Quando A Multa De Transito Caduca?
Embora o Código de Trânsito não estabeleça um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento de que o prazo é de 5 anos. A contagem desse período é feita a partir do dia em que a multa se torna definitiva, ou seja, com o fim do processo administrativo.
Ver resposta completa
Contents
Qual o período de cobrança da multa de trânsito?
Multa de Trânsito Prescreve em 5 Anos? – Esse tem sido um assunto bastante polêmico nos últimos anos e tem causado muitas dúvidas entre os motoristas e proprietários de veículos. Em 2015, foi aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1526/11, proposto pelo deputado Carlos Manato (à época, PDT-ES).
Esse projeto determina que a cobrança do valor da multa de trânsito prescreve no período de cinco anos. Isso quer dizer que, mesmo que a multa de trânsito não seja quitada, em cinco anos deixará de estar ativa no registro. No entanto, o projeto, apesar de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda a apreciação do Senado,
A nova medida traria mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual versa sobre as multas de trânsito, porém, não faz nenhuma menção à possibilidade de elas prescreverem. Já a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, ambas do CONTRAN, traz outra determinação e confirma a prescrição da penalidade após 5 anos.
A Resolução confirma isso baseando-se na Lei nº 9.873, que trata das prescrições das penalidades. Nesse caso, há a prescrição de ação punitiva, que ocorre quando o órgão de trânsito permite que passe o prazo de 5 anos que existe para aplicar as penalidades da infração cometida pelo condutor. Isto é, se após o período de 5 anos do cometimento da infração, o órgão não aplicar a penalidade ao condutor, essa penalidade será extinta.
Há, também, a prescrição executória. Essa situação ocorre quando o condutor decide por não realizar o pagamento da multa aplicada. O órgão de trânsito, nessa situação, deve entrar com uma ação para que seja cobrado o valor devido pelo condutor infrator.
- Caso não tome essa atitude no período de 5 anos, o valor da multa prescreverá também, ainda que os pontos continuem na CNH do condutor.
- Uma última situação é classificada como prescrição intercorrente.
- Nesta situação, fica claro que o órgão de trânsito não pode deixar o processo administrativo parado por um período maior do que 3 anos.
Essa situação vale para quando o condutor optou por recorrer ou não e em qualquer uma das etapas do processo administrativo em que a multa se encontra. Mas como saber se existem multas de trânsito em seu nome? Essa é uma dúvida recorrente de muitos condutores, e é importante ficar atento para essa situação.
Ver resposta completa
Como são aplicadas as multas de trânsito?
Valores das multas e pontos por infração – As infrações de trânsito punidas com multas são classificadas em quatro categorias: de natureza leve, média, grave ou gravíssima, conforme versa o artigo 258 do CTB. Para as infrações de natureza leve, o valor atualmente é de R$ 88,38.
As infrações de natureza média geram multa de R$ 130,16. As infrações graves implicam em multa de R$ 195,23. Por último, as infrações gravíssimas representam multas a partir de R$ 293,47. Dependendo da infração gravíssima, a multa poderá sofrer o fator multiplicador, ou seja, o valor poderá ser multiplicado, podendo atingir até 60 vezes o valor original.
Mas a multa pecuniária não vem sozinha. Com ela, são também acumulados pontos na CNH. De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para cada infração punível com multa, são computados os seguintes números de pontos:
- Gravíssima – sete pontos;
- Grave – cinco pontos;
- Média – quatro pontos;
- Leve – três pontos.
É importante que todo condutor compreenda que o acúmulo de pontos na CNH pode acarretar na suspensão do direito de dirigir.
Ver resposta completa
O que é suspensão de multas de trânsito?
Suspensão – A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos. Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:
- contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
- contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida. A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão.
- quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
- quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.
Quando a multa de trânsito é extinta do prontuário do condutor?
Ficar 5 anos sem pagar a multa gera a sua prescrição – Na esfera jurídica, prescrição implica na perda de um direito em função da passagem do tempo estabelecido pela legislação. Ou seja, deixa de ser possível reclamar um direito depois de um determinado período.
