O Que É Constituição?
Contents
- 1 Qual é a Constituição do Brasil?
- 2 Qual é o sinônimo de Constituição?
- 3 Quantas Constituição o Brasil já teve?
- 4 Qual é a maior Constituição do mundo?
- 5 O que a Constituição de 1988 defende?
- 6 Qual é o oposto de Constituição?
- 7 Qual a Constituição que mais durou no Brasil?
- 8 Qual é a lei máxima do país?
- 9 Quais os princípios fundamentais da Constituição?
O que é o que é a Constituição?
De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
Qual é a Constituição do Brasil?
Nesta quinta-feira (25), é celebrado o Dia da Constituição Brasileira. Nesta data, em 1824, o Imperador D. Pedro I assinou a primeira Carta Magna do país. Outras cinco entraram em vigor antes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, que é vigente atualmente.
- A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, depois de 20 meses de trabalho.
- Criada após o fim da Ditadura Militar, foi idealizada a partir de discussões e participação intensa da sociedade, a fim de assegurar a liberdade de pensamento e criar mecanismos para evitar abusos de poder pelo Estado.
Por conta disso, trouxe inovações no âmbito dos direitos humanos e políticos e resgatou garantias individuais que eram previstas desde a Carta Magna de 1946, mas que foram suprimidas no período militar. Direitos políticos assegurados Durante o regime militar, os direitos políticos poderiam ser suspensos, mediante ao Ato Institucional N°5 (AI-5), que, entre outras medidas, intensificou a censura e dava autorização para intervenções nos estados e municípios.
- Por meio dele, estabeleceu-se a proibição de atividades ou manifestações de natureza política e a suspensão do habeas corpus para esses “crimes”.
- Quem descumprisse tais regras tinha suspenso o direito de votar e o de ser votado em eleições sindicais, além disso, era permitido que essas pessoas fossem vigiadas, proibidas de frequentar certos lugares e tivessem domicílio determinado.
Com o fim do regime ditatorial e a posterior elaboração da Constituição vigente, foi vedada a cassação de direitos políticos (Art.15). A perda ou suspensão destes ocorre somente em casos de cancelamento da naturalização brasileira por sentença judicial; incapacidade civil absoluta; condenação criminal (enquanto durarem seus efeitos) e improbidade administrativa, por exemplo.
- Foram determinadas também, por meio dessa Carta, a garantia das liberdades individuais e a livre expressão política, bem como outros importantes direitos de cidadania.
- Direito ao voto foi restabelecido As normas eleitorais, durante o regime militar, sofreram alterações pelo Ato Institucional N°1 (AI-1), quando as eleições para presidente e vice-presidente passaram a ser realizadas de forma indireta.
Além disso, a atuação dos partidos políticos ao longo daquele período também ficou sujeita a intervenções. Por meio da vigência da Constituição Cidadã, Art.14, foi restabelecida formalmente a soberania popular em relação ao direito ao voto e o poder de escolher seus governantes, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Foram reinstituídos ainda o sufrágio universal, e o voto direto e secreto, com valor igual para todos os eleitores. A Constituição de 1988 determinou, no Art.77, que será eleito presidente quem, registrado por partido político, obtiver a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos. Caso nenhum dos candidatos alcance a maioria dos votos no primeiro turno, será realizada uma segunda votação, concorrendo os dois candidatos mais votados.
Em casos de morte, desistência ou impedimento legal do eleito, assumirá o cargo, dentre os remanescentes, o de maior votação. Os tribunais e juízes eleitorais Segundo o Art.121 da Constituição, os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
- As decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são irrecorríveis, salvo as que contrariem a Constituição e as que negarem habeas corpus ou mandado de segurança.
- De acordo com o Art.14, a Justiça Eleitoral pode impugnar mandatos eletivos, em até quinze dias da diplomação, se for constatado abuso econômico, corrupção ou fraude.
Mais tarde, a Emenda Constitucional de Revisão N° 4/1994, determinou outros casos de inelegibilidade a fim de “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” Texto: Carla Tortato Revisão: Melissa Medroni e Beatriz Tedesco Foto: Divulgação Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz CCS/TRE-PR Siga-nos no Twitter, Instagram, SoundCloud, TikTok e LinkedIn Curta nossa página oficial no Facebook Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Qual é o sinônimo de Constituição?
Sinônimo: Carta Magna.
Quantas Constituição o Brasil já teve?
Apresenta as Constituições brasileiras desde o Império. O Brasil teve sete cartas constitucionais. A constituição de 1988, em vigor, é a sétima adotada no país, as anteriores são de: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Das sete constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes (1891, 1934, 1946 e 1988), duas foram outorgadas – uma por D.
Qual é a maior Constituição do mundo?
Assembleia Constituinte de 1987 – Sessão parlamentar que então estabeleceu a Constituição de 1988. A Assembleia Nacional Constituinte de 1987 foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília, a 1º de fevereiro de 1987, resultante da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, com a finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob regime militar,
- Sua convocação foi resultado do compromisso firmado durante a campanha presidencial de Tancredo Neves (1910-1985), primeiro presidente civil eleito, pelo voto indireto, após a ditadura.
- O presidente, entretanto, morreu antes de assumir o cargo.
- Ficou nas mãos de José Sarney assumir o Palácio do Planalto e instalar a Assembleia.
Os trabalhos da Constituinte duraram 20 meses, sendo encerrados em 22 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira. Participaram de sua elaboração 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), com intensa participação da sociedade.
