Imposto De Renda Quando Declarar?
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A partir de qual valor precisa declarar IR? – De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.
Quando se deve começar a declarar Imposto de Renda?
Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023? – A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue desde 15 de março até o dia 31 de maio. No total, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação. Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O que acontece se não fizer a declaração de Imposto de Renda?
Multas e juros –
- O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
- O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
- O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE “Caso o contribuinte decida, além de não prestar contas ao leão, não pagar a multa, essa cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, se houver direito a restituição, com acréscimos legais”, afirma Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023?
O prazo limite para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2023 é até às 23h59 desta quarta-feira (31). Aqueles que realizarem o envio após esse horário estarão sujeitos a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, o que representa um ônus considerável.
- É altamente recomendado não deixar a entrega da declaração para a última hora.
- O sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e, mesmo com a declaração pronta, há o risco de perder o prazo e ter que arcar com a multa.
- Estima-se que o governo receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, o que representa um aumento em relação ao ano anterior.
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano.
- Além disso, indivíduos que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também devem realizar a declaração.
- Outro grupo que deve cumprir essa obrigação são os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes.
Além disso, aqueles que possuem bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar. Adicionalmente, pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram como residentes até 31 de dezembro devem apresentar a declaração.
- A recomendação dos especialistas é enviar a declaração o mais cedo possível, mesmo que esteja incompleta.
- Dessa forma, evita-se o pagamento da multa e é possível posteriormente complementar as informações por meio do envio de uma declaração retificadora, sem custos adicionais.
- Aqueles que não enviarem a declaração para a Receita podem enfrentar várias dificuldades.
Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como o bloqueio do CPF, cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, receber novas multas da Receita e até mesmo ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal, com pena de até dois anos de reclusão, e evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.