Roda Maior Que A Original Da Multa?
Por que você nunca deve instalar rodas e pneus fora das medidas originais Dar aquela incrementada no carro após a compra é um hábito de muitos brasileiros. Uma das modificações mais frequentes é mexer nas rodas e nos pneus que vieram de fábrica, geralmente com a troca por unidades de maior diâmetro e largura.
Porém, a prática pode render multa e retenção do veículo, além de comprometer a segurança, a durabilidade dos pneus e de outros componentes e até aumentar o consumo de combustível.De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a legislação de trânsito brasileira é clara: alterar o diâmetro original do conjunto formado pela roda e pelo pneu é proibido.”De acordo com a Resolução 292 do Contran, está proibido o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, bem como o uso de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas”, esclarece o especialista.Além disso, alerta, o conjunto formado pelas rodas e pelos pneus não pode tocar em nenhuma parte do veículo durante o esterçamento.”Conforme prevê o Artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com característica alterada, como é o caso das rodas, constitui infração grave, com cinco pontos no prontuário da CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até sua regularização”, alerta Vieira.
A regra vale tanto para pneus e rodas maiores que os originais quanto para de menor diâmetro. O conselheiro do Cetran-SP destaca, ainda, que a multa vai sempre para o proprietário do veículo nesse caso e não para o condutor.
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Contents
É permitido o uso de rodas que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo?
Legalizar rodas no DETRAN: Como fazer? É possível? Você quer customizar os pneus, rodas e o aro do seu veículo? Saiba como legalizar rodas no DETRAN, A Resolução nº 292/ 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é que trata das modificações de veículos.
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Como legalizar rodas no Detran?
Como fazer a legalização no DETRAN –
- Para legalizar rodas no DETRAN é preciso que o veículo modificado passe por uma vistoria.
- Essa vistoria garante que não vai haver mudanças de características imprescindíveis para a identificação do veículo e que não há componentes que possam prejudicar a segurança do veículo no trânsito.
- Para fazer a modificação é necessário consultar no site do DETRAN de seu estado as unidades em que são feitas vistorias.
- Os seguintes documentos são solicitados:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- RG, CPF e comprovante de endereço.
Após a vistoria ser feita é emitido a uma autorização para a modificação que o proprietário pretende fazer no veículo. Depois da alteração feita, o motorista deve voltar à vistoria em uma unidade credenciada ao Inmetro com os mesmos documentos que levou anteriormente e a nota fiscal das peças e do serviço feito por uma oficina autorizada.
- Se as modificações forem realizadas por meios próprios, o proprietário precisa apresentar uma declaração com firma reconhecida em que se responsabiliza civil e criminalmente pelo serviço.
- Neste documento, deve conter os dados do proprietário e do veículo.
- Se estiver tudo certo, é preciso que se volte ao DETRAN para pegar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que vai ser citados nas observações do CRV e do CRLV.
As taxas para vistoria e modificações dos documentos variam de acordo com cada estado. O processo de legalização no DETRAN só pode ser feito se o veículo não tiver débitos em aberto com IPVA, DPVAT e multas, pois o licenciamento precisa está em dias. Agora que você já sabe como legalizar rodas no DETRAN, basta seguir todas as normas definidas no CTB para não ter problemas com infração.
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Quando o veículo é retido?
Qual a multa para quem fizer modificações nas rodas, pneus e aros que não estão na lei? – Ao ser autuado um veículo que possui modificações que não previstas nas leis de trânsito, o proprietário é enquadrado no inciso VII no Art.230 do Código de trânsito que discorre sobre conduzir veículo com a cor ou característica alterada.
Esta é uma infração de natureza grave, com adição de cinco pontos na CNH e pagamento de multa de R$ 195, 23. Como medida administrativa, o veículo é retido para que seja feita a regularização. Esta medida é para quando o que está irregular pode ser resolvido no local. O motorista que tem um veículo com alteração deve saber que, assim como carros rebaixados, não podem ser guinchados, os que possuem modificações nas rodas, pneus e aros também não pode.
De acordo parágrafo 3º do Art.270 do CTB, quando não é possível sanar o que causou a infração no local e a modificação não oferece risco à segurança, o carro é autuado e liberado. Contudo, o Certificado de Registro de Veículos (CRLV) é retido e só será concedido novamente ao proprietário após o veículo passar por uma vistoria.
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Posso trocar as rodas do meu veículo?
Att. Ou seja, você até pode trocar as rodas do seu veículo, desde que, não influa no diâmetro orginal do conjunto pneu/roda.
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É permitido o uso de rodas que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo?
Legalizar rodas no DETRAN: Como fazer? É possível? Você quer customizar os pneus, rodas e o aro do seu veículo? Saiba como legalizar rodas no DETRAN, A Resolução nº 292/ 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é que trata das modificações de veículos.
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Como legalizar rodas no Detran?
Como fazer a legalização no DETRAN –
- Para legalizar rodas no DETRAN é preciso que o veículo modificado passe por uma vistoria.
- Essa vistoria garante que não vai haver mudanças de características imprescindíveis para a identificação do veículo e que não há componentes que possam prejudicar a segurança do veículo no trânsito.
- Para fazer a modificação é necessário consultar no site do DETRAN de seu estado as unidades em que são feitas vistorias.
- Os seguintes documentos são solicitados:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- RG, CPF e comprovante de endereço.
Após a vistoria ser feita é emitido a uma autorização para a modificação que o proprietário pretende fazer no veículo. Depois da alteração feita, o motorista deve voltar à vistoria em uma unidade credenciada ao Inmetro com os mesmos documentos que levou anteriormente e a nota fiscal das peças e do serviço feito por uma oficina autorizada.
Se as modificações forem realizadas por meios próprios, o proprietário precisa apresentar uma declaração com firma reconhecida em que se responsabiliza civil e criminalmente pelo serviço. Neste documento, deve conter os dados do proprietário e do veículo. Se estiver tudo certo, é preciso que se volte ao DETRAN para pegar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que vai ser citados nas observações do CRV e do CRLV.
As taxas para vistoria e modificações dos documentos variam de acordo com cada estado. O processo de legalização no DETRAN só pode ser feito se o veículo não tiver débitos em aberto com IPVA, DPVAT e multas, pois o licenciamento precisa está em dias. Agora que você já sabe como legalizar rodas no DETRAN, basta seguir todas as normas definidas no CTB para não ter problemas com infração.
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Quando o veículo é retido?
Qual a multa para quem fizer modificações nas rodas, pneus e aros que não estão na lei? – Ao ser autuado um veículo que possui modificações que não previstas nas leis de trânsito, o proprietário é enquadrado no inciso VII no Art.230 do Código de trânsito que discorre sobre conduzir veículo com a cor ou característica alterada.
Esta é uma infração de natureza grave, com adição de cinco pontos na CNH e pagamento de multa de R$ 195, 23. Como medida administrativa, o veículo é retido para que seja feita a regularização. Esta medida é para quando o que está irregular pode ser resolvido no local. O motorista que tem um veículo com alteração deve saber que, assim como carros rebaixados, não podem ser guinchados, os que possuem modificações nas rodas, pneus e aros também não pode.
De acordo parágrafo 3º do Art.270 do CTB, quando não é possível sanar o que causou a infração no local e a modificação não oferece risco à segurança, o carro é autuado e liberado. Contudo, o Certificado de Registro de Veículos (CRLV) é retido e só será concedido novamente ao proprietário após o veículo passar por uma vistoria.
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