- Conforme a Lei nº 9.873, de 1999, existem três tipos de prescrição: a prescrição da ação punitiva, a prescrição da ação executória e a prescrição intercorrente.
- E são esses prazos que se aplicam, também, às multas de trânsito, conforme determinação do Contran, na Resolução nº 619/2016.
- A prescrição da ação punitiva acontece quando o órgão de trânsito deixa passar o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade oriunda da infração cometida pelo motorista.
Nesse caso, por exemplo, se o condutor for autuado no dia 10 de março de 2021, o órgão de trânsito responsável pela autuação tem, aproximadamente, até o dia 10 de março de 2026 para expedir a notificação de imposição de penalidade. Se isso não acontecer, a possibilidade de o órgão aplicar essa punição será extinta, e o condutor não precisará mais arcar com nenhuma penalidade.
Prescrição executória, por sua vez, diz respeito ao prazo de cinco anos que o órgão de trânsito tem para executar a penalidade imposta. Quando o condutor recebe uma multa, há pontos a serem adicionados à CNH e um valor que deve ser pago. No entanto, se ele simplesmente resolver não pagar essa multa, o órgão responsável tem um prazo de cinco anos para realizar uma ação de execução para cobrar o valor devido.
Se isso não for realizado dentro do prazo, portanto, acontecerá a chamada prescrição executória – e o condutor não precisará mais realizar o pagamento. Nesse caso, os pontos entram na CNH. Por fim, há a prescrição intercorrente. Quando o órgão de trânsito aplica uma multa, ele tem o dever de expedir as notificações, como forma de deixar o condutor ciente sobre o ocorrido, bem como de possibilitar que ele recorra da penalidade no prazo estipulado.
Ver resposta completa
Qual o período de cobrança da multa de trânsito?
Multa de Trânsito Prescreve em 5 Anos? – Esse tem sido um assunto bastante polêmico nos últimos anos e tem causado muitas dúvidas entre os motoristas e proprietários de veículos. Em 2015, foi aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1526/11, proposto pelo deputado Carlos Manato (à época, PDT-ES).
Esse projeto determina que a cobrança do valor da multa de trânsito prescreve no período de cinco anos. Isso quer dizer que, mesmo que a multa de trânsito não seja quitada, em cinco anos deixará de estar ativa no registro. No entanto, o projeto, apesar de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda a apreciação do Senado,
A nova medida traria mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual versa sobre as multas de trânsito, porém, não faz nenhuma menção à possibilidade de elas prescreverem. Já a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, ambas do CONTRAN, traz outra determinação e confirma a prescrição da penalidade após 5 anos.
A Resolução confirma isso baseando-se na Lei nº 9.873, que trata das prescrições das penalidades. Nesse caso, há a prescrição de ação punitiva, que ocorre quando o órgão de trânsito permite que passe o prazo de 5 anos que existe para aplicar as penalidades da infração cometida pelo condutor. Isto é, se após o período de 5 anos do cometimento da infração, o órgão não aplicar a penalidade ao condutor, essa penalidade será extinta.
Há, também, a prescrição executória. Essa situação ocorre quando o condutor decide por não realizar o pagamento da multa aplicada. O órgão de trânsito, nessa situação, deve entrar com uma ação para que seja cobrado o valor devido pelo condutor infrator.
- Caso não tome essa atitude no período de 5 anos, o valor da multa prescreverá também, ainda que os pontos continuem na CNH do condutor.
- Uma última situação é classificada como prescrição intercorrente.
- Nesta situação, fica claro que o órgão de trânsito não pode deixar o processo administrativo parado por um período maior do que 3 anos.
Essa situação vale para quando o condutor optou por recorrer ou não e em qualquer uma das etapas do processo administrativo em que a multa se encontra. Mas como saber se existem multas de trânsito em seu nome? Essa é uma dúvida recorrente de muitos condutores, e é importante ficar atento para essa situação.
Ver resposta completa
O que é suspensão de multas de trânsito?
Suspensão – A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos. Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:
- contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
- contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida. A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão.
- quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
- quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.
Quando a multa de trânsito é extinta do prontuário do condutor?
