O Que É Nome Social?
Contents
- 1 O que é o nome social de uma pessoa?
- 2 O que é usar o nome social?
- 3 O que significa preencher nome social?
- 4 O que significa o nome social no currículo?
- 5 Onde muda o nome social?
- 6 Como fazer um currículo com nome social?
- 7 O que é nome social em um formulário?
- 8 O que é requerimento de inclusão de nome social?
- 9 Como ter um nome social?
- 10 Pode colocar o nome social no currículo?
- 11 Como resolver o problema do nome social?
1. O que é nome social? – O nome social é o nome pelo qual uma pessoa deseja ser identificada e tratada na sociedade, diferentemente do nome civil, aquele com o qual foi oficialmente registrado no cartório ao nascer. O nome social serve, principalmente, para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero de uma pessoa.
Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
O que é nome social? – “}” data-sheets-userformat=”,”4″:,”10″:1,”11″:4,”12″:0}”> O nome social é o nome pelo qual os transgêneros e travestis se identificam. É como essas pessoas escolhem ser chamadas, de acordo com a sua identidade de gênero. Nesse caso, o que ocorre é que eles não se identificam pelo nome de registro. E isso é uma parte da identidade da pessoa.
- Qualquer cidadão se identifica pelo seu nome ao se apresentar a alguém, ao se registrar em algum lugar ou se candidatar a uma vaga de emprego.
- No caso de pessoas trans e não-binárias, o nome que possuem como registro inicial não corresponde à sua identidade.
- Não existe um ponto de identificação com aquele nome que sequer corresponde ao gênero com o qual a pessoa se identifica.
E é aqui que entra o nome social! É ele que representa quem o cidadão é e reflete a sua identidade de gênero. Cabe lembrar que isso em nada tem a ver com a sexualidade e sim com a identificação do indivíduo.
A carteira de nome social permite o reconhecimento de transexuais e travestis pelo nome com o qual se identificam. O documento é válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul.
1. O que é nome social? – O nome social é o nome pelo qual uma pessoa deseja ser identificada e tratada na sociedade, diferentemente do nome civil, aquele com o qual foi oficialmente registrado no cartório ao nascer. O nome social serve, principalmente, para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero de uma pessoa.
O nome social é aquele pelo qual travestis ou transexuais optam por serem chamados, em contraste com o nome civil registrado e que não reflete sua identidade de gênero.
O ‘nome social’ é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa travesti ou transexual.
Atendendo dispositivo do Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) atualizou o formulário de preenchimento do Currículo Lattes, permitindo aos usuários a identificação pelo nome social.
§ 5º Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante do registro civil, devendo haver a inscrição ‘registrado(a) civilmente como’, para identificar a
Nome social no RG – Com o Novo RG em vigor no Estado de São Paulo desde 2019, é possível solicitar a inserção de diversas informações no documento, entre elas, a inclusão do nome social, Para isso, o cidadão deve ser maior de 18 anos e preencher e assinar o formulário de inclusão ou exclusão de nome social, disponível no portal oficial do Poupatempo.
- Contudo, caso o solicitante seja menor de 18 anos, o formulário deverá ser assinado por um responsável legal.
- Vale lembrar que a inclusão do nome social no RG é opcional e indicada para pessoas travestis ou transexuais.
- Além disso, o documento será emitido com os dois nomes e o nome social deverá ser formado pelo prenome (simples ou composto) e pelo sobrenome familiar presente no nome civil.
Para realizar a inclusão do nome social no RG, é preciso ir presencialmente em um dos postos de atendimento do Poupatempo mediante agendamento disponível nos seguintes meios:
atendimento pelo Portal Poupatempo ;aplicativo Poupatempo Digital;telefones 0300-8471998 (para telefones fixos de municípios do interior e do litoral de São Paulo) ou (11) 4135-9700,
Por fim, todos os documentos devem ser apresentados em bom estado de conservação, legíveis, sem rasuras, aberturas e plastificação e/ou com deteriorações que impeçam a avaliação de sua autenticidade. Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br
Transexuais já podem alterar nome social direto nos cartórios A partir de agora, a pessoa trans pode alterar o nome social nos documentos direto no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. A decisão foi divulgada neste mês pela Corregedoria Nacional de Justiça. A advogada transexual Márcia Rocha, de São Paulo, afirma que foi a primeira pessoa a conseguir esse registro no Brasil. Ela se especializou em auxiliar pessoas que também buscam alterar o nome social e enfrentam dificuldades. Márcia dirige a ONG Transempregos, que já realizou mais de 120 retificações de documentos judicialmente.
