O Que É Uma Multa Prescrita?
O que é prescrição de multa de trânsito? – Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.
- Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada.
- O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo.
- De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.
- Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas.
Isso pode gerar alguns conflitos.
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Como solicitar a prescrição da multa?
72 respostas –
- muito bom seu trablho
- Fala Aganaldo, tudo joia? Amigo, ficamos muito felizes que goste do nosso trabalho! 😊 Nosso objetivo, é sempre trazer conteúdo de qualidade, para ajudar nossos amigos! Conte sempre comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙
- Bom dia, fazem 8 anos de uma multa gravíssima, recorri,foi em 2014,estamos em 20221,veio um papel dizendo que foi indeferida e que ia para a divida ativa,pode isso?
- Boa tarde Carlos, tudo joia? Sim, amigo. O que ocorre é que depois de 5 anos a multa pode ser prescrita, mas a prescrição não é automática e precisa ser solicitada. O pedido de prescrição da multa pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran. Neste link você poderá baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa SP > https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES, Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?
- Parabéns pela publicação. Mas apesar de abranger todos os aspectos com relação a multas de transito, não encontrei resposta à minha dúvida. Algumas multas que eu tinha, aplicadas pelo Detran SP, desde 2010, foram parar na dívida ativa e depois de 2015 foram automaticamente CANCELADAS. Entretanto, tinha 3 multas do DER (também geradas entre 2008 a 2010), que foram transferidas para divida ativa, permanecem no sistema, apesar de ter transcorrido mais de 10 anos. Entrei em contrato com o DER que me informaram que essas multas, apesar do SISTEMA não gerar mais os boletos respectivos para pagamento, não prescrevem e que eu deveria depositar o valor correspondente às multas em conta corrente do DER para que dessem baixa no Cadin. É correto esse procedimento? obrigado pela atenção
- Olá Franklin, obrigado pelo comentário e elogio, ficamos felizes com isso! 😀 Em relação a veracidade das orientações a cerca destes pagamentos, é necessário avaliar certos pontos. Por exemplo, essa informação, você recebeu diretamente de um canal oficial do DER? Se sim, este atendimento tem um protocolo? Caso tenha, anote e guarde com você, afinal, é mais uma ferramenta de garantia, caso você descubra depois que o procedimento é incorreto, você pode recorrer. Um abraço, amigo! #ChamaOGringo🚗💙
- Olá Dr Gringo !!! Muito obrigado pela gentileza da resposta. Na vdd eu não esperava uma resposta. Sua resposta ainda me deixou com dúvidas. Eu fiz contato telefonico com o DER, portanto não houve registro de PROTOCOLO. A atendente que falou comigo, disse exatamente o que declarei, ou seja, que as MULTAS APLICADAS PELO DER, NÃO PRESCREVEM (contrariando Resolução Contran Art.33 de 6/09/2016). Portanto, para que fossem excluídas do CADIN eu teria que DEPOSITAR os valores das multas NUMA CONTA BANCÁRIA DO DER (e me forneceu Agência e CC do DER). Depois, com comprovante do DEPOSITO, eles dariam baixa no meu CPF no CADIN. A minha dúvida é com relação a esse procedimento (depósito). Eu esperava que eles emitissem um GARE ou DARE mas não um depósito simples na CC do DER num banco privado. Outra dúvida: posso ingressar diretamente com recurso no DETRAN SP requerendo exclusão de meu CPF no CADIN Estadual? Obrigado
- Olá Dr Gringo !!! Muito obrigado pela gentileza da resposta. Na vdd eu não esperava uma resposta. Sua resposta ainda me deixou com dúvidas. Eu fiz contato telefonico com o DER, portanto não houve registro de PROTOCOLO. A atendente que falou comigo, disse exatamente o que declarei, ou seja, que as MULTAS APLICADAS PELO DER, NÃO PRESCREVEM (contrariando Resolução Contran Art.33 de 6/09/2016). Portanto, para que fossem excluídas do CADIN eu teria que DEPOSITAR os valores das multas NUMA CONTA BANCÁRIA DO DER (e me forneceu Agência e CC do DER). Depois, com comprovante do DEPOSITO, eles dariam baixa no meu CPF no CADIN. A minha dúvida é com relação a esse procedimento (depósito). Eu esperava que eles emitissem um GARE ou DARE mas não um depósito simples na CC do DER num banco privado. Outra dúvida: posso ingressar diretamente com recurso no DETRAN SP requerendo exclusão de meu CPF no CADIN Estadual? Obrigado
- Olá Franklin, obrigado pelo comentário e elogio, ficamos felizes com isso! 😀 Em relação a veracidade das orientações a cerca destes pagamentos, é necessário avaliar certos pontos. Por exemplo, essa informação, você recebeu diretamente de um canal oficial do DER? Se sim, este atendimento tem um protocolo? Caso tenha, anote e guarde com você, afinal, é mais uma ferramenta de garantia, caso você descubra depois que o procedimento é incorreto, você pode recorrer. Um abraço, amigo! #ChamaOGringo🚗💙
- Muito bom esse Gringo, hein! Olá, acabei de receber uma notificação de protesto, a multa foi aplicada em 26/10/2016, como faz muito tempo, acredito de já ter sido paga, mas mesmo assim, mandarem para o protesto, mesmo se não tivesse sido paga, estaria prescrita!?! Agradeço a atenção,,Abraços!