Ficar 5 anos sem pagar a multa gera a sua prescrição – Na esfera jurídica, prescrição implica na perda de um direito em função da passagem do tempo estabelecido pela legislação. Ou seja, deixa de ser possível reclamar um direito depois de um determinado período.
Conforme a Lei nº 9.873, de 1999, existem três tipos de prescrição: a prescrição da ação punitiva, a prescrição da ação executória e a prescrição intercorrente. E são esses prazos que se aplicam, também, às multas de trânsito, conforme determinação do Contran, na Resolução nº 619/2016. A prescrição da ação punitiva acontece quando o órgão de trânsito deixa passar o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade oriunda da infração cometida pelo motorista.
Nesse caso, por exemplo, se o condutor for autuado no dia 10 de março de 2021, o órgão de trânsito responsável pela autuação tem, aproximadamente, até o dia 10 de março de 2026 para expedir a notificação de imposição de penalidade. Se isso não acontecer, a possibilidade de o órgão aplicar essa punição será extinta, e o condutor não precisará mais arcar com nenhuma penalidade.
- Prescrição executória, por sua vez, diz respeito ao prazo de cinco anos que o órgão de trânsito tem para executar a penalidade imposta.
- Quando o condutor recebe uma multa, há pontos a serem adicionados à CNH e um valor que deve ser pago.
- No entanto, se ele simplesmente resolver não pagar essa multa, o órgão responsável tem um prazo de cinco anos para realizar uma ação de execução para cobrar o valor devido.
Se isso não for realizado dentro do prazo, portanto, acontecerá a chamada prescrição executória – e o condutor não precisará mais realizar o pagamento. Nesse caso, os pontos entram na CNH. Por fim, há a prescrição intercorrente. Quando o órgão de trânsito aplica uma multa, ele tem o dever de expedir as notificações, como forma de deixar o condutor ciente sobre o ocorrido, bem como de possibilitar que ele recorra da penalidade no prazo estipulado.
Ver resposta completa
Como pagar multas vencidas pelo órgão de trânsito?
Recorrer de Multa de Trânsito é um Direito de Todo Cidadão – Um bom recurso pode fazer a diferença na hora de recorrer de uma multa Como você viu até aqui, é fundamental entrar com recurso contra o órgão autuador para se livrar das penalidades o quanto antes, pois não basta apenas pagar a multa! Por exemplo, se você não recorrer, os pontos na sua CNH ficarão ativos e você correrá o risco de acumular mais pontos do que o permitido por lei e, assim, poderá perder o seu direito de dirigir, como já vimos neste artigo.
Entretanto, se você já pagou a multa, ainda assim poderá entrar com recurso. Para isso, é preciso respeitar o prazo expresso no documento de notificação. E, em caso de deferimento do processo, o órgão deverá ressarcir o valor pago. Efetuando o pagamento dentro do prazo, você terá 20% de desconto no valor da multa,
Se, no entanto, a sua decisão for abrir mão dos seus direitos e reconhecer o cometimento da infração, você poderá ter 40% de desconto no valor da multa. Mas lembre-se: se a sua decisão for pagar apenas 60% da multa, você não poderá recorrer em nenhuma instância, e os pontos na CNH permanecerão ativos! Lembrando também que, nesse caso, o seu estado deverá dispor do sistema de notificação eletrônica.
Você também tem a opção de parcelar o valor da multa utilizando cartões de crédito ou débito. De acordo com a Resolução de nº 918/2022 do CONTRAN, para fins de regularização da situação do veículo (licenciamento, emissão do CRLV), as multas e outros débitos do veículo poderão ser quitados via cartão de crédito.
O pagamento poderá ser à vista ou com parcelas mensais. Mas, atenção ! Esse método de pagamento é apenas uma possibilidade, ou seja, os órgãos de trânsito não são obrigados a disponibilizar e oferecer esse tipo de serviço. Para isso, o órgão de trânsito que disponibilizar essa opção de pagamento é obrigado a pedir autorização ao SENATRAN, antigo DENATRAN, e a oferecer todas as bandeiras de cartão de crédito.
Ver resposta completa