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O Que É Icms?

O que é ICMS no Brasil?

Definição – ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Para mais informações, acesse o conteúdo sobre o ICMS.

O que significa o que significa ICMS?

O que é ICMS? O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.Saiba mais: veja Código Tributário Estadual – CTE, Lei 1810 de 22/12/1997, em seu Título II.

: O que é ICMS?

Quem são os contribuintes de ICMS?

P. 1 – O que é o ICMS? R. O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É de competência estadual e constitui uma das principais fontes de recurso para as contas públicas. P. 2 – O que é fato gerador do imposto? R. Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para dar nascimento à obrigação tributária principal, ou seja, à obrigação de pagar o tributo. P. 3 – Quando ocorre o fato gerador do ICMS? R. Conforme prevê o art.2º do RICMS/02, aprovado pelo Decreto n.º 43080, de 13/12/02, o fato gerador ocorre, dentre outras hipóteses, na saída de mercadoria, a qualquer título, inclusive em decorrência de bonificação, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. P. 4 – O que é base de cálculo do ICMS? R. Base de cálculo é o montante tributável. É o valor sobre o qual deverá ser aplicada a alíquota correspondente à operação ou prestação. Regra geral, a base de cálculo de incidência do imposto é o valor da operação ou prestação. Para determinar a base de cálculo do imposto deverão ser observados os art.43 a 54 do RICMS/02. P. 5 – O que é crédito presumido? R. Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão contidas no art.75 do RICMS/02. P. 6 – Qual é o prazo de recolhimento do ICMS? R. O recolhimento do imposto será efetuado em função da atividade econômica de classe de contribuintes, nos prazos fixados no art.85 do RICMS/02. P. 7 – Se o vencimento do imposto ocorrer em dia de sábado, domingo ou feriados, qual o procedimento deverá ser observado para o respectivo recolhimento? R. O art.91 do RICMS/02, dispõe que os prazos fixados para o recolhimento do imposto só vencem em dia de expediente normal na repartição fazendária ou na agência arrecadadora onde deva ser efetuado o pagamento. P. 8 – Quem é contribuinte do ICMS? R. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, nos termos do art.55 do RICMS/02. A condição de contribuinte independe de estar a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique operações ou prestações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. Entende-se por habitualidade, para fins de tributação, a prática de atividade que importe em circulação de mercadorias ou de prestações de serviços de transporte, interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação, a qual, pela sua repetição, induz à presunção de que tal prática constitui atividade própria de contribuinte regular. P. 9 – Quais são as obrigações do contribuinte? R. As obrigações do contribuinte estão relacionadas no art.96 do RICMS/02. P. 10 – Onde estão previstas as penalidades para infração tributária? R. As penalidades estão previstas nos art.53 a 57 da Lei n.º 6763, de 26 de dezembro de 1975.

Quanto o brasileiro paga de ICMS?

Alíquota fixa e única do ICMS nos combustíveis entra hoje em vigor Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1º), a alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o etanol. A cobrança será de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional. A mudança na regra tributária foi instituída pela, Com ela, o sistema de cobrança passou de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros).

Assim, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com os preços dos combustíveis nas bombas. De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país. A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do imposto é embutido no preço de revenda. Na prática, o acabou sendo superior ao pago pelos contribuintes.

Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com as alíquotas variáveis eram maiores e, agora, devem ter redução nos valores nas bombas. A das alíquotas para gasolina e etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano,

No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro e de R$ 1,28 por quilo, respectivamente. : Alíquota fixa e única do ICMS nos combustíveis entra hoje em vigor

Qual valor do ICMS no Brasil?

Tabela de origem do produto – Cada mercadoria possui sua alíquota específica de acordo com sua origem. Mercadorias 100% nacionais, o ICMS fica entre 7% ou 12%. Já as mercadorias estrangeiras, a alíquota mantém-se fixa em 4%. Sempre que existir a necessidade de especificação do produto, vale consultar as normas atualizadas.

Como calcular o valor do imposto?

Como é calculado o imposto por dentro? – O cálculo de impostos “por dentro” pode parecer um pouco complicado à primeira vista, mas a lógica é bem direta. A fórmula geral para o cálculo é:

Preço da operação / (1 – alíquota)

Vamos usar um exemplo para ilustrar isso. Suponha que você tenha um produto que custa R$100,00, e sobre esse produto incide um imposto com alíquota de 20%. Usando a fórmula acima, teremos:

Preço da operação = R$100,00 / (1 – 0,20) Preço da operação = R$ 100 / 0,8 Preço da operação = R$ 125,00

O valor do imposto será então R$ 25. Inclusive, se você pegar o valor de R$ 125,00 multiplicar por 20%, teria o valor de R$ 25 que é exatamente o valor do imposto. Portanto, o cálculo de impostos “por dentro” é uma prática bastante comum, mas que requer um pouco de atenção e compreensão para saber exatamente quanto está sendo pago em impostos. Leia também:

Sistema de emissão de notas fiscais: como escolher o melhor? Como consultar a disponibilidade da Sefaz para NF-e?

Quais os principais impostos pagos no dia a dia?

Qual a diferença entre impostos federais, estaduais e municipais? – Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS, Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.

O que é o imposto MVA?

Conclusão – A Margem de Valor Agregado (MVA) é um índice importante no cálculo da Substituição Tributária do ICMS. O regime, como você percebeu, tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos e facilitar a fiscalização, evitando sonegação fiscal.