Olá José, tudo bem? Se a pessoa não regularizar a dívida protestada, fica com a temida restrição de crédito. Só se livra quando regularizar, seja pagando ou negociando por comum acordo. Por mais que as dívidas após 5 anos não fiquem registradas no banco de crédito, você acaba ficando restrito a negociar direto com as financiadoras, por exemplo. Um abraço, amigo. #ChamaOGringo💙🚗
- Tomei uma multa por excesso de velocidade isso em 7 de julho de 2017 Aí eu recorri no mesmo mes e ano só que na minha habilitação continua aparecendo os pontos e portaria Será que se polícia parar eu tenho perigo de ter minha CNH suspensa Obrigada sou de Itapetininga Sp
Olá Jéssica, tudo bem? Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas. Um abraço. #ChamaOGringo🚗💙
- Acredito que este artigo esteja equivocado. Sugiro ler a Resolução 845 do COTRAN que alterou a 619. Artigo 9 parágrafo 2 “Dessa forma, caso você tenha recebido a autuação em 15 de setembro de 2021, o órgão responsável tem prazo até 15 de setembro de 2026 para enviar a notificação impondo a penalidade. Se esse período não for respeitado, o órgão não poderá mais aplicar a ação punitiva e você não precisará mais assumir o pagamento da multa.” O prazo agora é 180 dias da infração até aplicação da multa.
Boa tarde, Weslei. Como vai? Muito obrigada pelas informações!! Nosso time já atualizou o conteúdo! 😊 Um abraço #SeuAmigoGringo🚗💙
- Alguém tem algum modelo de solicitação de prescrição de multa de trânsito federal que possa fornecer?
Oi Evandro, tudo certo? Amigo, o pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais. É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Neste link, o amigo consegue visualizar e baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa, em São Paulo: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
- Boa tarde. Se puderem me ajudar esclarecendo minha dúvida eu agradeço. Tenho 8 multas do ano de 2013 e2014 que não foram pagas. Agora ao solicitar o financiamento de um imóvel “descobri” que essas multas foram para a dívida ativa e protestadas. Um valor inicial que era de 600,00 hoje está em 2.800,00. O carro foi vendido no ano passado quando eu desconhecia que essas multas existiam. Esse carro foi licenciado em 2021 normalmente, porém ainda não foi feita a transferência para o novo proprietário. Fui ao cartório e fiz o comunicado de venda. Minha pergunta é: Essas multas na divida ativa prescrevem, e depois eu somente dou baixa no cartório pagando as taxas? Como eu consigo saber a data que as multas foram enviadas para a divida ativa e tb quando foram protestadas? Gente!! A notícia dessas multas caiu como uma bomba na minha cabeça, pois no SERASA esses protestos não aparecem!! (você saberia explicar o motivo?) Agradeço imensamente a atenção e a colaboração nesse momento cheio de dúvidas.
Olá Cimara! Tudo bem com você? Sim amiga, para dar baixa e retirar do protesto, precisará você pagar as taxas também. Sobre as datas, no site Dívida Ativa > http://www.portal.pge.sp.gov.br/ https://protestosp.com.br/ < aparece a data em que foi protestada. A atuação do Serasa está relacionada principalmente a dívidas em bancos, por isso o Protesto não aparece. Quando a multa entrou para Dívida Ativa e foi paga, a baixa dela ocorre mais rapidamente. Já o IPVA como Dívida Ativa possui um prazo maior para dar baixa e sair do sistema. Sempre que precisar conte comigo! #chamaOGringo🚗💙
- Complementando meu comentário anterior. Desse mesmo carro existiam IPVA’s não pagos que também estavam na dívida ativa e eles prescreveram, inclusive os protestos foram prescrevendo um a um após 5 anos. Existe diferença entre regras de prescrição de dívida ativa para débitos originário de multa e de IPVA? As multas que referi no comentário anterior são municipais. Muito obrigada.
