Escolas Que Nao Entregam O Certificado? - [Ajuda] CLT Livre

Escolas Que Nao Entregam O Certificado?

Escolas Que Nao Entregam O Certificado

Como conseguir um certificado de uma escola que fechou?

Como conseguir um certificado de uma escola que fechou? Como a Secretaria de Educação é o órgão da administração pública competente para fornecer os certificados de conclusão de curso e também o histórico escolar, ela é o lugar certo para tirar a segunda via do histórico escolar caso a escola tenha fechado.
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O que acontece se o aluno não entregar o certificado de conclusão de curso?

A legislação prevê que o aluno não pode sofrer sanções pedagógicas, como a recusa da instituição em entregar o certificado de conclusão de curso. Qualquer dificuldade nesse sentido deve ser denunciada ao Ministério da Educação – A maior expectativa de quem conclui uma faculdade ou se matricula em um curso é receber o diploma para arranjar um emprego na área ou ganhar uma promoção na empresa onde trabalha. Mas o sonho pode ser frustrado quando o acadêmico não consegue obter o certificado.

As justificativas das instituições são as mais variadas. Vão desde débitos até complicações administrativas. Porém, todos os argumentos são ilegais, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em uma busca rápida na internet, é possível encontrar relatos de diversos casos. O Procon-DF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não têm dados específicos sobre o assunto, o que dificulta o monitoramento do problema.

A recomendação de especialistas é acionar o Ministério da Educação (MEC) em situações de abusos.A assistente administrativa Bruna Danuey de Souza, 29 anos, está apreensiva com a situação dela com a faculdade. Ela cursou Direito no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) entre 2009 e 2013.

No último semestre de graduação, passou por dificuldades financeiras e não conseguiu honrar todos os compromissos com a instituição de ensino. Mesmo assim, concluiu o semestre. “Na época, eu estava devendo o período e me informaram que eu teria de procurar o setor financeiro para resolver a minha situação e colar o grau.

Como não tinha como quitar as dívidas, deixei para resolver depois”, recorda.Depois disso, Bruna estabilizou-se financeiramente e passou no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O teste avalia a capacitação, o conhecimento e a prática para o exercício da advocacia.

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Sem passar por ele, não é possível exercer a profissão. Diante disso, ela procurou a universidade para a emissão do diploma de conclusão de curso, mas foi surpreendida com a informação de que estaria desvinculada da unidade de ensino. “Disseram que eu estava devendo 27 horas. Eu não tinha conhecimento disso.

Tentei resolver a situação, mas a instituição não se mostrou disposta para negociações. O meu único objetivo é exercer logo a minha profissão”, reclamou. O UDF deu, como alternativa, a possibilidade de a assistente administrativa prestar um novo vestibular para a reativação da matrícula.

“Fiz a prova em outra faculdade e solicitei transferência para o UDF. Tudo isso para conseguir pegar o meu diploma”, contou. A apreensão aumentou na hora da avaliação da grade curricular de Bruna. A instituição quis aproveitar somente 70% do curso feito na própria unidade. “Sinto como se eu tivesse sendo punida por não ter pago a faculdade no passado.

Eu estou impedida de exercer a minha profissão por causa dessa recusa de entrega do diploma”, queixou-se. A solução encontrada pela jovem foi acionar a Justiça.Para o especialista em Direito do consumidor Paulo Roque, o caso demonstra que a instituição aplica uma punição em razão de a estudante ter ficado um período inadimplente.

O aluno não pode ser prejudicado na obtenção de documentos por eventuais dificuldades financeiras. A lei diz que não pode haver nenhuma sanção pedagógica”, explicou. “Submetê-la a um novo vestibular é inadequado. Isso até porque ela não foi informada anteriormente sobre essa pendência na carga horária.

Essa atitude do estabelecimento é bem abusiva”, avaliou.O UDF esclareceu, em nota, que, conforme a legislação vigente, a falta de pagamento de mensalidades não impede o recebimento do diploma, a participação nas aulas ou a realização de provas. Além disso, todos os alunos formados têm acesso ao documento comprobatório.

  1. Em relação ao caso de Bruna Souza, a instituição informou que ela ingressou na unidade no primeiro semestre de 2009 e estudou até o segundo semestre de 2013.
  2. Entretanto, não integralizou a matriz curricular de 180 horas de atividades complementares.
  3. Por esse motivo, não concluiu o curso de Direito e, consecutivamente, não está apta a receber o diploma”, detalhou o texto.

