Aposentadoria Pode Ser Menor Que Um Salário Mínimo?
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Pode receber menos que um salário mínimo de aposentadoria?
O § 2º, do art.201 da CF, estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho tenha valor mensal inferior ao salário-mínimo. Porém, diferente do que muitos pensam existe sim a possibilidade de alguns benefícios do INSS terem o valor menor que um salário mínimo.
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Qual o menor valor da aposentadoria?
Limite mínimo e máximo da aposentadoria – O limite mínimo da aposentadoria, no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, e de acordo com a legislação brasileira, via de regra, ninguém pode receber menos que este valor! No ano de 2022, o INSS pagou cerca de 36 milhões de benefícios previdenciários, destes, aproximadamente 23 milhões de pessoas receberam benefícios previdenciários na casa do salário mínimo, dentre eles pensionistas, aposentados e participantes do Benefício de Prestação Continuada.
- Já o limite máximo estabelecido pelo teto do INSS, atualmente (2022) é de R$ 7.087,22, ninguém receberá nem mais que o teto, nem menos que o piso salarial.
- Existem exceções raríssimas a esta regra, porém são tão raras que não merecem sequer ser mencionadas.
- A média dos valores recebidos a título de aposentadoria é de R$ 1.545,00 reais e cerca de menos de 1% dos beneficiários do INSS recebem o valor máximo (teto).
De maneira geral, após fazer todos os cálculos, aplicar alíquotas e deduções quando necessário, o que se verifica é se o valor se encontra entre o mínimo e o máximo legal, entre o piso e o teto. O valor resultante não poderá nunca ser menor que o mínimo ou maior que o teto do INSS!
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Qual é o menor salário pago pelo INSS?
Valor do salário-mínimo e Teto do INSS 2023 Os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. O novo valor do salário-mínimo ficou em R$ 1.320,00, enquanto o valor do Teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.
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Qual é o salário de uma pessoa aposentada?
Como a média salarial de R$ 5.227 se aproxima da realidade para você? Sua contribuição ajuda o Glassdoor a refinar nossas estimativas de salários com o tempo. Salários de Aposentado.
Cargo | Salário |
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Salários de Aposentado – 2 salários informados | R$ 5.691/mês |
Salários de Aposentado – 2 salários informados | R$ 1.269/mês |
Como saber o valor da minha aposentadoria do INSS?
Será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
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Tem como pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?
Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial. Contudo, para isso é necessário entender qual é a situação que envolve as suas condições de aposentadoria, como, por exemplo, a época em que você realizou as suas contribuições.
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Como posso complementar minha aposentadoria?
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.
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O que não conta como tempo de contribuição?
Guia Trabalhista O QUE A PREVIDÊNCIA CONSIDERA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA? Sergio Ferreira Pantaleão O art.4º da EC 20/98 dispõe que o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, é o que dispõe o § 10 do art.40 da Constituição Federal. O art.59 do Regulamento da Previdência Social (RPS) considera como tempo de contribuição o lapso transcorrido, de data a data, desde a na empresa ou o início de atividade vinculada à Previdência Social Urbana e Rural, ainda que anterior à sua instituição, até a dispensa ou o afastamento da atividade, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão do contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.
O inciso I, § 22 do art.32 do referido Regulamento dispõe que considera-se como período contributivo para o empregado, e trabalhador avulso, o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime da Previdência Social.
- O inciso II do mesmo parágrafo dispõe que para os demais segurados, inclusive o facultativo, considera-se período contributivo o conjunto de meses de efetiva contribuição ao regime de que trata o Regulamento da Previdência Social.
- De acordo com o art.60 do RPS, até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
- I) O período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII;
- II) O período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;
- III) O período em que o segurado esteve recebendo ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
- IV) O tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social;
- V) O período em que a segurada esteve recebendo ;
- VI) O período de contribuição efetuada como segurado facultativo;
- VII) O período de afastamento da atividade do segurado anistiado que, em virtude de motivação exclusivamente política, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, ou abrangido pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, ou que, em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, tenha sido demitido ou compelido ao afastamento de atividade remunerada no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988;
VIII) O tempo de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, inclusive o prestado a autarquia ou a sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público, regularmente certificado na forma da Lei nº 3.841, de 15 de dezembro de 1960, desde que a respectiva certidão tenha sido requerida na entidade para a qual o serviço foi prestado até 30 de setembro de 1975, véspera do início da vigência da Lei nº 6.226, de 14 de junho de 1975;
- IX) O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por, intercalado ou não;
- X) O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
- XI) O tempo de exercício de mandato classista junto a órgão de deliberação coletiva em que, nessa qualidade, tenha havido contribuição para a previdência social;
- XII) O tempo de serviço público prestado à administração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e municipais, quando aplicada a legislação que autorizou a contagem recíproca de tempo de contribuição;
- XIII) O período de licença remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;
- XIV) O período em que o segurado tenha sido colocado pela empresa em disponibilidade remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;
- XV) O tempo de serviço prestado à Justiça dos Estados, às serventias extrajudiciais e às escrivanias judiciais, desde que não tenha havido pelos cofres públicos e que a atividade não estivesse à época vinculada a regime próprio de previdência social;
XVI) O tempo de atividade patronal ou autônoma, exercida anteriormente à vigência da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, desde que indenizado conforme o disposto no art.122 do RPS; XVII) O período de atividade na condição de empregador rural, desde que comprovado o recolhimento de contribuições na forma da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, com indenização do período anterior, conforme o disposto no art.122 do RPS;
- XVIII) O período de atividade dos auxiliares locais de nacionalidade brasileira no exterior, amparados pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, anteriormente a 1º de janeiro de 1994, desde que sua situação previdenciária esteja regularizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
- XIX) tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social;
- XX) O tempo de trabalho em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física; e
- XXI) O tempo de contribuição efetuado pelo servidor público:
- a) Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- b) Ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social; e
c) Contratado por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal. XXI) O tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o,
- Trecho extraído da Obra utilizado com permissão do autor.
- Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
- Atualizado em 18/10/2017
: Guia Trabalhista
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O que significa PREC menor min no INSS?
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo – A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo. Muito cuidado com esse indicador do CNIS, porque as contribuições, como contribuinte individual, abaixo do mínimo não são computadas para tempo de contribuição.
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Qual é o valor mínimo e máximo que posso receber pela aposentadoria do INSS?
O que é o teto do INSS? – O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados. O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos.
- Definir o valor máximo dos benefícios do INSS; e
- Determinar o valor máximo das contribuições do segurado.
O que determina o valor da aposentadoria?
Conclusão – O valor da aposentadoria depende da regra de aposentadoria usada no seu caso. Há diversas regras de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária. E cada uma dessas regras de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo do valor do benefício.
- Em geral, o valor da aposentadoria depende da média dos salários de contribuição e do tempo de contribuição de cada contribuinte.
- Porém, outros fatores também podem interferir nesse cálculo, a depender da regra aplicável ao seu caso.
- Por exemplo, a idade no momento da aposentadoria, a regra do descarte dos menores salários de contribuição, a modalidade de aposentadoria, o fator previdenciário e o divisor mínimo.
Portanto, o ideal é que você verifique qual a melhor regra de aposentadoria para o seu para entender como calcular o valor do seu benefício e o que fazer para melhorá-lo. Uma opção interesse é procurar um especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário, Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.
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