Olá Amiga! A resposta completa foi informada na primeira mensagem. Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
- Olá boa noite Recebi a notificação da infração no prazo (rodízio) mas o boleto com a ci ramca para o paga.e tô só chegou após 3 meses, eu consigo recorrer nesse caso?
Boa tarde Debora! Como vai? Sim, amiga! Sobre desrespeito ao rodízio municipal de veículos, é obrigatório existir sinalização de trânsito disso, sobre proibição do tráfego por causa do rodízio municipal. As placas de sinalização proibitivas precisam estar de 100 a 300m antes do local onde o veículo não poderá transitar, se repetindo no cruzamento. Por falta de sinalização adequada na via, é possível sim anular a multa. Não é a notificação que precisa chegar em 30 dias, mas sim a data de expedição deve ser em 30 dias. Veja a Resolução n.619, do CONTRAN que fala sobre a notificação no artigo 4º, § 1º. Certinho? Quando a notificação chega via correio, a expedição se dará pela entrega da notificação da autuação no correio. Tudo bem? Espero ter esclarecido sua dúvida, amiga, e sempre que precisar conte comigo!🚗💙
- Recebi multas de trânsito (RJ) em meu nome, com data posterior ao comunicado de transferência do veículo, atestado pelo pelo próprio Detran. Posso solicitar o cancelamento das mesmas (duas), uma vez que não tenho mais co tato com o novo proprietário, embora parente, uma vez que o mesmo não tomou conhecimento em tempo hábil ?
Boa tarde Hyder, como está?! No Blog temos uma matéria bem legal que pode te ajudar https://gringo.com.vc/comprar-carro-com-multa/, No seu caso amigo, você poderá entrar com um recurso judicial apresentando a sua defesa, e informando todos os dados provando que a multa não é sua, mas sim do proprietário anterior. Um abraço e sempre que precisar conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙
- Boa tarde Gringo Fui parado numa operação da lei seca em 21/01/2021, fiz a defesa previa que foi indeferida, a carta com a penalidade de multa tem data de expedição 23/03/2022. (mais de 360 dias após o fato) posso utilizar a resolução do contran 845 de 08/04/2021, no seu artigo 9º § 2º Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. § 3º Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no §2º deste artigo será de 360 (trezentos e sessenta) dias.” (NR)
Fala Alisson, tudo joia? Pode utilizar sim, amigo! Essa Resolução do Contran “altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art.12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dá outras providências”. Qualquer dúvida é só me chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙
- Fui parado e pego na lei seca, porém isso aconteceu em 2018, nao foi enviado nada para eu pagar a multa, e final de 2021minha vizinha recebeu a carta cm uma notificação para entregar minha CNH, porém ela só me entregou hj 04/2022, e já passou o prazo pra recorrer em 1°estancia, depois de ter cometido a multa já renovei minha carteira, já pedi até a segunda via dela e não fui comunicado sobre ter que entregar a habilitação. No app da CNH digital também não aparece essa multa. Não sei como devo proceder.
Oi Iara, como vai? Espero que bem. 😃 Amiga, o processo de suspensão da CNH, algumas vezes não é aberto de imediato. O órgão de trânsito, tem até 5 anos para iniciar o processo. No seu caso, devido a multa não ter sido recebida dentro do prazo máximo de 60 dias, você pode solicitar um recurso baseado no Art.281, Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado indefensável: I – se considerado inconsistente ou irregular; II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. O recurso pode ser feito através de preenchimento de um formulário 👉 https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES Nele, você deve redigir sua defesa explicando da melhor forma possível sobre não ter sido notificado. Depois de preencher a ficha, leve-o até o órgão emissor, junto com seus documentos pessoais e outros que possam contestar sua infração. Vale lembrar que se você recebeu a notificação para entregar sua CNH, você precisa comparecer ao Detran para entender sua situação, tudo bem?! Qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
- Olá gringo, comprei uma moto com uma multa sem CNH a data da infração foi dia 25/11/2016, e a data de vencimento foi dia 20/03/2017, já posso pedir prescrição dessa multa que já tem mais de 5 anos ?