A advogada lembra que o direito ao nome social com apenas uma declaração em cartório foi aprovado no Supremo Tribunal Federal há quatro anos. No entanto, segundo ela, isso nem sempre é tão simples. Um dos motivos é o custo das certidões, entre 400 e 500 reais, que é caro para pessoas de baixa renda. Além disso, Márcia destaca que o mais complicado é a recusa de alguns cartórios.
Se o cartório se recusa a fazer a alteração, então é necessário acionar a Justiça, segundo a advogada. Lembrando que a alteração do nome social vale só para o prenome, que é o primeiro nome; e o agnome, como por exemplo, Sobrinho, Filho, Neto ou Júnior.
Não pode ser alterado o sobrenome da família, e o novo nome escolhido também não pode ser igual ao de outro membro da família. Antes da lei, a mudança de nome era bem mais complicada, como relata a paranaense Maitê Schneider, que fez a troca legal de nomes em 2008. Ela se chamava Alexandre Miranda, e afirma que foi a primeira pessoa trans a conseguir, na Justiça, alterar o sobrenome de batismo, sem ser por casamento.
Para fazer o registro do novo nome, deve ser apresentada a certidão de nascimento; e cópias do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.
Basta atualizar o currículo, acessando o menu ‘Dados gerais’ e ‘Identificação’. Depois disto, deve-se marcar ‘Sim’ na opção ‘Deseja utilizar o nome social?’ e preencher o campo ‘ Nome social ‘ que foi habilitado.
O que é nome social? – O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se da adoção de um nome diferente do oficialmente registrado. Dessa forma, o uso do nome social deve ser feito mediante solicitação do próprio interessado, com o objetivo de identificar de maneira adequada aqueles que não se sentem representados pela sua identidade civil.
Nome social é o modo como uma pessoa se identifica, como é reconhecida, chamada e denominada em sua comunidade e meio social, visto que, seu nome civil, ou nome de registro, não reflete a sua identidade de gênero.
O que é nome social? Qual sua importância na sociedade atual? Qual a legislação que o regulamenta? Como o nome social impacta nas empresas? Como funciona o nome social nas escolas? Como registrar um nome social? Considerações finais.
O nome é uma característica importantíssima na vida dos seres humanos, sendo ele o elemento que nos diferencia uns dos outros, assim como nos identifica em nossa sociedade. É pelo nome que nos apresentamos a outras pessoas, e é também pelo nome que somos chamados ou referidos, ele é também o dado que consta em todos os nossos documentos pessoais.
Todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, isso é considerado desde o advento do Código Civil de 2002, sendo ele um direito da personalidade. Além de ser considerado um direito particular, o nome também é considerado um dever, pois o mesmo é de interesse coletivo e social. Um exemplo disso são as pessoas que cometem crimes, onde, as mesmas são procuradas e processadas por seus nomes.
Agora, imagine viver em uma realidade onde você não se identifica com suas características físicas, seu gênero, assim como com seu nome. Pois é, esse cenário não parece muito legal e é mais comum do que você possa imaginar. Em uma pesquisa realizada pelo Banco Mundial, divulgada em uma reportagem do Brasil de Fato, o Brasil possui uma população de cerca de 212,6 milhões de cidadãos, sendo 1,9% desse total, pessoas que se identificam como transgêneros e não-binários, ou seja, 4 milhões de cidadãos brasileiros lidam diariamente com a situação apontada acima.
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE NOME SOCIAL Nos termos da Portaria Conjunta nº 1/18 do TSE, o nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos.
Como se chama uma pessoa que tem dois nomes?
Nomes Compostos Femininos
Os nomes compostos decorrem da junção de dois nomes num resultado harmonioso que combina a sonoridade agradável e, frequentemente, a intenção de homenagear alguém ou atender as preferências distintas do pai e da mãe. Confira a lista e conheça os significados dos nomes compostos femininos mais populares no Brasil.Encontrados 88 Nomes Compostos Femininos:
: Nomes Compostos Femininos
A SPTrans disponibiliza a alteração do nome civil para o nome social no Bilhete Único personalizado para travestis, mulheres e homens trans. O processo de alteração, que busca a inclusão destas pessoas no sistema de transporte, é gratuito. Caso haja necessidade de impressão de uma segunda via, é cobrada apenas a taxa de emissão.
