O Que É Anistia?
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Para que serve a anistia?
Graça: Beneficio individual. Depende de provocação. Concedido pelo Presidente da República por meio de Decreto. Indulto: Beneficio coletivo. Pode ser concedido de oficio – não precisa de pedido. Concedido pelo Presidente da República por meio de Decreto. Anistia: Beneficio coletivo.
Concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal. Anistia, graça e induto são formas de extinção da punibilidade, conforme artigo 107, inciso II, do Código Penal. Isso significa dizer que são benefícios concedidos aos presos, uma espécie de “perdão, que acaba com as punições. A anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal, que apaga a pena e todas as suas consequências.
A graça e o indulto são bem parecidos, ambos são benefícios concedidos pelo Presidente da República, por meio de Decreto. O que os diferencia é que na graça o benefício é individual e depende de provocação (pedido do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP).
- Enquanto que no indulto, o benefício é coletivo e não precisa de pedido, pode ser concedido de ofício.
- Em ambos os casos, a pena é excluída, mas os seus efeitos secundários permanecem, por exemplo, o réu não volta a ser primário.
- Veja o que diz a Lei: Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Extinção da punibilidade Art.107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005 IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Da Graça, do Indulto e da Anistia Art.734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.
Art.735. A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário. Art.736. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo, e depois de ouvir o diretor do estabelecimento penal a que estiver recolhido o condenado, fará, em relatório, a narração do fato criminoso, examinará as provas, mencionará qualquer formalidade ou circunstância omitida na petição e exporá os antecedentes do condenado e seu procedimento depois de preso, opinando sobre o mérito do pedido.
(Vide Lei nº 7.417, de 1985) Art.737. Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar. Art.738.
Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena. Art.739. O condenado poderá recusar a comutação da pena. Art.740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
Art.741. Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art.738. Art.742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.
O conteúdo disponibilizado nesta página d iz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
Quem tem direito a Lei da Anistia?
Presidncia da Repblica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurdicos |
LEI N o 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979. O PRESIDENTE DA REPBLICA : Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 concedida anistia a todos quantos, no perodo compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes polticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos polticos suspensos e aos servidores da Administrao Direta e Indireta, de fundaes vinculadas ao poder pblico, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judicirio, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado),1 – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes polticos ou praticados por motivao poltica.2 – Excetuam-se dos benefcios da anistia os que foram condenados pela prtica de crimes de terrorismo, assalto, seqestro e atentado pessoal.3 – Ter direito reverso ao Servio Pblico a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exonerao do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigncias do art.3.
Art.2 Os servidores civis e militares demitidos, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformadas, podero, nos cento e vinte dias seguintes publicao desta lei, requerer o seu retorno ou reverso ao servio ativo: (Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) I – se servidor civil ou militar, ao respectivo Ministro do Estado; (Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) II – se servidor civis da Cmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assemblia Legislativa e da Cmara Municipal, aos respectivos Presidentes; (Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) III – se servidor do Poder Judicirio, ao Presidente do respectivo Tribunal; (Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) IV – se servidor de Estado, do Distrito Federal, de Territrio ou de Municpio, ao Governo ou Prefeito.
(Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) Pargrafo nico. A deciso, nos requerimentos de ex-integrantes das Polticas Militares ou dos Corpos de Bombeiro, ser precedida de parecer de comisses presididas pelos respectivos comandantes. (Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) Art.3 O retorno ou a reverso ao servio ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduao que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, existncia de vaga e ao interesse da Administrao.1 – Os requerimentos sero processados e institudos por comisses especialmente designadas pela autoridade a qual caiba a apreci-los.2 – O despacho decisrio ser proferido nos centos e oitenta dias seguintes ao recebimento do pedido.3 – No caso de deferimento, o servidor civil ser includo em Quadro Suplementar e o Militar de acordo com o que estabelecer o Decreto a que se refere o art.13 desta Lei.4 – O retorno e a reverso ao servio ativo no sero permitidos se o afastamento tiver sido motivado por improbabilidade do servidor.5 – Se o destinatrio da anistia houver falecido, fica garantido aos seus dependentes o direito s vantagens que lhe seriam devidas se estivesse vivo na data da entrada em vigor da presente lei.
(Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) Art.4 Os servidores que, no prazo fixado no art.2, no requerem o retorno ou a reverso atividades ou tiverem seu pedido indeferido, sero considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do servio ativo para efeito de clculo de proventos da inatividade ou da penso.
(Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) Art.5 Nos casos em que a aplicao do artigo cedida, a ttulo de penso, pela famlia do servidor, ser garantido a este o pagamento da diferena respectiva como vantagem individual. (Revogado pela Lei n 10.559, de 2002) Art.6 O cnjuge, qualquer parente, ou afim, na linha reta, ou na colateral, ou o Ministro Pblico, poder requerer a declarao de ausncia de pessoa que, envolvida em atividades polticas, esteja, at a data de vigncia desta Lei, desaparecida do seu domiclio, sem que dela haja notcias por mais de 1 (um) ano 1 – Na petio, o requerente, exibindo a prova de sua legitimidade, oferecer rol de, no mnimo, 3 (trs) testemunhas e os documentos relativos ao desaparecimento, se existentes.2 – O juiz designar audincia, que, na presena do rgo do Ministrio Pblico, ser realizada nos 10 (dez) dias seguintes ao da apresentao do requerente e proferir, tanto que concluda a instruo, no prazo mximo de 5 (cinco) dias, sentena, da qual, se concessiva do pedido, no caber recurso.3 – Se os documentos apresentados pelo requerente constituirem prova suficiente do desaparecimento, o juiz, ouvido o Ministrio Pblico em 24 (vinte e quatro) horas, proferir, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de audincia, sentena, da qual, se concessiva, no caber recurso.4 – Depois de averbada no registro civil, a sentena que declarar a ausncia gera a presuno de morte do desaparecido, para os fins de dissoluo do casamento e de abertura de sucesso definitiva.