- Dos 559 parlamentares, apenas 26 eram mulheres.
- Diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil mobilizaram-se para garantir sua participação na elaboração da Constituição de 1988.
- O próprio Congresso Nacional criou campanhas para assegurar essa presença popular, como os projetos “Diga Gente e Projeto Constituição”.
Entre março de 1986 e julho de 1987, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal desenvolveu esses projetos, em que cinco milhões de formulários foram distribuídos e disponibilizados em diferentes órgãos públicos por todo o Brasil. Foram coletadas 72.719 sugestões em todo o país e o resultado da compilação das sugestões foi a criação da base de dados Sistema de Apoio Informático à Constituinte (SAIC).
- A SAIC reúne a íntegra das sugestões enviadas pelos cidadãos, além da identificação dos proponentes, tornando-se uma fonte importante para entender a realidade brasileira à época da Constituinte de 1987.
- Em vigor desde 1988, composta por 250 artigos, é a segunda maior constituição do mundo; o primeiro lugar é ocupado pela lei máxima da Índia,
Até setembro de 2020 foram acrescentadas 116 emendas, sendo 108 emendas constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de revisão e dois tratados internacionais aprovado de forma equivalente. No dia 5 de outubro de 2013 a Constituição completou 25 anos de vigência e a data foi celebrada em várias entidades e movimentos sociais, entre os quais: foi o ato do Conselho Federal da OAB, em Brasília, que reuniu juristas, lideranças de movimentos organizados e políticos que participaram da Assembleia Constituinte, entre eles, os ex-presidentes Lula e José Sarney.
- Na noite da mesma data o programa Repórter Senado da TV Senado exibiu um especial de uma hora e 10 minutos sobre os acontecimentos, sugestões populares e discussões da constituinte e seus desdobramentos nos 25 anos de vigência da Carta Constitucional.
- Em 29 de outubro de 2013 foi realizada uma sessão especial no Congresso Nacional brasileiro alusiva aos 25 anos da Carta Política com a participação de atores políticos e sociais da época da constituinte e foi entregue a Medalha Ulysses Guimarães para várias personalidades, entre eles, Bernardo Cabral que fora relator na assembleia que construiu o texto constitucional de 1988,
Como parte das comemorações, o Governo Federal lançou uma versão da Constituição em texto, áudio e língua de sinais, atendendo assim a uma demanda de acessibilidade a milhões de brasileiros com deficiência sensorial.
Para que serve a Constituição do Brasil?
Nossa Constituição contém regras sobre como devem ser feitas as leis e como devem funcionar os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de outros órgãos que atuam conjuntamente com esses Poderes ( como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública, por exemplo).
Quais são as 7 Constituições brasileiras?
O Brasil teve sete Constituições desde o Império: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988, que completa 30 anos. As constituições nascem ou morrem a partir de momentos que marcam rupturas e necessidade de uma nova ordem política, econômica ou social.
- Foi assim na história do Brasil desde a formação de sua primeira Carta Constitucional em 1824, durante o Império, até a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, e atualmente em vigor.
- Ao longo da história, os textos constitucionais alternavam momentos de maior ou menor equilíbrio entre o poder estatal e os direitos fundamentais dos cidadãos, transitando por períodos democráticos e autoritários.
O Brasil teve sete Constituições desde o Império. Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar. Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.1824 – A Constituição Política do Império De todas as constituições da história nacional, a Constituição Política do Império do Brasil foi a que vigorou por mais tempo – 65 anos, e nesse período sofreu apenas uma emenda.
Somente a constituição dos Estados Unidos era mais antiga que a brasileira. Ela foi elaborada por um Conselho de Estado e outorgada em 1824 por D. Pedro I. O texto consolida, em seu artigo 1º, a independência do Brasil, proclamada em 7 de setembro de 1822, formando uma “nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua independência”.
No artigo 10, a repartição de poderes se faz em quatro – o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. Traço marcante dessa Constituição, o Poder Moderador, previsto no artigo 98 do texto, coloca o imperador como chefe supremo da nação, acima de todos os outros, e lhe confere um caráter inviolável, sagrado e isento de qualquer responsabilidade.
- Pelo dispositivo, o imperador tem poderes ilimitados para nomear senadores, convocar ou prorrogar assembleia geral, dissolver a Câmara dos Deputados e suspender magistrados.
- O texto estabelece a divisão do território em províncias governadas por indicados pelo imperador e eleições indiretas e censitárias.
Institui a forma de governo Monárquico Hereditário, Constitucional e Representativo e adota a religião católica como oficial do Império, permitindo outras religiões apenas em cultos domésticos.1891 – Constituição Republicana Com o fim da monarquia é assinado em 15 de novembro de 1889 o decreto que institui o Governo Provisório da Nova República – o documento pelo qual é proclamada a República.
- O momento exigia a elaboração de uma nova carta constitucional que estabelecesse a estrutura do Estado e os rumos a seguir e, um ano após a proclamação da República, foi instalado o Congresso Constituinte.
- A primeira Constituição republicana do Brasil, com seus 91 artigos e outros oito nas Disposições Transitórias, foi então promulgada em 24 de fevereiro de 1891, com modificações profundas em relação à carta anterior.
A Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com caráter mais democrático, foi promulgada pelo Congresso Nacional e instituiu o federalismo, “por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”. Como forma de governo, essa Carta é marcada pela criação de uma República presidencialista com federalismo, a qual preserva a autonomia dos estados e destina uma área de 14.400 km² a ser demarcada no Planalto Central, para nela estabelecer-se a futura capital federal.
