Funcionario Que Morre Tem Direito A Multa De 40 Do Fgts?
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- R Caro Marcelo. A morte de um empregado caracteriza a extinção do contrato de trabalho de modo involuntário, não sendo devida, no caso, a multa de 40% do FGTS. Esta penalidade aplica-se ao empregador que despede o obreiro sem justa causa. Digo mais. Ocorrendo a morte do empregado, deverão ser pagos aos seus dependentes ou sucessores: “a) quantias devidas, a qualquer título, pelo empregador a seu empregado, em decorrência da relação de emprego; b) quaisquer valores devidos em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Municícpio e suas autarquias; c) SALDO das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP; d) restituições relativas so Imposto de Renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas, na forma da legislação específica; e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor limite fixado em legislação específica e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário”. No tocante ao livro que você está lendo, saiba, que todos os autores têm posições extremadas sobre algum assunto. Certamente, com todo o respeito ao doutrinador e juiz do trabalho Dr. Sérgio Pinto Martins, essa defesa da tese da aplicação dos 40% do FGTS em caso de morte do empregado é um exemplo. I
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou (específico do Pasep)
- Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto
- Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório, que dispensa certidão de óbito
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Como sacar o valor do FGTS do trabalhador falecido?
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep? – Só tem dinheiro depositado no fundo do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos.
Em caso de morte, o fundo pode ser sacado em cinco anos. Para isso, basta procurar uma agência da Caixa (se o falecido tiver trabalhado em empresa privada), para sacar o PIS, ou então o Banco do Brasil (se tiver sido servidor público), no caso do Pasep. Em ambos os casos é preciso comprovar a ligação do beneficiário ao falecido.
“Terá direito a receber quantas cotas estiverem disponíveis tanto no PIS quanto no Pasep. O prazo para resgate de ambos é de cinco anos”, afirmou Oliveira. Com a pandemia do coronavírus, é preciso confirmar pelo telefone 0800-7260207 (PIS) ou 0800-7290722 (Pasep) o horário de funcionamento das agências.
Quais são as normas para o pagamento do FGTS?
O que a legislação trabalhista fala sobre rescisão por falecimento? – O RH precisa ficar atento às regras da legislação sobre a rescisão por falecimento. A primeira delas é a lei 6.858/1980 que determina o pagamento aos familiares dos valores trabalhistas não recebidos em vida pelo colaborador, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Com respeito ao pagamento do FGTS, a empresa precisa ainda seguir as normas elencadas na lei n0 8.036/1990 e no Decreto n0 99.684/1990,
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Qual o valor do FGTS para os empregados?
Situações que permitem o saque do – Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Na demissão sem justa causa;No término do contrato por prazo determinado;Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do ;Na aposentadoria;No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;No falecimento do trabalhador;Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do ; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Portanto, quem é demitido por justa causa ou quem pede demissão só poderá retirar os valores do nas situações acima. No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor da multa dos 40% é calculado em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho. ‘Pode Perguntar’: entenda as possibilidades de saque do FGTS : Multa de 40% do FGTS: saiba quem tem direito – e quem não
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Qual o valor mínimo da indenização do FGTS?
Neste caso a indenização pode ser até superior a 40% do FGTS. Pelo menos no meu entender teria de ser um parametro mínimo. Quanto ao FGTS que recebeu em vida terão direito. A justiça deverá conceder alvará para liberação. Independente até de inventário. Como?
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