Art.7 A conhecida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participao em grave ou em quaisquer movimentos reivindicatrios ou de reclamao de direitos regidos pela legislao social, haja sido despedidos do trabalho, ou destitudos de cargos administrativos ou de representao sindical.
Art.8 Os anistiados, em relao as infraes e penalidades decorrentes do no cumprimento das obrigaes do servio militar, os que poca do recrutamento, se encontravam, por motivos polticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem. Pargrafo nico. O disposto nesse artigo aplica-se aos dependentes do anistiado.
Art.9 Tero os benefcios da anistia os dirigentes e representantes sindicais punidos pelos Atos a que se refere o art.1, ou que tenham sofrido punies disciplinares incorrido em faltas ao servio naquele perodo, desde que no excedentes de 30 (trinta) dias, bem como os estudantes. Art.10.Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art.2, ser contado o tempo de afastamento do servio ativo, respeitado o disposto no art.11.
Art.11.Esta Lei, alm dos direitos nela expressos, no gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salrios, proventos, restituies, atrasados, indenizaes, promoes ou ressarcimentos. Art.12.Os anistiados que se inscreveram em partido poltico legalmente constitudo podero voltar e ser votados nas convenes partidrias a se realizarem no prazo de 1 (um) ano a partir da vigncia desta Lei.
Art.13.O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, baixar decreto regulamentando esta Lei. Art.14.Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao. Art.15.Revogam-se as disposies em contrrio. Braslia, 28 de agosto de 1979; 158 da Independncia e 91 da Repblica. JOO FIGUEIREDO Petrnio Portella Maximiano Fonseca Walter Pires R.S.
Guerreiro Karlos Rischbieter Eliseu Resende ngelo Amaury Stabile E. Portella Murillo Macdo Dlio Jardim de Mattos Mrio Augusto de Castro Lima Joo Camilo Penna Cesar Cals Filho Mrio David Andreazza H.C. Mattos Jair Soares Danilo Venturini Golbery do Couto e Silva Octvio Aguiar de Medeiros Samuel Augusto Alves Corra Delfim Netto Said Farhat Hlio Beltro Este texto no substitui o publicado no DOU de 28.8.1979 *
Qual é o significado da palavra anistia?
O que é uma anistia? – A palavra anistia tem origem no grego amnestia, que significa esquecimento. Juridicamente o termo é usado para identificar aqueles atos do Estado que implicam perdão de condutas reprováveis. O funcionamento de uma anistia varia segundo a época, o Estado, as circunstâncias.
Mas a sua essência está no perdão, na extinção da punição, seja total ou parcial. Geralmente, um crime anistiado é tratado como um crime que nunca ocorreu, Além disso, a anistia difere de sentenças absolvitórias. Não se anistia alguém por julgá-lo e declará-lo inocente; indivíduos anistiados cometeram um crime, mas foram, por quaisquer motivos, perdoados.
Não há processo legal, mas uma decisão política que parte do Poder Executivo ou Legislativo, do Chefe de Estado ou de quem detém este poder. Historicamente viu-se a concessão de anistias em períodos de transição de regimes, guerras civis, grandes comoções públicas, enfim, perturbações generalizadas da ordem.
Qual é o sinônimo de anistia?
4 sinônimos de anistia para 1 sentido da palavra anistia: 1 perdão, desculpa, indulto, absolvição.
Como é feita a anistia?
Diferença entre anistia, graça e indulto – No Brasil, existem três instrumentos para conceder perdão a uma pessoa, mas há diferenças técnicas entre eles, e anistia não é o mesmo que graça e indulto. A anistia é um instrumento que só pode ser conferido pelo Congresso Nacional por meio de projeto de lei (PL), que deve ser aprovado nas duas casas — Câmara dos Deputados e Senado,
Graça e indulto podem ser concedidos diretamente pelo presidente, sem precisar da aprovação do Congresso Nacional. Outra diferença é que a anistia, como mencionado, limpa a ficha criminal da pessoa, mas graça e indulto não. Ambos somente são concedidos para pessoas condenadas por algum crime e não limpam a ficha criminal de uma pessoa, apenas a livram de ter que cumprir a pena pelo crime.
Entende-se que a graça é um perdão dado de maneira individual para um preso que solicitou perdão pelo seu crime. O indulto é concedido de maneira coletiva e não depende de pedido. Ambos são concedidos pelo presidente por meio de decreto. Saiba mais: AI-5 — decreto governamental que liberou a perseguição dos militares aos seus opositores durante a ditadura
Quais são os efeitos da anistia?
A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.
Quais crimes podem receber anistia?
Conceitos dos Institutos – ANISTIA : A anistia se trata de um perdão estatal, sendo concedida pelo Poder Legislativo, por intermédio de uma lei federal, Trata-se de uma declaração do Poder Público de que determinados fatos se tornam impuníveis por razão de utilidade social,
- Cuidado: a anistia é conferida em casos particulares, e não a todos os crimes que contarem com relevante valor ou utilidade à sociedade.