- A Carta de 1891 garante a eleição direta, por maioria absoluta de votos não secretos, para presidente e vice-presidente da República para brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, no exercício dos direitos políticos.
- É inspirada no modelo norte-americano – presidencialista com federalismo – que se opunha ao modelo da carta anterior da monarquia constitucionalista.
Estabelece a separação e independência entre os Poderes, extingue o Poder Moderador e preconiza a laicidade do Estado. Institui o habeas corpus como garantia do direito de locomoção.1934 – Democrática e de curta duração A Constituição de 1934 reafirma em seu artigo 1º o compromisso com a República e com o princípio federativo da carta anterior.
Para o ministro Celso de Mello, a Constituição de 34 representou um “divisor de águas na evolução do constitucionalismo brasileiro”. O texto liberal é fruto de uma série de fatores internos e externos que culminaram no esgotamento do modelo anterior e já estabelece em seu artigo 2º que “todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos”.
Após a Revolução de 1930 era necessária uma nova Carta constitucional, uma vez que o então presidente, Getúlio Vargas, governava de forma autocrata, por meio da edição de decretos. Contra essa concentração de poder eclodiu a Revolução Constitucionalista de 1932, ocorrida em São Paulo, que levou à elaboração da Constituição de 1934.
- O novo texto trouxe muitos avanços, especialmente na legislação eleitoral e trabalhista – com a conquista do voto obrigatório e secreto e do direito de voto às mulheres.
- Marca a criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho.
- O texto traz ainda uma nova estruturação do Estado, com as prerrogativas privativas da União frente aos governos estaduais, e uma nova organização da Justiça no país, com o aprimoramento do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos.
Além disso instituiu o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o mandado de segurança e a ação popular. Apesar dos avanços propostos na Carta de 1934, ela durou pouco, apenas três anos, e foi revogada para a entrada em vigor da Constituição de 1937, criada para consolidar o Estado Novo e a ditadura da Era Vargas.1937 – Institui o Estado Novo com supressão de direitos e garantias Inspirada nos regimes totalitários em ascensão na Europa no período que antecedeu a Segunda Guerra Mundial, a Constituição de 1937 foi outorgada por Getúlio Vargas para implantar e consolidar o chamado Estado Novo.
De caráter autoritário, o texto começa com uma exposição de motivos feita por Getúlio Vargas para justificar as medidas duras que viriam a ser elencadas em seus artigos e parágrafos, para “assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade”.
Assim, a Carta de 37 institui a pena de morte, suprime liberdades individuais e os partidos políticos e concentra poderes no chefe do Executivo, acabando com a independência dos demais poderes da República. O texto também restringe a atuação e as prerrogativas do Congresso Nacional, permite a perseguição política aos opositores do governo e estabelece a eleição indireta com mandato fixo de seis anos para presidente da República.
O fim da Segunda Guerra Mundial, com a decadência dos regimes totalitários que inspiraram o Estado Novo, além da insatisfação gerada pela grande concentração de poder nas mãos do chefe do Poder Executivo levaram à queda do regime de Vargas. Assume então o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Linhares, para a convocação de eleições e de uma Assembleia Constituinte para a elaboração de uma nova ordem constitucional.1946 – Retomada democrática A Constituição de 1946 foi promulgada pelo Congresso Nacional durante o governo de Eurico Gaspar Dutra.
Ela tem o caráter democrático que a anterior não tinha, retomando os preceitos da Carta liberal de 1934. Passam a ser restabelecidos os direitos individuais, a independência dos Poderes da República e a harmonia entre eles, a autonomia dos estados e municípios, a pluralidade partidária, direitos trabalhistas como o direito de greve e a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.
- O texto também extingue a pena de morte, garante a liberdade de expressão, o direito de propriedade, a inviolabilidade das correspondências, entre outros.
- Na Carta de 1946 destaca-se a instituição do regime parlamentarista, por meio do chamado Ato Adicional, de 2 de setembro de 1961, após a renúncia do então presidente da República Jânio Quadros.
Mas tal emenda previa a realização de um plebiscito. Realizado em janeiro de 1963, a maioria da população decidiu pela restauração do regime presidencialista. Embora democrática, a Constituição de 46, com seus 218 artigos traz na sua primeira parte toda a estruturação do Estado e somente a partir do artigo 129 começa a tratar da declaração de direitos e da cidadania e das garantias individuais.
O texto ainda impede qualquer reforma constitucional na vigência de estado de sítio e a deliberação de projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.1967 – Consolidação do Regime Militar Após a instalação do Regime Militar em 1964 foi mantido o funcionamento do Congresso Nacional, contudo seus poderes e prerrogativas eram controlados “em nome da segurança nacional”.
Apesar de ter sido promulgada pelo Congresso Nacional, como foram outras cartas com caráter democrático, a Constituição de 1967 consolidou o Regime Militar no Brasil, tendo como marca o autoritarismo e a reversão dos princípios democráticos preconizados na Carta de 1946.
- Houve a concentração de poderes na União, com um Poder Executivo Federal mais forte, e supressão de garantias políticas, com a adoção da eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral.
- O texto foi diversas vezes emendado, por meio de atos institucionais e atos complementares decretados entre 1964 e 1969.
O mais conhecido deles foi o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que levou ao fechamento do Congresso Nacional, à supressão de direitos e garantias do cidadão, à proibição de reuniões, à imposição da censura aos meios de comunicação e expressões artísticas, à suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos, à autorização para intervenção federal em estados e municípios e decretação de estado de sítio.
