É Nula Qualquer Estipulação Que Determine Remuneração Inferior Ao Salário Mínimo?
Contents
- 1 Pode receber menos que um salário mínimo?
- 2 O que é o princípio da irredutibilidade salarial?
- 3 Qual o limite para receber o salário?
- 4 O que deve ser considerado para determinar o valor do salário mínimo?
- 5 O que diz o artigo 468?
- 6 Quais são os 5 princípios do Direito do Trabalho?
- 7 O que é a irredutibilidade?
- 8 O que diz o artigo 459 da CLT?
- 9 O que não integra a remuneração do trabalhador?
- 10 Como determinar uma remuneração?
- 11 O que diz o artigo 465 da CLT?
- 12 Pode pagar meio salário?
- 13 Pode assinar a carteira com 800 reais?
Pode receber menos que um salário mínimo?
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPEDE O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – Uma vez constatado que em determinados meses, o valor do salário pago foi inferior ao salário mínimo legal, impõe-se o pagamento da diferença, para impedir que a Constituição Federal em seu inciso IV do art.7º sofra violação.
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O que é garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável?
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ASSEGURADO O SALÁRIO MÍNIMO Sumário
1. Introdução 2. Garantia 2.1 – Exceção 3. Compensação – Vedação
1. INTRODUÇÃO A Lei nº 8.716/93 disciplinou a garantia do salário mínimo para os trabalhadores com remuneração variável. “Lei nº 8.716/93 – Dispõe sobre a garantia do salário mínimo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º – Aos trabalhadores que perceberem remuneração variável, fixada por comissão, peça, tarefa, ou outras modalidades, será garantido um salário mensal nunca inferior ao salário mínimo.
- Art.2º – A garantia assegurada pelo artigo anterior estende-se também aos trabalhadores que perceberem salário misto, integrado por parte fixa e parte variável.
- Art.3º – É vedado ao empregador fazer qualquer tipo de desconto em mês subseqüente a título de compen-sação de eventuais complementações feitas em meses anteriores para cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário. Itamar Franco – Presidente da República Walter Barelli” 2. GARANTIA Aos trabalhadores que perceberem remuneração variável, fixada por comissão, peça, tarefa e outras modalidades, será garantido um salário mensal nunca inferior ao salário mínimo.
- Esta garantia estende-se também aos trabalhadores que percebem salário misto, integrado por parte fixa e parte variável.2.1 – Exceção A citada garantia será o valor do piso salarial da categoria do empregado quando for maior que o salário mínimo vigente.
- O artigo 620 da CLT estabelece que as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.3.
COMPENSAÇÃO – VEDAÇÃO É vedado ao empregador fazer qualquer tipo de desconto em mês subseqüente a título de compensações de eventuais complementações feitas em meses anteriores para cumprimento da garantia estabelecida. Exemplo 1: Empregado comissionista, no mês de julho obteve R$ 160,00 de comissões.
No mês de agosto R$ 220,00. – no mês de junho a empresa pagou a título de salário (comissões) R$ 200,00, houve um complemento de R$ 40,00. – no mês de julho a empresa pagou a título de salário (comissões) R$ 220,00, sem descontar (compensar) os R$ 40,00 complementados no mês anterior. Exemplo 2: Empregado comissionista, no mês de junho obteve R$ 320,00 de comissões.
No mês de julho R$ 400,00. Piso da categoria R$ 360,00. – no mês de junho a empresa pagou a título de salário (comissões) R$ 360,00, houve um complemento de R$ 40,00. – no mês de julho a empresa pagou a título de salário (comissões) R$ 400,00, sem descontar (compensar) os R$ 40,00 complementados no mês anterior.
- Exemplo 3: Empregado comissionista, no mês de junho obteve R$ 120,00 de comissões, mais R$ 200,00 de salário fixo.
- No mês de julho obteve R$ 300,00 de comissões, mais R$ 200,00 de salário fixo.
- Piso da categoria R$ 400,00.
- No mês de junho a empresa pagou a título de comissões R$ 200,00, mais R$ 200,00 de salário fixo, houve um complemento de R$ 80,00.