- Essa previsão foi inserida com o fim de servir para crimes de cunho político os quais se cometeram “pelo bem da pátria e cuidado com a sociedade”, mas pode ser utilizada para qualquer crime.
CPP Art.742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena. GRAÇA : A graça é um perdão estatal mas, diferentemente da anistia, ela é concedida pelo chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da República,
A graça deve ser concedida por meio de decreto, tendo como beneficiário um condenado determinado em alguma situação específica. Pode ser concedida casuisticamente a qualquer sujeito quando, em se levando em conta aspectos subjetivos e objetivos do crime e de seu contexto, achar-se por bem e justificável.
CPP Art.734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente. Art.735.
A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário. INDULTO : O indulto é um instituto muito parecido com a graça, sendo também concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com fim de extinguir a punibilidade.
Ocorre que este, diferentemente daquele, deve ser concedido a um número indeterminado de condenados (seria uma “graça coletiva”). Note-se que o indulto não foi mencionado como proibido pela CRFB/88, possuindo previsão expressa somente na legislação infraconstitucional.
- A doutrina majoritária entende pela constitucionalidade do dispositivo que proíbe a concessão do indulto interpretando-o analogamente àquele que veda a possibilidade da graça.
- CPP Art.741.
- Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art.738.
FIANÇA : A fiança é o instituto mais conhecido, inclusive por quem não é estudioso do Direito. Trata-se do pagamento de dinheiro ou entrega de valores ao Estado para assegurar o direito de permanecer em liberdade durante o curso do processo criminal. É interessante observar que, para os crimes hediondos existe a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem o pagamento de fiança.
- I – nos crimes de racismo;
- II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
- III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art.324. Não será, igualmente, concedida fiança:
- I – aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts.327 e 328 deste Código;
- II – em caso de prisão civil ou militar;
- III – (revogado);
IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art.312). LIBERDADE PROVISÓRIA : A Liberdade provisória é o instituto aplicado ao acusado que se encontra preso indevidamente por não restarem configurados os requisitos para a prisão preventiva.
CPP Art.310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Art.321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art.319 deste Código e observados os critérios constantes do art.282 deste Código.
Como mencionado anteriormente, segundo a Lei 11.464/2007, tal instituto é admitido normalmente a todos os crimes hediondos e equiparados (não vale mais o disposto no art.44 da L.11.343/06). Aulas : Anistia, Graça, Indulto, Fiança e Liberdade Provisória | Trilhante
Qual o valor da anistia?
Ttulo: DVIDA COM ANISTIADOS CAUSA ROMBO NO ORAMENTO Autor: Evandro boli Fonte: O Globo, 05/02/2006, O Pas, p.15 Militantes polticos prejudicados pela ditadura j tm mais de R$2 bilhes a receber e valor ainda pode dobrar BRASLIA. A dvida acumulada do governo com os anistiados polticos bilionria.
Levantamento da rea econmica revela que o montante de indenizaes a serem pagas ultrapassa os R$2 bilhes. O valor to alto que est provocando problemas no fechamento do Oramento de 2006. Essa dvida refere-se apenas aos valores retroativos, ou seja, soma de remunerao, benefcio e promoo que os militantes de esquerda teriam direito de receber se no tivessem tido a carreira profissional comprometida pela atuao poltica na ditadura militar.
Os tcnicos do governo estimam que essa conta pode mais que dobrar se forem aprovados os mais de 31 mil processos ainda pendentes de julgamento na Comisso de Anistia do Ministrio da Justia. O valor chegaria a R$4,5 bilhes, o que representa 53% do previsto para ser gasto este ano com o Bolsa Famlia, principal programa social do governo (R$8,5 bilhes).
- At agora, foram aprovados pela comisso apenas 6.685 processos de anistiados.
- Eles j recebem a prestao mensal, equivalente ao salrio pago na funo que exerciam durante o regime militar.
- O valor atualizado.
- O chamado retroativo ainda no foi pago.
- Falta dinheiro.
- Entre esses anistiados, 155 tm direito a retroativos que ultrapassam R$1 milho cada.
Eles j recebem altas prestaes mensais, que variam de R$7 mil a R$19 mil. O maior passivo do governo com um anistiado que tem direito a atrasados de R$3,4 milhes. Desde 2002, ele j recebe uma mensalidade de R$18.400. A conta desses 155 chega a R$234,7 milhes.
- A grande maioria dos anistiados 4.236 (63%) tem direito de receber de R$100 mil a R$300 mil de atrasados.
- A dvida com eles soma R$920,7 milhes.
- As indenizaes mais altas so pagas a ex-funcionrios de empresas privadas e de estatais e autarquias, com processos nas 1 e 2 Cmaras da Comisso de Anistia.
- Na 3 Cmara, que analisa pedidos de militares, valores da prestao e dos retroativos so mais baixos.
Anistiados j admitem renegociar a dvida Para tentar saldar pelo menos parte da dvida, o governo est negociando com as entidades que representam os anistiados. Pela primeira vez, eles admitem rever valores e parcelar a dvida com o governo, mas no abrem mo das altas indenizaes que a Lei da Anistia lhes garantiu.
