Qual A Porcentagem De Multa De Velocidade? - CLT Livre

Qual A Porcentagem De Multa De Velocidade?

Qual A Porcentagem De Multa De Velocidade
As multas por excesso de velocidade possuem 3 valores diferentes, de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida. São 3 valores para a multa por excesso de velocidade: Até 20%acima do limite permitido: R$130,16 De 20% até 50%acima do limite permitido: R$195,23
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O que é multa por excesso de velocidade?

Radares de Velocidade no Brasil – Os radares que mais aplicam multas são os fixos É tão verdade que a multa por excesso de velocidade é comum que essa é a infração mais cometida no Brasil, de longe. Se você não foi multado por isso ainda, é porque não dirige com muita frequência em vias com radares – ou então, é um caso de motorista com atenção plena a ser estudado. Mas o motivo que leva o excesso de velocidade a ser a multa mais comum no país não é apenas o fato de os condutores brasileiros desrespeitarem diariamente as regras.

Somado a isso, temos que levar em consideração o fator tecnologia. Os radares de velocidade que mais multam são o do tipo fixo, que não precisam de nenhum agente operando para fazer o registro da infração. Desse modo, quase todos os motoristas que passam acima do limite por um aparelho em funcionamento são multados – afinal, o aproveitamento das imagens é grande (a seguir, você entenderá como o radar funciona).

A autuação a partir do radar de velocidade está prevista no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu parágrafo 2º: “§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.” O trecho não menciona especificamente o radar, mas fala em aparelho eletrônico.

E também determina que é necessária a regulamentação pelo Contran, Contran é o Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Muitas das regras do CTB são diretrizes básicas que são regulamentadas por resoluções do Contran, e a fiscalização do excesso de velocidade é um dos procedimentos definidos desse modo.

É na Resolução Nº 396/2011 que constam essas normas, inclusive a informação sobre qual a tolerância do radar. Mas chegaremos nesse assunto mais adiante.
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Por que não todas as infrações de velocidade geram multa do mesmo valor?

Quanto custam as multas por excesso de velocidade? – No que diz respeito à infração por exceder os limites de velocidade, há muitas dúvidas e mitos que rondam o tema. Em primeiro lugar, é preciso compreender que não se trata apenas de uma multa, mas de três.

No artigo 218, do Código de Trânsito, estão previstas três infrações diferentes, cada uma com suas penalidades conforme a gravidade em que estão classificadas. O motivo de nem todas as infrações de velocidade gerarem multa do mesmo valor é porque existe uma gradação delas, definida a partir da porcentagem acima do limite regulamentado na via em que o motorista estava trafegando.

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Quanto maior o excesso, mais cara é a multa porque maiores riscos ela gera na via. Assim, uma infração de velocidade poderá ser média, grave ou gravíssima, gerar multa e pontos na carteira, ou multa e a suspensão temporária do direito de dirigir do motorista.

Isso funciona da seguinte forma: + Infração média: por trafegar até 20% acima do limite permitido na via As penalidades para essa infração, prevista no art.218, inciso I, do CTB, são definidas pela sua gravidade. Ou seja, por ser média, a multa custará R$ 130,16 e o motorista terá quatro pontos registrados em seu prontuário.

Ela é aplicada, por exemplo, se o motorista trafegar a uma velocidade entre 41 km/h e 48 km/h em uma via cujo limite é 40 km/h. + Infração grave: por trafegar em mais de 20% até 50% acima do limite permitido na via Mais uma vez, as penalidades previstas no Art.218, inciso II, são multa – R$ 195,23 – e pontuação na carteira – 5 pontos -, conforme a gravidade da infração.

Usando o mesmo exemplo anterior, ela será qualificada se, em uma via cujo limite seja 40 km/h, o condutor estiver a partir de 49 km/h até 60 km/h. + Infração gravíssima: por trafegar em velocidade superior a 50% acima do limite permitido na via Esta é a infração mais perigosa, para o trânsito e para a do motorista, dentro das multas de velocidade.

Prevista no Art.218, inciso III, trata-se de uma infração autossuspensiva, isto é, que tem como penalidade direta a suspensão da carteira por um período que varia de 2 a 8 meses. Além disso, a multa recebe um fator multiplicador 3, elevando seu valor para R$ 880,41.
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Qual a velocidade mínima para uma multa de natureza grave?

Qual a Tolerância do Radar de 110 km/h – Segundo o artigo 61 do CTB, em rodovias de pista dupla onde não há sinalização indicando outro limite, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h. De acordo com a tabela do Contran, quando o radar mede a velocidade de 118 km/h, a velocidade considerada é de 110 km/h.

  • Portanto, ao passar por um radar de velocidade em um trecho onde a máxima é 110 km/h, só é multado o motorista que passar a 119 km/h ou mais,
  • Se o limite é 110, para que essa infração seja de natureza média, a velocidade considerada deverá ser de até 132 km/h (que é 110 mais 20%).
  • Nesse caso, a velocidade medida, segundo o Contran, deve ser de 142 km/h.

Para o motorista levar uma multa de natureza grave, precisará passar pelo radar com velocidade medida de 143 a 177 km/h. Por fim, será uma infração gravíssima passar por esse mesmo radar em uma velocidade medida igual ou superior a 178 km/h,
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Quais são os radares de velocidade que mais multam?