Evita também a concorrência desleal, já que a sonegação pode resultar em vantagem indevida a quem a pratica. No caso da MVA, o método mais usado para presumir o preço de um produto ao consumidor final, alguns estudos apontam também desvantagens. Uma pesquisa da Universidade Estadual de Goiás (UEG), que contrapõe benefícios e malefícios do ICMS-ST, indica que pode haver distorções entre a MVA definida pelos governos e os preços efetivamente praticados no mercado.

De toda forma, trata-se de uma regra tributária que, enquanto estiver em vigor, precisa ser obedecida. Gostou do artigo? Então, comente e compartilhe com seus amigos nas redes sociais. Aproveite para conhecer outros conteúdos sobre economia e mercado no blog da FIA.

O que é o imposto sobre valor agregado?

Como funciona – O IVA incide nas etapas de comércio que geram valor ao produto e serviço e gera um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção, que desconta o que já foi pago e recolhe o imposto sobre a diferença. Esse crédito é gerado de forma sucessiva até chegar no consumidor final, que deverá efetivamente pagar o imposto.

No caso do processo de fabricação de uma camiseta e uma alíquota de 25%, o processo de cobrança de impostos seria o seguinte: 1. O produtor rural vende o algodão por 40 reais, mais o IVA de 10 reais 2. Ao comprar do produtor do algodão, a indústria de tecelagem paga 50,00 reais. A indústria então transforma o algodão em tecido, que vende por 60,00 reais, mais o IVA de 15 reais.

Entretanto, ao recolher o tributo, a tecelagem desconta o valor de 10 do IVA que pagou pela matéria-prima, recolhendo assim, a diferença de 5 reais.3. A fábrica de roupas compra o tecido para fazer a camiseta a 75 reais. A fábrica então transforma o tecido numa camisa, pela qual cobrará 100 reais, mais o IVA de 25 reais.

  • Ao recolher o imposto, a fábrica de roupas desconta o valor de 15 reais do IVA pago na aquisição do tecido, de modo a recolher, efetivamente, 10 reais.4.
  • A loja de roupas compra a camiseta da fábrica por 125 reais e a coloca à venda por 200 reais, mais o IVA de 50 reais.
  • Nesta etapa, o dono da loja desconta o valor de 25 reais do IVA pago na aquisição da camisa, pagando ao fisco 25 reais da diferença.5,Por fim, o consumidor pagará à loja o valor total de 250 reais pela camiseta, que corresponde justamente ao preço de 200 da peça, mais o imposto de 50 reais, equivalente a 25% do valor do produto (a alíquota do IVA).

Continua após a publicidade O defende que a adoção do IVA promove “legislação uniforme”. Segundo a pasta, as regras são aplicáveis em todo o território nacional e a não cumulatividade, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.

Que tipo de imposto e o das?

O que é DAS? – DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional, Esse regime, por sua vez, foi criado pelo Governo Federal em 2006, especialmente para empresas de micro e pequeno porte.

Qual é o fato gerador do ICMS?

O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.

Qual é o ICMS mais caro do Brasil?

Rio de Janeiro é o líder da cobrança por imposto, com uma taxa de 34%; entenda o motivo. O Rio de Janeiro é o estado brasileiro que cobra o maior ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em cima dos combustíveis.

Qual o ICMS mais alto do país?

Sergipe registrou o maior avanço do imposto: subiu o ICMS de 18% para 22%.

Qual o estado brasileiro que tem o ICMS mais caro?

Tocantins tem o maior ICMS do país e serviços precários, diz senador Irajá — Senado Notícias.

Qual o ICMS mais barato do Brasil?

Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis divulgou pesquisa realizada entre 15 e 21 de agosto. Média da gasolina no Amapá é de R$ 5,14, enquanto o Rio de Janeiro pratica no valor de R$ 6,48. Uma pesquisa divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) apontou, mais uma vez, que o Amapá possui a gasolina mais barata do Brasil com o preço médio de R$ 5,14.

Na outra ponta, o Rio de Janeiro oferta a mais cara, no valor de R$ 6,48. Os dados são referentes ao período de 15 até 21 de agosto. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Amapá pratica alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina abaixo da média nacional.

Essas alíquotas, são definidas pelos Estados aprovadas pelas respectivas Assembleias Legislativas. “O Amapá tem a menor alíquota que é de 25%, bem abaixo da média nacional estabelecida entre 28% e 32%. Já o Rio de Janeiro possui alíquota de 34%, que é acima”, explicou o coordenador de tributação da Sefaz, Daniel Braz.

  • A atual gestão estadual mantém, desde 2015, a menor taxa (25%) de alíquota do ICMS da gasolina permitida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
  • Apenas outros seis estados praticam essa alíquota (AC, AM, MT, RR, SC e SP).
  • Ainda segundo Braz, o ICMS não tem causado aumento sobre a carga tributária dos combustíveis.

O que tem ocorrido são reajustes sucessivos nas refinarias, que causam elevação do preço final ao consumidor. “Desde 2015, o Amapá manteve o percentual de 25% da alíquota. Quando há aumento no preço da gasolina, não é reajuste de tributos. É o próprio mecanismo nacional que eleva os valores, afetando os mercados locais e o preço final do combustível”, detalhou.

  • Com as alíquotas fixadas, os procedimentos de fiscalização e arrecadação são feitos na forma prevista no Convênio ICMS 110/07, aprovado de forma unânime pelos Estados e o Distrito Federal no âmbito do Confaz.
  • O ICMS dos combustíveis representa cerca de 20% da arrecadação total desse imposto nos estados.