O presidente da Associao de Defesa dos Direitos dos Atingidos por Atos Institucionais, Jos Wilson da Silva, afirma que se o governo tivesse pago os valores logo aps a Constituio de 88, a dvida no seria to alta: No temos culpa de o governo ter nos punido por causa do golpe. Ns, militantes polticos, fomos colocados num gueto e agora somos mal vistos.
O dirigente disse que a categoria est disposta a negociar com o governo, mas no deixou de criticar o momento poltico: Sabemos que h altas indenizaes, que os problemas do pas so imensos, mas no falta dinheiro para os valeriodutos da vida. O governo tem que cumprir a lei.
Ou, ento, que feche o Congresso Nacional. O vice-presidente da Associao dos Anistiados da Petrobras, Abelardo Santos, disse que os anistiados querem negociar com o governo, mas afirma que se houver intransigncia eles vo recorrer Justia. Entre os dez maiores valores devidos, duas indenizaes ultrapassam os R$3 milhes e oito so superiores a R$2 milhes.
Todas so reparaes a ex-funcionrios de empresas privadas. Filha de anistiado poltico, Rosa Cimiana dos Santos disse ter esperana de que o governo pague o retroativo a que tem direito. Seu pai foi um lder ferrovirio perseguido por atuar contra a ditadura.
- Ela recebe uma prestao mensal, mas tem direito a atrasados que somam R$109 mil.
- Rosa, que atua numa comisso de representantes de entidades de anistiados, disse ter informaes que o Ministrio do Planejamento estuda reduzir as indenizaes que passam de R$1 milho: Espero que o Oramento deste ano nos contemple.
a nossa esperana, j que h anos lutamos por nossos direitos.
Quando a anistia não pode ser concedida?
Anistia como uma forma de Benefício Fiscal
- Sabe-se que o Estado é quem tem o poder de tributar, assim, o Estado nos exige a realização da obrigação tributária, que basicamente é o dever de entregar a soma em dinheiro para o ente competente, mas tal poder não é ilimitado.
- Pois, nossa legislação impõe alguns limites aos entes competentes.
- Além disso, o legislador constituinte achou por bem prever alguns benefícios tributários.
- A concessão desses benefícios visa garantir vantagens para empresas que promovem a geração de emprego e renda e movimentam a economia do país.
- Sendo de caráter importantíssimo ter conhecimento sobre como funciona e como obter a concessão dos benefícios que são disponíveis aos contribuintes.
- Considerando esse paradigma, irei tratar sobre um dos benefícios tributário que a lei nos concede, que é a anistia, bem como sua distinção em alguns aspectos.
- Vale frisar que temos em nosso ordenamento jurídico outros tipos de benefícios tributários, os quais têm caráter semelhante com o fenômeno da anistia tributária.
- No decorrer do texto serão abordadas algumas distinções dos principais institutos que trazem vantagem para você, contribuinte.
- De modo que irá te beneficiar de certa forma a aderir a esses benefícios e consequentemente reduzir os gastos dos seus negócios.
- Se você é um leitor interessado sobre o tema ou uma pessoa que gostaria de saber como ter a concessão desse benefício, continue a ler este texto.
- Benefício fiscal
- Antes de entendermos como funciona a anistia, é importante, a princípio, saber o que é benefício fiscal, pois esses assuntos estão interligados de certa forma.
- Bom, o benefício fiscal tem como garantia excepcional a tutela dos interesses públicos extrafiscais, os quais devem ser superiores ao que está disposto na própria tributação.
- Isso significa dizer que o benefício fiscal visa a renunciar à cobrança da arrecadação de receitas de determinadas empresas, que são realizadas pela a administração pública, no entanto o Estado recebe uma contraprestação que é a garantia de que o estabelecimento poderá gerar emprego e renda, além de produzir produtos essenciais para a economia funcionar de forma plena.
- Esses benefícios são vantajosos, de modo que nos trazem uma redução ou até mesmo uma eliminação, seja ela direta ou indireta, do ônus tributário.
- Eles são proveniente de lei e tem como finalidade estimular o crescimento de algumas empresas no território da Unidade Federativa concedente.
- Ademais, tal instituto é importante por ter como objetivo incentivar um bom crescimento das empresas, de modo a acarretar novos empregos e consequentemente o aumento da renda.
- O que é anistia?
- A anistia é considerada uma forma de exclusão do crédito tributário, a qual consiste no perdão legal das penalidades pecuniárias, sendo assim, haverá a dispensa do pagamento do tributo.
- Essa dispensa ocorre antes do lançamento da multa, por exemplo.
- O lançamento consiste no procedimento que declara de fato a ocorrência do fato gerador, o qual define os valores devidos, bem como quem é o sujeito passivo da obrigação tributária.
- Tornando-se assim, a constituição do crédito tributário.
- Válido destacar que a anistia deve estar sempre em conformidade com a lei, e pode ter um caráter geral, onde o contribuinte não precisará seguir uma série de exigências para fazer jus da dispensa legal.
- Deve-se entender que a anistia visa a perdoar a ocorrência da infração, evitando que nasça o crédito tributário.
- De modo que a conduta será contrária à legislação, mas sua consequência será afastada, tendo então, o perdão estabelecido pela lei.
- Vale destacar que a anistia é exclusivamente concedida às infrações cometidas anteriormente à lei que permite o perdão.
- Sendo assim, não será aplicado aos atos que são caracterizados como crime ou contravenções, ou os atos aplicados com dolo (intenção), fraude ou simulação pelos sujeitos, seja passivo ou terceiro.
