Onde Lançar Multa Fgts No Imposto De Renda?
Fui multado. O que eu faço agora? – Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
- Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
- Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Pagar a multa Impugnar a multa
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Qual a alíquota do imposto de renda do FGT?
Dúvidas mais comuns sobre declaração de FGTS – Pergunta 1: Em 2022 fui demitido e saquei meu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Recebi o informe de rendimentos da empresa e nele, no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis””, tópico “4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, o valor apresentado está diferente do que foi creditado pela Caixa em minha conta, o valor está 14% menor.
Por que o valor do informe de rendimentos está menor do que o que estava em minha conta de FGTS? Como devo declarar o valor do FGTS recebido neste caso? Resposta: O valor informado pelo seu ex-patrão no comprovante de rendimentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item “Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”, refere-se aos outros seguintes itens: aviso prévio indenizado; 13º salário indenizado; férias pagas na rescisão.
Estes itens não são diferentes do FGTS ou a indenização por demissão sem justa causa de 40% do somatório do FGTS. Quanto ao FGTS e a indenização paga por dispensa ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são isentos do imposto sobre a renda.
- Esses valores devem ser declarados na declaração de ajuste anual na ficha !Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”.
- Pergunta 2: Quando o FGTS pode ser sacado? Resposta: O fundo de garantia por tempo de serviço pode ser sacado nas seguintes condições: Na demissão sem justa causa; No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na aposentadoria; No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido; Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; No falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Pergunta 3 : O governo liberou este ano o saque do FGTS de contas inativas ( veja quem tem direito a receber o dinheiro do FGTS e como sacar ). É preciso declarar os recursos das contas inativas do FGTS no imposto de renda? O dinheiro da conta inativa do FGTS paga imposto de renda? Resposta: Os valores das contas inativas do FGTS são isentos de IR.
O mesmo vale para quem usou parte do saldo para investir em ações da Vale e Petrobras, via fundos mútuos de privatização e agora pretende resgatar os valores aplicados. Contudo, o dinheiro do saque de contas inativas do FGTS em 2022 deverá ser declarado no IRPF 2023 como valores não tributáveis. É importante declarar esses valores para que não haja inconsistências entre o patrimônio total informado à Receita pelo contribuinte em 2021 e 2022.
Pergunta 4: Em setembro de 2022 me aposentei pelo INSS e saquei FGTS. Apesar de aposentado ainda estou trabalhando. Recebo o FGTS em conta poupança, todo mês. Como declarar este FGTS? Resposta: Os rendimentos do saque FGTS são isentos no Imposto de Renda 2020.
Para declarar, some todos os valores recebidos (tanto o saque único quanto os saques mensais) e informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 4 conforme explicado no tutorial deste artigo. Na declaração do Imposto de Renda 2023 deverá informar apenas os valores que foram retirados até 31/12/2022.
Pergunta 5: Todo mundo que se aposenta tem direito a sacar FGTS mensalmente? Resposta: Não. Apenas o trabalhador que permanece no mesmo emprego após a aposentadoria tem direito à retirada mensal do FGTS. Se após se aposentar o trabalhador muda de emprego, só poderá sacar o FGTS depositado por esse novo empregador se for demitido ou pedir demissão, ou nas demais condições de saque, como financiamento da casa própria.
Pergunta 6: Como declarar imóvel quitado com a utilização do FGTS no IRPF 2023? Resposta: O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. No campo “Discriminação” é preciso indicar os valores oriundos do FGTS. Além do valor do FGTS, o contribuinte precisará somar os demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo “Situação em 31/12/2022”.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso informar o valor do FGTS recebido. Veja mais informações sobre como declarar imóveis, Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e usei o FGTS. Como declaro? Resposta: O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na ficha “Declaração de Bens e Direitos”.
- No campo “Discriminação” é preciso indicar os valores oriundos do FGTS.
- Para informar a compra do imóvel, utilize a ficha “Bens e Direitos”.
- Escolha o código específico do bem (por exemplo: código 11 – Apartamento ou código 12 – Casa).
- Preencha, nos campos seguintes, os dados solicitados sobre o imóvel.
No campo “Discriminação”, detalhe as condições de pagamento e informe que usou o FGTS. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, vá em “novo”, para abrir uma nova ficha. Em tipo de rendimento, escolha a opção 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
Pergunta 8: Recebi dinheiro das contas inativas do FGTS, liberados por meio da MP 763/2018. O valor foi creditado em minha conta-corrente. Devo declarar o montante recebido? Se sim, em qual área/ficha? Resposta: O contribuinte, neste caso, deve reportar os valores sacados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo de rendimento 04, da Declaração do IRPF.
Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição. Pergunta 9: Comprei uma casa ano passado dando uma entrada com o uso de FGTS e o restante financiado pela Caixa. Esse ano será a primeira declaração que entregarei, eu devo lançar o rendimento do FGTS no campo rendimentos isentos, ou apenas lanço a casa e coloco na discriminação que a entrada foi pelo FGTS? Resposta: Você deverá lançar a casa na sua declaração em Bens e Direitos e no histórico mencionar a utilização do FGTS, e no valor desta entrada somar o valor pago a Caixa até 31 de dezembro.
- O valor utilizado do FGTS deverá ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
- Nas declarações seguinte sempre adicionar ao valor de aquisição as parcelas pagas durante o ano.
- Pergunta 10: Fui demitido em dezembro de 2022 e o empregador depositou a multa do FGTS na Caixa, Só saquei o FGTS em janeiro de 2023.
No entanto o empregador incluiu a multa de 40% no Comprovante de rendimentos para o IRPF 2023 ano base 2022. Como devo declarar? Resposta: Sugerimos declarar todos os valores que estão no informe de rendimentos fornecido pelo empregador pois a Receita Federal poderá fazer o cruzamento das informações.
Como o recurso só entrou de fato no ano de 2023 na conta bancária do trabalhador, além de lançar os rendimentos na ficha de Rendimentos, sugerimos lançar o valor a receber na ficha de Bens e Direitos. Utilize o código “99 – Outros bens e direitos” colocando no campo de discriminação um texto informando que é um crédito a receber proveniente de FGTS e multa de 40%.
Pergunta 11: Quem tem FGTS ativo que a empresa está depositando mensalmente, tem que declarar este valor tbm ? ou apenas que foi retirado ? No meu caso foram dois saques tenho que declarar 1 por 1 ou soma tudo e declara de uma vez os valores que eu saquei.
Resposta: Declare apenas os saques. Declare o valor total em um único lançamento. Pergunta 12: Há 10 anos fui demitida e na ocasião declarei o recebimento do FGTS conforme deveria. Porém, uma parte do FGTS estava investido em Fundo Mutuo de Privatização da Vale do Rio Doce, no banco Bradesco, e não mexi nesse valor.
Em 2017 eu enfim saquei o valor. No informe de rendimentos do Bradesco, o valor vem dividido em duas partes: um rendimento de valor menor, a ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e um valor maior para ser lançado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva.
- Este último eu sei que devo lançar como fonte pagadora o Bradesco, com seu respectivo CNPJ.
- Mas e a parte isenta de tributação, qual CNPJ eu lanço? Também o do Bradesco? Ou da CEF, já que a origem desse dinheiro é o FGTS de 10 anos atrás? Resposta: Declare em conformidade com seu extrato financeiro, usando o CNPJ indicado lá.
Veja na lâmina do seu fundo de privatização qual é a tributação. Normalmente estes fundos Incidirá Imposto de Renda, à alíquota de 15%, sobre os rendimentos auferidos entre a data de aplicação e a data de resgate que excederem à remuneração da conta vinculada do FGTS de cada participante.
- Pergunta 13: Há um teto de valor a declarar, ou qualquer valor que receberei tenho que declarar? Resposta: Tudo que recebeu tem que ser declarado.
- Pergunta 14: É obrigatório declarar saques do FGTS? Resposta: O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.
Pergunta 15: Saque-aniversário do FGTS também precisa declarar? Resposta: O saque aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao beneficiado acessar uma parcela do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do aniversário. Se o contribuinte fez o saque no ano passado, precisa informar na declaração — sempre seguindo a regra de obrigatoriedade.
Pergunta 16: Saques de anos anteriores precisam ser declarados? Resposta: Assim, os saques que já foram feitos precisariam ter sido entregues desde que o contribuinte estivesse obrigado a entregar uma declaração de Imposto de Renda no respectivo ano. A regra é que o saque feito em um ano seja reportado na temporada de Imposto de Renda do ano seguinte.
Por exemplo, nesta temporada de Imposto de Renda de 2023, os contribuintes obrigados a entregar Declaração devem reportar saques realizados em 2022. Saques realizados em 2021 deveriam ter sido reportados na Declaração de Imposto de Renda feita em 2022 e assim por diante.