Considerada por alguns historiadores como a Constituição de 1969, a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, foi, segundo o ministro Celso de Mello, “nada mais que uma Carta imposta autoritariamente por um triunvirato militar, na ausência do presidente da República, que havia falecido – o presidente Costa e Silva”.
Na concepção do decano do STF, essa emenda constitucional “é uma Carta Constitucional envergonhada de si própria, imposta de maneira não democrática e representando a expressão da vontade autoritária dos curadores do regime”. A história oficial, entretanto, reconhece apenas sete as constituições brasileiras, de forma que a Emenda Constitucional 1/1969 é considerada apenas uma reinterpretação do texto de 1967, decretada pela Junta Militar que governava o País, após a morte de Costa e Silva.1988 – Constituição Cidadã A partir do governo do general Ernesto Geisel, com a aprovação da Lei da Anistia para os exilados políticos, o processo de abertura política tornara-se irreversível, sendo fortalecido durante o governo do general João Figueiredo, com a convocação de eleições via Colégio Eleitoral, após a rejeição da emenda constitucional que procurava restabelecer eleições diretas no Brasil.
Promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1987, a nova Constituição veio consolidar a transição do Regime Militar para a Nova República, após 20 anos de repressão e direitos individuais tolhidos em nome do interesse do Estado. A nova Constituição é considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo – são 250 artigos, 99 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão promulgadas em 1993.
O texto elenca direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia.
- O texto também procura se autopreservar, impedindo a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir as chamadas cláusulas pétreas – regime federativo, separação de Poderes, direitos e garantias individuais e voto direto, secreto e universal e periódico.
- Ela permite o exercício direto da cidadania também por meio de projetos de lei de iniciativa popular e consagra os princípios de garantia dos direitos adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada.
Assim, considerada muito analítica por uns ou ainda inacabada por outros, a Constituição Federal de 1988 chega aos seus 30 anos tendo por guardião o Supremo Tribunal Federal – função por ela mesma estabelecida em seu artigo 102. AR/EH *Com informações dos portais do STF, do Planalto, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
O que a Constituição de 1988 defende?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje. Desde a independência do Brasil em 1822, é a sétima constituição que nosso país tem – e a sexta desde que somos uma República.
A CF/88 faz 33 anos em 2021 e é um marco aos direitos dos cidadãos brasileiros, por garantir liberdades civis e os deveres do Estado. Em 05 de outubro de 1988, sua promulgação foi marcada pelo discurso do então deputado federal e participante da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães: “A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança.
Que a promulgação seja nosso grito: Muda para vencer! Muda, Brasil!” Destacamos artigo que garante especial proteção à família: “Art.226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.8º. O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.” Direitos assegurados às mulheres na Constituição Federal de 1988 Relembrando a história através das Constituições Federais que já tivemos no Brasil, podemos compreender a Luta das mulheres pela Igualdade de Direitos, que foi conquistada pouco a pouco ao longo da história.
- Pautar a evolução jurídica dos direitos da mulher ao longo dos 32 anos de vigência da Constituição Federal Brasileira é falar dos avanços históricos na igualdade de gênero e da superação de discriminações.
- No Brasil, as primeiras Constituições de 1824 e de 1891 asseguraram formalmente o postulado da isonomia.
Já a Carta de 1934 conferiu às mulheres o direito ao voto, bem como vedou expressamente privilégios e distinções por motivo de sexo, vedação que se estendia, inclusive, ao pagamento de salários diferenciados. Foi ainda na gestão do então presidente Vargas que se assegurou a assistência médica e sanitária à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, garantia que se repetiria nas Leis Maiores de 1937, 1946 e 1967, emendada em 69.
Outrossim, a luta por igualdade do movimento feminino se evidenciou na Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, que garante a isonomia jurídica entre homens e mulheres especificamente no âmbito familiar; que proíbe a discriminação no mercado de trabalho por motivo de sexo protegendo a mulher com regras especiais de acesso; que resguarda o direito das presidiárias de amamentarem seus filhos; que protege a maternidade como um direito social; que reconhece o planejamento familiar como uma livre decisão do casal e, principalmente, que institui ser dever do Estado coibir a violência no âmbito das relações familiares, dentre outras conquistas.
Elencamos aqui a s principais conquistas da mulher nos variados setores da Constituição de 1988: Isonomia:
Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.
Legalidade:
Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.
Direitos Humanos:
Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante; Inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da casa.
Direitos e deveres individuais e coletivos:
Permanência da presidiária com seus filhos durante o período de amamentação; A prática do racismo é definida como crime, sujeito a pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.
Direitos Sociais:
Educação, saúde, trabalho lazer, segurança, previdência social.
Direitos Trabalhistas:
Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo; Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
Direitos das Trabalhadoras Domésticas:
Salário mínimo; Proibição da redução do salário; 13º salário; Folga semanal; Férias anuais remuneradas; Licença à gestante de 120 dias; Aposentadoria; Integração à previdência Social.
Direitos Políticos:
Votar e ser votada.
Seguridade Social:
Saúde, Previdência e Assistência Social.
Família:
Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher; É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar; A família pode ser formada por qualquer dos pais e seus filhos; O prazo do divórcio diminui para 1 (um) ano, em caso de separação judicial; e para 2 (dois) anos, em caso de separação de fato; O Estado criará mecanismos para coibir a violência familiar.