– no mês de julho a empresa pagou a título de comissões R$ 300,00, mais R$ 200,00 de salário fixo, sem descontar (compensar) os R$ 80,00 complementados no mês anterior. Fundamento Legal: O citado no texto.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
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O que é o princípio da irredutibilidade salarial?
O que é irredutibilidade salarial? – Irredutibilidade salarial é a proibição de reduzir o salário do trabalhador. Ou seja, os trabalhadores têm a garantia de que não terão seus vencimentos reduzidos. Essa é uma medida prevista em lei nas seguintes situações:
Redução direta : situação em que o empregador decide pagar uma remuneração menor pelo serviço contratado; Redução indireta : quando o empregador reduz as atividades e tarefas e, por conseguinte, faz uma redução de salário.
Itens que integram o salário que não podem ser reduzidos, conforme a Reforma Trabalhista:
contraprestação fixa pelo serviço (conhecida como salário e vencimento). vencimento etc.);comissões;gratificações legais.
Itens que não integram o salário:
ajuda de custo;auxílio-alimentação;diárias para viagem;prêmios e abonos;plano de saúde e despesas médicas;outras verbas de indenização ou custeio do serviço.
Quais as formas de estipulação do pagamento dos salários?
Apresentação em tema: “FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO”— Transcrição da apresentação: – 1 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Prof. Airton Cezar de Menezes 2 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Por Tempo Por Produção Por Tarefa Por Comissão 3 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Salário por unidade de tempo (art.459 CLT) Conceito: salário por tempo é aquele pago em função do tempo no qual o trabalho foi prestado ou o empregado permaneceu à disposição do empregador, ou seja, a hora, o dia, a semana, a quinzena e o mês, excepcionalmente um tempo maior.
- Amauri Mascaro Nascimento).4 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO O salário pago por unidade de tempo independe do serviço ou da obra realizada, mas sim do tempo utilizado para sua consecução.
- O tempo atua não somente como unidade de cálculo, mas serve também como para efeitos de pagamento como podemos ver abaixo: (Amauri Mascaro Nascimento).5 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Mensalista: aquele que recebe uma vez por mês; Quinzenalista: é aquele que recebe a cada quinzena; Semanalista: é o que recebe salário semanalmente; Diarista: é aquele que recebe diariamente; Exceção: em relação ao horista a regra para o pagamento não segue a mesma relação.
O tempo com relação ao horista funciona apenas como unidade de cálculo. O pagamento pode ser feito por uma das formas apresentadas anteriormente, ou seja, diarista, semanalista, quinzenalista ou mensalista.6 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Já Arnaldo Süssekind, discorda com relação à forma de pagamento, e afirma que o horista que recebe por mês é o que chamamos de falso mensalista, pois é a forma da estipulação do salário e não a época do pagamento que designa o mensalista.
- Instituições de Direito do Trabalho.V.1.
- São Paulo LTr Editora, 2003, p.394.) Roberto Barreto Prado descreve que “tanto o horista, como o diarista, podem receber seu salário mensalmente.
- Não é preciso que em cada dia ou em cada hora recebam eles seu salário.
- Apenas o salário que recebem é calculado segundo as horas ou os dias trabalhados”.7 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Mozart Victor Russomano: ensina que “sempre que o salário for pago em razão de uma unidade-tempo, será salário fixo.
Nota-se, porém, que não afirmamos tenha o trabalhador, neste caso, sempre, direito ao mesmo valor. O salário é considerado fixo porque seu quantum depende, apenas, do tempo do serviço, independentemente da produtividade pessoal do trabalhador. Por outras palavras queremos dizer que o salário fixo – que oscila em função da assiduidade do trabalhador – não depende, entretanto, de sua produtividade dentro da unidade-tempo ajustada como ponto de referência para cálculo da importância devida”.8 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO O art.459 da CLT veda o pagamento do salário por unidade de tempo quando se utiliza prazo superior a 30 dias.
