O Que É Permuta?
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O que que significa permuta?
Permuta: o que é, exemplos e como fazer Por Redação Onze A permuta é um contrato em que as partes trocam objetos, imóveis ou serviços como pagamento, sem utilizar, É o caso da permuta de imóveis, em que uma pessoa pode dar a casa própria como forma de pagamento por um apartamento com o mesmo valor, por exemplo.
Dependendo do caso, a permuta é uma opção interessante, Mas, antes de negociar esse tipo de acordo, é importante colocar valores na ponta do lápis para saber se a alternativa realmente vale a pena. Para ajudar nessa tarefa, preparamos este guia que explica o que é permuta e como ela pode ser aplicada.
Vamos nessa?
Qual a diferença de permuta e troca?
O que é permuta? – Permuta é a troca de produtos, imóveis, serviços, informações, entre outros, sem usar dinheiro. Ao contrário, troca-se um serviço pelo outro. É uma prática antiga que vem se tornando mais popular nos últimos anos. Todos os envolvidos devem concordar com os termos da troca para garantir que o valor dos itens trocados seja semelhante e ninguém saia prejudicado.
O que significa a permuta de um imóvel?
A permuta de imóveis é um tipo de negociação feita entre duas partes cujo a finalidade é realizar a troca de bens de valores próximos. Não se exige que o pagamento seja feito em dinheiro ou financiamento, uma vez que a negociação, neste caso, é realizada por meio da troca de imóveis de valor equivalente.
- Este tipo de negociação ainda não é tão explorado, mas pode ser uma prática vantajosa para o vendedor e as partes interessadas em adquirir um imóvel ou tornar o empreendimento mais atraente para aumentar a quantidade de pessoas dispostas a negociar pelo imóvel.
- O artigo contempla tudo que você precisa saber sobre a permuta de imóveis, quais são os tipos que podem ser negociados e as principais vantagens.
Quer saber como funciona? Confira tudo sobre o assunto.
Quais são os tipos de permuta?
De fato, a permuta pode ser positiva ou negativa dependendo das condições da negociação para ambas as partes. Sendo assim, as partes precisam saber o que avaliar em permuta.
O que é compra por permuta?
Conforme vimos, a permuta é a situação em que as partes trocam os imóveis entre si e a compra e venda é o negócio em que uma das partes dá o dinheiro em troca de receber o imóvel. O problema de diferenciar um contrato do outro aparece quando há dinheiro e imóvel envolvido no negócio.
O que significa venda com permuta?
A permuta, ou troca, consiste na contratação para a entrega de uma coisa por outra, desde que não seja dinheiro. Os objetos da permuta, portanto, serão sempre bens alienáveis, podendo ser, ou não, da mesma espécie. Assim, pode haver a troca de um bem imóvel por outro bem de natureza diversa, como veículo, por exemplo.
Ainda, poderão ser atribuídos valores iguais ou diferentes aos bens permutados. Se os valores dos bens objeto da troca forem diferentes, haverá a “torna”, ou seja, haverá a complementação de uma parte do valor em dinheiro. Assim, verifica-se que até pode existir um determinado valor “in pecunia”, todavia, tal quantia jamais pode ser superior à metade do valor total do negócio.
Isto equivale a dizer hipoteticamente que, se a um bem imóvel é atribuído o valor de R$ 100.000,00, o valor do outro bem com ele permutado não poderá ser inferior a R$ 50.000,00 (50%), pois somente assim o valor pago em dinheiro será inferior a 50% do valor total do negócio, não descaracterizando a permuta.
- Se assim não fosse, isto é, se a torna (pagamento em dinheiro) fosse superior a 50% do valor total do negócio, não se poderia falar na contratação de permuta, mas sim na realização de venda e compra com dação em pagamento.
- O que diferencia a permuta da venda e compra é justamente o valor que se atribui aos bens, já que a venda e compra é o negócio pelo qual se entrega uma coisa pelo pagamento de um preço.
Assim, se a contraprestação em dinheiro corresponder a mais do que 50% do valor do negócio jurídico entabulado, o que está sendo celebrado é o contrato de venda e compra, e não a permuta, conforme estabelecido no artigo 481 do Código Civil. Nesse sentido, a doutrina menciona: “O objeto da permuta hão de ser dois bens.
- Eventualmente, se um dos contraentes der dinheiro ou prestar serviços, não haverá troca, mas compra e venda.
