Quanto É 11% Do Salário Mínimo? - CLT Livre

Quanto É 11% Do Salário Mínimo?

Quanto É 11% Do Salário Mínimo

Quanto é hoje 11% do salário mínimo?

Plano simplificado (11%) – Se você não se enquadra nos requisitos do Facultativo Baixa Renda, ainda tem a possibilidade de pagar uma contribuição um pouco menor ao optar pelo plano simplificado. Esta regra é bem parecida com o plano simplificado dos contribuintes individuais.

  • Portanto, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1473,
  • Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00.
  • Portanto, o valor da contribuição do contribuinte facultativo que optar pelo plano simplificado (11%) neste ano é de R$ 143,22 por mês.

Atenção: ao optar pelo plano simplificado, você paga uma contribuição menor, mas abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. E é possível que a sua aposentadoria seja limitada a 1 salário mínimo. Caso, no futuro, você se arrependa desta opção, pode procurar o INSS e fazer a complementação das suas contribuições para garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição.
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Quem paga 11% sobre o salário mínimo?

Quem pode pagar 11% sobre o salário-mínimo? – A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Essa opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS,
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Quem paga 11% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
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Qual a diferença de pagar 11% e 20% do INSS?

Existem dois planos de contribuição: o normal e o simplificado. – O que diferencia um do outro é o valor da contribuição a ser feita e a garantia de aposentadoria por idade. No plano normal, o contribuinte tem a possibilidade de ser aposentar por tempo de contribuição bem como por idade, fora os demais benefícios fornecidos pelo INSS (pensões, auxílio-doença.) Já no plano simplificado, o contribuinte só pode se aposentar por idade, sem contar os demais benefícios fornecidos pelo INSS (pensões, auxílio-doença.).

Feitas estas considerações, vamos adentrar no estudo das alíquotas (20, 11 e 5%) A alíquota de 20% sobre o salário mínimo deverá ser paga pelo contribuinte obrigatório (individual ou que presta serviço) ou facultativo que deseja se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. A alíquota de 11% sobre o salário mínimo pode ser feita pelo contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com uma pessoa jurídica, bem como ao facultativo.

Esta opção permite que a contribuição seja feita sobre 11% do salário mínimo. O lado negativo dessa opção é que quem opta por ela não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição tampouco de utilizar o tempo contribuído nessa alíquota para outros regimes de previdência social (através das CTC – certidão de tempo de contribuição).

Vale salientar que caso o contribuinte se arrependa dessa modalidade escolhida, seja por querer se aposentar por tempo de contribuição ou com o valor do benefício acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação do valor pago e começar a contribuir com a alíquota de 20%. Por fim, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinado a membros de família que possuem baixa renda, devendo o membro não estar exercendo atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência, assim como não possui renda própria e pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Aos que optam por contribuir nesta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (CTC). Da mesma forma se você contribuiu com a alíquota de 5% e se arrependeu, poderá realizar o pagamento da complementação do valor.
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Como regularizar a contribuição feita a menor para o INSS?

A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.
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Qual o valor de 20% sobre o salário mínimo?

Plano Simplificado: alíquota de 11% – Uma segunda opção será a alíquota de 11%, que é chamada de Plano Simplificado. Essa alíquota equivale ao valor de R$ 133,32 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022. Ela será possível para os autônomos que não prestam serviço e nem têm relação de emprego com Pessoa Jurídica (PJ), e também para os segurados facultativos,
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Quem ganha 5 mil se aposenta com quanto?

Exemplo de um Segurado

Faixa salarial média Benefício recebido pela regra do fator previdenciário Benefício recebido pela nova fórmula 85/95
R$ 2.000 R$ 2.108,20 R$ 2.000,00
R$ 3.000 R$ 3.162,30 R$ 3.000,00
R$ 4.000 R$ 4.216,40 R$ 4.000,00
R$ 5.000 R$ 4.663,75 R$ 4.617,92

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Quem paga 1163 o que tem direito?

Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
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Qual a idade para aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade. Será? Não são raros os casos de pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, ou que deixaram de contribuir por um determinado tempo (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade), esperarem chegar aos seus 65 anos de idade convictas de que irão se aposentar.

  1. No entanto, este raciocínio está equivocado.
  2. O que ocorre é que muitas pessoas confundem APOSENTADORIA com BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, e os dois benefícios possuem significativas diferenças.
  3. Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.

Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art.203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial. Isto porque, para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), quais sejam: O Comprovação da idade mínima de 65 anos; O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo; O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social; O Não receber benefício de espécie alguma.

Nota-se, portanto, que a concessão do benefício assistencial ao idoso não se dá de forma automática, quando a pessoa vier a completar seus 65 anos de idade, devendo, antes, preencher os requisitos acima elencados. Cumpre também frisar que o benefício assistencial ao idoso, por não ser um benefício previdenciário, não confere direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário.

ATENÇÃO! Aqueles que contribuíram no passado para a Previdência Social e atingiram o número mínimo de contribuições para a concessão da aposentadoria por idade (carência), mesmo tendo deixado de contribuir para o INSS e ter perdido a qualidade de segurado, poderão ter sua APOSENTADORIA POR IDADE concedida aos 60 anos de idade, se mulher, ou aos 65 anos de idade, no caso do homem.

Mas, atenção! Esta regra cabe somente para quem atingiu o número mínimo de 180 contribuições, para quem começou a contribuir a partir de 25.07.1991, e, para quem começou a contribuir antes de 24.07.1991, o número mínimo de contribuições obedecerá a tabela progressiva prevista no art.142 da Lei 8.213/1991.

O INSS, nas vias administrativas, costuma negar os pedidos de aposentadoria por idade, quando o requerente, por ter deixado de contribuir, perde a qualidade de segurado, mesmo tendo atingido a idade e cumprido a carência para a concessão do benefício, situação esta que pode ser revertida nas vias judiciais, sugerindo- se, nestes casos, que se procure um profissional atuante na área previdenciária para fazer valer os seus direitos.

Sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária Pós Graduado em Direito Previdenciário Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Visite nosso site: www.aposentadoriadoinss.com.br : Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.
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Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.
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Quem paga como autônomo tem direito ao PIS?

Quem paga INSS autônomo tem direito ao PIS? – O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada. No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a junto ao INSS.
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Quem não tem carteira assinada pode pagar INSS?

Brasileiros que trabalham sem carteira assinada podem receber aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (ex-auxílio doença) e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? A resposta é sim, desde que cumpram alguns requisitos.

Ter qualidade de segurado, ou seja, contribuir com a Previdência Social;Ter “carência”, ou seja, cumprir com um tempo mínimo de contribuição.

Se você não possui carteira assinada, é possível fazer a contribuição previdenciária como microempreendedor individual ( MEI ) ou como contribuinte facultativo. Como faço para contribuir como MEI? Vieira afirma que, para ser contribuinte como MEI, todo mês você deverá pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), O valor é de R$ 60,66.

Plano normal:

Nesta alternativa, a contribuição a ser paga deverá ter o valor equivalente a 20% da renda mensal, que irá variar entre o salário mínimo (R$ 1.212) e o teto da Previdência Social (R$ 7.087,22). Sendo assim, o valor a ser pago mensalmente irá variar entre R$ 242 e R$ 1.417,44. Quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria.

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Plano simplificado:

Aqui o contribuinte irá pagar todos os meses uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 133,32. Existe também o plano simplificado de baixa renda, que é destinado exclusivamente às pessoas que não exerçam nenhuma atividade remunerada e se dedicam apenas ao trabalho doméstico na própria residência.

  • Elas precisam ter renda familiar de até dois salários mínimos, serem cadastradas no CadÚnico ( Cadastro Único de programas sociais do governo federal) e não possuírem renda própria, exceto o Auxílio Brasil,
  • Tanto no plano normal, como no simplificado, o contribuinte terá direito a todos os benefícios da Previdência Social.