São chamados de diaristas, também, os trabalhadores domésticos sem vínculo empregatício que comparecem determinados dias da semana na residência do tomador dos serviços para executar serviços de faxina.9 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Art O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Antigo parágrafo único renomeado e com a redação dada pela Lei nº 7.855, de, DOU ) 10 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Desvantagens do salário por unidade de tempo: é impreciso, porque remunera da mesma forma qualquer classe e quantidade de trabalho, tanto o trabalhador mais ativo e hábil, como o incapaz, ambos recebendo a mesma coisa; é injusto, não só porque remunera igualmente esforços desiguais, como também porque se o trabalhador aumenta seu esforço e consequentemente sua produção, o empregador beneficia-se com um preço de custo diminuído, sem que o trabalhador participe dessa vantagem; não favorece o rendimento, porque o trabalhador não tem qualquer interesse no resultado; 11 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO O pagamento por unidade de tempo é o mais comum em todo mundo e também no Brasil.
É o que apresenta menores possibilidades de problemas jurídicos, pois evita os inconvenientes das médias que precisam ser sempre calculadas nas remunerações oscilantes.12 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Salário por unidade de obra ou por unidade de produção É a importância variável recebida pelo trabalhador como contraprestação fixada em função do resultado do trabalho, da quantidade de mercadoria produzida pelo empregado (ex: cada tonelada de minério extraído, cada metro de tecido vendido, etc.).
Cada unidade é retribuída com um valor fixado pelo empregador antecipadamente. Esse valor é a tarifa.13 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Distingue-se o salário por unidade de obra da empreitada, porque no primeiro a finalidade do contrato é a prestação de serviços do empregado enquanto no segundo, ou seja, na empreitada, sua finalidade nuclear é o resultado do trabalho.
- José Martins Catharino).
- Para economia, o salário por produção é uma forma de incentivar o aumento da produtividade.14 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Para Amauri Mascaro Nascimento: “O salário é calculado de acordo com o produto da atividade do empregado.
- Não se leva em conta o tempo que o trabalhador permanece à disposição do empregador.
Calcula-se somando-se os produtos que o empregado fez, o que pressupõe atribuição de um preço ou tarifa para cada unidade produzida”. É impossível enumerar todas as formas possíveis de salário por unidade de produção. São tantos quantos os produtos que uma empresa possa produzir ou vender.
Muito comum na indústria de calçados e têxtil, onde o salário mensal será a soma da produção realizada, uma vez apurado o valor de cada sapato ou cada peça.” (Amauri Mascaro Nascimento) 15 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Na hipótese do valor derivado da quantidade de trabalho prestado pelo obreiro não atingir o salário mínimo o empregador deve complementá-lo, ex vi do disposto no art.7º., VII da Constituição Federal de 1988: “Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável”.16 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO A CLT possui dispositivo semelhante, conforme se observa da redação do seu art.78: Art.78.
Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal. Parágrafo único. Quando o salário mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
(Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de ).17 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Desvantagens do Salário por unidade de obra (Amauri Mascaro Nascimento) 1.Acarreta o maior número de questões trabalhistas; 2.Exige a estipulação prévia de um valor par cada unidade produzida o que, via de regra, parte, unilateralmente, do empregador, sem atingir o que o empregado deseja; 3.Quando a tarifa é fixada bilateralmente, surgem problemas de cálculo de tarifa justa e o descontentamento permanece; 4.Nas interrupções do contrato de trabalho, diante da necessidade de manutenção do salário, há dificuldades em tirarem médias; 5.Nem todo empregador, quando a remuneração é mista, constituída de um fixo mais a parte variável, computa a parte variável na remuneração-base para efeitos normais do salário; 18 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Desvantagens do Salário por unidade de obra (Amauri Mascaro Nascimento) 6.
Quando das modificações técnicas de máquinas, os empregadores vêem-se diante da necessidade de reduzir as tarifas, encontrando resistência da lei, que declara o princípio da imodificabilidade das condições de trabalho, e dos trabalhadores, que não podem receber bem essa redução; 7.
- Força o trabalhador a exceder a capacidade de trabalho, em prejuízo da saúde e da qualidade dos produtos; 8.
- Surgem problemas decorrentes da baixa de produção, nem sempre de causas facilmente verificáveis, ficando-se sem saber se decorrem da máquina ou do homem; 9.Os menos habilidosos são naturalmente prejudicados diante dos mais habilidosos; 10.