- A) Na troca, ambas as prestações são em espécie (coisas são trocadas), enquanto na compra e venda a prestação do comprador é em dinheiro ou em dinheiro e outra coisa (a entrega do dinheiro seria um complemento ao pagamento feito mediante a entrega de uma coisa em valor menor ao da prestação estipulada).
b) Na compra e venda, o vendedor, uma vez entregue a coisa vendida, não poderá pedir-lhe a devolução no caso de não ter recebido o preço, enquanto na troca o tradente terá o direito de repetir o que deu se a outra parte não lhe entregar o objeto permutado.” (DINIZ, Maria Helena.
In TARTUCE, Flávio, “Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie”, 8ª ed. São Paulo: Método, 2013, p.300/301). A jurisprudência reforça tal posicionamento: “REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEIS – TÍTULO COM NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA DENOMINAÇÃO QUE LHE FOI DADA – VERDADEIRO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RÓTULO DO CONTRATO QUE NÃO PODE SERVIR DE ÓBICE AO SEU REGISTRO QUANDO SEU CONTEÚDO ESTÁ DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS REGISTRAIS – RECUSA AFASTADA, COM OBSERVAÇÃO.
Instrumento particular de promessa de permuta – Possibilidade de registro desde que assim caracterizado – Inocorrência no caso em exame – Contrato com rótulo de instrumento particular de promessa de permuta, mas que representa desde logo o negócio definitivo.
No caso em exame, embora se tenha dado o nome de promessa de permuta ao instrumento particular, está-se diante de contrato de promessa de compra e venda, uma vez que a parte em dinheiro dada em “permuta” é muito maior do que a em lotes, Orlando Gomes, ao falar do contrato de compra e venda, explica que: O preço é a ‘quantia’ que o comprador se obriga a pagar ao vendedor.
Elemento essencial no contrato, “sine pretio nula venditio”, dizia Ulpiano. Deve consistir em ‘dinheiro’. Se é outra coisa, o contrato define-se como ‘permuta’ ou ‘troca’. Não se exige, contudo, que seja exclusivamente dinheiro, bastando que constitua a parcela principal.
Para se saber se é ‘venda’ ou ‘troca’, aplica-se o princípio ‘major pars ad se minorem trahit’; venda, se a parte em dinheiro é superior; troca, se é o valor do imóvel. Não se trata, portanto, de troca, negócio jurídico por meio do qual os contratantes se obrigam a prestar uma coisa por outra diversa de dinheiro.
Inexiste a alienação de uma coisa por outra, mas a venda de área de 62,3848ha, sendo que apenas pequena parte do pagamento será efetuada mediante a entrega de lotes; o resto, em dinheiro. Isso não impede, contudo, o registro pretendido, pois, conforme destacado nos precedentes acima, não importa o rótulo do contrato, mas sim o seu conteúdo.”.
G.n.) (CSM. Ap. Cív.9000002-48.2013.8.26.0101.D.J.: 21/10/2014). E, mais: “REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Recurso de Apelação – Instrumento particular de promessa de permuta – Possibilidade de registro desde que assim caracterizado – Inocorrência no caso em exame – Contrato com rótulo de instrumento particular de promessa de permuta, mas que representa desde logo o negócio definitivo – Inexistência de obrigação de as partes declararem vontade futura ou de celebrar o contrato definitivo – Necessidade de escritura pública na forma do art.108, do Código Civil – Recurso não provido.
Pretende-se, assim, em caráter já definitivo, dividir o patrimônio comum existente a fim de se atribuir a propriedade exclusiva de determinados bens às pessoas ali indicadas, o que não se confunde com a troca que, como se sabe, é o negócio jurídico por meio do qual os contratantes se obrigam a prestar uma coisa por outra diversa de dinheiro; a alienação de uma coisa por outra,
Como é feita a permuta?
Como funciona uma permuta? – Em um contrato de permuta, as partes fecharam um acordo estipulando o que cada um cederá e o que receberá em troca. Em alguns casos, o acordo pode ser feito por um tempo determinado ou de forma indefinida. Cabe ressaltar que a troca não precisa ser da mesma espécie, porém precisa ser suscetível a venda.
Quando é considerado permuta?
3.1 Permuta com torna Quando o valor que é entregue em dinheiro for inferior a 50% do valor negócio, estamos diante da permuta com torna. Vejamos um exemplo: Pedro e Camila celebraram a permuta no valor de R$ 200.000,00. Camila entregou um sobrado no valor de R$ 200.000,00.
Quando ocorre a permuta?
A permuta é um tipo de contrato realizado entre duas partes, no qual ocorre uma troca de valores, objetos ou serviços que não sejam quantias financeiras. É um tipo de troca muito comum em áreas como publicidade, serviços e até mesmo em transações de bens como imóveis e automóveis.