Além disso, este imposto é a principal fonte de arrecadação das unidades da federação, chegando a representar 85% de todos os tributos estaduais. CONFIRA OS DADOS DIRETAMENTE NA ANP CLICANDO AQUI

Qual o ICMS de SP 2023?

Tabela ICMS 2023 – São Paulo – Caso não haja uma alíquota específica definida, aplica-se a regra geral, que consiste em uma alíquota de 18%, conforme previsto no artigo 52, inciso I, do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP).

Descrição NCM Carga Tributária Efetiva Alíquota FECOEP Complemento
Operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior (regra geral) 18% 18%
Energia elétrica – conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 kWh 12% 12%
Energia elétrica – conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 kWh 18% 18%
Energia elétrica – utilizada no transporte público eletrificado de passageiros 12% 12%
Energia elétrica – utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS 12% 12%
Preservativos 4014.10.00 7% 7%
Ovo integral pasteurizado 7% 7%
Ovo integral pasteurizado desidratado 7% 7%
Clara pasteurizada desidratada ou resfriada 7% 7%
Gema pasteurizada desidratada ou resfriada; 7% 7%
Embalagens para ovo “in natura”, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades 7% 7%
Serviços de transporte 12% 12%
Ave em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado 12% 12%
Coelho em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado 12% 12%
Gado bovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado 12% 12%
Gado suíno em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado 12% 12%
Gado caprino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado 12% 12%
Gado ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado 12% 12%
Farinha de trigo 12% 12%
Mistura pré-preparada de farinha de trigo 1901.20.00 12% 12%
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo 12% 12%
Pedra, exceto britada 12% 12%
Areia 12% 12%
Óleo diesel 12% 12%
Etanol Hidratado Combustível (EHC) 9.57 % 9.57 %
Ferros e aços não planos comuns – fio-máquina de ferro ou aços não ligados: dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem 7213.10.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – fio-máquina de ferro ou aços não ligados: outros, de aços para tornear 7213.20.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem 7214.20.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção transversal retangular 7214.91.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção circular 7214.99.10 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras 7214.99.90 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “U”, “I” ou “H”, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 7216.10.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “L” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 7216.21.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “T” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 7216.22.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “U” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 7216.31.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “I” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 7216.32.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – perfis de ferro ou aços não ligados: fios de ferro ou aços não ligados: outros, não revestidos, mesmo polidos 7217.10.90 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada 7308.40.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 7314.20.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: galvanizadas 7314.31.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 7314.39.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas 7314.41.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – outras telas metálicas, grades e redes: recobertas de plásticos 7314.42.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – arames: galvanizados 7217.20.90 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – arames: plastificados 7217.90.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – arames: farpados 7313.00.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – gabião 7326.20.00 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – grampos de fio curvado 7317.00.20 12% 12%
Ferros e aços não planos comuns – pregos 7317.00.90 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – argamassa 3214.90.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados 6904.10.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada 6904.90.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas 6905.10.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – telhas e lajes planas pré-fabricadas 6810.19.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – painéis de lajes 6810.91.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – pré-lajes e pré-moldados 6810.99.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – blocos de concreto 6810.11.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – postes 6810.99.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – chapas onduladas de fibrocimento 6811.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – chapas onduladas de fibrocimento 6811.81.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – outras chapas de fibrocimento 6811.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – outras chapas de fibrocimento 6811.82.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – painéis e pranchas de fibrocimento 6811.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – painéis e pranchas de fibrocimento 6811.82.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – calhas e cumeeiras de fibrocimento 6811.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – calhas e cumeeiras de fibrocimento 6811.82.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – rufos, espigões e outros de fibrocimento 6811.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – rufos, espigões e outros de fibrocimento 6811.82.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – abas, cantoneiras e outros de fibrocimento 6811.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – abas, cantoneiras e outros de fibrocimento 6811.82.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tanques e reservatórios de fibrocimento 6811.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tanques e reservatórios de fibrocimento 6811.89.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tampas de reservatórios de fibrocimento 6811.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tampas de reservatórios de fibrocimento 6811.89.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – armações treliçadas para lajes 7308.40.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica 6910.10.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica 6910.90.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 6907 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 6908 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica 6906.00.00 12% 12%
Produtos cerâmicos e de fibrocimento – revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila 3918.10.00 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4410.11.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4410.11.21 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4410.11.29 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4410.11.90 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4410.19.91 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4410.19.92 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4410.19.99 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.12.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.13.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.14.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.92.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.12.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.12.90 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.13.91 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.13.99 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.14.90 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.92.90 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.12.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.12.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.13.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.14.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.12.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.93.10 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.12.90 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.13.91 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.13.99 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.14.90 12% 12%
Painéis de madeira industrializada 4411.93.90 12% 12%
Veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8701.20.00 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8702.10.00 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.21.10 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.21.20 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.21.30 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.21.90 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.22.10 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.22.20 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.22.30 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.22.90 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.23.10 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.23.20 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.23.30 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.23.90 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.31.10 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.31.20 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.31.30 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.31.90 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.32.10 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.32.20 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.32.30 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.32.90 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8706.00.10 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8706.00.90 12% 12%
Fornecimento de alimentação, bem como nas saídas de refeições realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas (excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas) 12% 12%
Assentos (exceto os classificados no código 9401.20.00) 9401 12% 12%
Móveis 9403 12% 12%
Suportes elásticos para camas 9404.10 12% 12%
Colchões 9404.2 12% 12%
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos 3921.90.1 12% 12%
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos 3921.90.90 12% 12%
Papel e cartão revestidos – Impregnados 4811.51.30 12% 12%
Elevadores e monta cargas 8428.10 12% 12%
Escadas e tapetes rolantes 8428.40 12% 12%
Partes de elevadores 8431.31 12% 12%
Seringas descartáveis 9018.31.19 12% 12%
Agulhas descartáveis 9018.32.19 12% 12%
Pão (exceto pão francês ou de sal) 1905.10 12% 12%
Pão (exceto pão francês ou de sal) 1905.20 12% 12%
Pão (exceto pão francês ou de sal) 1905.90 12% 12%
Pão torrado, torradas ou produtos semelhantes 1905.40 12% 12%
Soluções parenterais: solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70% 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20% 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: solução glicofisiológica 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: solução de ringer, inclusive com lactato de sódio 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: manitol a 20% 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: diálise peritoneal a 1,5% ou a 7% 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: água para injeção 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10% 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: dextran 40, com glicose ou com fisiológico 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1% 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: fosfato de potássio 2mEq/ml 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50% 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: fosfato monossódico + dissódico 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: glicerina 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: sorbitol a 3% 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: aminoácido 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: dipeptiven 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: frutose 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: haes-steril 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: hisocel 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: hisoplex 3004.90.99 12% 12%
Soluções parenterais: lipídeos 3004.90.99 12% 12%
Dentifrício 3306.10.00 12% 12%
Escovas de dentes e para dentadura (exceto elétricas) 9603.21.00 12% 12%
Medicamentos genéricos 12% 12%
Bebidas alcoólicas 2203 *20% ou 22% 20% *2%
Prestações onerosas de serviço de comunicação 18% 18%
Bebidas alcoólicas 2204 25% 25%
Bebidas alcoólicas 2205 25% 25%
Bebidas alcoólicas (exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300) 2208 25% 25%
Fumo e seus sucedâneos manufaturados 24 *30% ou 32% 30% *2%
Perfumes e cosméticos 3303 25% 25%
Perfumes e cosméticos (exceto as preparações anti-solares e os bronzeadores) 3304 25% 25%
Perfumes e cosméticos (exceto posição 3305.10) 3305 25% 25%
Perfumes e cosméticos (exceto posição 3307.20 (desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes) e códigos 3307.10.00 (preparações para barbear) e 3307.90.00 (soluções para lentes de contato/olhos artificiais)) 3307 25% 25%
Peleteria e suas obras e peleteria artificial 4303.10.00 25% 25%
Peleteria e suas obras e peleteria artificial 4303.90.00 25% 25%
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos 8711.30.00 25% 25%
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos 8711.40.00 25% 25%
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos 8711.50.00 25% 25%
Asas-delta, balões e dirigíveis 8801.00.00 25% 25%
Embarcações de esporte e de recreio 8903 25% 25%
Armas e munições, suas partes e acessórios 93 25% 25%
Fogos de artifício 3604.10 25% 25%
Trituradores domésticos de lixo 8509.80.90 25% 25%
Aparelhos de sauna elétricos 8516.79.90 25% 25%
Aparelhos transmissores e receptores (do tipo “walkie-talkie”) 8517.12.11 25% 25%
Binóculos 9005.10 25% 25%
Jogos eletrônicos de vídeo (video-jogo) 9504.50.00 25% 25%
Bolas e tacos de bilhar 9504.20.00 25% 25%
Cartas para jogar 9504.40 25% 25%
Confetes e serpentinas 9505.90.00 25% 25%
Raquetes de tênis 9506.51 25% 25%
Bolas de tênis 9506.61 25% 25%
Esquis aquáticos 9506.29.00 25% 25%
Tacos para golfe 9506.31 25% 25%
Bolas para golfe 9506.32 25% 25%
Cachimbos 9614.00.00 25% 25%
Piteiras 9614.00.00 25% 25%
Etanol anidro combustível (EAC) 2207.10.10 18% 18%
Querosene de aviação, exceto a destinada a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga 2710.19.11 18% 18%
Gasolina 2710.12.51 18% 18%
Gasolina 2710.12.59 18% 18%
Solvente 25% 25%
Comportas de represas 7308.90.90 12% 12%
Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico 7309.00.90 12% 12%