Oi Alerradro, como vai amigo? 😊 Temos no blog uma matéria que pode te ajudar e explicar melhor no caso de multas do proprietário anterior > https://gringo.com.vc/comprar-carro-com-multa/, Assim, você poderá entrar com um recurso judicial apresentando a sua defesa, e informando todos os dados provando que a multa não é sua, mas sim do proprietário anterior. Entretanto, para te explicar sobre a prescrição, o proprietário do veículo pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente, e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel, o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva seria quando o órgão de trânsito deixa de recorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade. Tudo bem?! #SeuAmigoGringo 🚗💙
- Boa tarde em quanto tempo demora para da baixar da multa no sistema depois de efetuar o pagamento?????
Fala Natanael, tudo bem por aí? Depende amigo, se a multa for DETRAN, o prazo normal são até 3 dias úteis. Já as multas do DENATRAN podem demorar até 10 dias úteis. Lembrando que esse prazo começa a valer após a compensação do pagamento. Belezinha? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
- Boa noite, tenho uma multa de 10/2019 que foi recorrida. Gostaria de saber se ela se encontra prescrita por ter decisão indeferido agora ? E tenho três multas 06, 07, 08 de 2021. Está em efeito suspensivo. Gostaria de saber, quanto tempo tem para prescrever ? Pois se encontra em 1° Instância ainda.
Boa tarde, Kidinei. Tudo joia?! Indeferido indica que o pedido para recorrer a multa foi negado. O efeito suspensivo consiste na suspensão da penalidade por um período, para não ter de lidar com as punições enquanto houver recursos, e não ser estabelecida uma decisão final. No caso de não ter sido aceito em 1ª instância, você poderá recorrer em 2ª instância. Temos uma matéria que pode te ajudar sobre isso, amigo > https://gringo.com.vc/como-recorrer-de-multa-de-transito/, Em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙 combinado?
- Multa prescrita impede transferência de veículo?
Olá amigo Anderson, tudo bom com você? Espero que sim! 💙 Amigo, para realizar a transferência de um veículo é preciso que todos os débitos estejam pagos, não pode conter nenhuma inadimplência. Então sim amigo, a multa impede que você consiga transferir. Espero ter te ajudado! Se precisar já sabe #chamaoGringo 🚗💙
- Olá, muito bom o conteúdo! Mas ainda me restou dúvidas. Eu comprei um carro em 2020 e consegui licenciar e transferir para meu nome normalmente. Aí eu vendi o carro 2022 e agora o novo dono não consegui transferir, pois acusa uma dívida ativa de 2014. Ou seja eu nem conheço o dono dessa dívida. Nem consigo consultar a dívida pq não está no meu CPF. E sim do primeiro proprietário talvez. O que devo fazer? Pedir ao Detran por meio de solicitação? Muiiiiito obrigada!!!
Opa, Rafaela! Tudo certinho?! Fico muito feliz que tenha gostado, amiga! 🥰 Se a sua placa possui débitos inscritos na Divida Ativa, não será possível transferir até sua extinção. A regularização dessa dívida pode ser feita de dois modos: – pela quitação do débito, onde deve verificar com a Secretaria da Fazenda do seu estado e um gerar um boleto para pagamento; – pela prescrição do débito, já que possui mais de 5 anos, formalizando um pedido com a Procuradoria Geral para que os seus débitos sejam excluídos do sistema por prescrição. Seguem sites da Procuradoria para informações > https://www.gov.br/pgfn/pt-br e http://www.portal.pge.sp.gov.br/, Espero ter ajudado, um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar!
- Olá, recebi uma multa pelo DETRAN com vencimento original de 25/11/2015. Posteriormente a dívida foi para protesto em cartório dia 06/09/2019. Por volta de julho de 2021 a dívida foi inscrita no SPC/SERASA. A dúvida é: a dívida prescreveu no dia 26/11/2020 ou prescreverá em 2024? Obrigado.
Oi Eloi, tudo certinho?! Amigo, a multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021. O início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança, belezinha?! Um abraço, #SeuAmigoGringo🚗💙
- tenho uma perguntinha boa, bem interessante: a Lei nº 14.229, de 2021, trouxe o seguinte parágrafo ao art.282: “§ 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art.256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:” Como ficam as multas anteriores à essa lei? por exemplo: data do cometimento: 07/10/2019, data da notificação da autuação: 29/10/2019, data da notificação da Penalidade: 05/01/2021, data do vencimento: 05/05/2021. a referida Lei entrou em vigor em 21/10/2021. essa dúvida é muito pertinente, haja vista que se passou muito mais de 180 dias do cometimento da infração para a notificação da Penalidade.
