Contrato Que Não Preve Multa Por Rescisão?
Impossibilidade de pagamento – Caso o consumidor sofra alguma situação que o torne inadimplente, como por exemplo uma demissão de seu emprego, não caracteriza motivo para rescindir o contrato sem o pagamento da multa. Assim como doenças, por mais cruel que seja, não é motivo para cancelar o contrato por justa causa.
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Qual a multa rescisória de um contrato de 12 meses?
Em contratos de prestação de serviços – Muitas empresas aproveitam a falta de conhecimento dos consumidores para adicionar cláusulas abusivas em seus contratos, para intimidar um cliente em uma tentativa para evitar que ele desista da negociação antes do prazo final, e assim garantir uma fidelização indevida.
Deve-se levar em consideração que a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços também devem obedecer as regras de razoabilidade, ou seja, não sendo permitido ultrapassar os 10% (dez por cento) dos valores devidos. A multa também deverá sempre ser proporcional ao tempo restante de contrato, assim, se o contrato tem um prazo e já se foi cumprido 2/3 deste, só se pode cobrar 1/3 do valor estipulado como multa.
Exemplo: Se o contrato for de 12 (doze) meses, e o valor total dele é de R$ 12.000,00, então a multa rescisória não pode ser superior à R$ 1.200,00. Este mesmo contrato teve 8 (oito) dos seus 12 (doze) meses cumpridos, sendo assim pendentes 1/3 do contrato a ser cumprido.
Se o contatante resolver romper o contrato antecipadamente, então poderá ser cobrada a multa de R$ 400,00, ou seja, 1/3 do valor total da multa. Se a multa for considerada abusiva, então a sua cláusula pode ser considerada nula, independente se foi assinada em contrato e o contrato registrado em cartório.
Esta definição se encontra no artigo 51 do CDC, que cita que são nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, colocando assim o consumidor em desvantagem exagerada.
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Qual o prazo para rescisão do contrato de trabalho?
Prazo para pagamento da rescisão – Para não arcar com as multas previstas no artigo 477 da CLT, o empregador deve cumprir a obrigação de rescisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho. Nesse prazo, o empregado deve receber documento comprovando a rescisão do contrato aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias,
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Quando a multa rescisória pode ser cobrada ao consumidor?
Em contratos com cláusula de fidelidade – E quem tem um plano de TV por assinatura, telefonia ou semelhante? Como fica a fidelidade estipulada em contrato? A fidelidade é legal, embora exista um projeto de lei na Câmara dos Deputados que pretende proibir a sua prática (PL 8626/2017).
Mas para que a fidelidade seja válida deve-se ter em contrapartida algum benefício ao consumidor, como, por exemplo, a aquisição de um produto por um preço inferior ao praticado normalmente, ou descontos nos primeiros meses / parcelas. A fidelidade é semelhante à cobrança de anuidade antecipada em academia, não pode ser abusiva e deve ter sua cobrança conforme o estipulado pelo CDC.
Mas a multa rescisória não pode ser cobrada ao consumidor, mesmo se ele solicitar o rompimento antecipado do contrato, se o serviço prometido não está sendo prestado corretamente, desde que comprovada a má qualidade. O que diz o CDC em sua Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 : Art.35.
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Regras para a fidelidade em contratos: – O limite para vigência da cláusula de fidelidade é de 12 meses. – As condições para aplicação da multa e o cálculo de como será estipulada devem sempre estar claros nos contratos. – No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a multa não pode ultrapassar 10% do valor total do contrato.
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O que acontece se o contrato não contiver uma cláusula de rescisão?
Em contratos de consumo – De acordo com o Procon, qualquer negociação deve existir o direito das partes solicitarem uma rescisão antecipada, não sendo permitido um contrato que obrigue a sua execução até o fim. Caso o contrato contenha a cláusula de rescisão, se este for um contrato de consumo, o consumidor não pode dar prejuízo integral ao fornecedor, assim como o fornecedor não pode obrigar o consumidor a arcar com o valor total do contrato caso este ainda não tenha sido pago em sua totalidade.
Ainda de acordo com o Procon, se o contrato não contiver uma cláusula de rescisão então o fornecedor não poderá exigir multa do consumidor, isto se deve porque estas condições devem obrigatoriamente estar no contrato assinado pelas partes como cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art.46: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada à oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.
Deve-se sempre levar em conta o princípio da razoabilidade, utilizando o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor como limite para a cobrança da multa. Caso o consumidor tenha ganho algum desconto, abatimento no valor, ou até mesmo bolsas, o fornecedor não poderá cobrar o valor integral do que foi oferecido, ou seja, retirar o desconto para cobrar a multa.
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