Onde Lançar Multa Fgts No Imposto De Renda? - CLT Livre

Onde Lançar Multa Fgts No Imposto De Renda?

Onde Lançar Multa Fgts No Imposto De Renda
Fui multado. O que eu faço agora? – Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

  • Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
  • Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Pagar a multa Impugnar a multa
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Qual a alíquota do imposto de renda do FGT?

Dúvidas mais comuns sobre declaração de FGTS – Pergunta 1: Em 2022 fui demitido e saquei meu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Recebi o informe de rendimentos da empresa e nele, no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis””, tópico “4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, o valor apresentado está diferente do que foi creditado pela Caixa em minha conta, o valor está 14% menor.

Por que o valor do informe de rendimentos está menor do que o que estava em minha conta de FGTS? Como devo declarar o valor do FGTS recebido neste caso? Resposta: O valor informado pelo seu ex-patrão no comprovante de rendimentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item “Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”, refere-se aos outros seguintes itens: aviso prévio indenizado; 13º salário indenizado; férias pagas na rescisão.

Estes itens não são diferentes do FGTS ou a indenização por demissão sem justa causa de 40% do somatório do FGTS. Quanto ao FGTS e a indenização paga por dispensa ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são isentos do imposto sobre a renda.

  1. Esses valores devem ser declarados na declaração de ajuste anual na ficha !Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”.
  2. Pergunta 2: Quando o FGTS pode ser sacado? Resposta: O fundo de garantia por tempo de serviço pode ser sacado nas seguintes condições: Na demissão sem justa causa; No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na aposentadoria; No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido; Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; No falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Pergunta 3 : O governo liberou este ano o saque do FGTS de contas inativas ( veja quem tem direito a receber o dinheiro do FGTS e como sacar ). É preciso declarar os recursos das contas inativas do FGTS no imposto de renda? O dinheiro da conta inativa do FGTS paga imposto de renda? Resposta: Os valores das contas inativas do FGTS são isentos de IR.

O mesmo vale para quem usou parte do saldo para investir em ações da Vale e Petrobras, via fundos mútuos de privatização e agora pretende resgatar os valores aplicados. Contudo, o dinheiro do saque de contas inativas do FGTS em 2022 deverá ser declarado no IRPF 2023 como valores não tributáveis. É importante declarar esses valores para que não haja inconsistências entre o patrimônio total informado à Receita pelo contribuinte em 2021 e 2022.

Pergunta 4: Em setembro de 2022 me aposentei pelo INSS e saquei FGTS. Apesar de aposentado ainda estou trabalhando. Recebo o FGTS em conta poupança, todo mês. Como declarar este FGTS? Resposta: Os rendimentos do saque FGTS são isentos no Imposto de Renda 2020.

Para declarar, some todos os valores recebidos (tanto o saque único quanto os saques mensais) e informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 4 conforme explicado no tutorial deste artigo. Na declaração do Imposto de Renda 2023 deverá informar apenas os valores que foram retirados até 31/12/2022.

Pergunta 5: Todo mundo que se aposenta tem direito a sacar FGTS mensalmente? Resposta: Não. Apenas o trabalhador que permanece no mesmo emprego após a aposentadoria tem direito à retirada mensal do FGTS. Se após se aposentar o trabalhador muda de emprego, só poderá sacar o FGTS depositado por esse novo empregador se for demitido ou pedir demissão, ou nas demais condições de saque, como financiamento da casa própria.

Pergunta 6: Como declarar imóvel quitado com a utilização do FGTS no IRPF 2023? Resposta: O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. No campo “Discriminação” é preciso indicar os valores oriundos do FGTS. Além do valor do FGTS, o contribuinte precisará somar os demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo “Situação em 31/12/2022”.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso informar o valor do FGTS recebido. Veja mais informações sobre como declarar imóveis, Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e usei o FGTS. Como declaro? Resposta: O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na ficha “Declaração de Bens e Direitos”.

  • No campo “Discriminação” é preciso indicar os valores oriundos do FGTS.
  • Para informar a compra do imóvel, utilize a ficha “Bens e Direitos”.
  • Escolha o código específico do bem (por exemplo: código 11 – Apartamento ou código 12 – Casa).
  • Preencha, nos campos seguintes, os dados solicitados sobre o imóvel.
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No campo “Discriminação”, detalhe as condições de pagamento e informe que usou o FGTS. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, vá em “novo”, para abrir uma nova ficha. Em tipo de rendimento, escolha a opção 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Pergunta 8: Recebi dinheiro das contas inativas do FGTS, liberados por meio da MP 763/2018. O valor foi creditado em minha conta-corrente. Devo declarar o montante recebido? Se sim, em qual área/ficha? Resposta: O contribuinte, neste caso, deve reportar os valores sacados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo de rendimento 04, da Declaração do IRPF.

Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição. Pergunta 9: Comprei uma casa ano passado dando uma entrada com o uso de FGTS e o restante financiado pela Caixa. Esse ano será a primeira declaração que entregarei, eu devo lançar o rendimento do FGTS no campo rendimentos isentos, ou apenas lanço a casa e coloco na discriminação que a entrada foi pelo FGTS? Resposta: Você deverá lançar a casa na sua declaração em Bens e Direitos e no histórico mencionar a utilização do FGTS, e no valor desta entrada somar o valor pago a Caixa até 31 de dezembro.

  • O valor utilizado do FGTS deverá ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
  • Nas declarações seguinte sempre adicionar ao valor de aquisição as parcelas pagas durante o ano.
  • Pergunta 10: Fui demitido em dezembro de 2022 e o empregador depositou a multa do FGTS na Caixa, Só saquei o FGTS em janeiro de 2023.

No entanto o empregador incluiu a multa de 40% no Comprovante de rendimentos para o IRPF 2023 ano base 2022. Como devo declarar? Resposta: Sugerimos declarar todos os valores que estão no informe de rendimentos fornecido pelo empregador pois a Receita Federal poderá fazer o cruzamento das informações.

Como o recurso só entrou de fato no ano de 2023 na conta bancária do trabalhador, além de lançar os rendimentos na ficha de Rendimentos, sugerimos lançar o valor a receber na ficha de Bens e Direitos. Utilize o código “99 – Outros bens e direitos” colocando no campo de discriminação um texto informando que é um crédito a receber proveniente de FGTS e multa de 40%.

Pergunta 11: Quem tem FGTS ativo que a empresa está depositando mensalmente, tem que declarar este valor tbm ? ou apenas que foi retirado ? No meu caso foram dois saques tenho que declarar 1 por 1 ou soma tudo e declara de uma vez os valores que eu saquei.

Resposta: Declare apenas os saques. Declare o valor total em um único lançamento. Pergunta 12: Há 10 anos fui demitida e na ocasião declarei o recebimento do FGTS conforme deveria. Porém, uma parte do FGTS estava investido em Fundo Mutuo de Privatização da Vale do Rio Doce, no banco Bradesco, e não mexi nesse valor.

Em 2017 eu enfim saquei o valor. No informe de rendimentos do Bradesco, o valor vem dividido em duas partes: um rendimento de valor menor, a ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e um valor maior para ser lançado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva.

  • Este último eu sei que devo lançar como fonte pagadora o Bradesco, com seu respectivo CNPJ.
  • Mas e a parte isenta de tributação, qual CNPJ eu lanço? Também o do Bradesco? Ou da CEF, já que a origem desse dinheiro é o FGTS de 10 anos atrás? Resposta: Declare em conformidade com seu extrato financeiro, usando o CNPJ indicado lá.

Veja na lâmina do seu fundo de privatização qual é a tributação. Normalmente estes fundos Incidirá Imposto de Renda, à alíquota de 15%, sobre os rendimentos auferidos entre a data de aplicação e a data de resgate que excederem à remuneração da conta vinculada do FGTS de cada participante.

  • Pergunta 13: Há um teto de valor a declarar, ou qualquer valor que receberei tenho que declarar? Resposta: Tudo que recebeu tem que ser declarado.
  • Pergunta 14: É obrigatório declarar saques do FGTS? Resposta: O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.

Pergunta 15: Saque-aniversário do FGTS também precisa declarar? Resposta: O saque aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao beneficiado acessar uma parcela do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do aniversário. Se o contribuinte fez o saque no ano passado, precisa informar na declaração — sempre seguindo a regra de obrigatoriedade.

Pergunta 16: Saques de anos anteriores precisam ser declarados? Resposta: Assim, os saques que já foram feitos precisariam ter sido entregues desde que o contribuinte estivesse obrigado a entregar uma declaração de Imposto de Renda no respectivo ano. A regra é que o saque feito em um ano seja reportado na temporada de Imposto de Renda do ano seguinte.

Por exemplo, nesta temporada de Imposto de Renda de 2023, os contribuintes obrigados a entregar Declaração devem reportar saques realizados em 2022. Saques realizados em 2021 deveriam ter sido reportados na Declaração de Imposto de Renda feita em 2022 e assim por diante.
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Como declarar o dinheiro recebido no FGTS?

Como declarar FGTS no imposto de renda 2023? O trabalhador que perdeu emprego no ano passado e não teve renda porém recebeu FGTS pode ser obrigado a declarar o imposto de renda. Apesar do FGTS ser um rendimento isento de imposto de renda, a Receita Federal obriga a declarar quem, em 2022, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

  1. Quem se aposentou e também sacou o FGTS pode também ser obrigado a declarar.
  2. Neste artigo você irá aprender como declarar saque FGTS no imposto de renda 2023.
  3. Contribuintes que sacaram as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ano passado devem declarar o dinheiro recebido.
  4. Não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado, mas é necessário informar a renda, pois irá justificar a variação patrimonial na declaração.

Caso o contribuinte se enquadra em alguma das situações abaixo, ele deverá fazer a declaração e informar o FGTS inativo sacado em 2022.

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2022 ou nos próximos anos; Teve a posse ou propriedade, em 31/12/22, de bens e direitos superior a R$ 300 mil; Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro de 2022; Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.

O FGTS é uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de Renda. Porém, o valor resgatado deve ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração.
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Quando é preciso declarar o saque do FGTS?

Dúvidas mais comuns sobre declaração de FGTS – Pergunta 1: Em 2022 fui demitido e saquei meu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Recebi o informe de rendimentos da empresa e nele, no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis””, tópico “4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, o valor apresentado está diferente do que foi creditado pela Caixa em minha conta, o valor está 14% menor.

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Por que o valor do informe de rendimentos está menor do que o que estava em minha conta de FGTS? Como devo declarar o valor do FGTS recebido neste caso? Resposta: O valor informado pelo seu ex-patrão no comprovante de rendimentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item “Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”, refere-se aos outros seguintes itens: aviso prévio indenizado; 13º salário indenizado; férias pagas na rescisão.

Estes itens não são diferentes do FGTS ou a indenização por demissão sem justa causa de 40% do somatório do FGTS. Quanto ao FGTS e a indenização paga por dispensa ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são isentos do imposto sobre a renda.

Esses valores devem ser declarados na declaração de ajuste anual na ficha !Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”. Pergunta 2: Quando o FGTS pode ser sacado? Resposta: O fundo de garantia por tempo de serviço pode ser sacado nas seguintes condições: Na demissão sem justa causa; No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na aposentadoria; No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido; Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; No falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Pergunta 3 : O governo liberou este ano o saque do FGTS de contas inativas (). É preciso declarar os recursos das contas inativas do FGTS no imposto de renda? O dinheiro da conta inativa do FGTS paga imposto de renda? Resposta: Os valores das contas inativas do FGTS são isentos de IR.

  1. O mesmo vale para quem usou parte do saldo para investir em ações da Vale e Petrobras, via fundos mútuos de privatização e agora pretende resgatar os valores aplicados.
  2. Contudo, o dinheiro do saque de contas inativas do FGTS em 2022 deverá ser declarado no IRPF 2023 como valores não tributáveis.
  3. É importante declarar esses valores para que não haja inconsistências entre o patrimônio total informado à Receita pelo contribuinte em 2021 e 2022.

Pergunta 4: Em setembro de 2022 me aposentei pelo INSS e saquei FGTS. Apesar de aposentado ainda estou trabalhando. Recebo o FGTS em conta poupança, todo mês. Como declarar este FGTS? Resposta: Os rendimentos do saque FGTS são isentos no Imposto de Renda 2020.

Para declarar, some todos os valores recebidos (tanto o saque único quanto os saques mensais) e informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 4 conforme explicado no tutorial deste artigo. Na declaração do Imposto de Renda 2023 deverá informar apenas os valores que foram retirados até 31/12/2022.

Pergunta 5: Todo mundo que se aposenta tem direito a sacar FGTS mensalmente? Resposta: Não. Apenas o trabalhador que permanece no mesmo emprego após a aposentadoria tem direito à retirada mensal do FGTS. Se após se aposentar o trabalhador muda de emprego, só poderá sacar o FGTS depositado por esse novo empregador se for demitido ou pedir demissão, ou nas demais condições de saque, como financiamento da casa própria.

Pergunta 6: Como declarar imóvel quitado com a utilização do FGTS no IRPF 2023? Resposta: O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. No campo “Discriminação” é preciso indicar os valores oriundos do FGTS. Além do valor do FGTS, o contribuinte precisará somar os demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo “Situação em 31/12/2022”.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso informar o valor do FGTS recebido. Veja mais, Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e usei o FGTS. Como declaro? Resposta: O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na ficha “Declaração de Bens e Direitos”.

  • No campo “Discriminação” é preciso indicar os valores oriundos do FGTS.
  • Para informar a compra do imóvel, utilize a ficha “Bens e Direitos”.
  • Escolha o código específico do bem (por exemplo: código 11 – Apartamento ou código 12 – Casa).
  • Preencha, nos campos seguintes, os dados solicitados sobre o imóvel.

No campo “Discriminação”, detalhe as condições de pagamento e informe que usou o FGTS. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, vá em “novo”, para abrir uma nova ficha. Em tipo de rendimento, escolha a opção 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Pergunta 8: Recebi dinheiro das contas inativas do FGTS, liberados por meio da MP 763/2018. O valor foi creditado em minha conta-corrente. Devo declarar o montante recebido? Se sim, em qual área/ficha? Resposta: O contribuinte, neste caso, deve reportar os valores sacados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo de rendimento 04, da Declaração do IRPF.

Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição. Pergunta 9: Comprei uma casa ano passado dando uma entrada com o uso de FGTS e o restante financiado pela Caixa. Esse ano será a primeira declaração que entregarei, eu devo lançar o rendimento do FGTS no campo rendimentos isentos, ou apenas lanço a casa e coloco na discriminação que a entrada foi pelo FGTS? Resposta: Você deverá lançar a casa na sua declaração em Bens e Direitos e no histórico mencionar a utilização do FGTS, e no valor desta entrada somar o valor pago a Caixa até 31 de dezembro.

O valor utilizado do FGTS deverá ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Nas declarações seguinte sempre adicionar ao valor de aquisição as parcelas pagas durante o ano. Pergunta 10: Fui demitido em dezembro de 2022 e o empregador depositou a multa do FGTS na Caixa, Só saquei o FGTS em janeiro de 2023.

No entanto o empregador incluiu a multa de 40% no Comprovante de rendimentos para o IRPF 2023 ano base 2022. Como devo declarar? Resposta: Sugerimos declarar todos os valores que estão no informe de rendimentos fornecido pelo empregador pois a Receita Federal poderá fazer o cruzamento das informações.

  1. Como o recurso só entrou de fato no ano de 2023 na conta bancária do trabalhador, além de lançar os rendimentos na ficha de Rendimentos, sugerimos lançar o valor a receber na ficha de Bens e Direitos.
  2. Utilize o código “99 – Outros bens e direitos” colocando no campo de discriminação um texto informando que é um crédito a receber proveniente de FGTS e multa de 40%.
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Pergunta 11: Quem tem FGTS ativo que a empresa está depositando mensalmente, tem que declarar este valor tbm ? ou apenas que foi retirado ? No meu caso foram dois saques tenho que declarar 1 por 1 ou soma tudo e declara de uma vez os valores que eu saquei.

Resposta: Declare apenas os saques. Declare o valor total em um único lançamento. Pergunta 12: Há 10 anos fui demitida e na ocasião declarei o recebimento do FGTS conforme deveria. Porém, uma parte do FGTS estava investido em Fundo Mutuo de Privatização da Vale do Rio Doce, no banco Bradesco, e não mexi nesse valor.

Em 2017 eu enfim saquei o valor. No informe de rendimentos do Bradesco, o valor vem dividido em duas partes: um rendimento de valor menor, a ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e um valor maior para ser lançado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva.

  1. Este último eu sei que devo lançar como fonte pagadora o Bradesco, com seu respectivo CNPJ.
  2. Mas e a parte isenta de tributação, qual CNPJ eu lanço? Também o do Bradesco? Ou da CEF, já que a origem desse dinheiro é o FGTS de 10 anos atrás? Resposta: Declare em conformidade com seu extrato financeiro, usando o CNPJ indicado lá.

Veja na lâmina do seu fundo de privatização qual é a tributação. Normalmente estes fundos Incidirá Imposto de Renda, à alíquota de 15%, sobre os rendimentos auferidos entre a data de aplicação e a data de resgate que excederem à remuneração da conta vinculada do FGTS de cada participante.

  • Pergunta 13: Há um teto de valor a declarar, ou qualquer valor que receberei tenho que declarar? Resposta: Tudo que recebeu tem que ser declarado.
  • Pergunta 14: É obrigatório declarar saques do FGTS? Resposta: O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.

Pergunta 15: Saque-aniversário do FGTS também precisa declarar? Resposta: O saque aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao beneficiado acessar uma parcela do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do aniversário. Se o contribuinte fez o saque no ano passado, precisa informar na declaração — sempre seguindo a regra de obrigatoriedade.

Pergunta 16: Saques de anos anteriores precisam ser declarados? Resposta: Assim, os saques que já foram feitos precisariam ter sido entregues desde que o contribuinte estivesse obrigado a entregar uma declaração de Imposto de Renda no respectivo ano. A regra é que o saque feito em um ano seja reportado na temporada de Imposto de Renda do ano seguinte.

Por exemplo, nesta temporada de Imposto de Renda de 2023, os contribuintes obrigados a entregar Declaração devem reportar saques realizados em 2022. Saques realizados em 2021 deveriam ter sido reportados na Declaração de Imposto de Renda feita em 2022 e assim por diante.
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O que fazer quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários?

Por que informar saque do FGTS é importante? – O valor do FGTS sacado pode justificar uma variação patrimonial, uma vez que o contribuinte dará uma finalidade ao valor sacado. Um dos exemplos mais comuns é quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários: o dinheiro resgatado deverá ser informado para justificar a variação na situação do imóvel, que terá um aumento em seu custo de aquisição ou até mesmo sua quitação.
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O que fazer quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários?

Por que informar saque do FGTS é importante? – O valor do FGTS sacado pode justificar uma variação patrimonial, uma vez que o contribuinte dará uma finalidade ao valor sacado. Um dos exemplos mais comuns é quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários: o dinheiro resgatado deverá ser informado para justificar a variação na situação do imóvel, que terá um aumento em seu custo de aquisição ou até mesmo sua quitação.
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Quanto Tempo Demora para receber o saque anual do FGTS?

Como funciona o saque-aniversário – Esse tipo de saque foi criado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em 2019, na expectativa de aumentar a circulação de dinheiro e melhorar as condições para o consumo. O trabalhador pode informar à Caixa a opção por esse tipo de saque até o último dia do mês de seu aniversário,

Os valores ficam disponíveis por até dois meses. Quem nasceu em março, por exemplo, tem até o dia 31 para optar pela modalidade, e até 31 de maio para retirar o dinheiro. O quanto cada trabalhador pode sacar varia conforme o saldo total nas contas do FGTS. Quem possui até R$ 500 de FGTS pode sacar metade do valor, por exemplo.

Trabalhadores com saldo acima de R$ 20 mil só podem retirar 5% do total. Quanto maior o valor total do FGTS, menor o percentual autorizado para o saque anual. O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, segundo o governo, mas será preciso esperar dois anos (24 meses) para que possa receber o valor integral do fundo em caso de demissão.
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Quando é necessário declarar saques de FGTS?

O governo Bolsonaro (PL) anunciou, recentemente, o saque extraordinário de até 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida busca diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela Covid-19.
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Como incluir o FGTS por demissão sem justa causa?

Saque FGTS e multa rescisória – O saque do FGTS no caso de desligamento do trabalho, os montantes referentes a PDV (Plano de Demissão Voluntária) e a multa de 40% sobre o FGTS são rescisões isentas. Os valores precisam ser declarados de qualquer forma, mas não vão mudar a base de cálculo do IR.

Servem para comprovar a origem do valor recebido. A inclusão do FGTS por demissão sem justa causa só deve ser feita por quem realizou o saque, e a fonte pagadora deverá ser a Caixa Econômica Federal. Estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.2 de 6 Decraração de FGTS e Multa Indenizatória no IR 2022 Reprodução — Foto: Decraração de FGTS e Multa Indenizatória no IR 2022 Reprodução — Foto: O código deve ser o “04” (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS) em “Tipo de Rendimento”.3 de 6 Declaração de indenizações pos rescisão de contrato de trabalho Reprodução — Foto: Declaração de indenizações pos rescisão de contrato de trabalho Reprodução — Foto: Os valores recebidos do seguro-desemprego e do aviso prévio indenizado também se enquadram em rendimentos não tributáveis.

Nesses casos, o código informado deverá ser o “26 – Outros”.
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