Direito à propriedade:
A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independentemente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.
Acesse na íntegra: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Qual é o oposto de Constituição?
1 dispersar, desmembrar, desfazer, dissolver.2 extinguir, abolir.
O que diz a lei maior?
Por Paulo Henrique Soares – Consultor Legislativo do Senado Federal Desde o nascimento, e por toda a vida, nós somos submetidos a uma série de regras que orientam o nosso comportamento e todas as nossas atividades. As primeiras normas que adotamos são as que recebemos dos nossos pais, familiares e parentes quando ainda não conhecemos muita coisa sobre o mundo que está além dos nossos lares.
- Mas logo crescemos e percebemos que também na nossa escola, na rua e em todos os lugares as pessoas se comportam de acordo com determinadas regras.
- Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar. Assim, para exemplificar, eles não podem fazer leis para que haja pena de morte no Brasil ou para acabar com as eleições para a escolha dos nossos deputados.
- Para se fazer uma lei sobre determinado assunto, como a que tenha a finalidade de proibir que alguém dirija após ter ingerido bebida alcoólica, um Deputado ou Senador apresenta o projeto para que seja discutido e aprovado pelos seus colegas.
- Nesse caso, o projeto deve, inicialmente, ser examinado pelas Comissões, que são órgãos especializados por área, com um número reduzido de parlamentares.
Ao analisar o projeto, a Comissão fará um parecer dizendo se ele deve ser aprovado, com ou sem modificações, ou rejeitado, haja vista o que diz a Constituição Federal sobre o assunto, se há dinheiro para que a medida seja executada, se a ideia é meritória ou se já há lei tratando do mesmo assunto.
Quando a feitura da lei couber ao Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o projeto que for apresentado inicialmente em uma dessas Casas, sendo aí aprovado, será encaminhado à outra Casa – chamada de Casa revisora – para que os seus integrantes (Senadores ou Deputados) decidam se devem também aprová-lo, com ou sem modificações.
Se houver modificação, o projeto retornará à Casa onde ocorreu a sua apresentação inicial, para que os seus membros decidam se aceitam ou não a modificação introduzida pela Casa revisora. Um projeto de lei ordinária – que é o tipo de proposição legislativa mais comum – para ser aprovado deve contar com os votos favoráveis da maioria dos Deputados e Senadores, desde que pelo menos a metade do total deles participe da votação.
- Este é o quórum (quantidade necessária de votantes) para a aprovação por maioria simples.
- Mas, tratando-se de projeto de lei complementar, a Constituição Federal exige que a sua aprovação seja feita pela maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo, assim, ser aprovado por mais da metade do total de seus membros.
Desse modo, tratando-se de votação pelo Senado Federal, são necessários os votos de, pelo menos, 41 Senadores, pois, ao todo, a Casa conta com 81 Senadores – três representantes de cada um dos 26 Estados e do Distrito Federal. Já na Câmara dos Deputados, seriam necessários os votos de, pelo menos, 257 Deputados dos 513, que é o total da Casa.
Todavia, a Constituição diz que, quando se tratar de matéria de Administração Pública da competência do Presidente da República, tais como sobre o que os órgãos públicos ou entidades governamentais devem fazer ou sobre os direitos e deveres dos servidores públicos, caberá a ele, ao Governador de Estado e do Distrito Federal ou ao Prefeito, na qualidade de chefes do Poder Executivo, encaminhar o projeto ao Poder Legislativo correspondente – Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Distrital ou Câmara Municipal –, para que seja discutido pelos legisladores e, em caso de aprovação, transformado em lei.
Também pode haver projeto que seja assinado por uma numerosa quantidade de eleitores – projeto de iniciativa popular – que será submetido ao Poder Legislativo, podendo ser aprovado ou não. Mas não termina aí o processo de elaboração da lei. O projeto tem ainda que ser submetido à sanção – que é uma espécie de concordância –, do Presidente da República (ou Governador ou Prefeito).
Se ele achar que o projeto não está de acordo com a Constituição, ou seja, contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Mas o veto do Presidente da República pode ser rejeitado (invalidado) se a maioria dos Deputados e Senadores decidirem que o projeto vetado, ou parte dele, deva ter validade.
O Que é Constituição? (Direito Constitucional) – Resumo Completo
Finalmente, depois de passar pela aprovação dos Deputados e Senadores e de ter sido sancionado pelo Presidente da República, o projeto será promulgado, tornando-se lei, mas ainda depende de publicação para que tenha validade. Nossa Constituição também prevê a possibilidade de sua própria alteração.
- As mudanças no texto da Constituição são chamadas de Emendas Constitucionais,
- As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) não podem ser sugeridas por apenas um parlamentar.
- Para serem admitidas, devem contar com o apoio de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados (171 Deputados) ou do Senado (27).
O Presidente da República também pode propor mudanças na Constituição, assim como mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Para aprovar uma Emenda Constitucional, é preciso realizar dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, com o voto favorável de, pelo menos, três quintos dos membros de cada Casa, em cada um desses turnos.
Qual é o objeto da Constituição?
O objeto das Constituições é basicamente os direitos e deveres do Estado e dos cidadão, prevendo mecanismos de exercício e controle do poder, direitos e garantias fundamentais, defesa da Constituição, do Estado e das Instituições Democráticas e os fins socioecônomicos do Estado.
Quem criou a Constituição?
A Assembléia Constituinte exerce o Poder Constituinte. ‘Poder Constituinte é poder do povo de decidir sobre a Constitui- ção fundamental do Estado. É o poder de elaborar e promulgar a Constituição.