- O nome social é o modo como uma pessoa se identifica, como é reconhecida, chamada e denominada em sua comunidade e meio social.
- Esse procedimento está garantido no Decreto nº.51.180 de 14/01/2010 e pode ser solicitado por pessoas maiores de 18 anos de idade.
- Desde que começou a valer a regra, 6.500 pessoas que se identificaram como trans e travestis solicitaram a inclusão do nome social em seus cartões.
Como solicitar Existem duas formas de solicitar o serviço para o bilhete comum: – Pelo site de Atendimento Digital da SPTrans ( https://www.sptrans.com.br/atendimento ), na opção “Atualização cadastral” do menu de serviços. – Pelo Portal SP156 ( https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/ ), na opção “Bilhete Único – Alterar nome civil para nome social”, pelo link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3298,
Confira o passo a passo para personalizar o Bilhete Único com o nome social: 1) Faça sua solicitação em um dos canais de atendimento acima; 2) Entregue os documentos solicitados; 3) A equipe da SPTrans irá alterar o nome civil para o nome social no cadastro do sistema SPTrans; 4) O usuário poderá retirar a impressão de novo cartão nos Postos de Atendimento da SPTrans; 5) A alteração será feita na hora, caso o RG e o CPF já tenham sido alterados.
Caso não, o prazo é de sete dias corridos. No caso de passageiros que utilizam o Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência, a solicitação deve ser feita por escrito, por meio de formulário próprio que deve ser entregue nos postos de atendimento ao passageiro especial.
- Para estudantes, a solicitação de inclusão do nome social deve ser feita pessoalmente no Posto Central da SPTrans, na Rua Boa Vista, 274, com documento de identidade válido, para preencher e assinar um requerimento próprio.
- É necessário ser maior de 18 anos de idade, ou estar acompanhado de um responsável legal.
O Bilhete Único será confeccionado com o nome social no lugar do nome civil. SECOM – Prefeitura da Cidade de São Paulo Telefone: 3113-8813 E-mail: [email protected] Sala de imprensa: imprensa.prefeitura.sp.gov.br Facebook I Twitter I Instagram I TikTok I YouTube I Acervo de Vídeos I LinkedIn
O que é o nome do registro?
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele. Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida.
1. O que é nome social? – O nome social é o nome pelo qual uma pessoa deseja ser identificada e tratada na sociedade, diferentemente do nome civil, aquele com o qual foi oficialmente registrado no cartório ao nascer. O nome social serve, principalmente, para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero de uma pessoa.
Como deve ser o nome do currículo?
Saiba que nome dar ao seu currículo – Ao salvar o currículo, seja qual for o formato, seja o mais informativo(a) possível ao escolher um nome para ele. O ideal é incluir, no nome do documento, o seu nome, o cargo para o qual ele é direcionado e a data (pelo menos, o mês e o ano) em que ele foi salvo.
Como é o nome do currículo?
Curriculum vitae (currículo)
Nome social em documentos oficiais – Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que para realizar a alteração do nome social não é necessária a autorização judicial, o laudo médico ou a comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Portanto, a alteração do nome no registro de nascimento pode ser feita sem a presença de advogados ou defensores públicos.
- A pessoa deve procurar qualquer cartório de registro civil com os documentos necessários.
- Essas alterações em documentos de identificação, como RG e CNH, não alteram o nome registrado na certidão de nascimento.
- Apenas a retificação do registro civil permite substituir definitivamente.
- Além da carteira de identidade (RG), o nome social pode ser incluído na carteira nacional de habilitação (CNH), para isso é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado,
A alteração também pode ser feita no cadastro de pessoas físicas (CPF), por uma unidade de atendimento da Receita Federal, Vale lembrar que o nome social constará no CPF acompanhado do nome civil. Outro órgão que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC), em que a pessoa pode incluí-lo nos documentos oficiais, como a matrícula escolar.
Atendendo dispositivo do Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) atualizou o formulário de preenchimento do Currículo Lattes, permitindo aos usuários a identificação pelo nome social.
§ 5º Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante do registro civil, devendo haver a inscrição ‘registrado(a) civilmente como’, para identificar a
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE NOME SOCIAL Nos termos da Portaria Conjunta nº 1/18 do TSE, o nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos.