Qual A Isenção De Desconto Do Salário Mínimo Para As Férias?
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Tem desconto no valor das férias?
8. Férias – Restituição. O que significa esse desconto no meu contracheque? | PROPESSOAS – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
A Rubrica: Férias – Restituição, percebida como desconto em folha de pagamento, é a devolução do adiantamento de salário do período de usufruto das férias requerido pelo(a) Servidor(a) no momento da marcação de Férias. Na ocasião do registro das férias, o(a) Servidor(a) tem a opção de solicitar adiantamento de salário correspondente ao período das férias, o que deverá ser restituído ao Erário após 60 (sessenta) dias.O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias. Exemplo: Servidor(a) marcou 15 (quinze) dias de férias para Janeiro e solicitou adiantamento de Férias. Regra de Cálculo:
Rendimentos | R$ 3.000,00 | + | R$ 2.000,00 | = | R$ 5.000,00 |
Descontos | R$ 100,00 | + | R$ 200,00 | = | R$ 300,00 |
Base de cálculo | R$ 5.000,00 | – | R$ 300,00 | = | R$ 4.700,00 |
Base de cálculo / 30 * 15 (Dias de férias) * 70% R$ 4.700,00 / 30 * 15 = R$ 2.350,00 * 70% = R$ 1.645,00 Diretoria Financeira de Pessoas/PROPESSOAS/UFG : 8. Férias – Restituição. O que significa esse desconto no meu contracheque? | PROPESSOAS – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
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Como calcular salário com desconto de férias?
Como fazer o cálculo de férias? – Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário, O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato. Contudo, se ele solicitar um período inferior, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo. Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, confira abaixo um resumo:
percentual de descontos de INSS e IRRF ; pedido de antecipação do décimo terceiro salário; horas extras; adicional noturno; comissões recebidas.
Abaixo, mostraremos um exemplo de como calcular férias em 2022, confira.
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Tem desconto no 1 3 de férias?
Desconto de INSS sobre o terço de férias é ilegal
Entendimento é de que adicional de um terço das férias não pode sofrer descontos por ser uma verba de caráter indenizatório Depois que uma liminar foi concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, considerando que não há incidência da contribuição previdenciária (INSS) dos trabalhadores e trabalhadoras sobre o terço constitucional de férias gozadas, este entendimento consolidou-se na esfera da justiça federal e nos tribunais superiores (STH E STF). O entendimento é de que o adicional de um terço das férias não pode sofrer descontos por ser uma verba de caráter indenizatório a que todo o trabalhador tem direito.
A orientação é a de que os bancários entrem com ações individuais contra a União (governo federal), uma vez que este tipo de ação tramita mais rapidamente e gera nenhuma repercussão prática como perseguições. no site do SindBancários de Porto Alegre traz mais informações. Fonte: Contraf-CUT Foto: SindBancários Porto Alegre : Desconto de INSS sobre o terço de férias é ilegal
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Porque as férias são descontadas do salário?
As férias são aquele período de descanso remunerado de 30 dias a que todo trabalhador tem direito quando completados 12 meses de prestação de serviços. tão aguardado momento de descanso é, ainda, mais esperado quando se lembra que, na saída das férias, o empregado receberá o valor do seu salário acrescido de 1/3.
- Desde já, vale lembrar que o pagamento das férias tem que ser realizado até 48h antes do início do período de descanso e quem determina quando serão usufruídas é o empregador (que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência).
- Mas, e quando volta de férias? Você é daqueles que toma um susto porque não sabe quanto vai receber ou, ainda, porque acha que vai receber seu salário integral, normal e depois se vê com as contas para pagar e sem ter saldo disponível? Então vamos hoje tirar as suas dúvidas! Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite.
Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário. Exemplo: R$ 1.500 / 3 = R$ 500,00. Logo, R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00. Saiba que sobre esse valor incidirão todos os descontos que normalmente sofre (INSS, IR – se for o caso, pensão alimentícia – se for o caso, plano de saúde – se for o caso).