Qual a Constituição que mais durou no Brasil?
A série especial da TV Senado sobre os 200 anos da primeira Assembleia Constituinte foca em como foi elaborada a Constituição de 1824, outorgada pelo imperador dom Pedro I, depois de dissolver a Constituinte. Na Constituição constava o Poder Moderador, exercido pelo imperador.
O que aconteceu no ano de 1988 no Brasil?
A Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, foi redigida durante os trabalhos da Assembleia Constituinte de 1987, formada após a ditadura. A Constituição de 1988 foi escrita após o final da Ditadura Militar e determinou os direitos e obrigações dos cidadãos e dos entes políticos do nosso país.
Quais são as 8 Constituições brasileiras?
O Brasil teve sete Constituições desde o Império: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988, que completa 30 anos. As constituições nascem ou morrem a partir de momentos que marcam rupturas e necessidade de uma nova ordem política, econômica ou social.
- Foi assim na história do Brasil desde a formação de sua primeira Carta Constitucional em 1824, durante o Império, até a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, e atualmente em vigor.
- Ao longo da história, os textos constitucionais alternavam momentos de maior ou menor equilíbrio entre o poder estatal e os direitos fundamentais dos cidadãos, transitando por períodos democráticos e autoritários.
O Brasil teve sete Constituições desde o Império. Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar. Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.1824 – A Constituição Política do Império De todas as constituições da história nacional, a Constituição Política do Império do Brasil foi a que vigorou por mais tempo – 65 anos, e nesse período sofreu apenas uma emenda.
- Somente a constituição dos Estados Unidos era mais antiga que a brasileira.
- Ela foi elaborada por um Conselho de Estado e outorgada em 1824 por D. Pedro I.
- O texto consolida, em seu artigo 1º, a independência do Brasil, proclamada em 7 de setembro de 1822, formando uma “nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua independência”.
No artigo 10, a repartição de poderes se faz em quatro – o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. Traço marcante dessa Constituição, o Poder Moderador, previsto no artigo 98 do texto, coloca o imperador como chefe supremo da nação, acima de todos os outros, e lhe confere um caráter inviolável, sagrado e isento de qualquer responsabilidade.
Pelo dispositivo, o imperador tem poderes ilimitados para nomear senadores, convocar ou prorrogar assembleia geral, dissolver a Câmara dos Deputados e suspender magistrados. O texto estabelece a divisão do território em províncias governadas por indicados pelo imperador e eleições indiretas e censitárias.
Institui a forma de governo Monárquico Hereditário, Constitucional e Representativo e adota a religião católica como oficial do Império, permitindo outras religiões apenas em cultos domésticos.1891 – Constituição Republicana Com o fim da monarquia é assinado em 15 de novembro de 1889 o decreto que institui o Governo Provisório da Nova República – o documento pelo qual é proclamada a República.
O momento exigia a elaboração de uma nova carta constitucional que estabelecesse a estrutura do Estado e os rumos a seguir e, um ano após a proclamação da República, foi instalado o Congresso Constituinte. A primeira Constituição republicana do Brasil, com seus 91 artigos e outros oito nas Disposições Transitórias, foi então promulgada em 24 de fevereiro de 1891, com modificações profundas em relação à carta anterior.
A Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com caráter mais democrático, foi promulgada pelo Congresso Nacional e instituiu o federalismo, “por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”. Como forma de governo, essa Carta é marcada pela criação de uma República presidencialista com federalismo, a qual preserva a autonomia dos estados e destina uma área de 14.400 km² a ser demarcada no Planalto Central, para nela estabelecer-se a futura capital federal.
A Carta de 1891 garante a eleição direta, por maioria absoluta de votos não secretos, para presidente e vice-presidente da República para brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, no exercício dos direitos políticos. É inspirada no modelo norte-americano – presidencialista com federalismo – que se opunha ao modelo da carta anterior da monarquia constitucionalista.
Estabelece a separação e independência entre os Poderes, extingue o Poder Moderador e preconiza a laicidade do Estado. Institui o habeas corpus como garantia do direito de locomoção.1934 – Democrática e de curta duração A Constituição de 1934 reafirma em seu artigo 1º o compromisso com a República e com o princípio federativo da carta anterior.
Para o ministro Celso de Mello, a Constituição de 34 representou um “divisor de águas na evolução do constitucionalismo brasileiro”. O texto liberal é fruto de uma série de fatores internos e externos que culminaram no esgotamento do modelo anterior e já estabelece em seu artigo 2º que “todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos”.
Após a Revolução de 1930 era necessária uma nova Carta constitucional, uma vez que o então presidente, Getúlio Vargas, governava de forma autocrata, por meio da edição de decretos. Contra essa concentração de poder eclodiu a Revolução Constitucionalista de 1932, ocorrida em São Paulo, que levou à elaboração da Constituição de 1934.
O novo texto trouxe muitos avanços, especialmente na legislação eleitoral e trabalhista – com a conquista do voto obrigatório e secreto e do direito de voto às mulheres. Marca a criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho. O texto traz ainda uma nova estruturação do Estado, com as prerrogativas privativas da União frente aos governos estaduais, e uma nova organização da Justiça no país, com o aprimoramento do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos.