A matéria completa está disponível, para assinantes. Para assinar, clique Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação : Fornecer o diploma é obrigação da escola, mesmo em caso de inadimplência
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O que fazer quando o acadêmico não consegue obter o certificado?

A legislação prevê que o aluno não pode sofrer sanções pedagógicas, como a recusa da instituição em entregar o certificado de conclusão de curso. Qualquer dificuldade nesse sentido deve ser denunciada ao Ministério da Educação – A maior expectativa de quem conclui uma faculdade ou se matricula em um curso é receber o diploma para arranjar um emprego na área ou ganhar uma promoção na empresa onde trabalha. Mas o sonho pode ser frustrado quando o acadêmico não consegue obter o certificado.

  1. As justificativas das instituições são as mais variadas.
  2. Vão desde débitos até complicações administrativas.
  3. Porém, todos os argumentos são ilegais, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  4. Em uma busca rápida na internet, é possível encontrar relatos de diversos casos.
  5. O Procon-DF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não têm dados específicos sobre o assunto, o que dificulta o monitoramento do problema.

A recomendação de especialistas é acionar o Ministério da Educação (MEC) em situações de abusos.A assistente administrativa Bruna Danuey de Souza, 29 anos, está apreensiva com a situação dela com a faculdade. Ela cursou Direito no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) entre 2009 e 2013.

  • No último semestre de graduação, passou por dificuldades financeiras e não conseguiu honrar todos os compromissos com a instituição de ensino.
  • Mesmo assim, concluiu o semestre.
  • Na época, eu estava devendo o período e me informaram que eu teria de procurar o setor financeiro para resolver a minha situação e colar o grau.

Como não tinha como quitar as dívidas, deixei para resolver depois”, recorda.Depois disso, Bruna estabilizou-se financeiramente e passou no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O teste avalia a capacitação, o conhecimento e a prática para o exercício da advocacia.

  • Sem passar por ele, não é possível exercer a profissão.
  • Diante disso, ela procurou a universidade para a emissão do diploma de conclusão de curso, mas foi surpreendida com a informação de que estaria desvinculada da unidade de ensino.
  • Disseram que eu estava devendo 27 horas.
  • Eu não tinha conhecimento disso.

Tentei resolver a situação, mas a instituição não se mostrou disposta para negociações. O meu único objetivo é exercer logo a minha profissão”, reclamou. O UDF deu, como alternativa, a possibilidade de a assistente administrativa prestar um novo vestibular para a reativação da matrícula.

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Fiz a prova em outra faculdade e solicitei transferência para o UDF. Tudo isso para conseguir pegar o meu diploma”, contou. A apreensão aumentou na hora da avaliação da grade curricular de Bruna. A instituição quis aproveitar somente 70% do curso feito na própria unidade. “Sinto como se eu tivesse sendo punida por não ter pago a faculdade no passado.

Eu estou impedida de exercer a minha profissão por causa dessa recusa de entrega do diploma”, queixou-se. A solução encontrada pela jovem foi acionar a Justiça.Para o especialista em Direito do consumidor Paulo Roque, o caso demonstra que a instituição aplica uma punição em razão de a estudante ter ficado um período inadimplente.

  • O aluno não pode ser prejudicado na obtenção de documentos por eventuais dificuldades financeiras.
  • A lei diz que não pode haver nenhuma sanção pedagógica”, explicou.
  • Submetê-la a um novo vestibular é inadequado.
  • Isso até porque ela não foi informada anteriormente sobre essa pendência na carga horária.

Essa atitude do estabelecimento é bem abusiva”, avaliou.O UDF esclareceu, em nota, que, conforme a legislação vigente, a falta de pagamento de mensalidades não impede o recebimento do diploma, a participação nas aulas ou a realização de provas. Além disso, todos os alunos formados têm acesso ao documento comprobatório.

Em relação ao caso de Bruna Souza, a instituição informou que ela ingressou na unidade no primeiro semestre de 2009 e estudou até o segundo semestre de 2013. “Entretanto, não integralizou a matriz curricular de 180 horas de atividades complementares. Por esse motivo, não concluiu o curso de Direito e, consecutivamente, não está apta a receber o diploma”, detalhou o texto.

A matéria completa está disponível, para assinantes. Para assinar, clique Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação : Fornecer o diploma é obrigação da escola, mesmo em caso de inadimplência
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