A experiência mostra que não são dos melhores os salários globais dos empregados que militam nesse sistema, excetuando-se as comissões em alguns setores; 19 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Vantagem do salário por obra: é que devido o salário ser pago por peça ou obra, estimula o empregado a produzir cada vez mais, contudo diante de todas as desvantagens apresentadas não nos parece ser a melhor sistemática atribuída ao pagamento de salários.20 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Salário pago por tarefa Para Alice Monteiro de Barros: “é a contraprestação que advém de uma reunião do salário pago por unidade de tempo com o salário pago por unidade de obra, embora uma vertente doutrinária o identifique com o salário por unidade de obra”.
O salário por tarefa é pago ao empregado com a exigência de que ele produza, em determinado lapso de tempo, um resultado mínimo.21 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO É uma forma mista onde o empregado recebe um valor determinado por cada unidade produzida e tendo o empregador fixado, previamente, uma determinada meta que atingida pelo empregado lhe faculta escolher entre findar a jornada diária ou continuar trabalhando e recebendo um adicional por peça produzida além da cota.
O salário por tarefa apresenta os mesmos pontos negativos do salário por unidade de produção, visto que necessita a determinação de um preço (tarifa) por cada unidade produzida; 22 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Lucro: até a promulgação da Constituição de 1988, a participação nos lucros das empresas tinha, por unanimidade doutrinária, cunho salarial.
- Contudo, o art.7º, XI, da CF, dispõe que a participação nos lucros é desvinculada do salário, o que vem influenciando na modificação da doutrina e da jurisprudência; Art.7º.
- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 23 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Salário por comissão ** A maioria da doutrina entende como forma complementar de remuneração e não como forma de estipulação e pagamento de salário.
** Para Orlando Gomes, é uma feição especial da remuneração por unidade de obra. Para Arnaldo Süssekind, constitui modalidade de retribuição condicionada ao serviço realizado para o trabalhador. Catharino entende que o salário por comissão reentra no conceito amplo de percentagens.24 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO O Salário pago por comissão tem como referência a quantidade de negócios intermediados pelo empregado, sendo equivalente a um percentual do valor da mercadoria comercializada.
- É modalidade de pagamento de salário vinculada à quantidade de serviço e não ao tempo de trabalho.
- Os trabalhadores que assim são remunerados recebem a denominação de comissionistas.25 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO O comissionista poderá ser próprio ou impróprio.
- Será próprio quando perceba remuneração exclusivamente sob a forma de comissão.
Já o comissionista impróprio será aquele que recebe remuneração mista, ou seja, parte fixa (por unidade de tempo) e parte variável (por comissão).26 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Sendo o pagamento por comissão o empregador só é obrigado a concretizá-lo depois de ultimada a transação, de acordo com o que preceitua o art.466 da CLT.
Caso a transação seja realizada por prestações sucessivas, o direito às comissões se fará no momento do vencimento de cada parcela ainda que ocorra a extinção do pacto laboral antes do final da referida negociação, salvo se houver convenção expressa em sentido contrário, mais benéfica para o trabalhador.27 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Art O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
§ 1º. Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. § 2º. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.28 FORMAS DE ESTIPULAÇÃO DE SALÁRIO Questionário: A participação nos lucros ou resultados é desvinculada do salário? Fundamente.
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O que determina a remuneração de um trabalhador?
O que é remuneração? – A remuneração é mais ampla que o salário e contempla todos os valores que o colaborador recebe em função do seu trabalho ao longo de determinado período. Ela é a soma de salário e benefícios extras, como adicional noturno, adicional de insalubridade, horas extras, comissões e outros.
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Qual o limite para receber o salário?
Guia Trabalhista SALÁRIOS – PRAZO DE PAGAMENTO
- Mensalista
- O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
- Empregado Doméstico
- O tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior ao empregado doméstico.
- QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS
- Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
- CONTAGEM DOS DIAS
- Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e, inclusive o municipal.
- PAGAMENTO
- O pagamento de salário deve ser efetuado:
- Contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
- Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Por Meio de Cheque Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
- Horário que permita o desconto imediato do cheque;
- Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
- ATRASO NO PAGAMENTO – CONSEQUÊNCIAS AO EMPREGADOR
- Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse, no Guia Trabalhista Online.