Opa, Tiago! Como vai? Então amigo, antes da lei o prazo era de 30 dias, o mesmo prazo pra vencer a notificação de multa/indicar condutor. Os órgãos aumentaram esse período por conta da pandemia que nem todos estavam conseguindo mandar a tempo. Beleza? Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
- Olá Gringo, tudo bem? Eu recebi uma multa em 2015. Fiz recurso na 1a e 2a instancia. Recebi a notificação de indeferimento. OU seja, não tenho mais nenhuma instancia para recorrer. Mas recebi a guia de pagamento. Embora eu tenha sido autuada em 2015, após 7 anos, eu devo pagar a guia, ou a multa prescreveu? Se eu pagar, posso pedir o valor de volta?
E aí Rafaela, tudo bem? Amiga, o prazo para a multa ser prescrita é de 5 anos. No seu caso, contando a partir da data em que a multa se torna definitiva, quando o processo administrativo é encerrado. A multa não prescreve automaticamente, então você precisará solicitar. O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran. Após pagar a multa em que os recursos não foram aceitos, o valor pago não será restituído, beleza? Um abraço e sempre que precisar, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙
- Boa tarde. muito obrigado pelo seu trabalho. recebi esta semana uma Notificação de Penalidade da prefeitura – SMT, e consta nela a data da infração que foi em 11/07/2020, ou seja, há mais de 2 anos. há como recorrer? obrigado!!!
Sim, amigo. Todo cidadão tem o direito de recorrer multas ou penalidades em geral quando não concorda. Aqui no site tem uma matéria bem legal que vai te ajudar com todas as informações para recorrer a multa > https://gringo.com.vc/blog/como-recorrer-de-multa-de-transito/, Depois dá uma conferida, beleza? 😉 E não esquece de inserir a informação de que você recebeu a notificação da multa recentemente. Conte sempre comigo e #chamaOGringo🚗💙
- BOA TARDE, Tenho um veículo placa GZB-3790, renavam 00812115023, o qual conta uma multa de infração de transito cod infração 747-10, de 09/05/2017, conforme resolução do contran nº619/2016, multas com mais de 05 anos prescreve, informo ainda que quando da aplicação da referida multa, o veículo em questão ainda não estada em meu nome.
Boa tarde Fabiano, tudo certo?! A multa não prescreve automaticamente, então você precisará solicitar para o Detran. Para solicitar o pedido de prescrição da multa, é necessário atendimento presencial no Detran do seu estado. Se for de SP, poderá ser solicitado no Detran ou no Ciretran. Belezinha? Sempre que precisar, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙
- Boa tarde! Levei umas multas no mês de maio do ano de 2020, época pandemia. Acontece que só fui notificado da penalidade, ou seja, da multa para pagar em setembro de 2021. Cabe o recurso da multa com o argumento do prazo da notificação dos 180 dias?
Boa tarde, Rogerio! Tudo bem por aí? Pode sim, amigo! A emissão das multas voltaram a ser emitidas, após pausa da pandemia. Temos uma matéria bem legal que vai te ajudar a Recorrer Multa > https://gringo.com.vc/blog/como-recorrer-multa-de-transito/, Depois dá uma olhadinha, beleza? 😉 Um abraço e quando precisar #chamaOGringo🚗💙
- BOA NOITE. JÁ FAZ MAIS DE 6 ANOS QUE ESTOU ENTRANDO COM RECURSO NA PRF E AGORA NO DETRAN – JARI DE UMA MULTA EM 22/09/2016, QUE TEM COMO PUNIÇÃO A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. A MULTA JÁ FOI BAIXADA JUNTO COM OS PONTOS DO MEU PRONTUÁRIO/REGISTRO. CABE ENTRAR COM O RECURSO DE PRESCRIÇÃO?
Boa tarde, Carlos! Como vai? Sim, amigo. A multa não prescreve automaticamente, então você precisará solicitar. O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial. Tudo bem? Em caso de dúvidas, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙
- Olá bom dia. Tenho uma multa aplicado pela PRF, no ano de 2017, já foi autuada e penalizada, porém não paguei, pois o carro já nem uso mais, encontra-se parado. Posso requerer a prescrição da divida? obs. Não foi protestada e nem está na divida ativa.
- Boa Noite sofri multas no meu carro em 2017 não tenho carteira gostaria de por o carro em dia as multas foram recorridas na época posso pegar o anual pagando os 2 grt e os seguros obrigatório somente as multas dão prescrita no site Detran.