E por qual motivo os descontos são feitos? Porque as férias NADA MAIS SÃO DO QUE O SEU SALÁRIO DO MÊS SEGUINTE, RECEBIDO DE MODO ANTECIPADO. Veja: o que você, de fato, recebe “a mais” é só aquele 1/3, porque o restante é o salário que você receberia normalmente trabalhando naquele mês. E é a partir daí que surge a dúvida (e o susto) da maioria das pessoas: QUANDO VOCÊ RETORNA DE FÉRIAS, VOCÊ NÃO TEM SALÁRIO A RECEBER, PORQUE JÁ RECEBEU DE FORMA ANTECIPADA,
Desse modo, se a pessoa não sabe fazer essas contas e entender o que efetivamente recebeu, sem dúvidas passará apuros no mês seguinte, porque muito provavelmente terá gastado boa parte do seu salário nas férias e terá deixado de se programar para as contas que normalmente paga a cada mês.
Se você tirar férias no primeiro dia do mês:
DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: 01/02/2021 DATA DE FIM DAS FÉRIAS: 02/03/2021 SALÁRIO: R$ 2.000,00 DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS: 30/01/2021 VALOR A RECEBER DE FÉRIAS EM 30/01/2021: R$ 2.666,66 SALDO DE SALÁRIO EM 05/03/2021: R$ 0,00
Se você tirar férias durante o mês:
DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: 15/02/2021 DATA DE FIM DAS FÉRIAS: 16/03/2021 SALÁRIO: R$ 2.000,00 DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS: 13/02/2021 (sexta-feira) VALOR A RECEBER DE FÉRIAS EM 13/02/2021: R$ 2.666,66 SALDO DE SALÁRIO EM 05/03/2021: R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em fevereiro, antes do início das férias); SALDO DE SALÁRIO EM 05/04/2021: R$ 1.000,00 (correspondente aos 15 dias de trabalho em março, quando retornou de férias).
ATENÇÃO! O início das férias não pode coincidir com 2 dias que anteceda feriados ou dias de descanso. Agora se você ainda tem dúvidas e não sabe calcular os valores de eventual RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, clique aqui e aprenda a calcular quanto terá direito a receber. Se você quiser saber mais do seus direitos clique aqui e aprenda como fazer o cálculo trabalhista sozinho ! A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes.
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O que incide sobre as férias?
São eles: INSS: O INSS incide sobre a remuneração de férias, adicional de um terço do salário e sobre o salário do mês; IRRF: O cálculo do IRRF sobre as férias deve ser realizado de forma separada dos outros rendimentos do colaborador. Assim, a base de cálculo é o salário acrescido do acréscimo de um terço.
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Qual é a porcentagem das férias?
Como é feito o cálculo das férias trabalhistas? – No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo. Vamos imaginar um cenário em que o profissional ganha R$ 2.500: Salário (2.500) + ⅓ de férias (833,33) = 3.333,33 (valor bruto)
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Como fazer o cálculo de férias?
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 2.000,00 de um colaborador que trabalhou 10 meses, o valor recebido seria de R$ 2.222,21.
O cálculo das diferentes remunerações regulamentadas pela CLT ainda gera muita dúvida entre gestores e profissionais de RH ou Departamento Pessoal. Por isso, é muito comum que hajam diversas dúvidas quando o assunto é sobre como calcular férias proporcionais. Está com dúvidas de como calcular férias proporcionais? Evite erros! Baixe a nossa planilha GRATUITA e faça o cálculo e controle de férias em poucos cliques! Porém, é imprescindível que a empresa saiba como calculá-la e em quais casos ela pode ser aplicada.
Assim, a organização pode andar em conformidade com a lei e evitar futuros prejuízos e processos trabalhistas. Se você quer saber como calcular férias proporcionais e entender em que situações esse direito é garantido pelas normas da CLT, este é o artigo certo.
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Como calcular 1-3 de férias do salário mínimo?
Verifique qual é o salário base mensal e divida esse valor por 3; Some o número encontrado com o valor do salário. Pronto! Você encontrou o valor correspondente a 1/3 de férias, que equivale a terceira parte do salário acrescido do salário mensal.
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O que é o desconto líquido de férias?