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O que significa com garantia de remuneração mínima?
É o direito a uma garantia mínima: Salário mínimo legal ou piso salarial da categoria, ou o piso salarial da categoria É uma garantia que o empregador dá para o empregado contratado apenas por comissão.
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Como funciona a remuneração variável?
A remuneração variável (RV) é uma bonificação, um programa de recompensas e incentivos que complementa o salário fixo do colaborador. Trata-se de uma remuneração relacionada ao desempenho profissional de uma pessoa ou de equipes.
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O que deve ser considerado para determinar o valor do salário mínimo?
Como o salário mínimo é ajustado? – O salário mínimo é reajustado anualmente e, segundo a Constituição, ele precisa manter o poder de compra do trabalhador com suas despesas básicas. O cálculo deve considerar a inflação do ano anterior mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB),
- Caso o PIB for negativo, o valor considerado para esse índice é zero.
- A partir dos dados da Tabela, vemos que o salário mínimo m 2015 era de R$ 788,00.
- No final do mesmo ano, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCP), foi de 11,57% e o crescimento do PIB foi de 0,1% em 2014.
Com isso, o salário mínimo teve que receber um reajuste de 11,68%, passando para o valor de R$ 880,00 para o ano de 2016. O reajuste do salário mínimo impacta também os benefícios sociais pago pelo Governo Federal como PIS/PASEP, INSS, benefício da prestação continuada (BPC) e seguro-desemprego.
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O que diz o artigo 468?
Alteração individual do contrato de trabalho – O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças.
Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário. Por isso, mesmo que o colaborador concorde com a implementação de alguma mudança contrato que não seja benéfica para ele, a alteração pode ser anulada. Isso significa que o empregador não pode reduzir o valor da remuneração desse colaborador, por exemplo, mesmo que o funcionário em questão concorde com a redução.
Dessa forma, esse texto garante o que o direito do trabalho entende como princípio de inalterabilidade contratual lesiva. Ou seja, ele protege o trabalhador durante a negociação contratual, que tende a beneficiar o empregador, considerado a figura de poder nessa relação.
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Quais são os 5 princípios do Direito do Trabalho?
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho : o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!
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O que é a irredutibilidade?
Significado de Irredutibilidade substantivo feminino Característica, estado ou particularidade do que é irredutível. Que não se pode reduzir: a irredutibilidade do salário mínimo. Etimologia (origem da palavra irredutibilidade). Irredutível – vel + bili + dade.
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O que diz o artigo 459 da CLT?
Art.459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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O que pode ser considerado remuneração?
O que é remuneração inicial? – A remuneração é a soma total do salário que o empregador oferece ao colaborador em troca dos serviços prestados referente ao mês. Isso inclui não apenas o salário, mas os benefícios complementares de horas extras, comissões, adicional noturno, recompensas por metas alcançadas, entre outras.
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O que não integra a remuneração do trabalhador?
§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. § 2º Não se incluem nos salários as gratificações que não tenham sido ajustadas, as diárias para viagem e as ajudas de custo.
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Como determinar uma remuneração?
Como calcular salário proporcional? – É sabido pelos profissionais de RH, que a empresa tem a obrigação de preparar a folha de pagamento de todos os seus colaboradores e ex-colaboradores, e esses cálculos trabalhistas devem se manter corretos, como citado no Art.225 da CLT. Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
O passo seguinte é multiplicar o valor do salário por dia, pela quantidade de dias trabalhados no mês pelo profissional, sendo o resultado o valor proporcional que a empresa deve pagar. Veja dois exemplos: Um profissional teve seu contrato rescindido no dia 15, num mês de fevereiro de um ano bissexto, ou seja, um mês de 29 dias.
Seu salário base era de R$ 2.000,00. O cálculo de salário proporcional é:
R$ 2.000 / 29 = R$ 68,97 R$ 68,97 x 15 = R$ 584,55 O salário proporcional desse profissional é de R $584,55.