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Como declarar o dinheiro recebido no FGTS?
Como declarar FGTS no imposto de renda 2023? O trabalhador que perdeu emprego no ano passado e não teve renda porém recebeu FGTS pode ser obrigado a declarar o imposto de renda. Apesar do FGTS ser um rendimento isento de imposto de renda, a Receita Federal obriga a declarar quem, em 2022, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
- Quem se aposentou e também sacou o FGTS pode também ser obrigado a declarar.
- Neste artigo você irá aprender como declarar saque FGTS no imposto de renda 2023.
- Contribuintes que sacaram as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ano passado devem declarar o dinheiro recebido.
- Não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado, mas é necessário informar a renda, pois irá justificar a variação patrimonial na declaração.
Caso o contribuinte se enquadra em alguma das situações abaixo, ele deverá fazer a declaração e informar o FGTS inativo sacado em 2022.
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2022 ou nos próximos anos; Teve a posse ou propriedade, em 31/12/22, de bens e direitos superior a R$ 300 mil; Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro de 2022; Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.
O FGTS é uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de Renda. Porém, o valor resgatado deve ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração.
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Quando é preciso declarar o saque do FGTS?
Dúvidas mais comuns sobre declaração de FGTS – Pergunta 1: Em 2022 fui demitido e saquei meu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Recebi o informe de rendimentos da empresa e nele, no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis””, tópico “4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, o valor apresentado está diferente do que foi creditado pela Caixa em minha conta, o valor está 14% menor.
Por que o valor do informe de rendimentos está menor do que o que estava em minha conta de FGTS? Como devo declarar o valor do FGTS recebido neste caso? Resposta: O valor informado pelo seu ex-patrão no comprovante de rendimentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item “Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”, refere-se aos outros seguintes itens: aviso prévio indenizado; 13º salário indenizado; férias pagas na rescisão.
Estes itens não são diferentes do FGTS ou a indenização por demissão sem justa causa de 40% do somatório do FGTS. Quanto ao FGTS e a indenização paga por dispensa ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são isentos do imposto sobre a renda.
Esses valores devem ser declarados na declaração de ajuste anual na ficha !Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “04 – Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”. Pergunta 2: Quando o FGTS pode ser sacado? Resposta: O fundo de garantia por tempo de serviço pode ser sacado nas seguintes condições: Na demissão sem justa causa; No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na aposentadoria; No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido; Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; No falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Pergunta 3 : O governo liberou este ano o saque do FGTS de contas inativas (). É preciso declarar os recursos das contas inativas do FGTS no imposto de renda? O dinheiro da conta inativa do FGTS paga imposto de renda? Resposta: Os valores das contas inativas do FGTS são isentos de IR.
- O mesmo vale para quem usou parte do saldo para investir em ações da Vale e Petrobras, via fundos mútuos de privatização e agora pretende resgatar os valores aplicados.
- Contudo, o dinheiro do saque de contas inativas do FGTS em 2022 deverá ser declarado no IRPF 2023 como valores não tributáveis.
- É importante declarar esses valores para que não haja inconsistências entre o patrimônio total informado à Receita pelo contribuinte em 2021 e 2022.
Pergunta 4: Em setembro de 2022 me aposentei pelo INSS e saquei FGTS. Apesar de aposentado ainda estou trabalhando. Recebo o FGTS em conta poupança, todo mês. Como declarar este FGTS? Resposta: Os rendimentos do saque FGTS são isentos no Imposto de Renda 2020.
Para declarar, some todos os valores recebidos (tanto o saque único quanto os saques mensais) e informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 4 conforme explicado no tutorial deste artigo. Na declaração do Imposto de Renda 2023 deverá informar apenas os valores que foram retirados até 31/12/2022.
Pergunta 5: Todo mundo que se aposenta tem direito a sacar FGTS mensalmente? Resposta: Não. Apenas o trabalhador que permanece no mesmo emprego após a aposentadoria tem direito à retirada mensal do FGTS. Se após se aposentar o trabalhador muda de emprego, só poderá sacar o FGTS depositado por esse novo empregador se for demitido ou pedir demissão, ou nas demais condições de saque, como financiamento da casa própria.