Preciso contribuir por quanto tempo para ter direito aos benefícios da previdência social? O tempo de contribuição, chamado de carência, varia conforme o benefício. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, é preciso contribuir por 15 anos antes de se aposentar.

Aposentadoria por idade: carência de 180 meses (15 anos)Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses (1 ano)Auxílio-doença: carência de 12 meses (1 ano)Licença-maternidade: carência de 10 mesesAuxílio-reclusão: carência de 24 meses (2 anos)Pensão por morte: sem tempo mínimo

Contribuí para a Previdência, mas precisei parar, tenho algum direito? Sim, há um prazo de tolerância para quem deixou de pagar. “É importante esclarecer que tenha contribuído anteriormente para a Previdência Social, e precisou parar por algum motivo, pode utilizar do chamado ‘período de graça’.

  1. É um período em que o INSS mantém o direito dos segurados em usufruir dos benefícios, mesmo que não estejam mais contribuindo”, destaca Vieira.
  2. Dessa maneira, contribuintes que eram empregados com carteira assinada podem se beneficiar do período de graça por até 12 meses, podendo ter o prazo prorrogado por até 24 ou 36 meses, no caso de alguém que tenha mais de 10 anos de contribuição ou comprove que não conseguiu arrumar emprego.

Para os contribuintes facultativos, o período de graça dura somente 6 meses e pode dobrar de prazo se for feita uma nova contribuição. Nunca contribuí para o INSS; posso ter algum benefício? Existem algumas situações que garantem os benefícios. Entre elas, estão:

Trabalhador rural:

Qualquer pessoa que trabalha ou já trabalhou no meio rural, como os pescadores artesanais, tem direito à aposentadoria por idade rural ainda que nunca tenha realizado contribuições para a Previdência Social. O único requisito é que seja comprovado o exercício das atividades rurais pelo período de 15 anos e que a pessoa tenha a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

BPC/LOAS:

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), que se assemelha a uma aposentadoria, garantido para as pessoas de baixa renda. Os benefícios, no entanto, não são os mesmos da aposentadoria do INSS. É uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no valor de R$ 1.212,00 (um salário mínimo).

Ter renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;Ser constatada a baixa renda social do requerente do BPC por meio de uma avaliação social na residência, feita por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da região;Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico.

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Estou desempregada posso me aposentar?

É possível pedir aposentadoria se não estou mais contribuindo? – Para quem já trabalhou com carteira assinada e, agora, está desempregado, existem casos em que é possível solicitar aposentadoria, Segundo Saraiva, para ter os benefícios programáveis, como as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, são liberados mesmo que o segurado não esteja trabalhando.

Basta atingir as condições mínimas. Também é possível fazer o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria especial, mesmo que, na data da entrada do requerimento, a pessoa não esteja com as contribuições em dia. Para ter o direito garantido, no entanto, é preciso respeitar alguns requisitos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria.

“Aposentadoria especial requer formulário evidenciando que você trabalhou com atividade insalubre ou periculosa. Aposentadoria da pessoa com deficiência necessita prova da gravidade e duração da deficiência. Aposentadoria por idade precisa ter a idade mínima”.
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Quem não paga INSS?

4. Pequeno produtor rural (segurado especial) – É considerado segurado especial o pequeno produtor rural (pessoa física) residente em imóvel rural ou próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade de:

  1. Produtor rural, na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário com exploração de atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
  2. Seringueiro ou extrativista vegetal; ou
  3. Pescador artesanal ou assemelhado, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Além do próprio produtor rural, seringueiro, extrativista ou pescador artesanal, também são considerados segurados especiais o seu cônjuge, companheiro(a) ou filho com mais de 16 anos que trabalhem com o grupo familiar. Este segurado é considerado “especial” porque não precisa pagar o INSS.

Na realidade, as empresas que compram a produção de um segurado especial é que estão obrigadas ao pagamento de uma contribuição no percentual de 1,3% dessa comercialização. Porém, a aposentadoria do segurado especial não depende destas contribuições. Ou seja, o segurado especial pode se aposentar, independentemente de a empresa que compra a sua produção pagar ou não a tal contribuição de 1,3%.