- Tal disposição está consoante o artigo 180 do Código Tributário Nacional (CTN):
Art.180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
- I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
- II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
- Quando a anistia não for concedida de forma geral, será analisada de caso a caso, pela autoridade administrativa que irá requerer que o interessado faça prova das condições necessárias previstas em lei para a concessão, sendo a modalidade de Anistia Específica.
Essa autoridade administrativa é o auditor fiscal da Receita Estadual, que irá realizar um despacho autorizativo da Anistia. Consoante o artigo 182 do CTN.
- Como a anistia tributária é concedida?
- Para a anistia tributária ser concedida é importante levar em conta que os pressupostos gerais que levam a essa concessão estão previstos no Código Tributário Nacional.
- Em tese, a concessão de qualquer benefício fiscal visa a proporcionar ao ente tributante uma certa vantagem aos contribuintes que encontram-se inadimplentes, para que haja um tipo de estímulo para cumprirem com as suas obrigações.
- A concessão da anistia tributária, está sujeita a solicitação do contribuinte, bem como a demonstração de preencher os requisitos necessários.
- Essa comprovação é realizada pela via administrativa, e dependerá da adequação de cada caso concreto.
- Do mesmo jeito que a anistia é concedida, ela poderá ser revogada de ofício sempre que o beneficiado não cumprir com os requisitos que foram impostos a ele.
- Isso significa que se a pessoa deixar de seguir com as condições para a concessão, terá como consequência a perda desse benefício, bem como será cobrado o crédito acrescido de juros e mora.
- A anistia é um benefício fiscal?
- Levando em consideração que a anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário, isso acaba acarretando uma forma de benefício fiscal.
- O qual só traz vantagens para o concedente deste instituto que tem previsão legal.
- De modo que, ao ser concedido o benefício do não pagamento das multas e dos juros, terá que observar o disposto no artigo 155 do CTN, que proíbe esses benefícios aos sonegadores que foram autuados por infração.
- Sendo assim, nota-se que se for concedida a anistia aos sonegadores, acabará sendo um tipo de deslealdade, sendo proibida a sua concessão.
Caso alguém aja com dolo ou fraude, estarão cometendo crime tributário e serão regularizados pelo Direito Penal Tributário. Porém, se caso o juiz aceitar a denúncia, será excluído se efetuar o pagamento do crédito. Só poderá ser concedido aos contribuintes que declaram de forma correta as suas operações tributárias, bem como aos que declaram de forma espontânea.
Diferença entre anistia, isenção e remissão Como dito anteriormente a anistia é uma das possibilidades de exclusão do crédito tributário, impedindo a sua constituição. Sendo sua maior caracterização, o perdão da infração tributária cometida. A isenção fiscal é também um tipo de dispensa legal, onde existe o tributo, mas há uma lei que irá excluir a necessidade de pagá-lo.
Mesmo que seu pagamento seja dispensado, este tipo de benefício está previsto em lei.
- O fato gerador irá ocorrer, o que faz nascer a obrigação de pagar o tributo devido.
- Já na remissão também é um tipo de perdão do crédito tributário, que pode ser de forma total ou parcial.
- O ato de perdoar a dívida é realizado pela autoridade administrativa, conforme previsão legal que autoriza esse perdão, a qual está disposta no artigo 172 do nosso CTN.
Art.172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
- I – à situação econômica do sujeito passivo;
- II – ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
- III – à diminuta importância do crédito tributário;
- IV – a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
- V – a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
- A remissão e anistia não se confundem pois ambas são destinadas, de modo que a na remissão envolve a dívida que decorre do tributo das penalidades, e na anistia é a exclusão do crédito referente às penalidades pecuniárias anteriores à lei que a concede.
- Importante ainda mencionar que a anistia equivale a um tipo de renúncia dos gastos da receita tributária, que tem relação com o orçamento público.
- Isso significa que o controle desse orçamento é necessário pelo fato de caracterizar, em tese, uma redução nas arrecadações.
- De modo que, é através da arrecadação que o Estado se constitui, a fim de atingir seus fins que são estabelecidos.
- Com tantas informações dispostas aqui, ficou mais fácil de compreender de forma geral sobre o assunto abordado.
: Anistia como uma forma de Benefício Fiscal
Porque anistia a Bolsonaro?
Anistia é um termo jurídico que significa perdão. Em uma palavra, é isso que o projeto de lei n.º 3.317/2023 busca obter para Jair Bolsonaro (PL) e para todos os condenados pela Justiça Eleitoral de outubro de 2016 até o dia em que a proposta venha a ser efetivamente aprovada. Bolsonaro ao desembarcar em Brasília, na sexta-feira, 30, após TSE torná-lo inelegível Foto: Wilton Junior/Estadão De autoria do deputado Sanderson (PL-RS), o projeto de lei proposto na sexta-feira, 30, na Câmara é uma reação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por cinco a dois, declarou o ex-presidente inelegível por abuso do poder político e dos meios de comunicação.
