Multa Para Quem Nao Paga Condominio? - [Aconselhamento]

Multa Para Quem Nao Paga Condominio?

Multa Para Quem Nao Paga Condominio
Qual é a punição para quem não paga o condomínio em dia?

UOL Casa e Imóveis Qual é a punição para quem não paga o condomínio em dia? 16/12/2010 UOL Casa e Imóveis – Tire suas Dúvidas – Leis e Direitos 1 @UOLCasaeImoveis #UOL

Em um condomínio, cabe a cada um de seus condôminos a obrigação de arcar com a sua parte do rateio das despesas condominiais. Assim estabelecem os artigos 1334 e 1336 do Código Civil, a seguir parcialmente transcritos: “Art.1334. Além das cláusulas referidas no art.1332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;” “Art.1336.

São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;” Usualmente, as convenções de condomínio adotam a fração ideal de terreno que cabe a cada uma das unidades autônomas (apartamentos, casas, conjuntos comerciais, etc) integrantes deste condomínio, como forma de definir o valor pago por cada condômino na divisão das despesas.

Como o condomínio necessita de recursos para fazer frente às despesas com as quais se deparará no decorrer do mês, a cobrança do rateio é feita antecipadamente, ou seja, paga-se no início do mês, o valor que será gasto no decorrer desse mesmo período.

Alguns condomínios adotam a divisão da cobrança desse rateio para que os valores não sejam tão elevados no início do mês, enviando assim, aos condôminos, dois boletos de cobrança, sendo um com vencimento no início do mês (entre os dias 1º e 5) e outro, no meio do mês (entre os dias 15 e 19). O condômino que não honra a sua contribuição arca com o pagamento da multa de 2% sobre o valor vencido e não pago, além dos juros previstos na convenção de condomínio, tudo, corrigido monetariamente conforme o índice ajustado em convenção de condomínio ou deliberado por assembleia geral de condomínio (o índice geralmente usado é o IGP-M/FGV).

No caso da convenção de condomínio não estabelecer os juros de mora que serão cobrados do condômino, o parágrafo 1º do artigo 1336 do Código Civil estabelece que os juros moratórios serão de 1% ao mês. Vale lembrar que antes da vigência do atual Código Civil (lei 10.406/02), era a lei 4591/64 que tratava dos condomínios edilícios, e nela estava previsto que a multa moratória poderia ser de até 20% do valor da contribuição vencida e não paga.

Com a vigência do Código Civil de 2002, essa multa não mais pode ser aplicada, sendo certo que a jurisprudência (ou seja, o entendimento predominante verificado nas decisões judiciais) que trata da aplicação da multa de 20% (vinte por cento) ou da multa de 2% (dois por cento), aponta para a seguinte orientação: com relação às despesas condominiais vencidas e não pagas até janeiro de 2003 (quando então, passou a vigorar o Código Civil de 2002), aplica-se a multa prevista na convenção de condomínio (na maioria das convenções, previa-se a aplicação da multa de 20%); com relação às despesas condominiais vencidas e não pagas após janeiro de 2003, aplica-se a multa prevista no parágrafo 1º do artigo 1336, qual seja, 2%.

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Se notificado a pagar o valor vencido, o condômino mantiver-se indiferente, o condomínio, por meio de seu síndico, tomará as devidas providências de cobrança que, poderão começar com o envio do boleto de cobrança para o cartório de protesto e, se ainda assim, não houver quitação da dívida, instaurar a devida ação judicial contra o devedor.

  • Vale lembrar que é dever do síndico “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas” (artigo 1348, inciso VII).
  • Portanto, a inércia do síndico quanto à cobrança desses valores poderá, inclusive, ser motivo de destituição do cargo, conforme autoriza o parágrafo 2º do artigo 1.349 do Código Civil.

(A informação aqui prestada não tem o objetivo de responder a consultas jurídicas específicas que, por sua vez, deverão ser respondidas por profissional de confiança do interessado.) Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.
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Como comprovar a multa de condomínio?

O que pode levar a uma multa de condomínio? – Para começar, é importante esclarecer os documentos que norteiam a aplicação de multa de condomínio: a convenção do condomínio e o regimento interno, São eles que determinam o que pode e o que não pode acontecer no prédio, dentro do limite das leis brasileiras.

É dever do condômino saber o que está ali descrito e, portanto, saber quando está quebrando alguma daquelas regras condominiais. Ali estarão informações sobre multa de condomínio por atraso e multa por barulho em condomínio, por exemplo. O síndico do condomínio pode receber denúncias de condôminos ou perceber atos e comportamentos que perturbam a ordem e vão contra as regras descritas nesses documentos.