Assim como ocorre nos demais casos acima mencionados, o segurado especial só precisa demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural para se aposentar.
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Qual o valor para pagar o INSS em 2023?

Tabela INSS 2023 (atualizada em Maio) – Segue a tabela de INSS completa e atualizada, conforme publicado no DOU – Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023:

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até R$ 1320,00 – 7,5% – sem parcela a deduzirde R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 – 9,0% – Parcela a deduzir: 19,80de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12,0 % – Parcela a deduzir: 96,94de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14,0% – Parcela a deduzir: 174,08

Importante lembrar também que o valor máximo do INSS para o segurado empregado chegou a R$7.507,49 em 2023.

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir
até R$ 1.320,00 7,5 %
de R$ 1.320,0 1 até R$ 2.571,29 9,0 % 19,80
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9 4 12,0 % 96,94
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14,0 % 174,08

O teto de desconto do INSS para colaboradores CLT para 2023 é de R$ 876,95, O valor do Salário Família permanece o mesmo da tabela divulgada no início do ano, correspondendo a R$ 59,82 – para cada filho que se enquadre nas regras de recebimento – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
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Qual o valor do código 1163 para 2023?

Contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — pagam 11% sobre o salário mínimo, ou seja equivale a R $143,22 até abril/2023.
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Qual o valor de contribuição do INSS para 2023?

Como é calculada a contribuição? – O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição. Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT, é a remuneração do trabalhador, para empresários é o pró-labore e para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.

  • Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.320,00 e o teto de contribuição do INSS, de $ 7.507,49.
  • Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.

Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.
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Quem pode recolher INSS no código 1163?

Assessoria Contabil Principais formas de recolhimento para Previdência Social Existem códigos de contribuição da Previdência Social que definem quanto você precisa pagar por mês e qual tipo de aposentadoria poderá solicitar. Esse número deve ser preenchido corretamente na Guia da Previdência Social (GPS) para garantir que você receberá seus direitos quando precisar.

O primeiro passo é saber qual a diferença entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo : O contribuinte individual é o autônomo que presta serviço para pessoa física. Quem trabalha por conta, mas para empresas, não precisa preencher a GPS porque o cliente deve recolher o INSS para você (é descontado do pagamento do seu serviço).

Mas quem trabalha para pessoa física precisa escolher um tipo de contribuição e pagá-la mensalmente. Já o contribuinte facultativo é aquele que não tem renda própria, mas quer garantir a aposentadoria no futuro fazendo o pagamento do INSS. São os estudantes, as donas de casa ou quem ficou desempregado, por exemplo.

  1. No caso de quem perdeu o emprego, é possível começar a contribuir por conta logo no mês seguinte à saída da empresa.
  2. Abaixo os cinco principais códigos e para que serve cada um: Código 1007 – Contribuinte Individual Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.

O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 5.839,45 (tabela do ano de 2019). Mas se você ganha mais do que isso, continue contribuindo com 20% desse valor. Você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.

Código 1163 – Contribuinte Individual Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade. Código 1406 – Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.

O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00, fica R$ 199,60) e o máximo 20% de R$ 5.839,45. A contribuição nesse código dá direito aos benefícios do INSS e às duas aposentadorias: por idade e por tempo de serviço.

  1. Código 1473 – Contribuinte Facultativo Mensal Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados.
  2. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo, que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00 ficaria R$ 109,78 por mês.
  3. É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade.

Código 1830 – Contribuinte Facultativo Baixa Renda Este código vale para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 998,00. Então, o valor pago será de R$ 49,90.

  • Essa contribuição dá direito somente à aposentadoria por idade, não por tempo de serviço.
  • ATENÇÃO! Esta postagem é meramente informativa.
  • Dúvidas relacionadas a Previdência Social (aposentadorias, tempo de serviço/contribuição, média salarial e demais assuntos) serão sanadas diretamente com o Serviço Gratuito do INSS, no telefone 135,

: Assessoria Contabil
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