O Que É O Certificado De Registro Para Veículos Blindados? - [Resposta exata]

O Que É O Certificado De Registro Para Veículos Blindados?

O Que É O Certificado De Registro Para Veículos Blindados

Qual a validade do certificado de blindagem?

Desde Agosto as regaras de blindagem mudaram. Para quem pretende possuir veículo blindado, precisa adquirir o Certificado Registro Exército, conhecido como CR. O CR é um documento de porte obrigatório, caso não esteja com ele em mão o veículo pode ser apreendido.

Conforme o Artigo portaria 55, tanto para pessoas físicas ou jurídicas. O Certificado de blindagem, possui a validade de três anos e para realizar a compra ou venda do veículo o documento precisa estar dentro da validade. Caso contrário precisa regularizar o documento primeiramente para transferir para o nome do comprador.

Veja mais sobre a Portaria 55 – http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias/433-exercito-cria-nova-portaria-de-blindagem
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Qual a validade de um carro blindado?

Por Laurie Andrade 09 de abril de 2021 11:01 Matéria atualizada em 15 de abril de 2021, às 20h06 Entrou em vigor, em 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir da data, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser de 10 anos e o processo para registro de um carro blindado ficou mais simples.

Novas regras de trânsito começam a valer no dia 12 Corolla blindado: Toyota oferece serviço certificado BMW oferece blindagem ‘de fábrica’ para X3 e X5

Quando se tratar de veículos blindados, não será mais exigido documento ou autorização para realização de registro ou licenciamento. Isso porque o artigo 106 da Lei de Trânsito passa a exibir a seguinte redação: Art.106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

  1. Parágrafo único.
  2. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.
  3. Além do trecho acrescentado ao CTB, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que afirmou não ser mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos.
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Importante ressaltar que segue válida a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Julyver Modesto de Araújo, assessor da presidência do Detran-SP, esclareceu ao Carro Esporte Clube que a interpretação do Denatran levou em consideração dois fatos:

o artigo 106 do novo CTB prevê a exigência do Certificado de Segurança, portanto o documento segue válido; o parágrafo único isenta o carro blindado de qualquer outro documento – no caso, o isenta da autorização do Exército, antes era necessária.

Outro ofício que corroborou para que o controle de carros blindados saísse da competência do Exército foi o Decreto 10.627, de 12 de fevereiro de 2021. O “Decredo de Armas”, como é conhecido, alterou o Regulamento de Produtos Controlados e tirou os veículos blindados da lista.

  1. Até então, o Exército Brasileiro previa que os proprietários de carros blindados respeitassem uma série de obrigações.
  2. As exigências, válidas para pessoas físicas e jurídicas, começavam pelo registro do veículo no Exército e pela autorização para possuir e utilizar um carro blindado.
  3. O chamado de Certificado de Registro (CR) tinha validade de três anos e devia ser renovado por aqueles que compravam um blindado usado.

Para solicitá-lo, o proprietário do carro blindado precisava providenciar um cadastro na Região Militar de interesse e agendar uma data disponível para entrega do Requerimento para Certificado de Registro e de outros documentos (Identidade ou Contrato Social, comprovante de endereço e certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).

  1. Era preciso, ainda, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar o valor estabelecido pelo documento.
  2. Findado o processo de blindagem do veículo, já de posse da Declaração de Blindagem e do CR, o proprietário devia solicitar a regularização do seu carro blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
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A obrigatoriedade estava assinalada na Resolução Nº 292 do Contran.
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Como adquirir um veículo blindado?

Desde Agosto as regaras de blindagem mudaram. Para quem pretende possuir veículo blindado, precisa adquirir o Certificado Registro Exército, conhecido como CR. O CR é um documento de porte obrigatório, caso não esteja com ele em mão o veículo pode ser apreendido.

Conforme o Artigo portaria 55, tanto para pessoas físicas ou jurídicas. O Certificado de blindagem, possui a validade de três anos e para realizar a compra ou venda do veículo o documento precisa estar dentro da validade. Caso contrário precisa regularizar o documento primeiramente para transferir para o nome do comprador.

Veja mais sobre a Portaria 55 – http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias/433-exercito-cria-nova-portaria-de-blindagem
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Quais as obrigações dos proprietários de carros blindados?

Por Laurie Andrade 09 de abril de 2021 11:01 Matéria atualizada em 15 de abril de 2021, às 20h06 Entrou em vigor, em 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir da data, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser de 10 anos e o processo para registro de um carro blindado ficou mais simples.

Novas regras de trânsito começam a valer no dia 12 Corolla blindado: Toyota oferece serviço certificado BMW oferece blindagem ‘de fábrica’ para X3 e X5

Quando se tratar de veículos blindados, não será mais exigido documento ou autorização para realização de registro ou licenciamento. Isso porque o artigo 106 da Lei de Trânsito passa a exibir a seguinte redação: Art.106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento. Além do trecho acrescentado ao CTB, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que afirmou não ser mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos.

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Importante ressaltar que segue válida a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Julyver Modesto de Araújo, assessor da presidência do Detran-SP, esclareceu ao Carro Esporte Clube que a interpretação do Denatran levou em consideração dois fatos:

o artigo 106 do novo CTB prevê a exigência do Certificado de Segurança, portanto o documento segue válido; o parágrafo único isenta o carro blindado de qualquer outro documento – no caso, o isenta da autorização do Exército, antes era necessária.

Outro ofício que corroborou para que o controle de carros blindados saísse da competência do Exército foi o Decreto 10.627, de 12 de fevereiro de 2021. O “Decredo de Armas”, como é conhecido, alterou o Regulamento de Produtos Controlados e tirou os veículos blindados da lista.

Até então, o Exército Brasileiro previa que os proprietários de carros blindados respeitassem uma série de obrigações. As exigências, válidas para pessoas físicas e jurídicas, começavam pelo registro do veículo no Exército e pela autorização para possuir e utilizar um carro blindado. O chamado de Certificado de Registro (CR) tinha validade de três anos e devia ser renovado por aqueles que compravam um blindado usado.

Para solicitá-lo, o proprietário do carro blindado precisava providenciar um cadastro na Região Militar de interesse e agendar uma data disponível para entrega do Requerimento para Certificado de Registro e de outros documentos (Identidade ou Contrato Social, comprovante de endereço e certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).

  1. Era preciso, ainda, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar o valor estabelecido pelo documento.
  2. Findado o processo de blindagem do veículo, já de posse da Declaração de Blindagem e do CR, o proprietário devia solicitar a regularização do seu carro blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A obrigatoriedade estava assinalada na Resolução Nº 292 do Contran.
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Eu sou Julián Díaz Pinto, tenho 48 anos e sou o fundador e administrador do site cltlivre.com.br, um portal jurídico dedicado a descomplicar as complexidades da legislação trabalhista brasileira.