Fala Daniel, tudo joia? As multas não prescrevem automaticamente, e você precisa solicitar diretamente ao Detran. Mas se as multas já foram prescritas no sistema, você poderá pagar os outros débitos e licenciar o veículo normalmente, sem precisar pagar essas multas. Qualquer dúvida sobre prescrição, é só entrar em contato com o Detran do seu Estado. Tudo bem? Um abraço e sempre que precisar, é só me chamar! #chamaOGringo🚗💙
- como faço para pedir prescrição de multa de outro estado ?
Fala Maeco, tudo joinha? É o mesmo procedimento, amigo. O ideal é sempre solicitar com o Detran do estado de licenciamento do seu veículo. Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já, viu?
- Olá, boa tarde. Fiz a compra de um veículo no ano de 2019, naquela ocasião, verifiquei se constava alguma multa, contudo, não havia nenhum registro. Nos anos seguintes, realizei o pagamento dos licenciamentos sem que constasse nenhuma infração. Contudo, agora, em 2022, quando fui renovar o licenciamento, apareceu uma multa do ano de 2017 (período em que o carro ainda estava com o antigo proprietário). Em contato com o detran, eles me informaram que a multa está sendo cobrada agora porque anteriormente estava sendo discutida, mas me parece ser uma injustiça. Existe alguma medida a ser tomada ?
- Boa tarde Danilo! Tudo joia? Você poderá entrar com um recurso judicial apresentando a sua defesa, e informando todos os dados provando que a multa não é sua, mas sim do proprietário anterior. No Blog, temos uma matéria que vai te ajudar a recorrer > https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/, Um abraço e sempre que precisar, conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙
- Giovana, obrigado pela resposta, se puder, gostaria de tirar apenas mais uma dúvida. O prazo para pagamento do licenciamento expirou em 30/11/2022. Caso eu entre com o recurso, até ocorrer o julgamento, o meio receio e ser parado e está sem o licenciamento em dia. Como devo proceder ? Grato desde já pela atenção.
- Fala, Danilo! Tudo certinho? No seu caso, para licenciar você precisará pagar essa multa. Se o processo para recorrer for aceito, o valor pago nela será restituído. Seguem links com mais informações sobre essa restituição de pagamento > http://bit.ly/3Fb2XaF e https://bit.ly/3UJOJDt, belezinha? Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
- Giovana, obrigado pela resposta, se puder, gostaria de tirar apenas mais uma dúvida. O prazo para pagamento do licenciamento expirou em 30/11/2022. Caso eu entre com o recurso, até ocorrer o julgamento, o meio receio e ser parado e está sem o licenciamento em dia. Como devo proceder ? Grato desde já pela atenção.
- Boa tarde Danilo! Tudo joia? Você poderá entrar com um recurso judicial apresentando a sua defesa, e informando todos os dados provando que a multa não é sua, mas sim do proprietário anterior. No Blog, temos uma matéria que vai te ajudar a recorrer > https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/, Um abraço e sempre que precisar, conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙
- Boa tarde ! Gringo. Algumas dúvidas o prazo de prescrição das multas de transito no Detran é de 5 anos. Após esse período a divida da multa indo para o Cadin municipal, não bloqueia o licenciamento anual do veículo. Pelo que vi também o Cadin, tem 5 anos para cobrar a dívida em juízo. E período de contagem dos 5 anos é a partir da inscrição na divida ativa ou vencimento da multa. Gostaria por gentileza das respostas das 3 perguntas.
Bom dia Welbe! Tudo bem por aí? Vou te explicar, amigo: – Indo para o Cadin, esse débito pode bloquear o licenciamento pois é uma divida ativa, sendo que não prescreve automaticamente. O pedido pode ser solicitado conforme o Estado, sendo necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran; – O Cadin tem esse prazo para cobrar, porém a divida não deixa de existir. Os débitos podem não aparecer mais nas listas de devedores, mas outras empresas podem continuar cobrando. Já as dívidas prescritas não podem ser cobradas judicialmente; – O prazo para a multa ser prescrita é de 5 anos, contando a partir da data em que a multa se torna definitiva, quando o processo administrativo é encerrado. Isso se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente, e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel. O prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva seria quando o órgão de trânsito deixa de recorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade. Para mais dúvidas sobre o Cadin, você pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda ou com a Prefeitura do seu Estado. Belezinha? Espero ter esclarecido suas dúvidas! Um abraço e #chamaOGringo🚗💙
- a 2 anos atrás fui multado na balada responsável aqui em Goiânia e agora de novo por esse período eu não sou considerado reincidente nessa infração.ou sou.
