Para Que Serve O Certificado Do Crea?
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Como solicitar a certidão do CREA?
A Certidão pode ser solicitada em qualquer uma das Unidades de Atendimento do Crea-SP. Este cookie é configurado pelo Facebook para exibir anúncios quando no Facebook ou em uma plataforma digital alimentada por publicidade no Facebook, após uma visita ao site.
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O que é o CREA e para que serve?
O CREA é dividido por estados brasileiros, sendo o do Estado de São Paulo – o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo.3. Para que serve o CREA?
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Qual é o número de registro do CREA?
6. Dúvidas – Segue as Principais Duvidas Sobre o que é CREA – SP e elas podem servir também para outros estados.
Possuía o Registro Provisório no Crea, porém, após um ano, o mesmo venceu, pois não apresentei o meu diploma de conclusão de curso no período previsto. O que devo fazer para ter novamente o meu registro profissional no Crea?
Quando o profissional está com o registro provisório vencido, deverá solicitar a efetivação de registro. Para saber o que é necessário, acesse o site do Crea. Caso o registro provisório esteja vencido há mais de 5 (cinco) anos, deverá ser apresentada toda a documentação de registro profissional com diploma.
Preciso pagar anuidade quando da solicitação do registro junto ao Crea?
No ato da solicitação do registro, será cobrada apenas a taxa de registro. A anuidade será cobrada somente após o deferimento do registro. O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis nº 5.194/66 e nº 12.514/2011. Os valores das anuidades são previstos anualmente em Resolução específica do Confea.
O meu endereço residencial mudou. Como faço para alterá-lo no meu cadastro junto ao Crea?
Este serviço está disponível no ou ainda, pessoalmente em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea.
Sou formado num curso da área de processamento de dados. Posso obter meu registro no Crea?
Não. Os cursos da área de informática relacionados com aplicativos e softwares de processamento de dados, gerenciamento de empreendimentos e de sistemas de informação não pertencem ao universo de fiscalização do Sistema Confea/Crea.
Sou Engenheiro Químico. Em que Conselho devo me registrar?
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já o diz, é “Engenheiro”, portanto seu registro deve ser feito no CREA, que é o órgão legal de fiscalização dos profissionais da Engenharia.
O Crea concede registro temporário para cursos obtidos no exterior?
Sim. Os diplomas obtidos no exterior encontram amparo na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 1007/03 do Confea, Valendo tanto para estrangeiros quanto para brasileiros formados no exterior.
Quais documentos são necessários para obter o Registro Temporário para estrangeiro?
A documentação necessária pode ser localizada clicando aqui. A mesma deverá ser entregue pessoalmente em cópia simples e original ou cópia autenticada em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea.
O meu diploma obtido no exterior ainda não foi revalidado no Brasil. Onde posso revalidá-lo?
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC.
Eu sou prático e sei que tenho capacidade para construir pequenas moradias. Posso ter a licença do Crea?
O Crea não concede novas licenças desde 1966, apenas vem renovando as licenças concedidas à época do advento da Lei Federal nº 5.194/66.
Sou registrado no Crea e acabei de concluir um novo curso de graduação. Como faço para registrar esse novo curso?
Anotações de Curso poderão ser solicitadas, desde que o profissional possua registro ou visto ativo e em dia em São Paulo, e possua RNP (Registro Nacional Profissional). A documentação necessária está localizada no site do Crea e deverá ser protocolada em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea.
Quais documentos deverei apresentar para obter o Visto Profissional no Crea?
A documentação necessária está disponível no site do Crea. A documentação pode variar caso o profissional seja recadastrado (com RNP – Registro Nacional de Profissional) ou não recadastrado. A documentação deverá ser protocolada em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea.
Possuo o Visto Provisório em São Paulo, porém já fiz a apresentação do meu diploma no Crea de origem, convertendo o meu registro provisório para definitivo. Qual o procedimento para atualizar o meu Visto junto ao Crea?
Para converter o Visto Provisório em Visto Definitivo, o profissional deverá apresentar o Requerimento de Registro Profissional- RP devidamente preenchido e assinado em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea, além da Certidão de Registro Profissional (já atualizada e em vigência) emitida pelo CREA de origem. Não há cobrança de taxa para essa solicitação.
Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?
