Multa Quando Não Identifica O Condutor?
Quando a empresa não indicar o condutor? – Caso a empresa não indique o condutor que assumia o volante no momento da infração, o valor da multa NIC será 195,23 x,23, ou seja, permanece o mesmo valor. Neste caso, o valor da multa é R$ 293,47.
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Contents
- 1 Quando o condutor pode ser identificado no momento da infração?
- 2 Quais são as regras para multas por infrações registradas em veículos de P pessoa jurídica?
- 3 Como funciona o recurso de multa por não identificação do condutor?
- 4 Quais são as regras para multas por infrações registradas em veículos de P pessoa jurídica?
É possível recurso de multa por não identificação de condutor?
Recurso de Multa Por Não Identificação do Condutor – Veja como recorrer da multa NIC e proteger a sua frota Você se identificou com tudo o que foi exposto neste artigo até agora? Se sua resposta for sim, então essa seção é indispensável. O recurso de multa por não identificação de condutor é possível para pessoas jurídicas, e é importante saber por que e como apresentá-lo.
Como você leu na seção acima, um veículo de frota com uma multa vencida não pode ser licenciado, o que impactaria na arrecadação da empresa. Por isso, você deve seguir o raciocínio de que vale mais a pena apostar no recurso contra a multa por não identificar condutor, do que arriscar a ter um veículo impedido de circular.
Uma excelente dica para você argumentar em seu recurso é analisar a notificação de imposição da multa NIC enviada para você. Isso é importante, pois o art.4º da Resolução nº 710/2017 determina quais informações devem compor a notificação. Veja que informações são essas:
identificação do órgão que aplicou a penalidade; nome da pessoa jurídica proprietária do veículo; informações sobre o auto de infração para o qual não foi realizada a identificação de condutor (número da identificação, data, hora e local da infração e código da infração); descrição da penalidade e sua previsão; prazo para a apresentação de recurso; valor da multa – integral e com desconto; campo para autenticação eletrônica.
Assim, caso a notificação de aplicação da multa NIC não tenha qualquer uma dessas informações, saiba que cabe recurso. Muitas vezes, acredita-se que não é vantajoso recorrer, devido ao pensamento compartilhado entre as pessoas de que “não dá em nada e ninguém ganha”.
Mas a verdade é que isso não está certo. Muitos proprietários Pessoas Jurídicas já resolveram essa situação recorrendo da multa, Esse cancelamento também poderá ser buscado nas 3 etapas do processo administrativo – Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância. Você pode formular o seu próprio recurso e encaminhá-lo às comissões avaliadoras.
Mas saiba que o apoio de especialistas pode aumentar suas chances de deferimento. Cancelar penalidades – como a multa NIC – requer conhecimento de aspectos da lei que permitam uma argumentação sólida e coerente, Não é adequado dizer ao órgão de trânsito, por exemplo, que você não sabia que seu motorista havia cometido infrações ao volante.
- Argumentos subjetivos não causam grande impacto nos julgadores, que tendem a indeferir recursos deste tipo.
- Por isso, eu trabalho com uma equipe de especialistas em Direito de Trânsito, cuja experiência permite a produção de recursos técnicos e totalmente personalizados,
- Mas se você precisa de mais motivos para recorrer, a seguir, falarei sobre as vantagens desse recurso.
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Como funciona a multa de não identificação do motorista?
Empresas que possuem veículos estão vulneráveis a receber multas por alguma violação que os motoristas venham a cometer em trânsito. Portanto, fazer a gestão dessas autuações é uma tarefa que requer atenção. A partir desta semana, o gestor terá que estar ainda mais atento e preocupado na hora de fazer o controle da frota e das multas.
Isso porque, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa de não identificação do condutor à pessoa jurídica. A resolução está valendo a partir desta quarta-feira (29). Segundo o órgão, caso o motorista não seja identificado pela empresa, ele receberá, além da multa original, uma multa NIC (multa de não identificação do condutor).
Com base na nova medida, a penalidade extra poderá ser aplicada sem que haja a necessidade de expedição de nova infração ou notificação de autuação. No caso de o mesmo veículo ser autuado novamente no período de 12 (doze) meses, pelo mesmo motivo, a nova infração por não indicar o condutor terá seu valor multiplicado por dois, na terceira multiplicada por três e assim sucessivamente.
Por exemplo: Em um cenário hipotético em que um motorista esteja dirigindo um veículo que está registrado no nome de uma empresa exceda de 20% a 50% à velocidade máxima permitida em uma via (Infração grave – 5 pontos – R$ 195,23) e a pessoa jurídica (empresa em que ele trabalha) não identifique o condutor como real infrator.
A este veículo serão aplicadas duas autuações: – Primeira: Exceder de 20% a 50% à velocidade máxima permitida = R$ 195,23. – Segunda: No mesmo valor de R$ 195,23, por não ter identificado o condutor (MULTA NIC); Ou seja, R$ 195,23 (1° multa) + R$ 195,23 (2ª multa) = R$ 390,46 (Total a ser pago).
Havendo reincidência da mesma multa, no período de 12 meses, o valor da multa NIC será computado da seguinte forma: – Primeira: Exceder de 20% a 50% à velocidade máxima permitida= R$ 195,23. – Segunda: Por não ter identificado o condutor, caberá o valor de R$ 195,23 x 2= R$ 390,46. Ou seja, R$ 195,23 (1° multa) + R$ 390,46 (2ª multa) = R$ 585,69 (Total a ser pago).
Neste caso, não fazer o gerenciamento dos motoristas e das multas de trânsito da empresa da forma correta poderia gerar um enorme prejuízo.
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Quando o condutor pode ser identificado no momento da infração?
Responsável pela infração – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato.
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Quais são as regras para multas por infrações registradas em veículos de P pessoa jurídica?
A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica. – A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar.
- A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
- Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária.
Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.
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Como funciona o recurso de multa por não identificação do condutor?
Como recorrer de multa por não identificação do condutor – O recurso de multa por não identificação do condutor é um direito estabelecido por lei, portanto, o dono da empresa ou o gestor da frota pode utilizá-lo sempre que desejar. Contudo, essa não é uma infração habitual, por isso, é necessário apresentar bons argumentos para conseguir recorrer com sucesso.
- É possível, por exemplo, verificar se existe algum erro nos dados da autuação, como identificação do veículo, data, horário e local da infração, descrição correta ou valor da multa.
- Caso alguma informação esteja incorreta, há uma chance do recurso ser deferido.
- Outra possibilidade é recorrer da multa originária, assim, a multa por não identificação do condutor não existirá por consequência.
Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli,
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Quando o condutor pode ser identificado no momento da infração?
Responsável pela infração – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato.
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Quais são as regras para multas por infrações registradas em veículos de P pessoa jurídica?
A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica. – A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar.
A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária.
Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.
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Qual o endereço da notificação de multa?
Todas as notificações relacionadas à aplicação de penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo cadastrado no banco de dados do Detran e cadastrado no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
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