Radares de Velocidade no Brasil – Os radares que mais aplicam multas são os fixos É tão verdade que a multa por excesso de velocidade é comum que essa é a infração mais cometida no Brasil, de longe. Se você não foi multado por isso ainda, é porque não dirige com muita frequência em vias com radares – ou então, é um caso de motorista com atenção plena a ser estudado. Mas o motivo que leva o excesso de velocidade a ser a multa mais comum no país não é apenas o fato de os condutores brasileiros desrespeitarem diariamente as regras.

  • Somado a isso, temos que levar em consideração o fator tecnologia.
  • Os radares de velocidade que mais multam são o do tipo fixo, que não precisam de nenhum agente operando para fazer o registro da infração.
  • Desse modo, quase todos os motoristas que passam acima do limite por um aparelho em funcionamento são multados – afinal, o aproveitamento das imagens é grande (a seguir, você entenderá como o radar funciona).
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A autuação a partir do radar de velocidade está prevista no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu parágrafo 2º: “§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.” O trecho não menciona especificamente o radar, mas fala em aparelho eletrônico.

  1. E também determina que é necessária a regulamentação pelo Contran,
  2. Contran é o Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
  3. Muitas das regras do CTB são diretrizes básicas que são regulamentadas por resoluções do Contran, e a fiscalização do excesso de velocidade é um dos procedimentos definidos desse modo.

É na Resolução Nº 396/2011 que constam essas normas, inclusive a informação sobre qual a tolerância do radar. Mas chegaremos nesse assunto mais adiante.
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O que é multa por excesso de velocidade?

Radares de Velocidade no Brasil – Os radares que mais aplicam multas são os fixos É tão verdade que a multa por excesso de velocidade é comum que essa é a infração mais cometida no Brasil, de longe. Se você não foi multado por isso ainda, é porque não dirige com muita frequência em vias com radares – ou então, é um caso de motorista com atenção plena a ser estudado. Mas o motivo que leva o excesso de velocidade a ser a multa mais comum no país não é apenas o fato de os condutores brasileiros desrespeitarem diariamente as regras.

  1. Somado a isso, temos que levar em consideração o fator tecnologia.
  2. Os radares de velocidade que mais multam são o do tipo fixo, que não precisam de nenhum agente operando para fazer o registro da infração.
  3. Desse modo, quase todos os motoristas que passam acima do limite por um aparelho em funcionamento são multados – afinal, o aproveitamento das imagens é grande (a seguir, você entenderá como o radar funciona).

A autuação a partir do radar de velocidade está prevista no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu parágrafo 2º: “§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.” O trecho não menciona especificamente o radar, mas fala em aparelho eletrônico.

E também determina que é necessária a regulamentação pelo Contran, Contran é o Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Muitas das regras do CTB são diretrizes básicas que são regulamentadas por resoluções do Contran, e a fiscalização do excesso de velocidade é um dos procedimentos definidos desse modo.

É na Resolução Nº 396/2011 que constam essas normas, inclusive a informação sobre qual a tolerância do radar. Mas chegaremos nesse assunto mais adiante.
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Por que não todas as infrações de velocidade geram multa do mesmo valor?

Quanto custam as multas por excesso de velocidade? – No que diz respeito à infração por exceder os limites de velocidade, há muitas dúvidas e mitos que rondam o tema. Em primeiro lugar, é preciso compreender que não se trata apenas de uma multa, mas de três.

No artigo 218, do Código de Trânsito, estão previstas três infrações diferentes, cada uma com suas penalidades conforme a gravidade em que estão classificadas. O motivo de nem todas as infrações de velocidade gerarem multa do mesmo valor é porque existe uma gradação delas, definida a partir da porcentagem acima do limite regulamentado na via em que o motorista estava trafegando.

Quanto maior o excesso, mais cara é a multa porque maiores riscos ela gera na via. Assim, uma infração de velocidade poderá ser média, grave ou gravíssima, gerar multa e pontos na carteira, ou multa e a suspensão temporária do direito de dirigir do motorista.

  1. Isso funciona da seguinte forma: + Infração média: por trafegar até 20% acima do limite permitido na via As penalidades para essa infração, prevista no art.218, inciso I, do CTB, são definidas pela sua gravidade.
  2. Ou seja, por ser média, a multa custará R$ 130,16 e o motorista terá quatro pontos registrados em seu prontuário.

Ela é aplicada, por exemplo, se o motorista trafegar a uma velocidade entre 41 km/h e 48 km/h em uma via cujo limite é 40 km/h. + Infração grave: por trafegar em mais de 20% até 50% acima do limite permitido na via Mais uma vez, as penalidades previstas no Art.218, inciso II, são multa – R$ 195,23 – e pontuação na carteira – 5 pontos -, conforme a gravidade da infração.

  1. Usando o mesmo exemplo anterior, ela será qualificada se, em uma via cujo limite seja 40 km/h, o condutor estiver a partir de 49 km/h até 60 km/h.
  2. Infração gravíssima: por trafegar em velocidade superior a 50% acima do limite permitido na via Esta é a infração mais perigosa, para o trânsito e para a do motorista, dentro das multas de velocidade.

Prevista no Art.218, inciso III, trata-se de uma infração autossuspensiva, isto é, que tem como penalidade direta a suspensão da carteira por um período que varia de 2 a 8 meses. Além disso, a multa recebe um fator multiplicador 3, elevando seu valor para R$ 880,41.
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