A documentação necessária está disponível no site do Crea. A documentação poderá ser protocolada em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea.
Preciso obter a 2ª via de minha carteira expedida pelo Crea de outro Estado e não tenho condições de me dirigir ao referido órgão. O Crea encaminha meus documentos a este outro Crea?
Sim. A segunda via de carteira profissional deve ser requerida no Crea sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade.
Se eu tiver meu nome ou algum documento pessoal alterado oficialmente, terei que proceder alteração no Crea?
Sim. Para profissionais registrados no Crea é necessária a alteração cadastral e haverá a emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada ou original e cópia simples do documento que comprove oficialmente as alterações (ex.: Certidão de Casamento, nova Certidão de Nascimento, Certificado de Naturalização, RG, título de eleitor, etc.), juntamente com Requerimento de Registro Profissional- RP devidamente preenchido e assinado em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea.
Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?
A carteira definitiva expedida na forma de cartão e a Carteira de Anotações não tem mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira estabelecido na forma da Resolução nº 1.007/03 do Confea, através do pedido de 2ª via por substituição de modelo.
Minha carteira foi expedida em Conselho Regional fora do Estado de São Paulo. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?
Sim, desde que requeira e obtenha o Visto Profissional no CREA, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução nº 1.007/03 do Confea.
Como posso saber quais são as minhas atribuições profissionais?
O profissional registrado poderá solicitar ao Crea a Certidão de Registro Profissional, na qual estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções do Confea que discriminam as atividades e área de atuação que o profissional está legalmente habilitado a desenvolver. O profissional poderá obter a Certidão de Registro de Profissional em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea ou, gratuitamente, no site do Crea no link CREANet > Serviços > Emissão de Certidões, após selecionar o tipo de certidão, clicar no ícone localizado do lado superior esquerdo da tela.
Já fiz o Recadastramento Nacional e recebi uma carteira provisória. Além da carteira antiga, o meu número de registro atual também perderá a validade?
Não. O Recadastramento Nacional foi realizado para a atualização da Carteira de Identidade Profissional, conforme o modelo definido na Resolução nº 494/06 do Confea. Entre outros benefícios, o recadastramento possibilitou a criação do Sistema de Informações do Confea (SIC), com informações de registros de profissionais de todo o País.
Para alterar ou atualizar dados pessoais em carteira é cobrada alguma taxa?
Depende. Para solicitação de 2ª via de carteira nacional que possua data de validade, independente do motivo da solicitação, o profissional terá direito à isenção da taxa da carteira. Para solicitação de 2ª via de carteira que não possua data de validade definida, será cobrada a taxa de emissão de carteira caso haja alterações cadastrais.
Meu registro original não é do Crea e quero solicitar a revisão de atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido ?
A Revisão de Atribuições somente poderá ser solicitada no Crea em que foi registrado o curso.
Possuo registro ativo no Crea, porém atualmente não estou exercendo a minha profissão. Neste caso basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?
Não, não basta deixar de pagar anuidade. O profissional deverá solicitar a interrupção de registro protocolizando em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea o requerimento de Baixa de Registro Profissional -BRP.
Possuo visto no Crea e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado. O que devo fazer?
O profissional deverá solicitar a interrupção de seu Visto no Crea, assim como no Crea de origem, onde possui o seu registro principal. Este procedimento o isentará de futuros pagamentos de anuidades, quer no Crea ou no Crea de origem, uma vez que a interrupção de seu visto não cancelará automaticamente o seu registro.
Cancelei o meu registro e agora desejo reativá-lo. Que procedimentos devo seguir?
Para solicitar a Reativação de Registro é necessário que o profissional apresente a documentação localizada no site do Crea, em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea.
O que deve ser feito para dar baixa no registro de um profissional registrado no Crea e que tenha falecido ? E se houver débito?
- O falecimento deve ser comunicado expressamente ao Crea, acompanhado de cópia autenticada ou original e cópia da respectiva Certidão de Óbito.
- Caso o profissional possua visto em São Paulo, o atestado de óbito também deverá ser apresentado no Crea de origem.
- Eventuais débitos perdem seu efeito com o falecimento do profissional.
Meu registro foi cancelado no Crea e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão.
O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente ? Sim, com a reativação de registro não haverá alteração em seu número de registro no Crea.
Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no Crea. Como devo proceder?
A Certidão de Registro Profissional comprova o seu registro profissional, sua formação, atribuições e o pagamento de anuidades no Crea. O profissional poderá obter a Certidão de Registro de Profissional em qualquer uma das Unidades ou Postos de Atendimento do Crea ou, gratuitamente, no site do Crea em CREANet > Acesso a Profissionais > Serviços > Emissão de Certidões.
Preciso localizar um profissional. O Crea pode fornecer seu endereço ou telefone de contato?
O Crea não fornece endereço ou telefone de contato pessoal dos profissionais registrados na sua jurisdição, salvo em caso de solicitação judicial.
Preciso de uma relação nominal dos profissionais registrados no Crea. O Crea fornece essa lista?
O Crea não fornece informações sobre o banco de dados de seus profissionais. Nem mesmo listagem dos mesmos, salvo em caso de solicitação judicial.
Sou Técnico e recentemente obtive meu registro provisório como profissional de nível superior. Qual valor de anuidade devo pagar?
Caso já tenha efetuado o pagamento da anuidade do exercício atual como Técnico de Nível Médio, somente a partir do próximo ano é que sua anuidade será devida como profissional de nível superior.
Quanto devo cobrar pelos serviços prestados?
Para profissionais de nível superior, deverá ser observada a Tabela de Honorários Mínimos Profissionais vigente na região de atuação, elaborada pelas entidades de classe da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. A divulgação dessa Tabela cabe à entidade de classe que a editou.
Qual é o piso salarial para os profissionais registrados no Crea?
Segundo a Lei Federal nº 4950-A/66 os profissionais de nível superior que têm jornada de até 6 (seis) horas diárias devem receber o equivalente a 6 (seis) salários mínimos por mês. Os profissionais que trabalham (oito) horas por dia devem receber o equivalente a 8,5 (oito e meio) salários mínimos mensais.
- A Lei nº 4950-A/66 deve ser aplicada somente aos profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
- O TECNÓLOGO, de acordo com a mesma Lei, até 6 horas diárias de trabalho deve receber o equivalente a 5 (cinco) salários mínimos mensais. GEÓLOGOS, GEÓGRAFOS, METEOROLOGISTAS e TECNÓLOGOS: A Resolução nº 397/95, do Confea assegura aos Geólogos, Geógrafos,
- Meteorologistas e Tecnólogos o cumprimento do salário mínimo profissional conforme a Lei Federal nº 4950-A/66.
- Os TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO não possuem salário mínimo regulamentado por lei, sendo de livre acordo entre as partes ou, em
- alguns casos, definido conforme piso estabelecido em acordo coletivo com o sindicato de classe.
Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número Crea?
O RNP é o número de registro no Conselho Federal – Confea. O Creasp é o número de registro no Conselho Regional – Crea. Nos serviços fornecidos pelo Crea (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros) o profissional deve utilizar o seu número de Crea.
Como faço para consultar o andamento do meu Protocolo?
PROTOCOLO GERADO NO ATENDIMENTO PESSOAL OU FALE CONOSCO: O profissional deverá digitar o endereço eletrônico e a senha localizada no rodapé do comprovante de protocolo impresso, ou seja: https://creadoc.creasp.org.br/creadoc/Pesquisaprotocolo.do + número do protocolo e senha do protocolo. No site do Crea, na opção Profissionais > Consulta de Protocolo https://creadoc.creasp.org.br/creadoc/Pesquisaprotocolo.do Nota: Não digitar o ANO após o número do Protocolo. Digitar somente o número do protocolo + senha. PROTOCOLO GERADO NO ATENDIMENTO WEB – : Para consulta ao protocolo gerado pelo Atendimento Web, acessar o sistema CREANet, informando seu CPF e senha já Cadastrados. Após o login clicar no item “Acompanhar serviços solicitados”.
- Confira abaixo os treinamentos disponíveis para você ser um Eletricista Profissional:
Quais são os tipos de certificado?
Existem dois tipos de certificado, o A1 e o A3. O primeiro, A1, trata-se de um certificado onde o par de chaves de segurança é gerado no computador do usuário. A chave pública é enviada à unidade certificadora e a chave privada fica no computador, protegida por uma senha de quatro dígitos, denominada PIN.
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