Opa Eli, tudo certinho? Reincidente seria o motorista que comete a mesma infração dentro de um período de 12 meses. Se elas forem diferentes, não terá a penalidade de multa duplicada. No seu caso, não é reincidente por estar fora desse período. Beleza? Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
- Fui multada pela recusa do teste de alcoolemia, recorri em todas as instâncias. Defesa Prévia indeferida, 1a instância indeferida e em 2a instância o processo administrativo não foi julgado desde novembro de 2017, ficando inativo desde então. A penalidade foi paga, porém não foi aplicada nenhum tipo de pontuação na minha CNH. O veículo foi vendido no ano de 2020. É possível solicitar a restituição do valor da multa paga junto ao DETRAN?
Opa Keyla, tudo joia? Como os pontos não foram aplicados, provavelmente o processo da multa não foi finalizado. Nesse caso, você poderá verificar a possibilidade de restituição. Te indico a entrar em conta com o Fale Conosco do Detran do seu estado para auxílio. Se for de SP, segue o link > https://bit.ly/3FDOzZK, Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙, viu?
- preciso tira uma dúvida pôr favor. vendi uma moto e não transferi pro novo dono e não fez recolhimento de venda. o condutor levou uma muta de proprietário os pontos veio pra mim eu tava com a ppd, aí recorri pra não perder, isso foi em 2019, quando foi em 2022 a multa apareceu de novo no prontuário da habilitação como pontos efetivados corro risco de minha CNH ser caçada?? a multa mesmo dps de 3 anos ainda costa Ativa.
Olá Adizir! Tudo joia? 😀 Amigo, quando você vende o carro você precisa registrar em cartório o documento e fazer a comunicação de venda para o Detran. A comunicação de venda te dá o respaldo, caso o novo proprietário cometa alguma infração, pois tudo o que ele fizer você irá responder se não tiver a comunicação de venda. Quando se tem a PPD, não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, pois nestes casos pode sim ter a suspensão da CNH. Então depende a infração que foi cometida, no site do Detran você consegue acompanhar a situação da sua CNH. O ideal seria você entrar em contato com o Detran, para verificar sobre a multa e a comunicação de venda, para o órgão saber que o veículo não te pertence mais. Você também pode solicitar ajuda para um advogado especialista em leis de trânsito, Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #ChamaOGringo🚗💙
- Eu recebi uma multa hoje dia 16/03/2023, informando uma infração na data de 20/10/2020 ( 3 anos) sendo que so fui notificado hoje, na multa tem campo escrito data do processamento 17/02/2023, posso pedir anulação ?
Boa tarde! Tudo bem? Jonh! O prazo para recorrer a uma multa é de 60 dias, geralmente na notificação consta o prazo limite para realizar o pedido de anulação. Caso já tenha expirado o prazo contate o Detran e verifique se ainda é possível contestar. Espero ter ajudado! #ChamaOGringo
O que é a prescrição de multa de trânsito?
Você sabia que pode ocorrer a prescrição de multa de trânsito? Em outras palavras, quando uma multa prescreve, ela deixa de valer e, consequentemente, não precisa mais ser paga. Da mesma forma, as outras penalidades também perdem a validade e saem dos registros. Contudo, há um prazo para que ocorra a prescrição da multa e, enquanto ela não prescrever, pode gerar sérias consequências. Então, essa nem sempre é a melhor solução. Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo tem tudo o que você precisa saber sobre prescrição de multa de trânsito e o que fazer para não precisar que ela expire. Confira!
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Quais são os prazos prescricionais para a prescrição de multas?
Quando uma multa de trânsito prescreve? – Na verdade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não aborda a prescrição de multa de trânsito. No entanto, há outros documentos que respaldam essa informação e o “prazo de validade” definido. O artigo 36 da resolução nº 918, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), define que os prazos prescricionais para tal documento são os mesmos previstos na Lei nº 9.873, de 1999,
Prescrição de ação punitiva: Ocorre quando o órgão de trânsito não aplica, dentro de 5 anos, a penalidade da infração cometida pelo condutor; Prescrição de ação executória: Refere-se à situação em que o condutor não faz o pagamento da multa e o órgão não cobra o valor devido ao condutor no período de 5 anos; Prescrição intercorrente: É quando o órgão de trânsito deixa o processo administrativo parado por mais de 3 anos.
Contudo, não confunda a multa com os pontos acrescidos na carteira. Eles prescrevem em 12 meses. Então, por mais que façam parte das penalidades da mesma infração que a multa, eles perderão a validade primeiro.
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Qual o prazo prescricional da multa?
