Quanto De Multa Paga Por Nao Votar?
Quanto paga por não votar? Confira o valor da multa e como funciona No Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos. Assim, se você não comparecer no primeiro e/ou no segundo turno das eleições, e nãojustificar a sua ausência, ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa para regularizar a situação, Saiba como pagar multa por não votar nas eleições – Foto: Shutterstock Foto: Finanças e Empreendedorismo O valor da multa por não votar varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51, que é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.
O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou comparecendo a um cartório eleitoral. Agora, caso você não pague a multa, e regularize sua situação, sofrerá algumas penalidades, entre elas, a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade.
Além disso, ficará impedida de se inscrever em concurso público e até de conseguir empréstimos junto a bancos ou entidades públicas, ou de economia mista.
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O que fazer quando o eleitor não paga a multa?
Qual o valor da multa e como pagar? – A multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil.
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Qual a multa por não votar nas eleições 2022?
Como justificar ausência – Quem não puder comparecer no dia do pleito eleitoral deve justificar a ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, ou, caso necessário, pela entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
- A justificativa pode ser feita no dia e horário da votação, para aqueles que são inscritos no Brasil.
- Caso não seja possível, há também a chance de realizá-la em até 60 dias após cada turno, pelos mesmos meios apresentados ou pelo Sistema Justifica.
- A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição vai precisar justificar para cada um, respeitando os mesmos prazos e requisitos. E, se a justificativa não for feita dentro do período estipulado, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral, precisando pagar uma multa por não votar.
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Como Pagar a multa do TSE por não votar ou justificar?
Caso você não tenha votado nas últimas Eleições, em um dos turnos ou ambos, e não justificou sua ausência, será necessário pagar uma multa para não ter seu título de eleitor cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para facilitar, agora é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), ou seja, o boleto de pagamento, via internet ou pelo aplicativo e-Título. Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto na Eleição. (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)
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O que acontece se eu não pagar a multa?
Como emitir a guia no site do TSE –
Entre na página de “Quitação de Multa” no site do TSE Clique no link https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas ; Preencha o formulário No formulário disponível ao final da página, insira seus dados de identificação e clique em “Consultar” ; Siga os passos seguintes Na sequência, as suas dependências aparecerão na tela; siga os passos para fazer a impressão do boleto.
Quais são as formas de pagamento? Você pode pagar o boleto indo exclusivamente ao Banco do Brasil, por PIX ou também cartão de crédito. Os pagamentos online acontecem pelo PagTesouro, plataforma gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Meu título de eleitor consta como cancelado, e agora? Caso seu título de eleitor conste como “cancelado” no sistema, em consequência de três ausências consecutivas sem justificativas, você deverá pagar as multas do título de eleitor e ir ao seu cartório com o documento de identificação e comprovante de residência que esteja no seu nome.
Quem deve pagar a multa? A pessoas sujeitas à multa são aquelas que não solicitaram o primeiro título no prazo, não justificaram ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais e tiveram multa contra si por descumprimento de lei eleitoral. Qual o valor da multa? O valor da multa pode variar, calculado conforme as regras da Resolução Nº 23.659 de 2021 do TSE, mais especificamente os artigos 127 e 129.
A base para o cálculo das multas é de R$35,13. Outra pessoa pode justificar por mim? O requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral, desde que o documento contenha a sua assinatura. No entanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode fazer a justificativa.
- O que acontece se eu não pagar a multa? Caso não pague a multa você terá um débito com a Justiça Eleitoral sem poder ter a certidão de quitação eleitoral.
- Além disso, após três ausências em eleições sem justificativas, seu título pode ser cancelado.
- Sem a quitação o eleitor também não poderá exercer certos direitos.
Se eu não votar, como não receber a multa? Para não pagar multa por não votar, o indicado é que você justifique a sua ausência no cartório eleitoral no prazo de até 60 dias a partir da data da eleição. Qual o novo prazo para a regularização? O período para a regularização se encerrou no dia 4 de maio de 2022.
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