O Que É Sistema Dias Multa?
Sistema dias-multa – O quantum da pena de multa é determinado pelo sistema de dias-multa (uma criação do Código Criminal do Império do Brasil de 1830, hoje generalizada nas legislações penais). Assim, primeiramente o juiz fixa a quantidade de dias-multa, e, depois, fixa o valor de cada dia multa.
Etapas | Mínimo | Máximo |
Fixação da quantidade de dias-multa | 10 dias | 360 dias |
Cálculo do valor de um dia-multa | 1/30 do salário mínimo | 5 vezes o valor do salário mínimo (podendo ser triplicado pelo art.60, §1°, CP) |
Multiplica-se a quantidade de dias-multa pelo valor apurado | Ex.: 10 dias multa x 1/30 do salário mínimo = 1/3 do salário mínimo | Ex.: 360 dias multa X 5 salários mínimos = 1800 vezes o salário mínimo |
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Qual é o valor da multa?
DR. PAULO ROBERTO ROSENO advogado. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie de SP – Explica: – A pena de multa está prevista no Artigo 49 do Código Penal, senão vejamos: Art.49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º – O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. § 2º – O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. A pena de multa encontra-se prevista na Constituição Federal em seu inciso XLVI, alínea “c”, sendo regulada pelo Artigo 49 e seguintes do Código Penal.
Trata-se de uma sanção de caráter patrimonial que consiste na entrega de dinheiro ao fundo penitenciário. Quando um indivíduo é penalizado com a aplicação da pena de multa, esta tem a finalidade de evitar que o mesmo seja levado a prisão pela prática de crimes de menor lesão evitando o mesmo de ficar preso, protegendo a dignidade e a imagem de quem pratica delitos.
O Estado que tem o direito do Jus Puniend(direito de punir) em vez de gastar dinheiro com o indivíduo preso, tornar-se livre da obrigação e fiscalização do devido cumprimento da sanção penal. Vale lembrar que a pena de multa é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. O pagamento da pena de multa conforme diz a legislação deverá se paga dentro do prazo de 10(dez) dias em que o juiz da execução criminal deve mandar intimar o sentenciado para pagar, a contar do trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o apenado esgotou todos os tipos de recursos cabíveis em sua defesa, havendo neste caso o parcelamento quanto ao pagamento da pena de multa.
Se o apenado não pagar a pena de multa terá seu nome escrito(restrição cadastral) nos bancos de dados da Fazenda Pública de seu respectivo Estado de origem. Mas o magistrado não pode estabelecer qualquer valor para um dia-multa ou para a quantidade de dias-multas a serem aplicados.
- Ambas as variáveis ficam entre um valor mínimo e um valor máximo estabelecidos pela lei.
- CALCULANDO OS DIAS MULTA: Para se chegar aos valores dos dias multa, ou seja, que tem sua variação de 1/30 de um salário minimo e 05 salários mínimos.
- Pegando-se o valor do salário mínimo nacional e não regional, ou seja, neste ano de 2016.
O salário mínimo é de R$ 88O,OO/3O dias = R$ 29,33 o dia multa. Você pega a quantidade dias multa aplicada na pena e multiplica por este valor. Por exemplo: Bebero foi apenado com o pagamento de 34 dias multa: R$ 880,00 divido por 30 dias = R$ 29,33 x 34 = R$ 997,22 (novecentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).
a serem recolhidos ao cofres da Fazenda Pública, caso não pague poderá sofrer AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Segundo a jurisprudência do STJ, será da competência da Procuradoria da Fazenda Estadual, quando a condenação provier da Justiça Comum. A competência da Fazenda Nacional só irá incidir quando a multa penal tiver sido imposta pela Justiça Federal.
Nova Súmula 521 do STJ define a competência para a execução da pena de multa em sede de condenação criminal. Execução da multa pendente de pagamento.
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Quais são os limites da multa?
Passo 1 – Definição da Quantidade de dias-multa – O primeiro passo para o cálculo é a definição da quantidade de dias-multa que vão ser pagos. Assim como nas penas privativas de liberdade, aqui a gente também vai ter uma quantidade mínima e máxima. Olha só:
- Mínimo : 10 dias
- Máximo : 360 dias
Ah! Mas sempre tem exceções, e aqui não seria diferente. Pois então Alguns tipos de crimes podem determinar uma quantidade maior de dias-multa. É o caso da Lei nº 11.343/2006, O art.33 dessa lei estabelece como uma das penas, o pagamento de 500 a 1500 dias-multa.
Então fique de olho, porque, pra alguns crimes, os limites vão poder ser maiores. E só pra lembrar A infração penal precisa trazer essa informação. Mas caso não mencione, é só você seguir a regra geral. Agora, quanto aos cálculos, a lei não definiu como deve ser feito esse cálculo do número de dias-multa e quais critérios devem ser utilizados pra calcular.
Então, a nossa base será a jurisprudência, como sempre Hoje, a jurisprudência majoritária tem seguido o cálculo do número de dias-multa usando o sistema trifásico art.68 do CP. E como seria isso, Aline? O cálculo seguindo o sistema trifásico é feito da mesma forma que o de dosimetria da pena de reclusão ou detenção.
- Isso mesmo! Você vai calcular a pena-base, a provisória e a definitiva da pena de multa através dos mesmos passos.
- Ou seja, na pena-base de multa será aplicada 1/8 pra cada circunstância desfavorável que for considerada na pena.
- Já na pena provisória serão aplicadas as agravantes e as atenuantes.
- E, por fim, na pena definitiva de multa, se aplicam as causas de aumento e de diminuição da pena.
Pra resumir as fases da dosimetria na pena de multa, dá uma olhadinha nesse quadro: Todas essas fases estão bem detalhadas no post sobre como calcular a dosimetria da pena, não deixe de conferir, beleza?! Bom, e agora, pra facilitar ainda mais, vou te mostrar um exemplo prático da aplicação da dosimetria para o cálculo do número de dias-multa. Vamos lá!
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Qual a regra de aplicação da multa?
A aplicação da pena de multa no concurso de crimes: mate a charada! – Lá no post sobre os 4 pontos que os advogados precisam saber sobre dosimetria da pena, você descobriu que a pena de multa é calculada em dias-multa E aqui, mais acima, você viu o passo a passo de como o cálculo é feito.
Mas sabia que a multa pode ser aplicada também no concurso de crimes?! Pois é, tem muito colega advogado que nem faz ideia disso e abre mão do melhor cenário pro cliente sem nem imaginar. Mas relaxa porque agora mesmo vou te contar tudo que você precisa saber, Pois então A regra é que a multa será aplicada sempre de forma integral e distinta pra cada crime, de acordo com o art.72 do Código Penal.
Então atenção: a regra é de que não se aplica o critério de exasperação, mas sempre o da cumulação. Isso significa que as multas de cada um dos crimes deverão ser somadas. Então imagine comigo a seguinte situação: João praticou 5 crimes de roubo em concurso formal, com a aplicação de 20 dias-multa pra cada um dos crimes.
- Nesse caso, a gente precisa somar todas as penas e, ao final, João vai ser condenado a multa de 100 dias-multa (20 pra cada um dos cinco crimes).
- E olha só! Existem 2 correntes doutrinárias que tratam da aplicação da regra do art.72 em todas as modalidades de concursos de crimes.
- A primeira defende que essa regra deve ser considerada em todas as espécies de concurso: material, formal e crime continuado.
Isso porque o texto legal não especificou as hipóteses, então a regra deve ser aplicada nas três modalidades. Em sentido contrário, a segunda corrente majoritária defende que a regra do art.72 não pode ser aplicada ao crime continuado. Afinal, se trata de um único crime, de forma que não existe um concurso de crimes.
Inclusive o STJ já se manifestou nesse sentido Pra corrente majoritária, no caso do João, se ele praticou os 5 crimes em continuidade delitiva, a gente não pode falar em 100 dias-multa, mas sim 20 dias-multa + ⅓ (pois foram praticados cinco crimes), totalizando então 26 dias-multa. Aí você me pergunta: você concorda com qual corrente, Aline? Bom, concordo com o entendimento majoritário e te explico o porquê.
, É que entendo que a regra geral deve ser aplicada pro concurso material e formal, não devendo ser aplicada ao crime continuado, pois se trata de um crime único. Me conta nos comentários qual é a sua opinião. Vou adorar trocar uma ideia. Prontinho! Agora você já sabe tudo sobre a aplicação da pena de multa no concurso de crimes.
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O que acontece se o apenado não pagar a multa?
DR. PAULO ROBERTO ROSENO advogado. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie de SP – Explica: – A pena de multa está prevista no Artigo 49 do Código Penal, senão vejamos: Art.49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
- § 1º – O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
- § 2º – O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
- A pena de multa encontra-se prevista na Constituição Federal em seu inciso XLVI, alínea “c”, sendo regulada pelo Artigo 49 e seguintes do Código Penal.
Trata-se de uma sanção de caráter patrimonial que consiste na entrega de dinheiro ao fundo penitenciário. Quando um indivíduo é penalizado com a aplicação da pena de multa, esta tem a finalidade de evitar que o mesmo seja levado a prisão pela prática de crimes de menor lesão evitando o mesmo de ficar preso, protegendo a dignidade e a imagem de quem pratica delitos.
- O Estado que tem o direito do Jus Puniend(direito de punir) em vez de gastar dinheiro com o indivíduo preso, tornar-se livre da obrigação e fiscalização do devido cumprimento da sanção penal.
- Vale lembrar que a pena de multa é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional.
- O pagamento da pena de multa conforme diz a legislação deverá se paga dentro do prazo de 10(dez) dias em que o juiz da execução criminal deve mandar intimar o sentenciado para pagar, a contar do trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o apenado esgotou todos os tipos de recursos cabíveis em sua defesa, havendo neste caso o parcelamento quanto ao pagamento da pena de multa.
Se o apenado não pagar a pena de multa terá seu nome escrito(restrição cadastral) nos bancos de dados da Fazenda Pública de seu respectivo Estado de origem. Mas o magistrado não pode estabelecer qualquer valor para um dia-multa ou para a quantidade de dias-multas a serem aplicados.
- Ambas as variáveis ficam entre um valor mínimo e um valor máximo estabelecidos pela lei.
- CALCULANDO OS DIAS MULTA: Para se chegar aos valores dos dias multa, ou seja, que tem sua variação de 1/30 de um salário minimo e 05 salários mínimos.
- Pegando-se o valor do salário mínimo nacional e não regional, ou seja, neste ano de 2016.
O salário mínimo é de R$ 88O,OO/3O dias = R$ 29,33 o dia multa. Você pega a quantidade dias multa aplicada na pena e multiplica por este valor. Por exemplo: Bebero foi apenado com o pagamento de 34 dias multa: R$ 880,00 divido por 30 dias = R$ 29,33 x 34 = R$ 997,22 (novecentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).
a serem recolhidos ao cofres da Fazenda Pública, caso não pague poderá sofrer AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Segundo a jurisprudência do STJ, será da competência da Procuradoria da Fazenda Estadual, quando a condenação provier da Justiça Comum. A competência da Fazenda Nacional só irá incidir quando a multa penal tiver sido imposta pela Justiça Federal.
Nova Súmula 521 do STJ define a competência para a execução da pena de multa em sede de condenação criminal. Execução da multa pendente de pagamento.
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