Quando O Cartorio Entra Em Recesso 2019? - CLT Livre

Quando O Cartorio Entra Em Recesso 2019?

Quando termina o recesso do Judiciário no Rio de Janeiro?

Recesso forense vai de 20/12/2022 a 06/01/2023 | Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Quando termina o recesso do Tj-rj em 2023?

* Não haverá atendimentos: de 1º a 06 de janeiro de 2023 (recesso forense); de 07 a 15/01/2023 (1ª manutenção nos ônibus); de 16 a 24 de fevereiro 2023 (Período do Carnaval); de 17 a 31 de julho de 2023 (2ª manutenção nos ônibus); de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024 (recesso forense), além dos feriados e

Quais são os prazos que não suspendem no recesso forense?

Novidades | Todos os prazos estão suspensos no recesso? A vigência do atual CPC (Lei Federal nº 13.105/15) trouxe consigo a formalização do que já era prática em muitos tribunais, a saber, o recesso de final de ano, considerado por muitos como o período mais esperado pelos advogados, por se traduzir no merecido descanso.

  1. No entanto, é enganoso imaginar que todos os prazos estão suspensos no período compreendido entre 20 de janeiro de 20 de fevereiro.
  2. Vejamos na sequência alguns exemplos: 1.
  3. Prazos processuais penais Eis o que prescreve o art.798 do Código de Processo Penal: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”.

Significa dizer, portanto, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais. Embora correndo o risco de dizer o óbvio, o TRF da 4a Região editou a Resolução nº 124/2017 prevendo expressamente que ” os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso “.

  1. No fim do ano de 2018, ao julgar um caso concreto, o STJ reconheceu a intempestividade de um recurso no qual foi computado, equivocadamente a suspensão dos prazos no recesso: AgRg no AREsp 1261954/SP.2.
  2. Ações de Alimentos Conforme redação do art.215 do atual CPC: “Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;”.

Apesar de polêmica a suspensão ou não dos prazos em atos processuais envolvendo estas matérias, melhor desconsiderar o recesso em ações que versam sobre alimentos, nomeação de curador ou tutor, em face de precedentes que aplicam friamente a previsão do referido artigo.3.

  • Prazos prescricionais e decadenciais Por não serem considerados de natureza processual, os prazos prescricionais e decadenciais não se enquadram na redação do art.220 do Código de Processo Civil.
  • Pode-se citar, por exemplo, o prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança (art.23 da Lei nº 12.016/09), ou qualquer outro elencado no art.206 do Código Civil.4.

Ações previstas na Lei de Locações O art.58 da Lei Federal nº 8.245/91, por sua vez, que dispõe sobre locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, prevê expressamente a continuidade na tramitação dos processos relacionados à lei, nos seguintes termos: “Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art.1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: I – os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;”.

Importa lembrar, por fim, que, muito embora os prazos processuais fiquem suspensos, o órgão jurisdicional atua regularmente durante o referido período, em consonância com o que prevê o art.93, XII, da CF/1988, segundo o qual “a atividade jurisdicional será ininterrupta ()”. Na dúvida, a melhor recomendação é antecipar todo e qualquer prazo antes de buscar justificar o “atraso” com o recesso, evitando, assim, mais um litígio.

Por André Carvalho. E-mail: [email protected] : Novidades | Todos os prazos estão suspensos no recesso?

Quando volta a funcionar o Tribunal de Justiça do Rio de janeiro?

⏰ Horário: 11h às 17h.

Quando o Fórum do Rio de janeiro entra em recesso?

Lâmina 4 do Fórum Central do TJ-RJ | Foto: Diego Carvalho O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) divulgou a escala do Plantão Judiciário do 2º grau durante o recesso forense. O ato executivo foi publicado nesta terça-feira (17). A regulamentação do Plantão Judiciário da 1ª instância já havia sido publicada em setembro,

O recesso acontecerá de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024. Confira abaixo o ato executivo, assinado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e a escala de plantão do 2º grau. ATO EXECUTIVO 195 / 2023 Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art.66, §1º da Lei Estadual nº 6.956/2015 (LODJ); CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 33/2014 e o Ato Executivo nº 61/2015, que regulamentam a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário; CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n° 326/20; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244 de 12/9/2016 do CNJ, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 220, da Lei Federal Nº 13.105/2015, Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do 2º Grau de Jurisdição, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024; RESOLVE: Art.1º – No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar, exclusivamente, as matérias elencadas no art.11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020.

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§1º – A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido. § 2º – Eventuais permutas acordadas entre os Desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 72 horas.

Art.2º – Nos dias úteis de recesso, 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023; e, 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art.29, §4º da Resolução TJ/OE nº 33/2014, para atendimento, no período de 11:00h às 18:00 horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo os dois Desembargadores mais novos na carreira em plantão noturno até às 11:00h do dia seguinte.