Uma pessoa trabalhou durante 25 dias, durante o mês de outubro (31 dias), e então precisou se afastar do trabalho por questões de saúde. Seu salário base é de R $1.500. O cálculo de salário proporcional é:
R$ 1.500 / 31 R$ 48,39 x 25 O salário proporcional desse profissional é de R $1.209,75.
Qual é a lei do salário?
LEI N o 8.222, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991. Dispõe sobre a Política Nacional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.
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O que diz o artigo 465 da CLT?
Art.465 – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. Lei 9.528, de 10/12/1997 (Nova redação ao artigo). Redação anterior:
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Qual o valor mínimo que uma pessoa pode receber?
Qual foi o valor do salário mínimo em 2022? – O salário mínimo 2022 foi definido por meio da Medida Provisória n° 1091/2021 em 30/12/2021. Com base na MP o novo salário mínimo será de R$ 1.212,00. De acordo com o Governo Federal, o novo salário foi corrigido com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%.
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Pode descontar 40% do salário?
Adiantamento de salário – Os adiantamentos podem ser equivalentes a até 40% do total do salário do colaborador, Portanto, caso ele solicite o pagamento antecipado do salário mensal bruto, o valor correspondente é descontado na folha do mês seguinte. Ressaltamos que a empresa não é obrigada a conceder nenhum adiantamento,
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Pode pagar meio salário?
Claro que pode, o salário precisa ser proporcional a carga horária contratada.
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Quem trabalha 6 horas por dia tem direito a salário mínimo?
Jornada de 6 horas diárias 06/03/2017 às 17h58 Por Kamila Rocha Simões O empregado que trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira pode ganhar menos que o salário mínimo? Nenhum empregado pode ganhar menos que o salário mínimo. Entretanto, pode receber o salário mínimo proporcional as horas que trabalha.
Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).Considerando que o salário mínimo a partir de 01/01/2016 é de R$ 880,00 para uma jornada mensal de 220 horas aquele empregado não poderá ganhar menos do que R$ 600,00 mensais.A conta é a seguinte: Salário mínimo R$ 880,00 / 220 horas = R$ 4,00 por hora.R$ 4,00 x 150 horas = R$ 600,00Sendo o salário mínimo hora de R$ 4,00 e trabalhando 150 horas por mês deverá receber R$ 600,00 mensais ( salário mínimo hora de R$ 4,00 x 150 horas).
Não se trata de receber menos que o salário mínimo, mas de receber de forma proporcional ao número de horas trabalhadas. Nesse sentido a OJ 358 do TST: Salário Mínimo e Piso Salarial Proporcional à Jornada Reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
jornada de trabalho direito trabalhista salario minimo
: Jornada de 6 horas diárias
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Pode assinar a carteira com 800 reais?
Posso assinar a carteira de doméstica com um salário abaixo do valor mínimo? – Não, você nunca pode pagar a uma pessoa um valor abaixo do salário mínimo. A única forma disso acontecer é no caso da jornada de trabalho parcial, Ou seja, se o seu empregado for trabalhar menos do que as 25 horas semanais, então você pode pagar menos do que o salário mínimo.
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Pode ser registrada com salário menor que o anterior?
Recontratação de empregado(a) demitido(a) com salário menor Por ocasião da crise que vem assolando o Brasil e o mundo desde o início da pandemia causada pela covid-19, muitas empresas estão passando por sérias dificuldades financeiras, sendo forçadas a fecharem suas portas e, consequentemente, obrigadas a demitirem muitos de seus funcionários.
Passada a crise e retomada as atividades destes estabelecimentos, mister se faz a contratação de funcionários para que o negócio possa se reerguer. E a melhor opção para esses casos é a recontratação dos empregados que já possuíam experiência e domínio sobre o “modus operandi” daquela empresa. Todavia, e se a empresa não mais possui condições financeiras para pagar o salário que aquele empregado possuía no contrato anterior? Existe a possibilidade de recontratação com salário inferior? 1.