Prescrição penal – A prescrição penal pode ser dividida em dois principais tipos: prescrição da pretensão punitiva (antes da sentença) e a prescrição da pretensão executória (depois da sentença). No caso da prescrição da pretensão punitiva, o prazo prescricional depende da pena em abstrato (ainda não confirmada), ou seja, levando em consideração o máximo da pena de respectivo crime, conforme regula o artigo 109 do Código Penal :
se a pena em abstrato for superior a 12 anos, a prescrição ocorrerá em 20 anos; se a pena for superior a 8 anos e inferior a 12, a prescrição ocorrerá em 16 anos; se a pena for superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos; se a pena for superior a 2 anos e inferior a 4, a prescrição se dará em 8 anos; se a pena for de 1 a 2 anos, a prescrição ocorrerá em 4 anos; se a pena for inferior a 1 ano, a prescrição ocorrerá em 3 anos.
Após o proferimento da sentença, esta pode prescrever se houver demora na execução da sentença e se estiver de acordo com as condições previstas no artigo 110 do CP: prescrição intercorrente e prescrição retroativa. A prescrição intercorrente se baseia no artigo 109 do CP para determinar o prazo prescricional.
- Em outras palavras, caso alguém tenha sido condenado a 2 anos, a pena prescreverá caso haja transcorrido mais de 8 anos entre a sentença condenatória e o seu trânsito em julgado.
- A prescrição retroativa atua quando há o trânsito em julgado, levando em consideração a pena definida na sentença para prever o prazo prescricional.
Tendo como base o exemplo anteriormente citado, caso transcorra 8 anos entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado, o Estado perde o direito de punir o acusado. De acordo com o artigo 107 do Código Penal brasileiro, ainda existem outras situações que podem extinguir a punibilidade: Art.107 – Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Caso a condenação seja apenas em multa, esta prescreverá em 2 anos, de acordo com o artigo 114 do CP.Outra ressalva está no fato do prazo prescricional ser reduzido pela metade caso o agente infrator, na época que cometeu o crime, ser menor de 21 anos, de acordo com o texto previsto no artigo 115 do Código Penal.A prescrição não ocorre nos seguintes casos:
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela; contra os incapazes (ver tópico Incapacidade Civil); contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra; ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito; crimes de racismo.
Saiba mais sobre o,
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Como comprovar que a multa de trânsito foi prescrita?
O que acontece se uma multa prescrever? – Como esperado, se passar todos os períodos determinados pela lei e a multa não for paga, ela será extinta e o condutor não precisará mais pagá-la. É como qualquer outro documento ou produto que tenha uma data de validade. Depois que passa o prazo, ele não serve mais e não deve ser utilizado por nenhuma das partes envolvidas. Portanto, se o motorista notar que ocorreu a prescrição de multa de trânsito em seu nome, ele pode fazer o pedido para comprovar que ela, de fato, foi prescrita. O requerimento deve ser feito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.
- Portanto, é importante seguir as recomendações do órgão.
- Em Santa Catarina, por exemplo, o pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo e somente de forma presencial.
- Segundo a prefeitura de Joinville, há três passos essenciais: reunir os documentos solicitados, protocolar toda a documentação e aguardar o resultado do julgamento feito pela unidade de trânsito.
Sendo assim, é extremamente importante informar-se no Detran do seu estado para saber quais são os trâmites a serem seguidos.
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Quando a multa prescreve?
Multa de trânsito: quais os prazos para notificação/prescrição – O prazo de prescrição das multas de trânsito é de dois anos, É também esse o período de tempo no qual o infrator deverá ser notificado da sua multa. Todavia, há casos em que condutores recebem notificações de multas legalmente já prescritas,
- Nestes casos, há que ter em conta a possível aplicação de regimes de suspensão ou interrupção previstos no regime geral das contra-ordenações.
- A prescrição tem efeito na ausência da notificação quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver já passado o tempo de prescrição mais metade.
Ou seja, 3 anos sem que o condutor tenha sido notificado. No que diz respeito à multa de trânsito, como já referimos, o prazo para notificação é de dois anos. Se ao fim de dois anos não foi notificado, a multa prescreve. Caso já tenha sido autuado/notificado e o condutor devidamente identificado, fez um depósito ou está à espera da resposta à contestação da multa, a prescrição cumpre-se ao final de três anos.
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Como funciona o registro da penalidade de multa prescrita?
O registro da penalidade de multa prescrita permanecerá no sistema de multas do DETRAN-RJ, tendo em vista que a prescrição do direito de cobrança não atinge a existência da multa. Contudo, não será cobrada para a realização de quaisquer serviços de veículos no DETRAN-RJ.
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