Que imposto se paga na permuta?
No que concerne à tributação desta operação, tal como qualquer alienação de bens imóveis, a permuta está sujeita ao recolhimento do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), à alíquota aplicável pelo município onde está localizado o imóvel, incidente sobre o valor venal dos imóveis.
Quanto custa um contrato de permuta?
Contrato de permuta de imóvel – Mesmo que a permuta de imóvel seja um tipo de negociação simplificada e menos burocrática do que a compra de um imóvel, é importante que seja feito um contrato referente a negociação. O contrato de permuta de imóvel é um documento oficial que formaliza todos os tópicos envolvidos na troca de imóveis.
- O acordo é celebrado por meio de escritura pública, isto é, fazendo-se necessária a efetuação de registro da matrícula do imóvel em Cartório de Registro Geral de Imóveis.
- No momento da celebração, é cobrada de ambas as partes uma quantia equivalente a cerca de 4% a 6% sobre o valor total do imóvel, se houver cobrança de torna.
Caso não exista essa previsão, deverá ser incluído no documento de escritura pública dos imóveis essa informação.
Qual a diferença entre contrato de compra e venda e permuta?
A permuta é melhor que a venda e compra? A venda do imóvel gera diversas consequências como o ITBI (pagamento do imposto de transmissão) pelo comprador, assim como vendedor deve arcar com o imposto de renda sobre o lucro imobiliário. É importante explicar que a compra e venda e permuta são institutos distintos, logo não tem como afirmar se é melhor ou pior, pois são coisas diferentes.
- A partir dessa diferença existem consequências e vantagens econômicas na opção pela permuta, sendo uma excelente ferramenta jurídica que pode auxiliar os operadores do mercado imobiliário.
- A permuta também conhecida como troca, escambo ou barganha é um dos contratos mais antigos da humanidade, sendo a troca de uma coisa por outra, enquanto que na compra e venda há uma contraprestação em dinheiro pela coisa.
Quando os valores dos objetos envolvidos na permuta não são iguais, há o pagamento da tona (diferença do valor em dinheiro). A grande vantagem da permuta nas transações imobiliárias é a isenção do pagamento do ganho de capital nas operações, tendo em vista que o imposto é em média 15% sobre o saldo positivo do valor de aquisição e o valor da venda.
- Exemplo: aquisição de um apartamento por R$300.000,00 e venda do mesmo por R$400.000,00, o imposto de renda sobre a operação é de aproximadamente R$15.000,00.
- A consulta tributária explica bem a isenção em tela: “Consulta DISIT/SRRF nº 158, de 11 de julho de 2013.
- Permuta de terreno por unidades imobiliárias a serem nele construídas.
exclusão na determinação do ganho de capital. A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, é excluído na determinação do ganho de capital da pessoa física.
Considera-se custo de aquisição de imóvel adquirido por permuta com outro imóvel, o mesmo valor do imóvel dado em permuta, ou proporcionalmente, quando o permutante receber duas ou mais unidades imobiliárias. “Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art.121, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, artigos 12 e 29, inciso IV.” O enquadramento jurídico é definido pelos elementos do negócio, cabendo ao operador jurídico dar forma legal a vontade das partes.
Em muitas situações as pessoas imaginam que estão praticando um ato, mas na verdade é outro, como no caso de dar o imóvel em pagamento de uma dívida, não é uma compra e venda e sim uma dação em pagamento. É extremamente importante quem elaborar o contrato ter conhecimento, pois o mesmo, caso não saiba, poderá acabar sugerindo fazer compra e venda em momentos distintos e não se aplicar a isenção, conforme Perguntas e Respostas IRPF – RFB: “Pergunta 541, item 10: nas operações de permuta realizadas por contrato particular, somente se configura a permuta se a escritura pública, quando lavrada, for de permuta”.
O que não pode faltar em um contrato de permuta?
Escritura de permuta – Quando ocorre uma permuta de imóveis, é preciso que haja uma escritura pública. Esse é um documento que atesta que houve mudança do dono do imóvel. Esse documento conta com os fatos da transferência e é feito por um Tabelião. Além de escritura de imóveis, há, por exemplo, escritura de divórcio.
Como funciona venda de imóvel com permuta?
A permuta de imóveis é um tipo de negociação feita entre duas partes cujo a finalidade é realizar a troca de bens de valores próximos. Não se exige que o pagamento seja feito em dinheiro ou financiamento, uma vez que a negociação, neste caso, é realizada por meio da troca de imóveis de valor equivalente.