Entenda como funciona o lançamento de Férias na Folha de Pagamento – RHMaster Sistemas Antes de qualquer explicação, precisamos entender o conceito de férias. As férias é uma ANTECIPAÇÃO do pagamento do salário do colaborador, ou seja, os dias que o colaborador irá descansar no mês será pago de forma antecipada juntamente com os reflexos ou médias (sobre horas extras, comissões, etc) além de 1/3 constitucional, que é o valor de 1/3 da soma do valor dos dias das férias + os reflexos ou médias apurados.
Sobre esses valores devem ser retidos/pagos os impostos (INSS/IRRF/FGTS,etc). Todos os pagamentos ocorridos durante o mês, devem ser informados na folha de pagamento, para apurar as bases de cálculos dos impostos e avaliar as possíveis mudanças de faixas de impostos (tabela INSS/IRRF), e para que ocorra a contabilização correta da folha de pagamento.
Dessa forma, as férias entram como proventos e saem como descontos, já que foram pagas durante o mês, antes do fechamento da folha de pagamento. Esse cálculo deve ser efetuado na folha por motivo de recalculo de INSS/IRRF, pois poderá haver alteração das faixas de cálculo do imposto ou até mesmo alteração das tabelas dos impostos, ou seja, quando as férias foram calculadas, a tabela de IRRF era uma e no fechamento da folha a tabela é outra (no caso do IRRF), ou ainda, em casos de férias bipartidas (que iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), no qual o empregado terá alguns dias de salário à receber além das férias, ou seja, no cálculo do INSS tem de somar os dias de férias + os dias trabalhados, e poderá mudar de faixa de INSS na folha de pagamento em comparação com o cálculo das férias.
- Cada sistema de folha de pagamento trabalha de forma distinta na apresentação desses valores quando chega na folha de pagamento, mas aqui, iremos detalhar como ficam as verbas na folha de pagamento do,
- Ao calcular as férias no, no recibo de férias, o sistema irá calcular o INSS/IRRF sobre as verbas de FÉRIAS + ADICIONAIS + 1/3 DE FÉRIAS, aplicando a tabela vigente no momento do pagamento das férias.
Em um simples exemplo de um colaborador que tem o salário de R$ 1.500,00 e irá tirar 30 dias de férias, iniciando as férias no dia 15/04 e findando em 14/05 (férias bipartidas), ficaria da seguinte forma:
- RECIBO DE FÉRIAS
- FÉRIAS = 30 DIAS = R$ 1.500,00
- ADICIONAIS = 3,90% = R$ 58,50
- 1/3 FÉRIAS = 1/3 = R$ 519,50
- TOTAL BRUTO/BASE CÁLCULO IMPOSTOS = R$ 2.078,00
- DESCONTO INSS = 9,00% = R$ 187,02
- DESCONTO IRRF = 7,50% = R$ 7,74
- TOTAL LÍQUIDO NO RECIBO DE FÉRIAS = R$ 1.883,24
Em nosso exemplo acima, ao calcular a folha de pagamento do mês de ABRIL, o colaborador terá 14 dias trabalhados no mês de abril e 16 dias de férias dentro do mês (que somados irá dar os 30 dias de salário). Como na folha de pagamento teremos de recalcular o INSS devido à possíveis alterações de faixa do imposto, o sistema irá DEVOLVER o INSS/IRRF descontado nas férias, PROPORCIONALMENTE aos dias de férias dentro de cada mês (no exemplo abaixo o mês de abril), já que trata-se de férias bipartidas.