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico: 7611.00.00 12% 12%
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas 8207.90 12% 12%
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402 8403.10 12% 12%
Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403 8404.10.20 12% 12%
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás 8411.1 12% 12%
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás 8411.2 12% 12%
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás 8411.8 12% 12%
Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves 8412.10.00 12% 12%
Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica 8412.21.90 12% 12%
Outros motores hidráulicos 8412.29.00 12% 12%
Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros) 8412.31 12% 12%
Outros motores pneumáticos 8412.39.00 12% 12%
Outros motores e máquinas motrizes 8412.80.00 12% 12%
Bombas para concreto 8413.40.00 12% 12%
Outras bombas volumétricas alternativas 8413.50 12% 12%
Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60 12% 12%
Outras bombas, elevadores de líquidos 8413.82.00 12% 12%
Bombas de vácuo 8414.10.00 12% 12%
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40 12% 12%
Geradores de êmbolos livres 8414.80.90 12% 12%
Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm 8414.80.90 12% 12%
Outros fornos de laboratórios não elétricos 8417.80.90 12% 12%
Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico 8418.99.00 12% 12%
Exclusivamente aquecedores para óleo combustível 8419.19.90 12% 12%
Secadores para produtos agrícolas 8419.31.00 12% 12%
Outros centrifugadores 8421.19.90 12% 12%
Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico 8421.21.00 12% 12%
Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 8421.22.00 12% 12%
Filtros prensas 8421.29.30 12% 12%
Exclusivamente filtro a vácuo 8421.29.90 12% 12%
Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg 8421.39.10 12% 12%
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 8423.82.00 12% 12%
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 8423.82.00 12% 12%
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg 8423.89.00 12% 12%
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg 8423.89.00 12% 12%
Macacos hidráulicos, exceto os manuais 8425.42.00 12% 12%
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 8426.12.00 12% 12%
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Outros 8426.19.00 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8426.4 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos: – próprios para serem montados em veículos rodoviários 8426.91.00 12% 12%
Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação 8427 12% 12%
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários 8428.39.10 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação 8428.90 12% 12%
“Bulldozers” e “Angledozers”: de lagartas 8429.11 12% 12%
“Bulldozers” e “Angledozers”: outros 8429.19 12% 12%
Niveladores 8429.20 12% 12%
Raspo-transportadores (“scrapers”) 8429.30.00 12% 12%
Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 12% 12%
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51 12% 12%
Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus 8429.52 12% 12%
Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras 8429.59.00 12% 12%
Bate-estaca e arranca-estacas 8430.10.00 12% 12%
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias 8430.3 12% 12%
Outras máquinas de sondagem ou perfuração 8430.41 12% 12%
Outras máquinas de sondagem ou perfuração 8430.49 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 12% 12%
Máquinas de comprimir ou compactar 8430.61.00 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras 8430.69.1 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão 8441.80.00 12% 12%
Outras máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.30.90 12% 12%
Máquina de impressão serigráfica 8443.19.10 12% 12%
Partes das máquinas classificadas no código 8449.00 8449.00.9 12% 12%
Outras máquinas de costura; para remalhar 8452.29.90 12% 12%
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons 8456.11.11 12% 12%
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons 8456.11.19 12% 12%
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons 8456.11.90 12% 12%
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons 8456.12.11 12% 12%
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons 8456.12.19 12% 12%
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: “laser” ou por outros feixes de luz ou de fótons 8456.12.90 12% 12%
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: por ultra-som 8456.20 12% 12%
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: Outras 8456.90.00 12% 12%
Trefiladeiras manuais 8463.90.90 12% 12%
Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes 8465.99.00 12% 12%
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 8466.10.00 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar. 8479.82 12% 12%
Prensas 8479.89.11 12% 12%
Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos 8479.89.12 12% 12%
Aparelhos para limpar peças por ultrassom 8479.89.91 12% 12%
Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 8479.89.21 12% 12%
Válvulas redutoras de pressão 8481.10.00 12% 12%
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica 8481.20 12% 12%
Válvulas de segurança ou de alívio 8481.40.00 12% 12%
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 8481.80.21 12% 12%
Válvulas solenóides 8481.80.92 12% 12%
Válvulas tipo globo de ferro ou aço 8481.80.94 12% 12%
Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W 8501.31.20 12% 12%
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.32 12% 12%
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 8501.33 12% 12%
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW 8501.34 12% 12%
Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos 8501.40.11 12% 12%
Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos 8501.40.21 12% 12%
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W 8501.51 12% 12%
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.52 12% 12%
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW 8501.53 12% 12%
Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA 8501.64.00 12% 12%
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos 8502 12% 12%
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 8504.10.00 12% 12%
Transformadores de dielétricos líquidos de potência não superior a 650 kVA 8504.21.00 12% 12%
Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 8504.22.00 12% 12%
Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 10.000 kVA 8504.23.00 12% 12%
Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA 8504.32 12% 12%
Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA 8504.33.00 12% 12%
Outros transformadores, de potência superior a 500KVA 8504.34.00 12% 12%
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: de corrente contínua 8504.40.30 12% 12%
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.2 12% 12%
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 8504.40.50 12% 12%
Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos 8505.20.90 12% 12%
Eletroímãs 8505.90.10 12% 12%
Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas 8514.40.00 12% 12%
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas 8515.11.00 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 8515.19.00 12% 12%