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A partir daí, pode reunir as informações e aplicar uma multa de condomínio. Antes da notificação de multa de condomínio, no entanto, é comum optar por uma conversa ou, ainda, por uma advertência formal, O caminho costuma ser o seguinte: alguém registra uma queixa detalhada num livro de ocorrências, o time do condomínio verifica se é verdade e adverte o condômino em questão.

O reclamante deve sempre buscar alguma forma de comprovar sua reclamação, seja em vídeo ou foto ou chamando o síndico e/ou o zelador para presenciar a cena quando acontece. Há também casos em que aplicar logo a multa de condomínio é a coisa lógica a se fazer. Um exemplo: digamos que um condomínio tem a regra de que mudanças só podem acontecer em determinados dias da semana e um condômino resolve fazê-la fora de hora.

Nesse caso, como não é um comportamento que deve se repetir (as pessoas não se mudam muitas vezes no mesmo prédio), o síndico pode logo aplicar a multa de condomínio, pulando a parte da conversa e da advertência. https://www.youtube.com/watch?v=Xw-DlqS9mto No vídeo acima, especialista explica, do ponto de vista do síndico, como entender a multa de condomínio Também há casos de reincidência, quando alguém é advertido mas segue cometendo a mesma infração e mesmo acumula multas.
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Quais são as situações em que a lei permite cobrar multa de condomínio mais alto?

Qual deve ser o valor de uma multa de condomínio? – O valor da multa de condomínio varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas. A primeira multa deve ter valor mais baixo, que vai aumentando conforme a reincidência. Novamente, vai ser a convenção e o regimento interno do condomínio que indicarão o valor da penalidade.

  1. Se um morador recebe uma multa de condomínio por barulho, o valor será o que está estipulado na legislação condominial.
  2. Porém, há um limite para o valor da multa de condomínio segundo o Código Civil,
  3. O Artigo 1.336 determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial,

A única situação em que a lei permite cobrar um valor de multa de condomínio mais alto é no caso de condômino antissocial. Nesses casos, a multa prevista pode chegar a quantia de até dez vezes o valor da taxa mensal. Essa questão é esclarecida pelo Artigo 1.337,
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Quando o condômino pode recorrer da decisão de multa?

O condômino infrator pode recorrer da multa de condomínio? – É importante lembrar que o condômino pode recorrer da decisão de multa, no qual ele pedirá pelo seu anulamento, caso pense que foi injustiçado de alguma forma. Essa situação pode acontecer independentemente de estar ou não em contrato, além de ser necessária a convocação de uma assembleia para analisar o pedido.

  • É direito do morador que foi multado recorrer, já que o direito a defesa é constiucional.
  • Se a convenção do condomínio não estabelecer que há um prazo para recorrer em caso de multa, na infração deve ser informado qual será o prazo estipulado para defesa e para quem deve ser enviada – síndico ou conselho.
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É importante que o síndico veja como está previsto na convenção ou no regulamento interno do condomínio para seguir de acordo. Se não estiver definido qual o prazo, é interessante convocar uma assembleia para fazer a alteração.
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Qual a motivação de uma multa de condomínio?

Quando a multa de condomínio pode ser aplicada? – De modo geral, as regras que envolvem infrações e suas penalidades devem ser combinadas durante as assembleias do condomínio. Tendo decidido o que é e o que não é infração naquele espaço, essas normas devem estar descritas na convenção e no regimento interno de cada condomínio.

  • Mas elas devem obedecer os decretos (leis) da região e o,
  • E, claro, serão fiscalizadas pelo síndico.
  • O condômino também deve buscar conhecer as regras para que não seja surpreendido ao infringi-las.
  • Tendo isso em vista, a motivação de uma multa de condomínio pode ter os mais variados motivos, conforme as regras estabelecidas.

Mas o Código Civil, no artigo 1.336, já determina algumas condutas que devem ser observadas pelos condôminos em geral:

  • Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Como já mencionado, os decretos municipais e estaduais também podem influenciar nessas regras. Então é fundamental, além de conhecer o regimento interno, conhecer também a legislação sobre o assunto na região onde está o seu condomínio. No estado de São Paulo, por exemplo, é proibido fumar em áreas cobertas no condomínio. Multa de condomínio deve obedecer normas do Código Civil e decretos regionais
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