Governo Elimina Multa A Empresa Que Demitir Sem Justa Causa?
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS – (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Publicidade Os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa, a partir de hoje, 1°. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segue valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores. A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada.
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Por que as empresas não podem demitir funcionários?
Tema não é novidade – O advogado Antonio Galvão Peres, que é membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), explica que o tema é permeado por fake news recentes. Entre elas, que no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as empresas não poderão mais demitir os funcionários.
- Peres reforça que o assunto já é discutido desde o ano passado e que a norma não teria efeito imediato.
- É falsa e alarmista a tese de que as empresas passariam somente a poder demitir por justa causa”, destaca o especialista, ao acrescentar que a discussão no STF não mudará a legislação.
- Quando o empregado é demitido por justa causa ele basicamente deixa de fazer jus à indenização rescisória, de ter direito a aviso prévio, às férias e ao décimo-terceiro salário proporcionais”.
Por outro lado, a análise no STF pode impactar uma prática já muito comum no mercado profissional, mas que é ilegal e configura fraude: quando os empregados que querem se desligar da empresa são demitidos para que consigam receber a parcela do FGTS e do seguro-desemprego.
- É o que Peres chama de “demissão como um ato simulado”.
- Nesses casos, o empregado devolvia para a empresa as verbas pagas que não deveriam ter sido recebidas.
- Para desestimular essa fraude, a Reforma Trabalhista de 2017 engenhosamente previu a figura da cessação do contrato por acordo, em que parte dos depósitos do FGTS podem ser levantados pelo empregado e os custos do empregador são reduzidos “, finalizou o advogado.
: Demissões sem justa causa: entenda ação que está sendo julgada pelo STF
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O que acontece quando o empregado é demitido por justa causa?
Tema não é novidade – O advogado Antonio Galvão Peres, que é membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), explica que o tema é permeado por fake news recentes. Entre elas, que no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as empresas não poderão mais demitir os funcionários.
Peres reforça que o assunto já é discutido desde o ano passado e que a norma não teria efeito imediato. “É falsa e alarmista a tese de que as empresas passariam somente a poder demitir por justa causa”, destaca o especialista, ao acrescentar que a discussão no STF não mudará a legislação. “Quando o empregado é demitido por justa causa ele basicamente deixa de fazer jus à indenização rescisória, de ter direito a aviso prévio, às férias e ao décimo-terceiro salário proporcionais”.
Por outro lado, a análise no STF pode impactar uma prática já muito comum no mercado profissional, mas que é ilegal e configura fraude: quando os empregados que querem se desligar da empresa são demitidos para que consigam receber a parcela do FGTS e do seguro-desemprego.
- É o que Peres chama de “demissão como um ato simulado”.
- Nesses casos, o empregado devolvia para a empresa as verbas pagas que não deveriam ter sido recebidas.
- Para desestimular essa fraude, a Reforma Trabalhista de 2017 engenhosamente previu a figura da cessação do contrato por acordo, em que parte dos depósitos do FGTS podem ser levantados pelo empregado e os custos do empregador são reduzidos “, finalizou o advogado.
: Demissões sem justa causa: entenda ação que está sendo julgada pelo STF
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Por que os empregadores deverão passar a apresentar justificativas para demitir um funcionário?
Demissões sem justa causa: entenda ação que está sendo julgada pelo STF Foto: Imagem ilustrativa/Pressfoto/Freepik / Imagem ilustrativa/Pressfoto/Freepik O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar um julgamento, paralisado desde outubro do ano passado, para definir se os empregadores deverão passar a apresentar justificativas para demitir um funcionário.
- Embora em um primeiro momento pareça acabar com as demissões sem justa causa, advogados trabalhistas asseguram que não é o caso.
- Atualmente, os trabalhadores podem ser demitidos sem justificativa formal.
- Quando isso ocorre, recebem indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao aviso prévio e seguro-desemprego.
“Não é acabar com a despedida sem justa causa. É obrigar os empregadores e empregados a serem mais transparentes nesse processo. Isso é positivo para todos, se bem feito”, destaca o advogado Thiago Dória, mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas.
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Quais são as consequências do fim da multa extra do FGTS?
Teto de gastos – O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos. Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020.
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