Qual O Valor Da Multa Do Esocial?
Falta de exames médicos ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – De acordo com o Artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e com algumas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as empresas devem custear alguns exames médicos para seus colaboradores.
Esses exames devem ser feitos durante a admissão, demissão, mudança de função e, em alguns casos, de forma periódica (apenas para funções que envolvam insalubridade). Quando o funcionário é submetido a algum desses exames, recebe o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Por isso, sempre que algum desses exames for feito, a empresa deve enviar esse atestado do eSocial.
Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Ver resposta completa
Contents
Como funciona a aplicação de multas no eSocial?
Multas do eSocial para o envio fora do prazo – Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre 400 Reais à 181.284,63 reais. A aplicação de multas segue os critérios das exigências do eSocial. Elas precisam ser efetivas caso não sejam informados, por exemplo, dados sobre a admissão de um funcionário.
- Neste caso, a dívida ficará entre 402,53 Reais e 805,06 reais para cada colaborador.
- Havendo reincidência, o valor pode até dobrar.
- Também para o caso de que não informarem eventuais alterações de contrato ou então de dados cadastrais dos empregados, a multa varia entre 201,27 reais e 402,54 reais.
- Já as multas para a não realização de exames médicos de tipo admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, podem chegar a 4.025,33 reais.
Não tendo notificado imediatamente casos de acidentes de trabalho que levem ao falecimento do colaborador ou mesmo de acidentes não fatais, a multa varia de acordo com os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Havendo reincidência, esse valor dobra.
Ver resposta completa
Qual o valor da multa eSocial para inadimplência?
E se a empresa perder o prazo do eSocial? – Caso a empresa não compartilhe as informações dentro do prazo do sistema, elas podem receber multas do eSocial e receber observações na Receita Federal. Porém, a empresa também pode prestar esclarecimentos sobre o atraso do fornecimento de dados ou correção de informações depois que o prazo estabelecido se esgotar.
- Se a organização prestar esses esclarecimentos de forma voluntária antes da instauração de um processo fiscal em função da inadimplência, ela recebe o desconto de até 40% no valor da multa eSocial.
- Por outro lado, se o procedimento fiscal já tiver sido instaurado e a empresa prestar esclarecimentos de forma voluntária, então ela terá um desconto de 20% no valor da multa.
O valor da multa eSocial e o tipo de observação varia de acordo com as regras infringidas. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e fazer as alterações necessárias para adaptar os processos e a cultura da empresa à legislação.
Ver resposta completa
Por que a multa eSocial tornou-se uma busca cada vez mais realizada no Google?
Multas eSocial: Entenda os prazos e multas e evite penalidades para a empresa Multas eSocial tornou-se uma busca cada vez mais realizada no Google. Isso porque após várias mudanças no cronograma da implantação do eSocial, em Janeiro de 2018, ele finalmente começou a ser implantado em algumas empresas, com previsão de conclusão até 2020.
Ver resposta completa
Quais são as multas relacionadas ao evento 2240 do eSocial?
Multas do evento S-2240 – Agentes Nocivos – As multas referente ao evento S-2240 do eSocial estão relacionadas diretamente ao LTCAT e PPP eletrônico. O Art.283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), estipulam as punições caso haja descumprimento.
O Inciso II do Art.283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 31.000,41 a R$ 310.004,10 para a empresa. A Portaria ME Nº 9/2019 estabeleceu reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, reajustando o valor da multa do LTCAT no art.283.
Já o Inciso I do Art.283 refere-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento. O evento S-2240 informa grande parte das informações do PPP eletrônico, que será implementado a partir de janeiro de 2023, para todas as empresas (grupos 1, 2, 3 e 4).
Atenção, pois esta não é a única multa resultante de um PPP físico ou eletrônico. Ainda há multas que podem varias de R$ 3.100,06 a R$ 310.004,70, pelo Art 238 que avalia multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS (valores atualizados em janeiro de 2023). Veja na íntegra o que diz o Art 283 do RPS, sobre o LTCAT e PPP: ” RPS – Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art.283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito à multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts.290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003) I – a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações: h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento; e (Incluída pelo Decreto nº 4.862, de 2003) II – a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações: n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).” As multas foram atualizadas em 2023, pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023,
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art.283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).
Para consultar multas pendentes no eSocial, a empresa pode acessar o site do Governo Federal. Acesse aqui e siga as instruções. Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.
Ver resposta completa