Ao lado do parlamentar gaúcho há mais 49 deputados que assinam a coautoria do projeto. Estão na lista partidos mais alinhados ao bolsonarismo, como PL, PP, Republicanos e Patriotas, e também siglas do Centrão – União Brasil, MDB e PSD. Como mostrou o Estadão, Sanderson afirma que a lista de apoiadores é maior e chega a 70 assinaturas,
Se vier a ser aprovada, a lei anistiará não apenas a condenação de Bolsonaro no TSE, mas a de outros políticos, como Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cassado por decisão da Corte no começo de maio, Como o texto prevê aplicação da lei retroativa a outubro de 2016, condenações eleitorais das quatro últimas eleições perderão a punibilidade. Deltan Dallagnol é um dos políticos que poderiam ser beneficiado pela aprovação do projeto de lei Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Para o professor da FGV e cientista político Eduardo Grin, o projeto de lei é uma ferramenta de disputa política e busca reforçar uma narrativa de que o Poder Judiciário age de forma enviesada.
- Esse projeto já nasce morto.
- Ele não tem condições de ser aprovado.
- É uma forma de manter a base militante bolsonarista engajada e alimentar o discurso que Bolsonaro já vinha adotando antes mesmo da condenação, de vitimização.” Continua após a publicidade Imagina a ‘anarquia’, se o TSE torna Bolsonaro inelegível e, um mês depois, a Câmara o torna elegível? A gente perderia a referência de regras mínimas de organização Eduardo Grin, cientista político e professor da FGV Se aprovado, o projeto de lei pode minimizar as condutas praticadas pelo ex-presidente, condenado pelo TSE por causa de uma reunião com embaixadores estrangeiros, na qual ele questionou a lisura do processo eleitoral,
“Diante de tudo o que Bolsonaro fez, se ele não fosse punido, quem mais seria?”, questiona Grin.
O que é o Movimento Sem anistia?
Willington Germano: A consigna ou palavra de ordem ‘sem anistia’, levantada como bandeira de luta pelos movimentos sociais e forças democráticas, diz respeito a rejeição da anistia concedida, em 1979, portanto em pleno regime militar ditatorial.
O que é a anistia Tributária?
3.2 – Anistia A anistia abrange exclusivamente as infrações (art.180 do CTN), ou seja, quando estas são anistiadas, fica excluída a obrigação de pagar as penalidades correspondentes, pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente às hipóteses mencionadas nas alíneas do inciso II do art.181 do CTN.
O que diz a Lei da Anistia?
LEI N o 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979. Concede anistia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
Quem aplica anistia?
Graça: Beneficio individual. Depende de provocação. Concedido pelo Presidente da República por meio de Decreto. Indulto: Beneficio coletivo. Pode ser concedido de oficio – não precisa de pedido. Concedido pelo Presidente da República por meio de Decreto. Anistia: Beneficio coletivo.
- Concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal.
- Anistia, graça e induto são formas de extinção da punibilidade, conforme artigo 107, inciso II, do Código Penal.
- Isso significa dizer que são benefícios concedidos aos presos, uma espécie de “perdão, que acaba com as punições.
- A anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal, que apaga a pena e todas as suas consequências.
A graça e o indulto são bem parecidos, ambos são benefícios concedidos pelo Presidente da República, por meio de Decreto. O que os diferencia é que na graça o benefício é individual e depende de provocação (pedido do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP).
- Enquanto que no indulto, o benefício é coletivo e não precisa de pedido, pode ser concedido de ofício.
- Em ambos os casos, a pena é excluída, mas os seus efeitos secundários permanecem, por exemplo, o réu não volta a ser primário.
- Veja o que diz a Lei: Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Extinção da punibilidade Art.107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005 IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Da Graça, do Indulto e da Anistia Art.734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.
Art.735. A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário. Art.736. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo, e depois de ouvir o diretor do estabelecimento penal a que estiver recolhido o condenado, fará, em relatório, a narração do fato criminoso, examinará as provas, mencionará qualquer formalidade ou circunstância omitida na petição e exporá os antecedentes do condenado e seu procedimento depois de preso, opinando sobre o mérito do pedido.
(Vide Lei nº 7.417, de 1985) Art.737. Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar. Art.738.
Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena. Art.739. O condenado poderá recusar a comutação da pena. Art.740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
Art.741. Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art.738. Art.742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.
O conteúdo disponibilizado nesta página d iz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
Qual origem da palavra anistia?
A anistia ou amnistia ( do grego: ἀμνηστία, transl.: amnestía, esquecimento; pelo latim tardio amnestia ) significa perdão, cancelamento ou renegociação de dívidas.
Quando vai ter anistia?
A Anistia Fiscal foi prorrogada até 31 de agosto e esta é a ÚLTIMA oportunidade para garantir desconto de 100% no juros e na multa para pagamentos à vista e até 80% de desconto no juros e na multa para parcelamento.
Quais os crimes são insuscetíveis de anistia graça e indulto?
Crimes hediondos e os institutos da anistia, graça e indulto. O artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, dispõe que ” a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem “.
- O artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, por sua vez, estabelece que ” Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto “.
- A partir do cotejo dos referidos dispositivos é possível perceber que o legislador ordinário ampliou as restrições para a concessão de benefícios a quem praticasse crimes graves e, dessa forma, passou a igualmente impedir que o indulto fosse ofertado aos autores de crimes hediondos, de prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e do terrorismo.
A anistia é uma causa extintiva da punibilidade que impede a imposição ou execução de determinada sanção penal, em sintonia com o artigo 107, inciso II, do Código Penal. Trata-se de ato de clemência do Estado que impossibilita a aplicação da sanção vinculada a determinado ilícito penal.
