a indicação dos salarios mais baixos effectivamente pagos com a discriminação do serviço desempenhado pelos trabalhadores.

§ 2º O disposto no paragrapho anterior será igualmente observado pelos encarregados de serviço ou obras, tanto do Governo Federal, como dos Governos Estaduaes e Municipaes. § 3º Os dados censitarios recolhidos pelo Ministro do Trabalho, Industria e Commercio serão enviados ás Commissões de Salario.

Nos casos de insufficiencia desses dados, poderão as Commissões colher os elementos complementares de que precisarem, directamente junto ás partes interessadas residentes na região ou zona de sua jurisdicção. § 4º As Commissões de Salario, depois de instituidas, representarão o Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, para o effeito do recebimento dos esclarecimentos censitarios de que tratam os paragraphos 1º e 2º.

Art.10. A Commissão de Salario ao publicar o montante do salario minimo dará, simultaneamente, á publicidade os indices censitarios que Justifiquem a sua adopção § 1º Ao fixar o salario minimo, determinará a Commissão as percentagens com que os cinco factor es enumerados no art.1º contribuem para a sua formação.

  • § 2º Nos casos em que os salarios não forem pagos totalmente em dinheiro, serão computadas no seu calculo, na proporção das percentagens a que se refere o § 1º, as vantagens concedidas pelos empregadores relativamente a cada um dos cinco factores de que se compõe o salario minimo. Art.11.
  • Cada Commissão de Salario fixará dentro do prazo improrogavel de nove mezes, contado da data de sua posse, o montante do salario minimo.
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A decisão será publicada, para conhecimento publico, durante 90 dias, na região ou zona de jurisdicção da Commissão e no Diario Official, na Capital da Republica. Durante esse prazo receberá a Commissão as observações que as partes interessadas lhe dirigirem e, decorridos os 90 dias, reunir-se-á, immediatamente, para apreciar as observações recebidas, alterar.

ou. confirmar o montante do salario minimo e promulgar a sua decisão que será, definitiva. Art.12. A acta da reunião da Commissão de Salario em que fõr ultimada a decisão definitiva, será dada á publicidade na região ou zona a que se applicar e uma cópia authentica da mesma será enviada pelo Presidente, no prazo improrogavel de quinze dias, pela via mais rapida ao Ministro do Trabalho, Industria e Commercio que a fará inserir no Diario Official.

De posse das decisões definitivas de todas as Commissões de Salario, submetterá o Ministro do Trabalho ao Presidente da Republica, o decreto instituindo o salario minimo em cada região ou zona do Paiz, o qual, decorridos 60 dias da publicação no Diario Official, obrigará a todos aquelles que utilizem o trabalho de outrem, mediante remuneração por tempo de serviço.

Art.13. O salario minimo uma vez fixado, vigorará pelo prazo de tres annos, podendo ser modificado ou confirmado por novo periodo de tres annos e assim seguidamente, por decisão da Commissão de Salario approvada pelo Ministro do Trabalho, Industria e Commercio. Paragrapho unico. Excepcionalmente, poderá o salario minimo ser modificado antes de decorridos tres annos de sua vigencia, sempre que a Commissão de Salario, pelo voto de tres quartos (3|4) de seus componentes, reconhecer que factores de ordem economica tenham alterado de maneira profunda a situação economica e financeira da região ou zona.

Art.14. Será nullo de pleno direito qualquer contracto ou convenção que estipule remuneração inferior ao salario minimo estabelecido. Art.15. Todo o trabalhador a quem fôr pago salario inferior an minimo fixado pela Commissão de Salario, tem direito, a despeito de qualquer contracto ou convenção em contrario, de reclamar ao empregador o complemento de seu salario.

A autoridade fixará o prazo em que deverá ser restituida a differença a pagar, o qual não poderá ultrapassar de 90 dias. A acção prescreve depois de dois annos, a contar para cada pagamento, da data em que o mesmo foi effectuado. Art.16. Todo aquelle que infringir as disposições desta lei, será passivel de uma multa de 50$000 (cincoenta mil réis), a 2:000$000 (dois contos de réis), elevada ao dobro na reincidencia.