Parágrafo Único – Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho entre competência Cível e Criminal. Se não houver consenso, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível.

Art.3º – Nos sábados, domingos e feriados, serão designados dois Desembargadores para exercício do plantão de 24 horas, com início às onze horas, observada em continuidade a mesma escala. Parágrafo Único – Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho.

  • Se não houver consenso, o Desembargador mais novo na carreira atuará nos processos pares; e o Desembargador mais antigo na carreira atuará nos processos ímpares.
  • Art.4º – As Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o plantão de recesso, conforme escala estabelecida no anexo, funcionarão em regime presencial nos dias úteis do período de plantão, processando todos os expedientes que forem recebidos até às 18:00 h, dando cumprimento às decisões, sendo vedado o repasse dos expedientes ou diligências para o plantão noturno e/ou diurno subsequente.

§ 1º – No período mencionado no artigo 2º, não haverá atendimento ao público na modalidade presencial, devendo o advogado dirigir-se ao Magistrado escalado exclusivamente por meio eletrônico (Balcão Virtual) ou por telefone da respectiva secretaria. § 2º – As atividades das Secretarias dos Órgãos Julgadores em Plantão de Recesso somente serão consideradas concluídas após o encaminhamento eletrônico de todos os expedientes, devidamente cumpridos para o setor de autuação e distribuição da Vice-Presidência correspondente.

Art.5º – Nos termos do §3º do artigo 1º da Resolução TJ/OE 33/2014, com redação dada pela Resolução TJ/OE n° 15/2017, o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial, durante o plantão de segundo grau, caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno, exceto quando o Desembargador escalado para o plantão estiver no exercício da jurisdição no Órgão Especial.

Art.6º – Farão jus a 02 (dois) dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados com expressa aprovação do Magistrado, os servidores das Secretarias das Câmaras designadas para o plantão diurno do recesso. Parágrafo Único – Aplica-se a mesma regra aos assessores e auxiliares de gabinete que acompanharem o Magistrado nos dias de plantão a que se refere o caput deste artigo.

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Art.7º – No período de recesso não funcionarão o Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), da Primeira Vice-Presidência, o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI), da Segunda Vice-Presidência e o Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal (DEARE), da Segunda Vice-Presidência.

Art.8º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado, em caráter excepcional, o peticionamento de forma diversa nos seguintes casos: I – Por e-mail com o envio em documento único no formato PDF, através do endereço [email protected], somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, no horário compreendido entre 11h e 18h.

II – Por meio físico exclusivamente na hipótese de inoperabilidade do e-mail, quando deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DEJUR-SEPCA), sala 227C – Fórum Central, sendo classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo.

Art.9º – As Centrais de Mandados do Plantão atenderão às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o período de recesso, observado o Ato Executivo nº 4756/2012. Parágrafo Único – O sarqueamento durante o período de recesso forense caberá às Secretarias dos Órgãos Julgadores de plantão.

Art.10 – Para o atendimento de eventuais requisições dos Desembargadores de plantão, todos os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, uma listagem contendo todos os seus contatos e de seus assistentes para o e-mail sgjud.plantao2gr[email protected], do Serviço de Apoio ao Plantão de Segundo Grau.

Art.11 – Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionarão em regime de plantão, mantendo pelo menos 1 (um) servidor em cada uma de suas unidades, cabendo aos respectivos responsáveis o encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Ato, de listagem contendo nomes e contatos dos funcionários designados para escala de plantão para o e-mail [email protected], do Gabinete da Presidência.

Art.12 – Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 3.350/99. Art.13 – O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, e não altera os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

Art.14 – Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023. Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Leia também: Órgão Especial presta homenagem póstuma ao desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho Curso de aperfeiçoamento tratará das inovações legislativas no Processo Penal Festa das Crianças reúne 60 magistrados e familiares na Sede Campestre da AMAERJ

Qual o período de recesso do Tj-sp?