- Este tipo de negociação ainda não é tão explorado, mas pode ser uma prática vantajosa para o vendedor e as partes interessadas em adquirir um imóvel ou tornar o empreendimento mais atraente para aumentar a quantidade de pessoas dispostas a negociar pelo imóvel.
- O artigo contempla tudo que você precisa saber sobre a permuta de imóveis, quais são os tipos que podem ser negociados e as principais vantagens.
Quer saber como funciona? Confira tudo sobre o assunto.
Quem paga o contrato de permuta?
Quem deve pagar a comissão do corretor? – Geralmente, a comissão do corretor na permuta é paga pelo proprietário do imóvel que faz a contratação dos serviços do profissional. No entanto, o valor pode ser negociado entre as pessoas envolvidas na transação.
Tem como fazer permuta com imóvel financiado?
É possível fazer permuta de imóvel financiado? Ainda, é possível realizar o processo mesmo quando a propriedade é financiada. O que acontece é que a dívida do financiamento imobiliário passa a ser de outro indivíduo.
Quantos anos a Caixa financia um imóvel?
A CAIXA te ajuda com o financiamento mesmo que você já possua imóvel em seu nome. Com o SBPE, você pode financiar em até 35 anos o seu imóvel residencial ou comercial, novo ou usado.
Como funciona um contrato de permuta financeira?
Permuta financeira – Nesse tipo de permuta, o dono do terreno recebe uma parte do valor em dinheiro. Ele cede o terreno e a incorporadora responde pelo projeto, execução da obra e venda. As partes do negócio devem aguardar a finalização das vendas para que recebam o pagamento.
Como funciona a permuta de terreno?
Um tipo de parceria que tem se mostrado muito vantajosa e lucrativa é a permuta de terreno para construção. Este modelo de negócio tem atraído diversas incorporadoras e imobiliárias, assim como investidores e proprietários de terrenos. Isso se dá porque a permuta de terrenos é um ótimo negócio, já que se trata de uma relação comercial em que todos se beneficiam.
A permuta de terreno para construção é um formato de negócio no qual um proprietário de terreno cede seu imóvel a uma empresa do ramo imobiliário, geralmente uma incorporadora, para que esta viabilize um novo empreendimento. Assim, o terrenista acaba tendo um ganho maior no seu terreno do que se vendesse.
Para entender tudo sobre permuta de terrenos e saber como fazer parceria com construtoras, acompanhe este artigo! Existem dois tipos principais de permuta, que é a física e a financeira. Confira:
O que é permuta sem torna?
Permuta sem torna Esta ocorre quando há troca de um ou mais bens de valor equivalente, sem complementação em dinheiro, a chamada torna. A grande vantagem aqui é a isenção do IR (Imposto de Renda), já que não há lucro imobiliário.
Quem paga o contrato de permuta?
Quem deve pagar a comissão do corretor? – Geralmente, a comissão do corretor na permuta é paga pelo proprietário do imóvel que faz a contratação dos serviços do profissional. No entanto, o valor pode ser negociado entre as pessoas envolvidas na transação.
Que se pode permutar?
Significado de Permuta (O que é, Conceito e Definição) Permuta é um tipo de contrato no qual uma das partes é obrigada a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja moeda financeira. Permuta é um tipo de contrato muito comum na área da publicidade e em vários outros tipos de transações comerciais.
Consiste em um contrato oneroso, onde uma das partes se vê obrigada a dar algo que lhe pertence para adquirir um bem. Na permuta, pode ser feita a troca por qualquer produto que pode ser vendido, não é necessário que os bens sejam da mesma espécie ou tenham o mesmo valor. Na publicidade a permuta ocorre geralmente como uma negociação de espaço de um veículo de comunicação, como jornal, televisão, etc.
Na permuta, ocorre a troca de produtos ou serviços do anunciante. Para celebridades, a permuta acontece quando estes trocam a sua divulgação na mídia por alguma prestação de serviço, a ser negociada.
Qual é o sinônimo da palavra permuta?
1 troca, câmbio, substituição, permutação, escambo, mútuo, comutação, transposição, intercâmbio, barganha, berganha, reciprocidade, trama, troco.
Como funciona um contrato de permuta financeira?
Permuta financeira – Nesse tipo de permuta, o dono do terreno recebe uma parte do valor em dinheiro. Ele cede o terreno e a incorporadora responde pelo projeto, execução da obra e venda. As partes do negócio devem aguardar a finalização das vendas para que recebam o pagamento.