Além disso instituiu o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o mandado de segurança e a ação popular. Apesar dos avanços propostos na Carta de 1934, ela durou pouco, apenas três anos, e foi revogada para a entrada em vigor da Constituição de 1937, criada para consolidar o Estado Novo e a ditadura da Era Vargas.1937 – Institui o Estado Novo com supressão de direitos e garantias Inspirada nos regimes totalitários em ascensão na Europa no período que antecedeu a Segunda Guerra Mundial, a Constituição de 1937 foi outorgada por Getúlio Vargas para implantar e consolidar o chamado Estado Novo.
De caráter autoritário, o texto começa com uma exposição de motivos feita por Getúlio Vargas para justificar as medidas duras que viriam a ser elencadas em seus artigos e parágrafos, para “assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade”.
Assim, a Carta de 37 institui a pena de morte, suprime liberdades individuais e os partidos políticos e concentra poderes no chefe do Executivo, acabando com a independência dos demais poderes da República. O texto também restringe a atuação e as prerrogativas do Congresso Nacional, permite a perseguição política aos opositores do governo e estabelece a eleição indireta com mandato fixo de seis anos para presidente da República.
O fim da Segunda Guerra Mundial, com a decadência dos regimes totalitários que inspiraram o Estado Novo, além da insatisfação gerada pela grande concentração de poder nas mãos do chefe do Poder Executivo levaram à queda do regime de Vargas. Assume então o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Linhares, para a convocação de eleições e de uma Assembleia Constituinte para a elaboração de uma nova ordem constitucional.1946 – Retomada democrática A Constituição de 1946 foi promulgada pelo Congresso Nacional durante o governo de Eurico Gaspar Dutra.
Ela tem o caráter democrático que a anterior não tinha, retomando os preceitos da Carta liberal de 1934. Passam a ser restabelecidos os direitos individuais, a independência dos Poderes da República e a harmonia entre eles, a autonomia dos estados e municípios, a pluralidade partidária, direitos trabalhistas como o direito de greve e a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.
- O texto também extingue a pena de morte, garante a liberdade de expressão, o direito de propriedade, a inviolabilidade das correspondências, entre outros.
- Na Carta de 1946 destaca-se a instituição do regime parlamentarista, por meio do chamado Ato Adicional, de 2 de setembro de 1961, após a renúncia do então presidente da República Jânio Quadros.
Mas tal emenda previa a realização de um plebiscito. Realizado em janeiro de 1963, a maioria da população decidiu pela restauração do regime presidencialista. Embora democrática, a Constituição de 46, com seus 218 artigos traz na sua primeira parte toda a estruturação do Estado e somente a partir do artigo 129 começa a tratar da declaração de direitos e da cidadania e das garantias individuais.
O texto ainda impede qualquer reforma constitucional na vigência de estado de sítio e a deliberação de projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.1967 – Consolidação do Regime Militar Após a instalação do Regime Militar em 1964 foi mantido o funcionamento do Congresso Nacional, contudo seus poderes e prerrogativas eram controlados “em nome da segurança nacional”.
Apesar de ter sido promulgada pelo Congresso Nacional, como foram outras cartas com caráter democrático, a Constituição de 1967 consolidou o Regime Militar no Brasil, tendo como marca o autoritarismo e a reversão dos princípios democráticos preconizados na Carta de 1946.
- Houve a concentração de poderes na União, com um Poder Executivo Federal mais forte, e supressão de garantias políticas, com a adoção da eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral.
- O texto foi diversas vezes emendado, por meio de atos institucionais e atos complementares decretados entre 1964 e 1969.
O mais conhecido deles foi o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que levou ao fechamento do Congresso Nacional, à supressão de direitos e garantias do cidadão, à proibição de reuniões, à imposição da censura aos meios de comunicação e expressões artísticas, à suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos, à autorização para intervenção federal em estados e municípios e decretação de estado de sítio.
Considerada por alguns historiadores como a Constituição de 1969, a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, foi, segundo o ministro Celso de Mello, “nada mais que uma Carta imposta autoritariamente por um triunvirato militar, na ausência do presidente da República, que havia falecido – o presidente Costa e Silva”.
Na concepção do decano do STF, essa emenda constitucional “é uma Carta Constitucional envergonhada de si própria, imposta de maneira não democrática e representando a expressão da vontade autoritária dos curadores do regime”. A história oficial, entretanto, reconhece apenas sete as constituições brasileiras, de forma que a Emenda Constitucional 1/1969 é considerada apenas uma reinterpretação do texto de 1967, decretada pela Junta Militar que governava o País, após a morte de Costa e Silva.1988 – Constituição Cidadã A partir do governo do general Ernesto Geisel, com a aprovação da Lei da Anistia para os exilados políticos, o processo de abertura política tornara-se irreversível, sendo fortalecido durante o governo do general João Figueiredo, com a convocação de eleições via Colégio Eleitoral, após a rejeição da emenda constitucional que procurava restabelecer eleições diretas no Brasil.
- Promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1987, a nova Constituição veio consolidar a transição do Regime Militar para a Nova República, após 20 anos de repressão e direitos individuais tolhidos em nome do interesse do Estado.
- A nova Constituição é considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo – são 250 artigos, 99 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão promulgadas em 1993.
O texto elenca direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia.
- O texto também procura se autopreservar, impedindo a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir as chamadas cláusulas pétreas – regime federativo, separação de Poderes, direitos e garantias individuais e voto direto, secreto e universal e periódico.
- Ela permite o exercício direto da cidadania também por meio de projetos de lei de iniciativa popular e consagra os princípios de garantia dos direitos adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada.