A importancia da multa reverterá integralmente a favor do Thesouro Nacional. Paragrapho unico. Não se realizando o pagamento da multa, dentro do prazo comminado, que não poderá ser inferior a 30 dias, será a cobrança effectuada por executivo fiscal, perante a Justiça Federal, Art.17.

  • O membro da Commissão de Salario que deixar comparecer a tres sessões Seguidas sem justificação documentada, será considerada destituido de suns funcções, sendo substituido pelo immediato em votos. Art.18.
  • O Poder Executivo, por intermedio do Ministerio do Trabalho, regulamentará a presente lei dentro do prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, assegurando a sua fiscalização e todas as medidas tendentes a garantirem a sua plena execução.

Paragrapho unico. O prazo de que trata o § 1º do artigo 4º será, para a formação das primeiras Commissões de Salario, de 60 dias, contados da publicação do Regulamento da Lei, no Diario Official. Art.19. Fica assegurado aos Syndicatos e Associações de Classe, devidamente reconhecidos, a fiscalização da presente lei, nos termos da legislação em vigor.
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Qual é o salário de uma dona de casa?

Salários de Dona De Casa

Cargo Salário
Salários de Dona De Casa – 2 salários informados R$ 1.021/mês
Salários de Dona De Casa – 1 salários informados R$ 10.062/mês
Salários de Dona De Casa – 1 salários informados R$ 1.534/mês
Salários de Dona De Casa – 1 salários informados R$ 636/mês

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O que uma pessoa de baixa renda têm direito?

1. O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)? – Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.
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Como saber que tenho direito a receber?

Consultar e solicitar a devolução de Valores a Receber

  • O Valores a Receber é um serviço em que você pode consultar se tem dinheiro esquecido ou inesperado em algum banco, consórcio ou outra instituição financeira e, caso tenha, mostra como resgatar o valor. Desde o dia 28/2 é possível consultar se há valores a receber no sistema financeiro. Para acessar o Sistema Valores a Receber (SVR), saber qual o valor disponível e solicitar sua transferência você vai precisar da Conta gov.br nível prata ou ouro. Fique atento para não cair em golpes: ● O único site onde você pode consultar e saber como solicitar a devolução dos seus valores, da sua empresa ou de pessoas falecidas é o ● Todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos. NÃO faça qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores.
    • ● O Banco Central NÃO envia links NEM entra em contato com você para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais.
    • ● Somente a instituição que aparece no Sistema de Valores a Receber é que pode te contatar e ela NUNCA vai pedir sua senha.
    • ● NÃO clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.
  • Qualquer pessoa física ou jurídica.
    1. Consultar se têm valores a receber
      1. Para valores de pessoas físicas ou de falecidos: CPF e data de nascimento
      2. Para valores de pessoas jurídicas: CNPJ e data de abertura da empresa
      3. Se tiver valores, você poderá clicar no botão ‘Acessar o SVR’, para obter mais informações e verificar como solicitar os recursos.
    2. Saber como solicitar a devolução dos seus valores Selecione uma de suas chaves Pix e informe seus dados pessoais. Guarde o número de protocolo para entrar em contato com a instituição, se necessário. Tempo para recebimento do valor: 12 dias úteis. Observações: A instituição pode devolver por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada; ela também pode entrar em contato para confirmar sua identidade ou tirar dúvidas sobre a forma de devolução. Esse é um procedimento para sua segurança. Mas não forneça senhas a ninguém.
    3. Saber como solicitar a devolução dos valores de pessoas falecidas Acesse ‘Valores a receber de pessoa falecida’ e aceite o Termo solicitado. Em seguida, informe CPF e data de nascimento da pessoa falecida. Atenção! Você precisa ser herdeiro(a), testamentário(a), inventariante ou representante legal, para acessar os dados da pessoa falecida. Entre em contato com a instituição para combinar a forma de apresentar a documentação necessária. Nesse caso, não é possível solicitar o valor diretamente pelo sistema e nem há prazo para a devolução.
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  • Quanto tempo leva? Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048/00.

  • Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Quando os usuários acessam os serviços prestados pelo BC, podem ser coletados dados pessoais como os abaixo relacionados. O rol de dados coletados varia de acordo com cada serviço.
    • • Nome;
    • • CPF;
    • • Nome da mãe;
    • • Sexo;
    • • E-mail;
    • • Data de nascimento;
    • • País de residência;
    • • Cidade;
    • • Endereço;
    • • Telefone;
    • • Experiência profissional; e
    • • Formação acadêmica
    • O BC dispõe de sistemas de controles internos, que variam de acordo com a natureza do dado pessoal, para garantir a conformidade com os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas e de governança, e os princípios gerais previstos na LGPD e nas demais normas regulamentares.
    • Quando os usuários acessam o site e os aplicativos do BC podem ser coletados, automaticamente, dados pessoais, tais como o IP de acesso. Para mais informações sobre o assunto e para conhecer a política de cookies do BC, acesse a página do BC sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art.5º, II

    Não são tratados dados pessoais sensíveis para prestação de serviços aos usuários.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes. Prazo de retenção para dados pessoais Os dados pessoais tratados para prestação de serviços aos usuários ficam armazenados no BC até: a finalidade ser alcançada ou os dados não serem mais necessários; o período de tratamento acabar; o titular ser comunicado, inclusive se revogar o seu consentimento (§ 5º do art.8º da LGPD), resguardado o interesse público; ou determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD.

    Esses dados podem ser conservados para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória; realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiros, desde que respeitados os limites da LGPD; ou uso exclusivo do BC, proibido seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)

    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas
    • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
    • Proteção do crédito
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento A finalidade específica de tratamento varia de acordo com cada serviço. O tratamento de dados pessoais realizado pelo BC para prestação de serviços aos usuários está adequado às finalidades a seguir:

    • Executar políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou permitidas em contratos, convênios ou instrumentos similares;
    • Cumprir alguma norma;
    • Avaliar os serviços, identificar problemas, melhorar a segurança e a navegação nas páginas, aplicativos e serviços digitais; e
    • Dar proteção ao crédito.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições O compartilhamento com outros órgãos públicos de dados pessoais tratados pelo BC para prestação de serviços aos usuários está em conformidade com o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. O BC também pode compartilhar esses dados com instituições autorizadas, tais como bancos, administradoras de consórcio, cooperativas e instituições de pagamentos, conforme finalidades de tratamento acima especificadas e em observância às disposições normativas. País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis Não são transferidos, para outros países ou instituições internacionais, dados pessoais tratados pelo BC para prestação de serviços aos usuários. Não há tratamento de dados pessoais sensíveis para prestação desses serviços. Link da política de privacidade/termo de uso do serviço http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade

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    Quem é do lar pode se aposentar?

    Quem é do lar pode se aposentar? – Sim. Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, que contribua para o INSS, pode se aposentar. No caso da dona do lar, ela pode se aposentar desde que contribua para o INSS como segurada facultativa. Para isso, ela pode fazer contribuições pelo plano convencional, plano simplificado e facultativo de baixa renda.
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    Quais os direitos de quem paga INSS como do lar?

    Dona de casa que contribui com 5% para o INSS tem direto a aposentadoria. Saiba como Você sabia que a dona de casa pode contribuir com 5% sobre o atual salário mínimo (R$ 1.212) para ter direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS )? Mas, para isso, deverá comprovar baixa renda.

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    Neste caso, a família deve ter renda mensal de até dois pisos nacionais e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada para programas sociais do governo federal. Assim, a dona de casa pode contribuir com R$ 60,60 por mês, mesmo que não tenha carteira assinada. Assim como os demais trabalhadores, as donas de casa também têm o direito de se aposentar.

    Mesmo não exercendo uma atividade remunerada, esse trabalho tem muita importância para a família. No INSS, a dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, ela não é obrigada a contribuir com a Previdência Social, mas pode fazê-lo.

    1. Para fazer a inscrição no CadÚnico, é preciso comparecer a um Centro de Referência e Assistência Social ( Cras ), no município onde reside.
    2. Algumas unidades do Rio Poupa Tempo também fazem o cadastramento.
    3. Pagando 5% do salário mínimo, a dona de casa tem direito a benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por idade.

    A partir de 2023, a idade exigida para a concessão dessa aposentadoria será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Já o tempo de contribuição mínimo para mulheres é de 15 anos, e para homens, de 20 anos (para aquele que já contribuía antes da reforma da Previdência, ainda se exige o mínimo de 15 anos).
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    Quem pode pagar INSS como do lar?

    Saiba quem pode ser contribuinte facultativo – Qualquer pessoa maior de 16 anos que não tenha renda própria e não exerça atividade remunerada pode fazer o recolhimento facultativo no INSS. Mulheres e homens que se dedicam apenas às tarefas domésticas, por exemplo, podem escolher um plano de contribuição e pagar guias avulsas do INSS todo mês.
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    Quem mora sozinho tem direito a baixa renda?

    bit.ly/39TzTTf | Trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs podem pedir o auxílio emergencial de R$ 600 anunciado nesta semana pelo governo. No entanto, é preciso atender a alguns requisitos como ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família.

    Mas e a pessoa que mora sozinha? Para ter direito ao benefício ela deve ter a renda de meio salário mínimo ou de até três? De acordo com o Ministério da Cidadania, a pessoa que mora sozinha tem uma renda que corresponde a de toda família, ou seja, ela está no perfil de quem recebe até R$ 3.135 por mês.

    O ministério ressalta, entretanto, que as informações de renda dos trabalhadores serão verificadas nas bases administrativas do governo federal. Ou seja, o trabalhador deve fornecer as informações de sua renda de forma autodeclarada e elas serão confirmadas por meio de cruzamento com as bases de dados oficiais da Receita Federal, Cadastro Único, e-Social e imposto de renda.

    1. Por isso, não há necessidade de comprovantes.
    2. A recomendação do próprio governo e da Caixa Econômica Federal é que, mesmo em caso de dúvida se vai se enquadrar nos critérios de renda para conseguir o auxílio, o trabalhador deve fazer seu cadastro e aguardar resposta.
    3. Embora a legislação não fixe o período para o cálculo da renda mensal, o entendimento é que o rendimento a ser declarado é o atual.

    Ou seja, a renda mensal de depois do início da crise (a partir de março de 2020).

    Minha renda caiu, mas não sei se tenho direito ao benefício de R$ 600. O que fazer?

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    Qual a idade para se aposentar por baixa renda?

    Com que idade posso ter a aposentadoria para baixa renda? – Em relação aos requisitos para ter esse benefício antes da reforma, são as seguintes:

    Ter 15 anos de contribuição; Ter 60 anos, se for mulher, ou 65 anos se for homem.

    Mas, se não conseguiu cumprir os requisitos antes da reforma entrar em vigor, você deve entrar na regra de transição. Nesse caso, os quesitos são praticamente os mesmos, mas para as mulheres a idade deve acrescer em seis meses até 2023. Sendo assim pela regra de transição, a mulher deve ter, além dos 15 anos de contribuição:

    61 anos e 6 meses de idade em 2022; 62 anos de idade em 2023.

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    Quem tem o direito de receber o PIS?

    Quem tem direito ao abono salarial? – Tem direito ao benefício os trabalhadores com inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos por mês, em média, em 2021. Os trabalhadores da iniciativa privada precisam, ainda, ter tido a carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência.

    O valor é proporcional ao período de carteira assinada em 2021. Cada mês corresponde a R$ 108,50 e pode chegar a R$ 1.302. Para saber se você tem direito ao abono, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e ir na aba benefícios. Lá, estará disponível o valor, caso você tenha direito, e a data prevista para o pagamento.

    O depósito é realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador ou números finais do Pasep. Caso conste que você tem direito ao pagamento, mas você não recebeu na data indicada, a Caixa recomenda entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, o aplicativo da carteira digital ou portal gov.br,
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    Quais os requisitos para solicitar o benefício BPC?

    Principais Requisitos – Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

    Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

    A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
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