Multa Para Quem Nao Fez A Biometria? - CLT Livre

Multa Para Quem Nao Fez A Biometria?

Multa Para Quem Nao Fez A Biometria
A informação, em tom alarmista, circula pelo WhatsApp e pelo Facebook com dezenas de posts e centenas de compartilhamentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a mensagem é falsa. Veja o que diz o texto que circula pelas redes sociais: ” Olha só o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguem e o praso vai até 7/12 quem nao fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto nao pagar o seu cpf rg habilitação fica suspenso vc nao vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto nao pagar a multa, o prazo para nao pagar multa é até 7/12, so que ninguem ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior numero possivel gente.

” De acordo com o TSE, não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria. Assim, da mesma forma, também não está prevista a suspensão CPF, RG ou habilitação. Biometria tem objetivo de tornar as eleições mais seguras — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz O eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em ultimo caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.

Se não atender a nehuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população como não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou paricipar de licitações.
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Por que perdeu o prazo para fazer a biometria?

4.1 CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM PERDEU O PRAZO DA BIOMETRIA – A consequência para quem perdeu o prazo para fazer a biometria é o cancelamento do título de eleitor. Esse cancelamento gera algumas consequências (dificuldades) para quem não está em dia com a Justiça Eleitoral.
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Qual o prazo para cadastrar a biometria?

3- QUAL É O PRAZO PARA CADASTRAR A BIOMETRIA? – Os prazos para o recadastramento da biometria foram variados e dependiam da política de cada estado e município. Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o prazo inicial venceu no dia 9 de fevereiro de 2018.

Porém, como muitos eleitores não compareceram aos Cartórios Eleitorais para fazer a regularização do título de eleitor, o TSE optou por prorrogar esse prazo por mais 3 meses. Ou seja, o prazo para cadastrar a biometria se encerrou no dia 09/05/2018. Se você mora em alguma das cidades onde a biometria é obrigatória e não fez o recadastramento ainda, você perdeu o prazo e sofrerá as consequências legais (infelizmente).

Porém, vamos te ensinar uma forma de amenizar essa situação até que os cartórios eleitorais voltam a fazer os cadastros.
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Qual a possibilidade de uso da biometria para as eleições deste ano?

Quem ainda não fez o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral pode ter dúvidas se terá algum problema ou se será impedido na hora de votar nas eleições de 2022, que acontecerão nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno).

  • De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nenhum eleitor que não tenha realizado o cadastramento biométrico será proibido de votar nas eleições deste ano.
  • Um comunicado publicado no site do tribunal destaca que “a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto”.
  • Vale lembrar também que, desde 2020, devido à pandemia da covid-19, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil,
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A medida, segundo o TSE, foi tomada para evitar a disseminação do coronavírus, já que a coleta das digitais só pode ser feita de maneira presencial. Quem ainda não realizou o processo da biometria, portanto, provavelmente não poderá fazê-lo até as eleições deste ano, já que não há previsão de retorno do cadastramento de novas digitais.

Segundo o TSE, essas atividades estão suspensas “até que a presente situação de emergência sanitária se regularize”. Se seu título estiver regular, é só votar! Caso esteja cancelado: 1?? Por ausência a 3 turnos consecutivos de eleições, solicite a regularização até 4 de maio 2?? Por falta à biometria obrigatória de 2019, vote normalmente este ano e, após as eleições, solicite a regularização pic.twitter.com/dvhOJ0pOjB ? TRE-SP (@TRESPjusbr) April 29, 2022 Para aqueles que já haviam feito o cadastro antes da pandemia, a possibilidade de uso da biometria para as eleições deste ano está sendo estudada pela Justiça Eleitoral.

Até o momento, não há definição quanto ao protocolo sanitário que será utilizado no dia da votação. Segundo o TSE, os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade do eleitor no dia da votação são:

Carteira de identidade;Identidade social;Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;Certificado de reservista;Carteira de trabalho;Carteira nacional de habilitação.

Além disso, quem já tiver as digitais coletadas poderá também utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação,
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O que acontece se não fazer o recadastramento da biometria?

3- QUAL É O PRAZO PARA CADASTRAR A BIOMETRIA? – Os prazos para o recadastramento da biometria foram variados e dependiam da política de cada estado e município. Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o prazo inicial venceu no dia 9 de fevereiro de 2018.

Porém, como muitos eleitores não compareceram aos Cartórios Eleitorais para fazer a regularização do título de eleitor, o TSE optou por prorrogar esse prazo por mais 3 meses. Ou seja, o prazo para cadastrar a biometria se encerrou no dia 09/05/2018. Se você mora em alguma das cidades onde a biometria é obrigatória e não fez o recadastramento ainda, você perdeu o prazo e sofrerá as consequências legais (infelizmente).

Porém, vamos te ensinar uma forma de amenizar essa situação até que os cartórios eleitorais voltam a fazer os cadastros.
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