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.30.00 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques 8701.20.00 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores de lagartas 8701.30.00 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 8701.94.10 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 8701.95.10 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros 8701.91.00 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros 8701.92.00 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros 8701.93.00 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros 8701.94.90 12% 12%
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros 8701.95.90 12% 12%
‘Dumpers” concebidos para serem utilizados fora das rodovias 8704.10 12% 12%
Caminhões-guindastes 8705.10 12% 12%
Torres (“derricks”) automóveis, para sondagem ou perfuração 8705.20.00 12% 12%
Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis 8707.90.90 12% 12%
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos 8709.11.00 12% 12%
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos 8709.19.00 12% 12%
Outros reboques eu semirreboques 8716.40.00 12% 12%
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 9006.59.30 12% 12%
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 9006.59.40 12% 12%
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 9006.59.51 12% 12%
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 9006.59.59 12% 12%
Microscópios estereoscópicos 9011.10.00 12% 12%
Microscópios para fotomicrografia 9011.20.10 12% 12%
Microscópios para microprojeção 9011.20.30 12% 12%
Outros microscópios 9011.80.90 12% 12%
Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos 9012.10 12% 12%
Teodolitos e taqueômetros 9015.20 12% 12%
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg 9016.00.10 12% 12%
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: outras 9016.00.90 12% 12%
Pantógrafos 9017.20.00 12% 12%
Micrômetros 9017.30.10 12% 12%
Paquímetros 9017.30.20 12% 12%
Calibres 9017.30.90 12% 12%
Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X 9022.19.10 12% 12%
Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial 9022.19.99 12% 12%
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Para ensaios de tração ou compressão 9024.10.10 12% 12%
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: – Para ensaios de dureza 9024.10.20 12% 12%
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Outros 9024.10.90 12% 12%
Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 9024.80.1 12% 12%
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 9024.80.2 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais 9024.80.90 12% 12%
Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos – exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira 9025.19.90 12% 12%
Densímetros, higrômetros 9025.80.00 12% 12%
Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico 9025.80.00 12% 12%
Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico 9026.10.29 12% 12%
Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico 9026.10.29 12% 12%
Manômetro 9026.20.10 12% 12%
Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico 9026.20.90 12% 12%
Outros aparelhos para medida ou controle da pressão 9026.20.90 12% 12%
Analisadores de gases ou de fumaça 9027.10.00 12% 12%
Cromatógrafos 9027.20.1 12% 12%
Aparelhos de eletroforese 9027.20.2 12% 12%
Espectrômetros e espectrógrafos 9027.30.1 12% 12%
Espectrofotômetro 9027.30.20 12% 12%
Indicadores de tempo de exposição 9027.80.99 12% 12%
Colorímetros 9027.50.10 12% 12%
Fotômetros 9027.50.20 12% 12%
Espectroscópios 9027.50.90 12% 12%
Polarímetros 9027.50.90 12% 12%
Refratômetros 9027.50.30 12% 12%
Sacarímetros 9027.50.40 12% 12%
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.90 12% 12%
Calorímetros 9027.80.11 12% 12%
Viscosímetros 9027.80.12 12% 12%
Densitômetros 9027.80.13 12% 12%
Aparelhos medidores de PH 9027.80.14 12% 12%
Polarógrafos 9027.80.30 12% 12%
Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 9027 9027.90.99 12% 12%
Contadores de gases 9028.10 12% 12%
Contadores de líquido 9028.20 12% 12%
Contadores de eletricidade 9028.30 12% 12%
Medidores de radiotividade 9030.10.10 12% 12%
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.10.90 12% 12%
Osciloscópios digitais 9030.20.10 12% 12%
Oscilógrafos 9030.20.30 12% 12%
Multímetros sem dispositivo registrador 9030.31.00 12% 12%
Voltímetros 9030.33.1 12% 12%
Amperímetros 9030.33.2 12% 12%
Galvanômetros 9030.39.90 12% 12%
Waltímetros 9030.39.90 12% 12%
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador 9030.33.90 12% 12%
Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações 9030.40 12% 12%
Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador 9030.84 12% 12%
Analisador lógico de circuito digitais 9030.89.10 12% 12%
Analisador de espectro de frequência 9030.89.20 12% 12%
Freqüencímetro 9030.89.30 12% 12%
Fasímetro 9030.89.40 12% 12%
Outros instrumentos e aparelhos 9030.89.90 12% 12%
Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos 9031.10.00 12% 12%
Bancos de ensaio 9031.20 12% 12%
Projetores de perfis 9031.49.90 12% 12%
Outros instrumentos e aparelhos ópticos 9031.49 12% 12%
Crioscópio eletrônico digital para leite 9031.80.99 12% 12%
Dinamômetros 9031.80.11 12% 12%
Rugosímetros 9031.80.12 12% 12%
Máquina para medição tridimensional 9031.80.20 12% 12%
Níveis de bolha de ar de precisão 9031.80.99 12% 12%
Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm 9031.80.99 12% 12%
Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem 9031.80.99 12% 12%
Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm 9031.80.99 12% 12%
Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático 9031.80.99 12% 12%
Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão 9031.80.99 12% 12%
Estetoscópio para exame de máquinas ou motores 9031.80.99 12% 12%
Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas 9031.80.99 12% 12%
Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica 9031.80.99 12% 12%
Termostatos 9032.10 12% 12%
Manostatos (pressostatos) 9032.20.00 12% 12%
Reguladores de voltagem eletrônicos 9032.89.11 12% 12%
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão 9032.89.81 12% 12%
Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis 9032.89.2 12% 12%
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade 9032.89.83 12% 12%
Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos 9032.89.89 12% 12%
Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas 9032.89.89 12% 12%
Controlador de demanda de energia elétrica 9032.89.90 12% 12%
Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos 9032.89.90 12% 12%
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de plástico 3923.90.00 12% 12%
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço 7310.10.90 12% 12%
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço 7310.29.10 12% 12%
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de latão (liga de cobre e zinco) 7419.99.90 12% 12%
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de liga de alumínio 7612.90.90 12% 12%
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros 3925.10.00 12% 12%
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros 7309.00.10 12% 12%
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria 9406.10.90 12% 12%
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias 9406.90.20 12% 12%
Troncos (Bretes) de contenção bovina 4421.91.00 12% 12%
Troncos (Bretes) de contenção bovina 4421.99.00 12% 12%
Troncos (Bretes) de contenção bovina 9620.00.00 12% 12%
Comedouros para animais de ferro ou aço 7326.90.90 12% 12%
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 7326.90.90 12% 12%