- A forma de como o sistema devolve esses valores é pode confundir alguns colaboradores ao receber o holerite. Abaixo demonstraremos como ficaria a folha de pagamento de ABRIL:
- PROVENTOS NA FOLHA DE ABRIL:
- SALÁRIO = 30 DIAS = R$ 1.500,00
- FÉRIAS NO MÊS = 16 DIAS = R$ 800,00
- ADICIONAIS NO MÊS = 3,90% = R$ 31,20
- 1/3 DE FÉRIAS NO MÊS = 1/3 = R$ 277,07
- TOTAL DE PROVENTOS = R$ 2.608,27
- DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE ABRIL:
- DIAS INATIVOS DE FÉRIAS = 16 DIAS = R$ 800,00
- INSS = 9,00% = R$ 162,74
- LÍQUIDO DE FÉRIAS NO MÊS = 16 DIAS = R$ 1.004,39
- IRRF RETINO DAS FÉRIAS NO MÊS = R$ 4,13
- TOTAL LÍQUIDO DA FOLHA DE PAGAMENTO = R$ 637,01
Veja nos cálculo acima que o sistema está PAGANDO 30 dias de SALÁRIO no mês de abril, e descontando 16 DIAS INATIVOS, para contabilizar os 14 dias trabalhados no mês de abril, ou seja, está sendo pago 1.500,00 – 800,00 = R$ 700,00 de SALÁRIO, As verbas de férias dentro do mês de abril (de 15/04 à 30/04 = 16 dias de férias) estão sendo PAGAS novamente na folha e estão sendo descontados no LÍQUIDO DE FÉRIAS, ou seja, entra e sai o valor apenas para contabilização dos impostos.
Note que o valor do LÍQUIDO DE FÉRIAS está MENOR que o valor que está entrando, ou seja, estamos descontando menos do que a soma das verbas de férias + adicionais + 1/3, onde estamos DEVOLVENDO os valores de INSS e IRRF descontado no recibo de férias (proporcional aos dias de abril), para que na folha possamos recalcular os impostos, como comentado anteriormente.
Veja que na diferença dos valores de férias pagas na folha (R$ 1.108,27) e o líquido de férias descontado na folha (R$ 1.004,39) dá um valor de R$ 103,88 que estamos devolvendo ao colaborador já que o desconto é menor que o provento. Esse valor de R$ 103,88 é a devolução do INSS e IRRF dos 16 dias de férias de abril, ou seja: devolvendo o INSS de R$ 99,75 (INSS do recibo de férias/30*16) + devolvendo o IRRF de R$ 4,13 (IRRF do recibo de férias/30*16) = R$ 103,88.
- Em resumo, devolvemos os impostos das férias para serem recalculados na folha de pagamento, para no caso mudança de faixa de imposto ou alteração de tabelas dos impostos.
- Quando chegar na folha de MAIO, onde o colaborador também terá os dias de férias proporcionais de 14 dias, fará novamente o mesmo cálculo.
O que precisa ficar bem claro, para que o colaborador não confunda, é que na folha estamos pagando novamente as férias que já foram pagas, por isso o desconto do LÍQUIDO DE FÉRIAS, e, como na folha está pagando 30 dias de salário, sendo que só trabalhou 14 dias, também descontamos os DIAS INATIVOS.
- Para que possa tirar qualquer dúvida do colaborador, faça a prova do cálculo sem as férias e verá que o valor do líquido será o mesmo:
- PROVENTOS NA FOLHA DE ABRIL SEM AS FÉRIAS:
- SALÁRIO = 14 DIAS = R$ 700,00
- DESCONTOS NA FOLHA DE ABRIL
- INSS = 9,00% = R$ 63,00
- LÍQUIDO DA FOLHA DE ABRIL SEM AS FÉRIAS = R$ 637,00
Obs.: 1 – A alíquota de desconto do INSS de 9,00% devido às férias recebidas no mês. Veja que o líquido foi o mesmo!!! Obs.: 2 – O exemplo do desconto do INSS de 9,00% sobre o salário de R$1.500,00 é refente a tabela do INSS vigente no ano de 2015, sempre verifique a tabela atualizada do ano vigente antes de qualquer cálculo!!!
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Como funciona pagamento e desconto de férias?
Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.
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Como funciona o pagamento e desconto de férias?
O pagamento das férias nada mais é do que a antecipação do salário, acrescido de ⅓. Ao retornar do período de descanso, você não vai receber a remuneração relativa àquele mês ou, a depender da data da saída, pode auferir um valor proporcional aos dias trabalhados antes e depois das férias.
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Como fica o salário no mês seguinte as férias?
O período de descanso remunerado de 30 dias é direito de todo empregado quando completa 12 meses de serviço em favor do seu empregador. As tão conhecidas férias são, além de motivo de comemoração pelo período de descanso e renovação de forças para novo período de trabalho, muito aguardadas também por conta do pagamento do salário com acréscimo de 1/3.
O período que o trabalhador usufruirá de seu merecido descanso é escolhido pelo empregador, que pode verificar o que melhor atende aos seus interesses. No entanto, é importante relembrar que o empregador deve avisar o empregado com até 30 dias de antecedência sobre quando iniciará suas férias. Do mesmo modo, o pagamento de férias deve ser realizado no prazo de, no máximo, 48 horas antes do início do afastamento do trabalho.
A grande dúvida dos empregados, no entanto, é: quando voltar de férias, vou ficar sem salário?! Quanto vou receber?! Para que você não tenha mais dúvidas ou, ainda, não tome um susto quando retornar ao trabalho e verificar que não tem salário a receber no mês seguinte, vamos hoje tirar todas as suas dúvidas e te ensinar como calcular o saldo de salário no retorno de férias.
O pagamento de férias é aquele que engloba o salário do trabalhador (relativo ao mês que não trabalhará) e o acréscimo de 1/3 desse salário. Note, então, que as férias antecipam o salário (motivo pelo qual, quando há o retorno ao trabalho, muito normalmente não se tem saldo a receber). E, então, o 1/3 de acréscimo é que, verdadeiramente, refere-se a um valor “extra”.
Vamos aprender, de uma vez por todas, como calcular suas férias: sabendo o valor do salário bruto, o trabalhador deve dividi-lo por 3 e, o resultado, somar àquele valor de salário inicial. EXEMPLO: salário de R$ 1.000,00 dividido por 3, resulta em R$ 333,33.
- Somando R$ 333,33 com R$ 1.000,00, temos o valor de férias bruto (sem descontos) total de R$ 1.333,33,
- Como se trata de verba salarial, esse valor sofrerá os descontos naturais que o trabalhador sofre (INSS e IR, bem como outros que eventualmente sofra mensalmente – a exemplo de plano de saúde, pensão alimentícia etc.).
E quando eu retornar de férias, quanto vou receber se já recebi antecipado o valor do mês que estive em descanso? Temos que levar em conta quando iniciam as férias e quando encerram – então, dê uma olhada nas simulações abaixo e faça de acordo com os seus dados (considerando se você tirar férias no exato 1º dia do mês ou em qualquer dos outros dias do mês):
Se as férias começarem no primeiro dia do mês:
INÍCIO DAS FÉRIAS: 01/04/2021 FIM DAS FÉRIAS: 30/04/2021 SALÁRIO: R$ 1.000,00 AS FÉRIAS DEVEM SER PAGAS ATÉ: 30/03/2021 VALOR DE FÉRIAS: R$ 1.333,33 SALÁRIO NO 5º DIA ÚTIL DE MAIO: R$ 0,00
Se as férias começarem durante o mês:
INÍCIO DAS FÉRIAS: 12/04/2021 FIM DAS FÉRIAS: 11/05/2021 SALÁRIO: R$ 1.000,00 AS FÉRIAS DEVEM SER PAGAS ATÉ: 09/04/2021 (sexta-feira) VALOR DE FÉRIAS: R$ 1.333,33 SALÁRIO NO 5º DIA ÚTIL DE MAIO: R$ 366,67 (relativo a 11 dias de trabalho em abril, antes do início das férias em 12/04/2021); SALÁRIO NO 5º DIA ÚTIL DE JUNHO: R$ 633,33 (relativo a 19 dias de trabalho em maio, quando retornou de férias em 12/05/2021).
PRESTE ATENÇÃO! Suas férias não podem iniciar em dia de feriado ou que já era de descanso remunerado, podendo iniciar, no máximo, até 2 dias antes dessas datas. Se você tiver problemas quanto ao banco de horas, aqui está a solução, Agora, se você for demitido ou está com problemas com seu patrão, conheça os direitos na hora da sua rescisão,
Ficou com alguma dúvida? Mande sua mensagem! Fazemos os cálculos e cobramos valor simbólico. Não fique com dúvidas! RINA Advogados Atendemos em todo o Brasil! Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo [email protected]
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