O Que É Multa Nao Compensatoria?
A multa não compensatória no Direito Contratual brasileiro Na redação de um contrato, é necessário que as partes negociem todos os aspectos que são considerados fundamentais, sendo o contrato final o resultado de concessões feitas por ambas as partes. O fundamento legal da cláusula penal se encontra entre os artigos 408 e 416 do Código Civil. Assim, para que o devedor incorra na cláusula penal, é necessário que esteja em situação de inadimplemento (seja ele total ou parcial). O Código Civil deixa aberto às partes negociarem essa cláusula de forma livre, devendo apenas respeitar o disposto no artigo 412: “O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”,
A prática contratual consagrou, ao lado das multas compensatórias, uma nova modalidade de cláusula penal, a chamada multa não compensatória, verificada em cláusulas que possuem a expressão “de caráter não compensatório” ou outra que expresse a mesma noção após estabelecer a penalidade e seu fato gerador.
Extraindo o significado da expressão, pode – se entender que esse tipo de multa não tem como objetivo manter o credor na mesma posição em que estaria caso a obrigação tivesse sido adimplida como a multa de caráter compensatório, que visa a um equilíbrio contratual, como se o inadimplemento não tivesse ocorrido.
É necessário, portanto, preencher essa noção com outro significado. Multas de caráter não compensatório são comumente previstas em situações que ocasionariam um prejuízo às partes além da obrigação inadimplida. Exemplo disso são as cláusulas de confidencialidade: as partes estipulam um valor (muitas vezes elevado), que tem como objetivo não somente dissuadir as partes de violar a disposição contratual, mas também compensar efetivamente os prejuízos que serão auferidos da violação.
Para que uma multa não compensatória seja aplicada, não é necessário que a parte afetada demonstre o prejuízo que sofreu por conta da violação, sendo a mera violação suficiente para incidência da penalidade. Pode-se realizar uma aproximação desse tipo de multa com o conceito de liquidated damages,
Na tradição anglo-saxã, essa expressão designa valores que as partes estipulam no contrato a título de danos, de forma a evitar a necessidade de arbitramento judicial e liquidação posterior dos danos. Um ponto de diferenciação dos dois institutos, porém, é que os liquidated damages são um substituto para a indenização, ao passo que é possível cumular multas não compensatórias com perdas e danos, conforme o parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
Em situações como a quebra de confidencialidade, isso pode ser particularmente útil, pois são situações de difícil quantificação dos danos por conta da violação. Outro exemplo é referente à cláusula de proteção de direitos de propriedade intelectual: a violação de um direito de uma marca ou uma patente pode causar danos de grande monta à parte inocente, mas são danos que se prolongam no tempo e de difícil quantificação imediata.
- Dessa forma, uma cláusula que preveja o que as partes consideram como indenização apropriada pode se revelar como opção mais adequada para uma justa composição.
- Ao redigir cláusulas de multas não compensatórias, as partes (e seus advogados) devem se atentar para descrever de forma detalhada como alcançaram o valor estipulado, atestando que reconhecem a multa como justa e suficiente para a violação e, notadamente, que não a julgam abusiva.
Caso a cláusula não seja devidamente redigida, corre-se o risco de sua invalidação pelo Poder Judiciário ou tribunal arbitral ou, ao menos, a redução da multa, como possibilitado pelo artigo 413 do Código Civil. Ao analisar as cláusulas estabelecidas pelas partes, o julgador deverá levar em consideração os critérios introduzidos pela Lei de Liberdade Econômica, especialmente o artigo 421-A do Código Civil, que privilegia a autonomia privada e a livre alocação de riscos no contrato, devendo a revisão contratual se dar de maneira pontual e excepcional.
Recomenda-se, por fim, o uso com parcimônia dessas multas, especialmente para situações de difícil precisão dos danos, como forma de prevê-los contratualmente, evitando possíveis discussões e necessidade de produção de provas, como atreladas às citadas cláusulas de confidencialidade e de direitos de propriedade intelectual.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2020, 12h09 : A multa não compensatória no Direito Contratual brasileiro
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Contents
- 1 Por que é importante ter uma multa para as obrigações?
Por que é importante ter uma multa para as obrigações?
