Paguei A Multa Duas Vezes O Que Faço? - CLT Livre

Paguei A Multa Duas Vezes O Que Faço?

Paguei A Multa Duas Vezes O Que Faço
Receber uma multa duplicada é um erro que pode acontecer em diversas cidades do país. É comum que alguns agentes se posicionem próximos a esquinas, e isso torna comum a notificação de duas infrações ao invés de apenas uma. Quando essa dupla infração é notificada e o intervalo entre elas é de mais ou menos 2 minutos e feita por agentes distintos, se deve recorrer pela anulação de uma das multas.

Afinal, o ato da infração foi apenas um. A pessoa ser multada duas vezes, por agentes diferentes, a respeito da mesma infração, configura o “Bis In Iden”, ou seja, impossibilidade de punição. Essa é uma irregularidade que está prevista no artigo 281 do CTB, onde os agentes estariam cometendo um erro por terem multado a mesma ocorrência.

Sendo assim o motorista poderá recorrer a essa infração com fortes documentos indicando que apenas uma multa deveria ter sido dada.
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Como solicitar restituição de pagamento de multas?

Como solicitar – 1. Para solicitar restituição de pagamento de licenciamento, taxa de Serviço de habilitação ou taxa de Serviço de veículo:

Clique em S olicitar e siga o passo a passo para realizar este serviço.

Atenção : para ter acesso ao formulário de restituição é preciso ter um cadastro na Central de Segurança,2. Para solicitar restituição de pagamento de multas:

  • Preencha, imprima e assine o formulário
  • Junto com o formulário, anexe:

– Fotocópia simples do comprovante do pagamento – Fotocópia simples do documento oficial com foto – Demais documentos que achar necessários para compor a solicitação

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Escolha a forma de encaminhamento da solicitação ao Detran/PR:

– Por eProtocolo – faça o registro da solicitação e inclua o formulário (preenchido e assinado) com os documentos ou – Envie o formulário pelos Correios com os arquivos (como carta registrada ) para Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR.
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Quem tem direito a recorrer a multa de trânsito?

Recorrendo de Multas em Duplicidade – Todo condutor tem direito de recorrer a qualquer multa de trânsito. Como já mencionei, é direito de todo condutor recorrer de qualquer tipo de notificação de infração de trânsito. Dessa maneira, as formas de se recorrer de multas em duplicidade não são diferentes dos demais tipos de infrações recebidas: as fases de recurso serão as mesmas que as das demais autuações.
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Qual o valor da multa por infração?

Tipos de Infrações e Suas Penalidades – Se a somatória de pontos na CNH chegar a 20, o condutor pode sofrer sua suspensão De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito são divididas em quatro naturezas: leves, médias, graves e gravíssimas. Dessa forma, a pena irá variar de acordo com a infração recebida: quanto maior o grau de periculosidade que ela apresentar, mais severas serão as penalidades aplicadas. Infrações de natureza média : quatro pontos. Infrações de natureza grave : cinco pontos. Infrações de natureza gravíssima : sete pontos. É preciso ter muito cuidado em relação aos pontos adicionados à CNH, Quando a somatória chegar a 20, em um período de doze meses, a carteira de motorista pode ser suspensa.

  • Uma vez suspensa, o condutor deverá realizar um curso de reciclagem, no Centro de Formação de Condutores (CFC), conforme estabelece o anexo II da Resolução 572/2015 do CONTRAN,
  • Outra variável, em relação às penalidades para cada natureza de infração, é o valor a ser pago pela multa recebida.
  • Nesse caso, as infrações de natureza leve, média, grave e gravíssima apresentam valores distintos, em conformidade com o art.258 do CTB, que são: Leve – R$ 88,38 Média – R$ 130,16 Grave – R$ 195,23 Gravíssima – R$ 293,47 Assim como é preciso estar atento à somatória de pontos na CNH, para que não atinja os 20 pontos no período de um ano, os valores a serem pagos pelas multas também precisam de atenção devido ao fator multiplicador,
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O fator multiplicador será aplicado somente em algumas infrações de natureza gravíssima. Portanto, é preciso ter cuidado, pois o desembolso estipulado para esse tipo de infração (R$ 293,47) pode ser multiplicado por até 10 vezes ou mais, a depender da gravidade da violação.

É o exemplo da penalidade aplicada a quem dirige sob influência alcoólica, como estipula o art.165 do CTB. Nesse caso, se for pego em uma blitz da Lei Seca ( Lei nº 11.705 ), o condutor sofrerá uma infração de natureza gravíssima, cuja penalidade resulta em multa multiplicada 10 vezes. Assim, o valor a ser pago será de R$ 2934,70.

Portanto, é sempre importante estar atento às normas do CTB e trefegar dentro da Lei, pois, do contrário, as infrações poderão ser aplicadas.
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Como ocorre a aplicação das multas dentro dos municípios?

Quem Pode Aplicar as Multas de Trânsito? – Nas rodovias e estradas federais (BR’S), é a Polícia Rodoviária Federal que aplica e arrecada as multas impostas. Anteriormente, expliquei como são divididas as infrações de trânsito, bem como os consequentes valores e pontos adicionados à CNH, conforme cada natureza da autuação.

Porém, você sabe quem pode aplicar essas multas ? Quanto a isso, o CTB estipula, do art.20 ao 25, as responsabilidades de cada órgão de trânsito. Para a aplicação das multas de trânsito, então, tem-se que: nas rodovias e estradas federais (BR’S), compete à Polícia Rodoviária Federal aplicar e arrecadar as multas impostas; já a Polícia Rodoviária Estadual é responsável pelas multas nas estradas estaduais (SP’S, RS’S); e, por fim, os agentes da Polícia Militar também podem aplicar multas, mas apenas quando houver convênio.

Nesse caso, um exemplo bem comum de convênio é a atuação nas Blitze da Lei Seca, em que agentes municipais de trânsito atuam em conjunto com os policiais militares. Já dentro dos municípios, a aplicação das multas ocorre de forma diferente. Isso porque cada cidade poderá indicar qual será o órgão responsável pelas questões de trânsito, incluindo a aplicação de multas.

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Nesse caso, é possível que a administração de determinado município opte pela criação de uma Empresa Pública, com a incumbência de fiscalizar e realizar autuações no trânsito da cidade. Como exemplos desses modelos de empresas, podemos citar a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego), na capital de São Paulo, e a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), na capital do Rio Grande do Sul.

Além disso, é importante lembrar que a Guarda Municipal também pode ser responsável por aplicar multas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
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Eu sou Julián Díaz Pinto, tenho 48 anos e sou o fundador e administrador do site cltlivre.com.br, um portal jurídico dedicado a descomplicar as complexidades da legislação trabalhista brasileira.