Ninhos metálicos para aves 7326.90.90 12% 12%
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola 8201 12% 12%
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte 8432 12% 12%
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437 8433 12% 12%
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura 8436 12% 12%
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água 8412.80.00 12% 12%
Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola 8413.81.00 12% 12%
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: ventiladores 8414.59.90 12% 12%
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: compressores de ar 8414.80.1 12% 12%
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: coifas (exaustores) 8414.80.90 12% 12%
Secadores: para produtos agrícolas 8419.31.00 12% 12%
Secadores: outros 8419.39.00 12% 12%
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola 8419.89.99 12% 12%
Extratores centrífugos de mel 8421.19.90 12% 12%
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas 8423.82.00 12% 12%
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura 8424.41.00 12% 12%
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura 8424.82.90 12% 12%
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura 8424.49.00 12% 12%
Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos 8424.82.21 12% 12%
Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos 8424.82.29 12% 12%
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada 8427.20.90 12% 12%
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.00 12% 12%
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspotransportadores (“scraper”), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura 8430.69.90 12% 12%
Máquinas de ordenhar 8434.10.00 12% 12%
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 8467.81.00 12% 12%
Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados 8479.89.99 12% 12%
Motocultores 8701.10.00 12% 12%
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras 8701.91.00 12% 12%
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras 8701.92.00 12% 12%
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras 8701.93.00 12% 12%
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras 8701.94.90 12% 12%
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras 8701.95.90 12% 12%
Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola 8716.20.00 12% 12%
Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola 8716.3 12% 12%
Veículos de tração animal 8716.80.00 12% 12%
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios 8802.20.10 12% 12%
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios 8802.30.10 12% 12%
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios 8803.10.00 12% 12%
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios 8803.20.00 12% 12%
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios 8803.30.00 12% 12%
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: – de peso não superior a 2.000 Kg, vazios – de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios 8803.90.00 12% 12%
Compressores de ar estacionários, de pistão 8414.80.11 12% 12%
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (“Chips”), para fabricação de microestruturas eletrônicas 3705.00.10 12% 12%
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão 6909.12.20 12% 12%
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão 6909.19.20 12% 12%
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão 7116.20.20 12% 12%
Injeção eletrônica 8409.91.40 12% 12%
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores 8409.99.9 12% 12%
Exclusivamente: – microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua; – microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H; – ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou “Blower” alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas 8414.59.90 12% 12%
Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg. 8423.81.10 12% 12%
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas 8471.80.00 12% 12%
Digitalizadores de imagens (“scanners”) 8471.90.14 12% 12%
Teclado 8471.60.52 12% 12%
Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo) 8471.60.53 12% 12%
Mesa digitalizadora 8471.60.54 12% 12%
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis 8471.70.11 12% 12%
Unidades de fita magnética 8471.70.3 12% 12%
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (“gateways”) 8517.62.94 12% 12%
Exclusivamente: – unidade leitora de código de barras; – sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras 8471.90.12 12% 12%
Exclusivamente: – leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições; – leitoras ou perfuradoras de fita de papel; – leitora óptica (unidade periférica); – leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7) 8471.90.19 12% 12%
Exclusivamente: – compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais; – unidade de derivação digital/analógica; – conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A); – máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições; – máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas; – adaptador de interface; – outras máquinas de tratamento da informação, não especificada 8471.90.90 12% 12%
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados 8472.90.5 12% 12%
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras 8473.29.10 12% 12%
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras 8473.29.90 12% 12%
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8443.99.11 12% 12%
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8443.99.21 12% 12%
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8443.99.41 12% 12%
Cabeças de impressão 8443.99.12 12% 12%
Cabeças de impressão 8443.99.22 12% 12%
Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha; -armadura para Cabeçote de Impressão; -cintas de caracteres 8443.99.19 12% 12%
Conjuntos cabeça-disco (HDA – “Head Disk Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados 8473.30.31 12% 12%
Braços posicionadores de cabeças magnéticas 8473.30.32 12% 12%
Cabeças magnéticas 8473.30.33 12% 12%
Exclusivamente: – acionador (“driver”) de disco flexível; – transportador (“driver”) de fita magnética; – chassi de unidade de disco magnético 8473.30.39 12% 12%
Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de “single-loop”, microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória “SIMM” ou “DIMM” montado em placa de circuito impresso. 8473.30.4 12% 12%
Exclusivamente – mecanismo disparador de cédulas/documentos 8473.40.90 12% 12%
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições 8479.50.00 12% 12%
Rolamentos de agulhas 8482.40.00 12% 12%
Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471 8501.10.11 12% 12%
Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: – motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%; – motor de corrente contínua de potência até 37,5 W; – motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo; – motor de passo; – motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente; – motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A; – motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% 8501.10.19 12% 12%
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus 8501.31.10 12% 12%
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas 8501.31.20 12% 12%
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos 8501.51.90 12% 12%
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz 8504.31.19 12% 12%