Multa Compensatória X Não Compensatória – Alex Maia Como sempre digo: contrato é o olhar futuro visando a prevenção de conflitos e se o conflito acontecer a “briga” será balizada pelo Contrato. E a multa? Ah a multa é um elemento muito importante do contrato, pois é ela que vai influenciar o comportamento das partes nos pontos essenciais e mais importantes para um ou outro lado.
Ela ajuda a evitar a briga e, também, ajuda a mensurar o risco de fazer ou não fazer determinada coisa. Ou seja, pode valer a pena descumprir um contrato e pagar a multa, pois em certos momentos ela será mais barata que a obrigação que você teria se cumprisse determinada cláusula. Por exemplo: no contrato de compra e venda o mais importante é a entrega da coisa/bem de um lado (do vendedor) e o pagamento do preço pela outra parte (o comprador).
Dessa forma é muito importante ter uma multa para essas duas obrigações, pois a multa é um incentivo a cumprir o combinado, a fim de não pagar mais caro por isso (mexe no bolso para evitar brigas!). Existem dois tipos de multas: as “Multas Compensatórias”, que são aquelas que irão compensar todo e qualquer dano que tiver no contrato (ou naquela cláusula em específico) e a “Multa Não Compensatória” que é aquela que serve como penalidade pelo descumprimento mas não cobre o contrato e/ou o dano inteiro, deixando espaço para o pagamento das eventuais perdas e danos (prejuízo, no popular!).
- Exemplo das multas: Contrato de prestação de serviço para compra e venda de garrafas de água para um Consultório.
- No contrato há uma cláusula genérica de multa para todo o contrato no valor de R$ 1.000,00.
- Esse valor será o que compensará as partes em todo e qualquer tipo de problema, do atraso na entrega até a água estar vencida (Só se paga a multa e mais nada!).
Por outro lado, caso a multa seja não compensatória o valor de R$ 1.000,00 será tão somente para “punir” quem descumprir a obrigação (seja a data da entrega ou a validade do produto), podendo o prejudicado cobrar as tais perdas e danos, ou seja, tudo que teve de prejuízo pelo problema (será o prejuízo + multa).
- Dica: o ideal é que para cada obrigação se tenha uma multa específica, que podem e devem ser de diferentes valores de acordo com a importância da obrigação.
- Atenção! A multa não pode ser maior que a obrigação principal (não vale multa de R$ 1.000,00 para um contrato de R$ 1.000,00 ou de menor valor).
Se isso acontecer o juiz vai reduzir a multa para um valor proporcional ao preço do contrato. Por fim, lembre-se: o direito não socorre a quem dorme. Neste caso, se não estiver expresso no contrato que a “multa é não compensatória, reservado o direto das partes em receber eventuais perdas e danos” será o caso de multa compensatória e ai já era os demais prejuízos.
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Quais são as multas punitivas e o valor das multas impostas por transgressões de leis de natureza?
As multas punitivas e o valor das multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária devem ser adicionadas ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL. Exemplos: multa de trânsito, multa aplicada pelo IBAMA ou outros órgãos reguladores.
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Qual a diferença entre contrato e multa?
Multa Compensatória X Não Compensatória – Alex Maia Como sempre digo: contrato é o olhar futuro visando a prevenção de conflitos e se o conflito acontecer a “briga” será balizada pelo Contrato. E a multa? Ah a multa é um elemento muito importante do contrato, pois é ela que vai influenciar o comportamento das partes nos pontos essenciais e mais importantes para um ou outro lado.
Ela ajuda a evitar a briga e, também, ajuda a mensurar o risco de fazer ou não fazer determinada coisa. Ou seja, pode valer a pena descumprir um contrato e pagar a multa, pois em certos momentos ela será mais barata que a obrigação que você teria se cumprisse determinada cláusula. Por exemplo: no contrato de compra e venda o mais importante é a entrega da coisa/bem de um lado (do vendedor) e o pagamento do preço pela outra parte (o comprador).
Dessa forma é muito importante ter uma multa para essas duas obrigações, pois a multa é um incentivo a cumprir o combinado, a fim de não pagar mais caro por isso (mexe no bolso para evitar brigas!). Existem dois tipos de multas: as “Multas Compensatórias”, que são aquelas que irão compensar todo e qualquer dano que tiver no contrato (ou naquela cláusula em específico) e a “Multa Não Compensatória” que é aquela que serve como penalidade pelo descumprimento mas não cobre o contrato e/ou o dano inteiro, deixando espaço para o pagamento das eventuais perdas e danos (prejuízo, no popular!).
- Exemplo das multas: Contrato de prestação de serviço para compra e venda de garrafas de água para um Consultório.
- No contrato há uma cláusula genérica de multa para todo o contrato no valor de R$ 1.000,00.
- Esse valor será o que compensará as partes em todo e qualquer tipo de problema, do atraso na entrega até a água estar vencida (Só se paga a multa e mais nada!).
Por outro lado, caso a multa seja não compensatória o valor de R$ 1.000,00 será tão somente para “punir” quem descumprir a obrigação (seja a data da entrega ou a validade do produto), podendo o prejudicado cobrar as tais perdas e danos, ou seja, tudo que teve de prejuízo pelo problema (será o prejuízo + multa).
- Dica: o ideal é que para cada obrigação se tenha uma multa específica, que podem e devem ser de diferentes valores de acordo com a importância da obrigação.
- Atenção! A multa não pode ser maior que a obrigação principal (não vale multa de R$ 1.000,00 para um contrato de R$ 1.000,00 ou de menor valor).
Se isso acontecer o juiz vai reduzir a multa para um valor proporcional ao preço do contrato. Por fim, lembre-se: o direito não socorre a quem dorme. Neste caso, se não estiver expresso no contrato que a “multa é não compensatória, reservado o direto das partes em receber eventuais perdas e danos” será o caso de multa compensatória e ai já era os demais prejuízos.
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O que é a multa e como ela pode ajudar a evitar a briga?
Multa Compensatória X Não Compensatória – Alex Maia Como sempre digo: contrato é o olhar futuro visando a prevenção de conflitos e se o conflito acontecer a “briga” será balizada pelo Contrato. E a multa? Ah a multa é um elemento muito importante do contrato, pois é ela que vai influenciar o comportamento das partes nos pontos essenciais e mais importantes para um ou outro lado.
- Ela ajuda a evitar a briga e, também, ajuda a mensurar o risco de fazer ou não fazer determinada coisa.
- Ou seja, pode valer a pena descumprir um contrato e pagar a multa, pois em certos momentos ela será mais barata que a obrigação que você teria se cumprisse determinada cláusula.
- Por exemplo: no contrato de compra e venda o mais importante é a entrega da coisa/bem de um lado (do vendedor) e o pagamento do preço pela outra parte (o comprador).
Dessa forma é muito importante ter uma multa para essas duas obrigações, pois a multa é um incentivo a cumprir o combinado, a fim de não pagar mais caro por isso (mexe no bolso para evitar brigas!). Existem dois tipos de multas: as “Multas Compensatórias”, que são aquelas que irão compensar todo e qualquer dano que tiver no contrato (ou naquela cláusula em específico) e a “Multa Não Compensatória” que é aquela que serve como penalidade pelo descumprimento mas não cobre o contrato e/ou o dano inteiro, deixando espaço para o pagamento das eventuais perdas e danos (prejuízo, no popular!).
- Exemplo das multas: Contrato de prestação de serviço para compra e venda de garrafas de água para um Consultório.
- No contrato há uma cláusula genérica de multa para todo o contrato no valor de R$ 1.000,00.
- Esse valor será o que compensará as partes em todo e qualquer tipo de problema, do atraso na entrega até a água estar vencida (Só se paga a multa e mais nada!).
Por outro lado, caso a multa seja não compensatória o valor de R$ 1.000,00 será tão somente para “punir” quem descumprir a obrigação (seja a data da entrega ou a validade do produto), podendo o prejudicado cobrar as tais perdas e danos, ou seja, tudo que teve de prejuízo pelo problema (será o prejuízo + multa).
- Dica: o ideal é que para cada obrigação se tenha uma multa específica, que podem e devem ser de diferentes valores de acordo com a importância da obrigação.
- Atenção! A multa não pode ser maior que a obrigação principal (não vale multa de R$ 1.000,00 para um contrato de R$ 1.000,00 ou de menor valor).
Se isso acontecer o juiz vai reduzir a multa para um valor proporcional ao preço do contrato. Por fim, lembre-se: o direito não socorre a quem dorme. Neste caso, se não estiver expresso no contrato que a “multa é não compensatória, reservado o direto das partes em receber eventuais perdas e danos” será o caso de multa compensatória e ai já era os demais prejuízos.
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Por que é importante ter uma multa para as obrigações?
Multa Compensatória X Não Compensatória – Alex Maia Como sempre digo: contrato é o olhar futuro visando a prevenção de conflitos e se o conflito acontecer a “briga” será balizada pelo Contrato. E a multa? Ah a multa é um elemento muito importante do contrato, pois é ela que vai influenciar o comportamento das partes nos pontos essenciais e mais importantes para um ou outro lado.
Ela ajuda a evitar a briga e, também, ajuda a mensurar o risco de fazer ou não fazer determinada coisa. Ou seja, pode valer a pena descumprir um contrato e pagar a multa, pois em certos momentos ela será mais barata que a obrigação que você teria se cumprisse determinada cláusula. Por exemplo: no contrato de compra e venda o mais importante é a entrega da coisa/bem de um lado (do vendedor) e o pagamento do preço pela outra parte (o comprador).
Dessa forma é muito importante ter uma multa para essas duas obrigações, pois a multa é um incentivo a cumprir o combinado, a fim de não pagar mais caro por isso (mexe no bolso para evitar brigas!). Existem dois tipos de multas: as “Multas Compensatórias”, que são aquelas que irão compensar todo e qualquer dano que tiver no contrato (ou naquela cláusula em específico) e a “Multa Não Compensatória” que é aquela que serve como penalidade pelo descumprimento mas não cobre o contrato e/ou o dano inteiro, deixando espaço para o pagamento das eventuais perdas e danos (prejuízo, no popular!).
Exemplo das multas: Contrato de prestação de serviço para compra e venda de garrafas de água para um Consultório. No contrato há uma cláusula genérica de multa para todo o contrato no valor de R$ 1.000,00. Esse valor será o que compensará as partes em todo e qualquer tipo de problema, do atraso na entrega até a água estar vencida (Só se paga a multa e mais nada!).
Por outro lado, caso a multa seja não compensatória o valor de R$ 1.000,00 será tão somente para “punir” quem descumprir a obrigação (seja a data da entrega ou a validade do produto), podendo o prejudicado cobrar as tais perdas e danos, ou seja, tudo que teve de prejuízo pelo problema (será o prejuízo + multa).
- Dica: o ideal é que para cada obrigação se tenha uma multa específica, que podem e devem ser de diferentes valores de acordo com a importância da obrigação.
- Atenção! A multa não pode ser maior que a obrigação principal (não vale multa de R$ 1.000,00 para um contrato de R$ 1.000,00 ou de menor valor).
Se isso acontecer o juiz vai reduzir a multa para um valor proporcional ao preço do contrato. Por fim, lembre-se: o direito não socorre a quem dorme. Neste caso, se não estiver expresso no contrato que a “multa é não compensatória, reservado o direto das partes em receber eventuais perdas e danos” será o caso de multa compensatória e ai já era os demais prejuízos.
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Quais são as multas punitivas e o valor das multas impostas por transgressões de leis de natureza?
As multas punitivas e o valor das multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária devem ser adicionadas ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL. Exemplos: multa de trânsito, multa aplicada pelo IBAMA ou outros órgãos reguladores.
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Qual a diferença entre contrato e multa?
Multa Compensatória X Não Compensatória – Alex Maia Como sempre digo: contrato é o olhar futuro visando a prevenção de conflitos e se o conflito acontecer a “briga” será balizada pelo Contrato. E a multa? Ah a multa é um elemento muito importante do contrato, pois é ela que vai influenciar o comportamento das partes nos pontos essenciais e mais importantes para um ou outro lado.
- Ela ajuda a evitar a briga e, também, ajuda a mensurar o risco de fazer ou não fazer determinada coisa.
- Ou seja, pode valer a pena descumprir um contrato e pagar a multa, pois em certos momentos ela será mais barata que a obrigação que você teria se cumprisse determinada cláusula.
- Por exemplo: no contrato de compra e venda o mais importante é a entrega da coisa/bem de um lado (do vendedor) e o pagamento do preço pela outra parte (o comprador).
Dessa forma é muito importante ter uma multa para essas duas obrigações, pois a multa é um incentivo a cumprir o combinado, a fim de não pagar mais caro por isso (mexe no bolso para evitar brigas!). Existem dois tipos de multas: as “Multas Compensatórias”, que são aquelas que irão compensar todo e qualquer dano que tiver no contrato (ou naquela cláusula em específico) e a “Multa Não Compensatória” que é aquela que serve como penalidade pelo descumprimento mas não cobre o contrato e/ou o dano inteiro, deixando espaço para o pagamento das eventuais perdas e danos (prejuízo, no popular!).
Exemplo das multas: Contrato de prestação de serviço para compra e venda de garrafas de água para um Consultório. No contrato há uma cláusula genérica de multa para todo o contrato no valor de R$ 1.000,00. Esse valor será o que compensará as partes em todo e qualquer tipo de problema, do atraso na entrega até a água estar vencida (Só se paga a multa e mais nada!).
Por outro lado, caso a multa seja não compensatória o valor de R$ 1.000,00 será tão somente para “punir” quem descumprir a obrigação (seja a data da entrega ou a validade do produto), podendo o prejudicado cobrar as tais perdas e danos, ou seja, tudo que teve de prejuízo pelo problema (será o prejuízo + multa).
- Dica: o ideal é que para cada obrigação se tenha uma multa específica, que podem e devem ser de diferentes valores de acordo com a importância da obrigação.
- Atenção! A multa não pode ser maior que a obrigação principal (não vale multa de R$ 1.000,00 para um contrato de R$ 1.000,00 ou de menor valor).
Se isso acontecer o juiz vai reduzir a multa para um valor proporcional ao preço do contrato. Por fim, lembre-se: o direito não socorre a quem dorme. Neste caso, se não estiver expresso no contrato que a “multa é não compensatória, reservado o direto das partes em receber eventuais perdas e danos” será o caso de multa compensatória e ai já era os demais prejuízos.
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O que é a multa e como ela pode ajudar a evitar a briga?
Multa Compensatória X Não Compensatória – Alex Maia Como sempre digo: contrato é o olhar futuro visando a prevenção de conflitos e se o conflito acontecer a “briga” será balizada pelo Contrato. E a multa? Ah a multa é um elemento muito importante do contrato, pois é ela que vai influenciar o comportamento das partes nos pontos essenciais e mais importantes para um ou outro lado.
Ela ajuda a evitar a briga e, também, ajuda a mensurar o risco de fazer ou não fazer determinada coisa. Ou seja, pode valer a pena descumprir um contrato e pagar a multa, pois em certos momentos ela será mais barata que a obrigação que você teria se cumprisse determinada cláusula. Por exemplo: no contrato de compra e venda o mais importante é a entrega da coisa/bem de um lado (do vendedor) e o pagamento do preço pela outra parte (o comprador).
Dessa forma é muito importante ter uma multa para essas duas obrigações, pois a multa é um incentivo a cumprir o combinado, a fim de não pagar mais caro por isso (mexe no bolso para evitar brigas!). Existem dois tipos de multas: as “Multas Compensatórias”, que são aquelas que irão compensar todo e qualquer dano que tiver no contrato (ou naquela cláusula em específico) e a “Multa Não Compensatória” que é aquela que serve como penalidade pelo descumprimento mas não cobre o contrato e/ou o dano inteiro, deixando espaço para o pagamento das eventuais perdas e danos (prejuízo, no popular!).
Exemplo das multas: Contrato de prestação de serviço para compra e venda de garrafas de água para um Consultório. No contrato há uma cláusula genérica de multa para todo o contrato no valor de R$ 1.000,00. Esse valor será o que compensará as partes em todo e qualquer tipo de problema, do atraso na entrega até a água estar vencida (Só se paga a multa e mais nada!).
Por outro lado, caso a multa seja não compensatória o valor de R$ 1.000,00 será tão somente para “punir” quem descumprir a obrigação (seja a data da entrega ou a validade do produto), podendo o prejudicado cobrar as tais perdas e danos, ou seja, tudo que teve de prejuízo pelo problema (será o prejuízo + multa).
- Dica: o ideal é que para cada obrigação se tenha uma multa específica, que podem e devem ser de diferentes valores de acordo com a importância da obrigação.
- Atenção! A multa não pode ser maior que a obrigação principal (não vale multa de R$ 1.000,00 para um contrato de R$ 1.000,00 ou de menor valor).
Se isso acontecer o juiz vai reduzir a multa para um valor proporcional ao preço do contrato. Por fim, lembre-se: o direito não socorre a quem dorme. Neste caso, se não estiver expresso no contrato que a “multa é não compensatória, reservado o direto das partes em receber eventuais perdas e danos” será o caso de multa compensatória e ai já era os demais prejuízos.
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