A legalidade da recontratação de empregado demitido Em primeiro lugar devemos nos atentar ao quanto disposto no artigo 2º da Portaria 384 de 19.06.1992 do Ministério do Trabalho e Emprego:
- ” Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou”,
- Ou seja, a recontratação de empregado não pode ocorrer antes de 90 (noventa) dias da data da sua rescisão, sob pena desta ser considerada fraudulenta, ensejando sua nulidade e consequente reconhecimento judicial da unicidade contratual entre os contratos firmados, à teor do artigo 9º da CLT.
- 2. A recontratação durante a vigência do Estado de Calamidade (COVID-19)
- Todavia, por ocasião da pandemia que nosso País enfrenta, o Ministério da Economia publicou a, que dispõe sobre os casos de recontratação de empregados durante a vigência do que trata sobre o Estado de Calamidade Pública decorrente da covid-19. Eis o teor da Portaria:
“Art.1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido,
Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.” Veja-se que, excepcionalmente, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública causado pelo coronavírus, a empresa poderá recontratar o empregado demitido mesmo que dentro do período de 90 (noventa) dias da rescisão do contrato.
Porém, deverá manter os mesmos termos da contratação anterior, inclusive mesmo salário, salvo previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho autorizando a contratação em termos diversos.
- 3. Recontratação com salário menor
- Ultrapassada a questão referente a possibilidade da recontratação, passemos a analisar a questão referente a legalidade da redução do salário anteriormente pago.
- Nesse sentido os Tribunais vêm entendendo que não há qualquer impedimento legal na recontratação de empregado por salário menor, desde que respeitado o período de 90 dias (Portaria 384/92 do MTE), haja vista que se trata de um novo contrato de trabalho,
- Eis alguns julgados sobre o tema:
- ” Vale mencionar que não há previsão legal que fundamente o pleito do autor, a não ser que houvesse prova de uma dispensa com recontratação fraudulenta, com o objetivo apenas de reduzir o salário do empregado, prova essa que não foi feita, até porque, entre um contrato e outro decorreu um lapso temporal de cerca de 9 (nove) meses”.
(TRT-15 – RO: 00116038620175150081 0011603-86.2017.5.15.0081, Relator: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM, 1ª Câmara, Data de Publicação: 06/06/2019) “Portanto, a dispensa e recontratação foram regulares e entre elas houve lapso de tempo significativo de cinco meses, como o próprio autor afirmou, o que afasta a existência de fraude e o reconhecimento da unicidade contratual, salvo prova em contrário.
Sendo assim, incumbia ao autor provar que houve fraude na sucessiva contratação, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos dos artigos 373, I, do e 818, I, da CLT. E deste ônus não se desincumbiu, pois as testemunhas ouvidas nesse processo não afirmaram existir fraude naquela recontratação”.
(TRT-15 – ROT: 00120767320165150092 0012076-73.2016.5.15.0092, Relator: RICARDO REGIS LARAIA, 10ª Câmara, Data de Publicação: 04/09/2020)
- ” Compartilho do entendimento do julgado de origem que julgou improcedente o pedido sob o fundamento de ser a redução salarial é vedada pela Constituição Federal (artigo 7º, VI da CF c/c artigo 468 da CLT) dentro do mesmo contrato, inexistindo impedimento na recontratação de empregado com salário menor ao do contrato anterior, além de não ter sido cogitada fraude na recontratação e consequente unicidade contratual”.
- (TRT-2 10007119020185020061 SP, Relator: VALERIA PEDROSO DE MORAES, 9ª Turma – Cadeira 5, Data de Publicação: 17/10/2019)
- 4. Conclusão
- Ante o exposto podemos concluir o seguinte:
- – A recontratação de empregado(a), via de regra, somente é possível após o decurso de 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato anteriormente celebrado;
- – Durante a vigência do Estado de Calamidade Pública decorrente da covid-19, as empresas poderão recontratar empregados demitidos antes do decurso de 90 dias, desde que mantidos os termos da contratação anterior, salvo previsão em Norma Coletiva autorizando a contratação em termos diversos.
- – Os Tribunais vêm entendendo que não há qualquer impedimento legal na recontratação de empregado por salário menor, desde que respeitado o período de 90 dias (Portaria 384/92 do MTE), haja vista que se trata de um novo contrato de trabalho.
: Recontratação de empregado(a) demitido(a) com salário menor
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