Qual A Multa Da Defis 2017? - 2025, CLT Livre

Qual A Multa Da Defis 2017?

Qual A Multa Da Defis 2017
Qual o valor da multa da Defis em atraso? 2% ao mês ou fração sobre o total de impostos e contribuições declarados; até 20% por ausência de prestação de informação ou atraso no informe da mesma, com multa mínima de R$50,00 por mês; R$20,00 para cada grupo de 10 informações inexatas ou omitidas.
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Qual é a multa pela entrega em atraso da DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Ok! muito obrigado a todos. Resposta que recebi da ouvidoria.
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Qual o prazo para a entrega da DEFIS?

Qual o prazo para a entrega da DEFIS? – Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. (base normativa: art.66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011) Informações extraídas do Manual do PGDAS-D e DEFIS 20:
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O que é e para que serve a declaração de DEFIS?

O que é a Defis? – Defis é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, Na prática, muitos empresários e Contadores já têm bastante conhecimento desta declaração, que, antes de se tornar Defis, era a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, um documento exigido das micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples.
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Qual o valor da multa por informações incorretas ou omitidas?

2) Resposta: – Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência; R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

(Base legal: art.38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.) Nota Valor Consulting: 1. O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo – ver Pergunta 6.11.2. As reduções de multas previstas pelo art.38-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, que entraram em vigor a partir de 2016, não se aplicam às multas da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, porque elas já são específicas para MEI, ME e EPP.3.
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Qual é a multa pela entrega em atraso da DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Ok! muito obrigado a todos. Resposta que recebi da ouvidoria.
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Qual o prazo para a entrega da DEFIS?

Qual o prazo para a entrega da DEFIS? – Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. (base normativa: art.66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011) Informações extraídas do Manual do PGDAS-D e DEFIS 20:
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O que é e para que serve a declaração de DEFIS?

O que é a Defis? – Defis é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, Na prática, muitos empresários e Contadores já têm bastante conhecimento desta declaração, que, antes de se tornar Defis, era a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, um documento exigido das micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples.
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O que é a DEFIS e para que serve?

Conclusão – A Defis é uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI). O objetivo é informar ao órgão fiscalizador dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração.
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