Assim, considerada muito analítica por uns ou ainda inacabada por outros, a Constituição Federal de 1988 chega aos seus 30 anos tendo por guardião o Supremo Tribunal Federal – função por ela mesma estabelecida em seu artigo 102. AR/EH *Com informações dos portais do STF, do Planalto, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Quem escreveu a Carta Magna?
A Carta Magna é originalmente um documento criado pelos nobres e Igreja na tentativa de assegurar um governo mais imparcial por parte do rei da Inglaterra, o rei João, em 1215.
Qual a Constituição mais atual?
A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento.
Qual é a lei máxima do país?
A Constituição Federal é um conjunto de leis, normas e regras que tem por objetivo organizar a sociedade a partir da vontade do povo. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
Qual a importância de se respeitar a Constituição?
25/03/2022 | Democracia A importância da Constituição federal para a democracia brasileira Juliane Nakamura Coordenadora do Programa de Análise de Contas Eleitorais Atualmente a Constituição tem por maior objetivo a proteção dos direitos e garantias dos cidadãos, a igualdade e o máximo respeito ao sistema democrático que se mantém, apesar dos ataques de alguns poucos. A palavra democracia é originária do grego e de forma popular significa o ” poder do povo “, muitos estudiosos dizem, que a democracia é a mais justa das formas de governo, já que o povo é quem elege seus representantes.
Já disse Abraham Lincoln (1809 – 1865 ), presidente dos Estados Unidos: “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.” Ao longo do tempo, o Brasil experimentou diversas formas de “democracia” que por muitas vezes, não contemplava toda a população, a exemplo da Constituição de 1824, que previa apenas a possibilidade de homens livres e detentores de certa quantia de bens, votarem para elegerem os políticos daquela época.
Com o passar dos, as diversas formas de democracia no Brasil sofreram várias alterações e até extinção, como no caso do golpe militar de 1964, quando a democracia instalada no Brasil, prevista na Constituição de 1946, foi dizimada, pela ditadura militar, que durou 21 anos, restringindo os direitos dos cidadãos e da imprensa e como forma de monopolizar o governo do país, foram decretados em vários períodos os fechados o Congresso Nacional, por meio de ” recessos “, deixando o poder centralizado apenas no presidente da República.
Passados os 21 anos de censura, perseguição, restrição dos direitos individuais e coletivos, em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar, sendo a Constituição atual, promulgada em 05 de outubro de 1988.
A nova Constituição vigente até hoje, foi elaborada para preservar a liberdade civil, os direitos e garantias individuais, os direitos trabalhistas, a periodicidade e formato das eleições e o sufrágio universal, previsto no inciso II, do § 4ª do artigo 60, instituindo o voto direto, secreto, universal e periódico, sendo assim, todo mandatário, deve ser eleito pelo povo, com pequenas ressalvas, cabe consignar que a cláusula que prevê o sufrágio universal faz parte do rol das cláusulas pétreas e não pode ser modifica ou abolida da atual Constituição.
A Constituição de 1988 sedimentou a democracia brasileira, conferindo a liberdade de todo cidadão brasileiro, o direito de escolher seus representantes tanto no Legislativo, quando no Executivo, sem distinção de de gênero, raça, religião, idade ou condição econômica, com a separação e independência dos poderes, respeitada soberanamente pela maioria dos brasileiros.
É importante salientar, que a manutenção da democracia não depende apenas da forma como os representantes do povo são escolhidos, mas também, se os mandatários estão cumprindo com as vontades e necessidades do povo, é certo que no Brasil, enfrentamos diversos problemas ocasionados por interesses pessoais dos eleitos, que, por vezes, se articulam para aprovar e sancionar leis que beneficiam uma minoria, enquanto as leis que beneficiariam uma margem grande da população ficam engavetadas aguardando que o assunto desperte interesse dos mandatários, e isso, nos faz concluir, que a democracia, além do direito de eleger nossos representantes, também demanda a obrigação de fiscalizar os trabalho dos eleitos.
Quais os princípios fundamentais da Constituição?
Resumo sobre os princípios fundamentais – Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político. Eis os pilares que sustentam todos os demais direitos constitucionais,
Graças aos princípios fundamentais, podemos compreender por que os direitos dos trabalhadores constituem cláusula pétrea, porque os serviços públicos devem atender a todos universalmente ou porque o voto deve ser secreto, universal e periódico. Entendemos também porque o Estado não pode determinar qual profissão determinada pessoa irá, ou mesmo se ela deverá trabalhar para auferir lucro de seus empreendimentos.
Ao longo do texto expusemos o conteúdo jurídico de cada um dos princípios fundamentais. Contudo, se tivermos de nos debruçar em um único parágrafo sobre tudo o que foi dito, diria que a passagem primordial pode ser identificada no elenco da funcionalidade dos princípios.
fundamentadora, que estrutura todo o ordenamento jurídico; harmonizadora, a fim de conferir coerência e lógica ao sistema; interpretativa, segundo a qual os princípios devem nortear a interpretação da norma, sempre que essa for ambígua; e, por fim, uma função subsidiária, servindo os princípios como fonte jurídica para o preenchimento de lacunas.
Espero que tenha gostado do texto! 🙂
O que é Constituição do indivíduo?
São as características naturais ( constituição física, funcionamento do sistema nervoso, emoções etc.) que ‘pertencem ao indivíduo e vão se singularizando e diferenciando-se de outros ( indivíduos ) ao longo de seu desenvolvimento’ (SILVA, 2009, p.