Pergunta 6: Como declarar imóvel quitado com a utilização do FGTS no IRPF 2023? Resposta: O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. No campo “Discriminação” é preciso indicar os valores oriundos do FGTS. Além do valor do FGTS, o contribuinte precisará somar os demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo “Situação em 31/12/2022”.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso informar o valor do FGTS recebido. Veja mais, Pergunta 7: Comprei um imóvel financiado e usei o FGTS. Como declaro? Resposta: O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na ficha “Declaração de Bens e Direitos”.
- No campo “Discriminação” é preciso indicar os valores oriundos do FGTS.
- Para informar a compra do imóvel, utilize a ficha “Bens e Direitos”.
- Escolha o código específico do bem (por exemplo: código 11 – Apartamento ou código 12 – Casa).
- Preencha, nos campos seguintes, os dados solicitados sobre o imóvel.
No campo “Discriminação”, detalhe as condições de pagamento e informe que usou o FGTS. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, vá em “novo”, para abrir uma nova ficha. Em tipo de rendimento, escolha a opção 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
Pergunta 8: Recebi dinheiro das contas inativas do FGTS, liberados por meio da MP 763/2018. O valor foi creditado em minha conta-corrente. Devo declarar o montante recebido? Se sim, em qual área/ficha? Resposta: O contribuinte, neste caso, deve reportar os valores sacados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo de rendimento 04, da Declaração do IRPF.
Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição. Pergunta 9: Comprei uma casa ano passado dando uma entrada com o uso de FGTS e o restante financiado pela Caixa. Esse ano será a primeira declaração que entregarei, eu devo lançar o rendimento do FGTS no campo rendimentos isentos, ou apenas lanço a casa e coloco na discriminação que a entrada foi pelo FGTS? Resposta: Você deverá lançar a casa na sua declaração em Bens e Direitos e no histórico mencionar a utilização do FGTS, e no valor desta entrada somar o valor pago a Caixa até 31 de dezembro.
O valor utilizado do FGTS deverá ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Nas declarações seguinte sempre adicionar ao valor de aquisição as parcelas pagas durante o ano. Pergunta 10: Fui demitido em dezembro de 2022 e o empregador depositou a multa do FGTS na Caixa, Só saquei o FGTS em janeiro de 2023.
No entanto o empregador incluiu a multa de 40% no Comprovante de rendimentos para o IRPF 2023 ano base 2022. Como devo declarar? Resposta: Sugerimos declarar todos os valores que estão no informe de rendimentos fornecido pelo empregador pois a Receita Federal poderá fazer o cruzamento das informações.
- Como o recurso só entrou de fato no ano de 2023 na conta bancária do trabalhador, além de lançar os rendimentos na ficha de Rendimentos, sugerimos lançar o valor a receber na ficha de Bens e Direitos.
- Utilize o código “99 – Outros bens e direitos” colocando no campo de discriminação um texto informando que é um crédito a receber proveniente de FGTS e multa de 40%.
Pergunta 11: Quem tem FGTS ativo que a empresa está depositando mensalmente, tem que declarar este valor tbm ? ou apenas que foi retirado ? No meu caso foram dois saques tenho que declarar 1 por 1 ou soma tudo e declara de uma vez os valores que eu saquei.
Resposta: Declare apenas os saques. Declare o valor total em um único lançamento. Pergunta 12: Há 10 anos fui demitida e na ocasião declarei o recebimento do FGTS conforme deveria. Porém, uma parte do FGTS estava investido em Fundo Mutuo de Privatização da Vale do Rio Doce, no banco Bradesco, e não mexi nesse valor.
Em 2017 eu enfim saquei o valor. No informe de rendimentos do Bradesco, o valor vem dividido em duas partes: um rendimento de valor menor, a ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e um valor maior para ser lançado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva.
- Este último eu sei que devo lançar como fonte pagadora o Bradesco, com seu respectivo CNPJ.
- Mas e a parte isenta de tributação, qual CNPJ eu lanço? Também o do Bradesco? Ou da CEF, já que a origem desse dinheiro é o FGTS de 10 anos atrás? Resposta: Declare em conformidade com seu extrato financeiro, usando o CNPJ indicado lá.
Veja na lâmina do seu fundo de privatização qual é a tributação. Normalmente estes fundos Incidirá Imposto de Renda, à alíquota de 15%, sobre os rendimentos auferidos entre a data de aplicação e a data de resgate que excederem à remuneração da conta vinculada do FGTS de cada participante.
- Pergunta 13: Há um teto de valor a declarar, ou qualquer valor que receberei tenho que declarar? Resposta: Tudo que recebeu tem que ser declarado.
- Pergunta 14: É obrigatório declarar saques do FGTS? Resposta: O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.
Pergunta 15: Saque-aniversário do FGTS também precisa declarar? Resposta: O saque aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao beneficiado acessar uma parcela do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do aniversário. Se o contribuinte fez o saque no ano passado, precisa informar na declaração — sempre seguindo a regra de obrigatoriedade.
Pergunta 16: Saques de anos anteriores precisam ser declarados? Resposta: Assim, os saques que já foram feitos precisariam ter sido entregues desde que o contribuinte estivesse obrigado a entregar uma declaração de Imposto de Renda no respectivo ano. A regra é que o saque feito em um ano seja reportado na temporada de Imposto de Renda do ano seguinte.
Por exemplo, nesta temporada de Imposto de Renda de 2023, os contribuintes obrigados a entregar Declaração devem reportar saques realizados em 2022. Saques realizados em 2021 deveriam ter sido reportados na Declaração de Imposto de Renda feita em 2022 e assim por diante.
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O que fazer quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários?
Por que informar saque do FGTS é importante? – O valor do FGTS sacado pode justificar uma variação patrimonial, uma vez que o contribuinte dará uma finalidade ao valor sacado. Um dos exemplos mais comuns é quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários: o dinheiro resgatado deverá ser informado para justificar a variação na situação do imóvel, que terá um aumento em seu custo de aquisição ou até mesmo sua quitação.
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O que fazer quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários?
Por que informar saque do FGTS é importante? – O valor do FGTS sacado pode justificar uma variação patrimonial, uma vez que o contribuinte dará uma finalidade ao valor sacado. Um dos exemplos mais comuns é quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários: o dinheiro resgatado deverá ser informado para justificar a variação na situação do imóvel, que terá um aumento em seu custo de aquisição ou até mesmo sua quitação.
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Quanto Tempo Demora para receber o saque anual do FGTS?
Como funciona o saque-aniversário – Esse tipo de saque foi criado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em 2019, na expectativa de aumentar a circulação de dinheiro e melhorar as condições para o consumo. O trabalhador pode informar à Caixa a opção por esse tipo de saque até o último dia do mês de seu aniversário,
Os valores ficam disponíveis por até dois meses. Quem nasceu em março, por exemplo, tem até o dia 31 para optar pela modalidade, e até 31 de maio para retirar o dinheiro. O quanto cada trabalhador pode sacar varia conforme o saldo total nas contas do FGTS. Quem possui até R$ 500 de FGTS pode sacar metade do valor, por exemplo.
Trabalhadores com saldo acima de R$ 20 mil só podem retirar 5% do total. Quanto maior o valor total do FGTS, menor o percentual autorizado para o saque anual. O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, segundo o governo, mas será preciso esperar dois anos (24 meses) para que possa receber o valor integral do fundo em caso de demissão.
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Quando é necessário declarar saques de FGTS?
O governo Bolsonaro (PL) anunciou, recentemente, o saque extraordinário de até 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida busca diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela Covid-19.
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Como incluir o FGTS por demissão sem justa causa?
Saque FGTS e multa rescisória – O saque do FGTS no caso de desligamento do trabalho, os montantes referentes a PDV (Plano de Demissão Voluntária) e a multa de 40% sobre o FGTS são rescisões isentas. Os valores precisam ser declarados de qualquer forma, mas não vão mudar a base de cálculo do IR.
Servem para comprovar a origem do valor recebido. A inclusão do FGTS por demissão sem justa causa só deve ser feita por quem realizou o saque, e a fonte pagadora deverá ser a Caixa Econômica Federal. Estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.2 de 6 Decraração de FGTS e Multa Indenizatória no IR 2022 Reprodução — Foto: Decraração de FGTS e Multa Indenizatória no IR 2022 Reprodução — Foto: O código deve ser o “04” (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS) em “Tipo de Rendimento”.3 de 6 Declaração de indenizações pos rescisão de contrato de trabalho Reprodução — Foto: Declaração de indenizações pos rescisão de contrato de trabalho Reprodução — Foto: Os valores recebidos do seguro-desemprego e do aviso prévio indenizado também se enquadram em rendimentos não tributáveis.
Nesses casos, o código informado deverá ser o “26 – Outros”.
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