- Em suma, a anistia se materializa como verdadeira renúncia do Estado ao exercício de seu jus puniendi,
- A graça representa um benefício de caráter individual concedido mediante provocação da parte interessada, ao passo que o indulto possui caráter coletivo e é concedido espontaneamente.
- A competência para a concessão dos referidos benefícios é privativa do Presidente da República, nos termos do artigo 48, inciso XII, da Constituição Federal.
Nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, o Presidente da República poderá delegar a atribuição de concessão da graça e do indulto aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
O indulto representa um benefício de caráter coletivo, destinado a um grupo indefinido de condenados e concedido espontânea e privativamente pelo Presidente da República, nos termos do artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.***O texto foi escrito pelo Dr. Rodrigo Monteiro da Silva, coautor do livro Photo by on
: Crimes hediondos e os institutos da anistia, graça e indulto.
Quem é isento de pagar o IPTU SP 2023?
Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros, podem requerer isenção ao IPTU se comprovarem os requisitos determinados pela lei.
Quais crimes podem ser indultados?
Brasília (DF) – O Diário Oficial da União publicou hoje (23) as regras para concessão de indulto natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.
O indulto de natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente, portanto do chamado saidão ou saída temporária, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente. Para receber o indulto, são estipuladas ano a ano algumas regras. Neste ano, há a manutenção das restrições para o perdão em relação ao ano passado,
Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados. Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
- Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente.
- Diferenciação Ontem (22), ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ressaltou essa diferenciação.
“Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando em todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só, sem fazer essa divisão”, disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.
Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de 12 anos com ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessitem seus cuidados diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando.
Também estão sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças graves. Nesses casos, o indulto será concedido desde que tenha sido cumprido um quarto da pena, que essas pessoas não tenham participado de organizações criminosas e não sejam reincidentes criminais.
O indulto de natal é definido com base na manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Indulto x Saída Temporária Nesta época do ano, é comum que as pessoas confundam o indulto natalino com as saídas temporárias. Entenda as diferenças: Diferentemente do saidão ou saída temporária, indulto natalino significa o ‘perdão da pena’, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos.
Não é um direito previsto em lei, mas uma concessão dada voluntariamente pelo presidente da República para todos os condenados que se encontrem em determinada situação. As regras são sugeridas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
- O decreto presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados.
- Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser pessoa com deficiência, ser mãe de filho menor de 12 anos, com doença crônica grave ou com deficiência que necessite de seus cuidados diretos.
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90). As saídas temporárias, ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).
Geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Somente os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.
O benefício tem o objetivo de ressocializar os detentos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. O acompanhamento dos presos durante o saidão é feito pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, para que sejam identificados, se necessário.
Além disso, agentes do sistema penitenciário fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas. Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
Fontes : Agência Brasil e Ministério da Justiça.
Quem concede o indulto?
O ex-assessor do senado, José Carlos Alves dos Santos, preencheu os requisitos necessários para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 8.615/2015, com isso a juíza da Vara de Execuções Penais – VEP do Distrito Federal declarou extinta a execução quanto à pena privativa de liberdade, processo nº 20140110051848, e determinou a expedição de seu alvará de soltura.
- O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República.
- Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena.
- É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal,
- O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, conforme expresso nos artigos 70, inciso I e 189 da Lei de Execuções Penais, sendo editado anualmente.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei 8.072/90 ).
Conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido concedido pelo Decreto Presidencial, cabe ao juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto, decretar a extinção ou diminuição da pena.
Quais são os crimes hediondos?
Crime hediondo Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Quais crimes podem ser anistiados?
Projeto anistia pessoas enquadradas em crimes de natureza política entre janeiro de 2019 a abril de 2022 – Notícias 06/07/2022 – 13:15 Carla Zambelli: projeto restabelece independência do Congresso Nacional
- O Projeto de Lei 1102/22 concede anistia a a todos aqueles que, no período entre 1º de janeiro de 2019 e 21 de abril de 2022, tenham praticado atos que sejam investigados ou processados sob a forma de crimes de natureza política ou conexo, bem como aos que sejam praticados por motivação política, incluindo condutas inseridas no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença.
- A anistia inclui crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem.
- A instauração ou continuidade de procedimento investigatório desses atos será caracterizada como abuso de autoridade, incluindo fatos praticados pelas autoridades do Poder Judiciário nas funções auxiliares e essenciais à Justiça que tenham caracterizado violação ao devido processo legal.
A proposta foi apresentada pela deputada e é assinada por de nove partidos diferentes – MDB, PL, PP, Pros, PSC, PSD, PTB, Republicanos e União. Na justificativa, os deputados afirmam que a proposta visa restabelecer a independência do Congresso Nacional, que teria sofrido interferências do Poder Judiciário, como a prisão e cassação indireta do mandato do deputado,
- Mandato A proposta assegura os direitos políticos de quem praticou os atos anistiados, incluindo a manutenção de mandato parlamentar, e a extinção de todos os efeitos decorrentes das condutas a si imputadas, sejam cíveis ou penais.
- A autoridade judicial responsável pelo processo deverá declarar extinta a pena e todos os seus efeitos, dispensando-se, neste caso, requerimento do interessado.
- Exceções A anistia não se aplica a prática de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, crimes hediondos, lesões corporais ou qualquer tipo de agressão física, invasão de propriedade ou danos ao patrimônio público ou privado.
- Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco BrandãoEdição – Natalia Doederlein : Projeto anistia pessoas enquadradas em crimes de natureza política entre janeiro de 2019 a abril de 2022 – Notícias
Qual o valor da anistia?
Ttulo: DVIDA COM ANISTIADOS CAUSA ROMBO NO ORAMENTO Autor: Evandro boli Fonte: O Globo, 05/02/2006, O Pas, p.15 Militantes polticos prejudicados pela ditadura j tm mais de R$2 bilhes a receber e valor ainda pode dobrar BRASLIA. A dvida acumulada do governo com os anistiados polticos bilionria.
- Levantamento da rea econmica revela que o montante de indenizaes a serem pagas ultrapassa os R$2 bilhes.
- O valor to alto que est provocando problemas no fechamento do Oramento de 2006.
- Essa dvida refere-se apenas aos valores retroativos, ou seja, soma de remunerao, benefcio e promoo que os militantes de esquerda teriam direito de receber se no tivessem tido a carreira profissional comprometida pela atuao poltica na ditadura militar.
Os tcnicos do governo estimam que essa conta pode mais que dobrar se forem aprovados os mais de 31 mil processos ainda pendentes de julgamento na Comisso de Anistia do Ministrio da Justia. O valor chegaria a R$4,5 bilhes, o que representa 53% do previsto para ser gasto este ano com o Bolsa Famlia, principal programa social do governo (R$8,5 bilhes).
At agora, foram aprovados pela comisso apenas 6.685 processos de anistiados. Eles j recebem a prestao mensal, equivalente ao salrio pago na funo que exerciam durante o regime militar. O valor atualizado. O chamado retroativo ainda no foi pago. Falta dinheiro. Entre esses anistiados, 155 tm direito a retroativos que ultrapassam R$1 milho cada.
Eles j recebem altas prestaes mensais, que variam de R$7 mil a R$19 mil. O maior passivo do governo com um anistiado que tem direito a atrasados de R$3,4 milhes. Desde 2002, ele j recebe uma mensalidade de R$18.400. A conta desses 155 chega a R$234,7 milhes.
A grande maioria dos anistiados 4.236 (63%) tem direito de receber de R$100 mil a R$300 mil de atrasados. A dvida com eles soma R$920,7 milhes. As indenizaes mais altas so pagas a ex-funcionrios de empresas privadas e de estatais e autarquias, com processos nas 1 e 2 Cmaras da Comisso de Anistia. Na 3 Cmara, que analisa pedidos de militares, valores da prestao e dos retroativos so mais baixos.
Anistiados j admitem renegociar a dvida Para tentar saldar pelo menos parte da dvida, o governo est negociando com as entidades que representam os anistiados. Pela primeira vez, eles admitem rever valores e parcelar a dvida com o governo, mas no abrem mo das altas indenizaes que a Lei da Anistia lhes garantiu.
O presidente da Associao de Defesa dos Direitos dos Atingidos por Atos Institucionais, Jos Wilson da Silva, afirma que se o governo tivesse pago os valores logo aps a Constituio de 88, a dvida no seria to alta: No temos culpa de o governo ter nos punido por causa do golpe. Ns, militantes polticos, fomos colocados num gueto e agora somos mal vistos.
O dirigente disse que a categoria est disposta a negociar com o governo, mas no deixou de criticar o momento poltico: Sabemos que h altas indenizaes, que os problemas do pas so imensos, mas no falta dinheiro para os valeriodutos da vida. O governo tem que cumprir a lei.
Ou, ento, que feche o Congresso Nacional. O vice-presidente da Associao dos Anistiados da Petrobras, Abelardo Santos, disse que os anistiados querem negociar com o governo, mas afirma que se houver intransigncia eles vo recorrer Justia. Entre os dez maiores valores devidos, duas indenizaes ultrapassam os R$3 milhes e oito so superiores a R$2 milhes.
Todas so reparaes a ex-funcionrios de empresas privadas. Filha de anistiado poltico, Rosa Cimiana dos Santos disse ter esperana de que o governo pague o retroativo a que tem direito. Seu pai foi um lder ferrovirio perseguido por atuar contra a ditadura.
- Ela recebe uma prestao mensal, mas tem direito a atrasados que somam R$109 mil.
- Rosa, que atua numa comisso de representantes de entidades de anistiados, disse ter informaes que o Ministrio do Planejamento estuda reduzir as indenizaes que passam de R$1 milho: Espero que o Oramento deste ano nos contemple.
a nossa esperana, j que h anos lutamos por nossos direitos.
O que são crimes insuscetíveis de graça ou anistia?
Crimes inafiançáveis e imprescritíveis – Quando tratamos de crimes considerados inafiançáveis ou imprescritíveis, há diferentes tipos de aplicação. Veja!
- Crimes imprescritíveis: ações de grupos armados civis ou militares contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático e os crimes de racismo;
- Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (Lei Nº 8.072/90), são considerados crimes hediondos:
- homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado de morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Como visto, os crimes inafiançáveis são aqueles que não têm direito à fiança, ou seja, o pagamento de um determinado valor (que varia de acordo com o crime cometido) que servirá como garantia para cobrir as custas e a indenização, se o réu for condenado.
Qual a diferença entre remissão e anistia?
Anistia : A anistia é o perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários, isto é, perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária. Difere da remissão, que é um perdão da dívida como obrigação principal.