COMUNICADO CONJUNTO Nº 2863/2021 – COMUNICADO CONJUNTO Nº 2863/2021 A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e dos Distribuidores que: 1) Considerando o período de recesso forense, de 18/12/2021 a 06/01/2022, a rotina da publicação automática será desligada a partir das 13h30 do dia 16/12/2021, retornando às 00h01, do dia 07/01/2022.2) Havendo necessidade de publicação urgente após 13h30 do dia 16 até 17/12 o envio deverá ser feito de forma manual, observando-se o que segue: 2.1) Relações enviadas pelo funcionário publicador por meio do botão “Finalizar e Enviar” serão certificadas automaticamente pela rotina.2.2) Relações de publicação salvas na máquina local e enviadas manualmente ao site do DJE deverão ter a certificação manual.3) No período de recesso forense (20/12/2021 a 06/01/2022) não há publicação no DJE.4) A rotina da publicação automática retornará às 00h01 do dia 07/01/22 e selecionará todas as movimentações publicáveis liberadas nos autos digitais ou confirmadas a partir de 13h30 do dia 16/12/2021.5) As unidades devem atentar que em razão do período de suspensão pós-recesso (de 07 e 20 de janeiro de 2022) disposto no art.116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente os prazos processuais.6) Para o Distribuidor a funcionalidade disponível no menu “Publicação-Processos distribuídos” não será afetada no referido período.

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Quais processos correm nas férias forenses?

E, assim, consoante, já agora, à regra do artigo 214 do Código de Processo Civil: ‘ Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I – os atos previstos no art.212, § 2º; II – a tutela de urgência’.

Qual é o período de recesso forense?

O que é o recesso forense? – O recesso forense é o período em que o expediente forense fica suspenso. Ou seja, os prazos ficam suspensos e os órgãos do poder judiciário não possuem expediente. Esse período vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro, segundo dispõe a Lei 5.010/66: Art.62.

  • Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; Após dia 6 de janeiro, os órgãos voltam com o expediente normal.
  • Entretanto, os prazos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro.

Apesar de a lei ser de 1966, o recesso forense é determinado desde o Decreto Nº 848, de11 de outubro de 1890. O mesmo dispunha: Art.383. São feriados, além dos domingos, os dias de festa nacional, os de comemoração, declarados taes por decreto e mais os que decorrem de 21 de dezembro a 10 de janeiro.

Como contar o prazo no recesso forense?

Como é a contagem de prazos no recesso forense? – A contagem de prazos no recesso forense, então, não acontece. Os prazos que começaram a ser contados antes do dia 20 de dezembro ficam parados, com a contagem voltando a acontecer somente no primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro.

Como ver intimação no Diário da Justiça Eletrônico RJ?

A consulta pode ser feita pela inscrição do advogado na OAB ou pelo número do processo, em um período de abrangência de até um ano; ou, ainda, por meio do índice, bastando selecionar o caderno desejado e escolher um item da estrutura do caderno.

Quais são as comarcas do Tj-rj?

Limites territoriais: BADU, CAFUBA, CAMBOINHAS, CANTAGALO, ENGENHO DO MATO, ITACOATIARA, VILA PROGRESSO, ITAIPU, ITITIOCA, JACARE, LARGO DA BATALHA, MACEIO, MARIA PAULA/MATA PACA, MURIQUI, PIRATININGA, RIO DO OURO, SAPE E VARZEA DAS MOÇAS.

O que significa a palavra Tj-rj?

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Quais processos não param no recesso?

No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica. Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente.

O que quer dizer suspensão do prazo?

Em resumo, a suspensão de prazos processuais nada mais é do que uma pausa na contagem de prazos. Que retorna no primeiro dia útil subsequente ao fim da suspensão.

Quando volta a funcionar o Tribunal de Justiça do Rio de janeiro?

⏰ Horário: 11h às 17h.

Quando começa o recesso da Justiça no Rio de janeiro?

Início Recesso forense vai de 20/12/2022 a 06/01/2023

Conteúdo principal A Coordenadoria de Suporte ao Usuário – CSUP/ SAJ informa que no período de 20/12/2022 a 06/01/2023 a Justiça Federal do Rio de Janeiro estará em recesso forense. Estarão interrompidos o serviço de atendimento telefônico (21-35120232) e a abertura de demandas feitas via sistema SUPROC.

  1. As demandas que não forem atendidas até o dia 19/12/2022 às 19 horas serão apreciadas a partir do dia 09/01/2023.
  2. Para informações sobre as atividades de emissão de certidões estará à disposição o atendimento das 12 às 17 horas pelo número (21)3218-9347, pelo e-mail [email protected], ou ainda, presencialmente no endereço Avenida Almirante Barroso 78 – Primeiro andar.

O telefone do Juízo de Plantão: (21) 97216-8907. No dia 09/01/2023, será retornado o atendimento normal.

Quais processos não param no recesso?

No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica. Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente.

O que quer dizer suspensão do prazo em um processo?

Em resumo, a suspensão de prazos processuais nada mais é do que uma pausa na contagem de prazos. Que retorna no primeiro dia útil subsequente ao fim da suspensão.

Eu sou Julián Díaz Pinto, tenho 48 anos e sou o fundador e administrador do site cltlivre.com.br, um portal jurídico dedicado a descomplicar as complexidades da legislação trabalhista brasileira.