Transformador de deflexão (“yokes”), para tubo de raios catódicos 8504.31.99 12% 12%
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471. 8504.40.90 12% 12%
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores 8511.80.30 12% 12%
Aparelhos de teleimpressão 8443.32.99 12% 12%
Exclusivamente: – cabeçote impressor; – outras, para aparelhos de Fac-Símile 8443.99.19 12% 12%
Exclusivamente: – sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados; – rádio digital 8517.61.49 12% 12%
Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: – via cabo; – via satélite 8528.71.90 12% 12%
Exclusivamente: – controlador digital automático de trens (ATC); – controlador digital para controle de tráfego rodoviário 8530.10.10 12% 12%
Exclusivamente: – aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via; – intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens; – aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes 8530.10.90 12% 12%
Controlador de tráfego 8530.80.90 12% 12%
Outros condensadores fixos de tântalo 8532.21.90 12% 12%
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio 8532.22.00 12% 12%
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada 8532.23 12% 12%
Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas 8532.24 12% 12%
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico 8532.25 12% 12%
Exclusivamente: – condensador com dielétrico de mica; – outros condensadores fixos 8532.29 12% 12%
Condensadores variáveis ou ajustáveis 8532.30 12% 12%
Potenciômetros de carvão 8533.40.91 12% 12%
Circuitos impressos 8534.00 12% 12%
Exclusivamente: – relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística; – relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V 8536.41.00 12% 12%
Exclusivamente relé digital para energia elétrica 8536.49.00 12% 12%
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica 8536.50.90 12% 12%
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica 8536.90.30 12% 12%
Conectores para circuito impresso 8536.90.40 12% 12%
Exclusivamente: – comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V; – comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos 8537.10.1 12% 12%
Exclusivamente: – quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais; – controlador digital de processo 8537.10.90 12% 12%
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V 8537.20.10 12% 12%
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V 8537.20.90 12% 12%
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (“ECRAN”) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm 8540.40.00 12% 12%
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos 8540.40.00 12% 12%
Outros tubos catódicos 8540.60 12% 12%
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz 8541.10 12% 12%
Transistores, exceto fototransistores 8541.21.10 12% 12%
Transistores, exceto fototransistores 8541.21.20 12% 12%
Transistores, exceto fototransistores 8541.21.9 12% 12%
Diodo emissor de luz (“LED”) 8541.40.11 12% 12%
Diodo emissor de luz (“LED”) 8541.40.21 12% 12%
Fotodiodos 8541.40.13 12% 12%
Fotodiodos 8541.40.25 12% 12%
Fotodiodos 8541.40.31 12% 12%
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz 8541.40.19 12% 12%
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz 8541.40.29 12% 12%
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz 8541.40.39 12% 12%
Cristais piezoelétricos montados 8541.60 12% 12%
Circuitos integrados eletrônicos não montados 8542.31.10 12% 12%
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) 8542.31.20 12% 12%
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) 8542.31.90 12% 12%
Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas (“chips”) e em lâminas (“wafers”) não montados. 8542.39.20 12% 12%
Outros circuitos integrados híbridos 8542.39.1 12% 12%
Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos 8542.33.1 12% 12%
Suportes-conectores apresentados em tiras (“lead frames”) 8542.90.10 12% 12%
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 8542.90.20 12% 12%
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos. 8542.90.90 12% 12%
Geradores de sinais 8543.20.00 12% 12%
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V 8544.42.00 12% 12%
Dispositivo de cristais líquidos (“LCD”) 9013.80.10 12% 12%
Exclusivamente: – indicadores digitais de temperatura de painéis; – termômetro digital portátil 9025.19.90 12% 12%
Exclusivamente: – indicadores digitais de umidade relativa; – indicadores controladores de temperatura digital 9025.80.00 12% 12%
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura 9025.90 12% 12%
Medidor digital de vazão 9026.10.1 12% 12%
Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg 9028.20.10 12% 12%
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais 9028.30.11 12% 12%
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais 9028.30.21 12% 12%
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais 9028.30.31 12% 12%
Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos 9030.40.90 12% 12%
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso 9030.84.90 12% 12%
Test-set 9030.89.90 12% 12%
Test-set 9030.20.10 12% 12%
Computador de bordo 9031.80.40 12% 12%
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: – sensores de deslocamento tipo óptico; – sensores de deslocamento tipo indução 9031.80.91 12% 12%
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: – sensores de deslocamento tipo óptico; – sensores de deslocamento tipo indução 9031.80.99 12% 12%
Exclusivamente: – conversores de sinais analógicos para processos industriais; – indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas 9031.80.91 12% 12%
Exclusivamente: – conversores de sinais analógicos para processos industriais; – indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas 9031.80.99 12% 12%
Transmissor digital de pressão 9032.89.81 12% 12%
Exclusivamente transmissor digital de temperatura 9032.89.82 12% 12%
Exclusivamente: – controladores digitais unimalha (“single-loop”) e multi-malha; – transmissor digital; – indicador digital de alarme; – programador de “set-point”; – controlador digital de demanda de energia elétrica; – unidade de supervisão e controle; – conversor universal de sinais 9032.89.90 12% 12%
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 9032.8 12% 12%
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 8537.10.90 12% 12%
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 8538.90.10 12% 12%
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 9032.90.99 12% 12%
Exclusivamente: -gabinete para impressora; – tracionador de papel 8443.99.29 12% 12%
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8443.99.60 12% 12%
Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo e áudio codificados 8528.71.1 12% 12%
Veículos – independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição 8704.90.00 12% 12%
Querosene de aviação, destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga 2710.19.11 12% 12%

Quando usar MVA ajustado é original?

A MVA original é aplicada em negócios fechados entre empresas dentro de um mesmo estado e que estejam sujeitas à substituição tributária. Já a MVA ajustada é utilizada em produtos que também estejam sujeitos à substituição tributária, mas em âmbito interestadual.

O que está incluso no das?

O que significa DAS? – DAS nada mais é do que a sigla que dá nome à guia de impostos do Simples. Significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a taxa de recolhimento para o regime, que unifica o pagamento de vários impostos. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária.