Certificado Que Comprove Estar Em Dia Com O Serviço Militar?
Certificado de Alistamento Militar – O Certificado de Alistamento Militar (CAM) é um documento que comprova que um homem cumpriu com a sua obrigação enquanto cidadão brasileiro de se apresentar a uma Junta de Serviço Militar para se alistar em alguma Força Armada do Brasil (FA) após cumprir 18 anos.
Art.2º: Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação.
§ 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei. § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.
Art.5º: A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
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Quais documentos são necessários para comprovar que você está em dia com o serviço militar?
1 de setembro de 2019 Leitura: 1 min O artigo 74 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4375/1964) estabelece que nenhum brasileiro entre 19 e 45 anos de idade poderá, sem fazer prova de que está em dia com suas obrigações militares dentre outros itens, obter Carteira Profissional, ou inscrição para o exercício de qualquer função.
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Como comprovar que estou em dia com o serviço militar?
Carteira Profissional, ou inscrição para o exercício de qualquer função. Quando o assunto é concurso para se tornar militar de carreira isto não é uma exceção. AINDA DÁ TEMPO! Concurso da Polícia Militar da Bahia tem inscrições até o dia 20/12 Continue Lendo
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O que é o serviço militar?
Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação
- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço militar ou tem dúvidas sobre ele, entre em contato com alguma das seguintes ouvidorias:
- Marinha do Brasil, consulte ;
- Exército Brasileiro, consulte ;
- Força Aérea Brasileira, consulte,
- Jovem brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
- Brasileiro Naturalizado ou por opção.
- Qualquer cidadão que não tenha se alistado no ano em que completou 18 anos.
Requisito: Ser cidadão Brasileiro do sexo masculino.
- Alistamento Militar
- Seleção Geral O cidadão poderá seguir:
- Seleção Geral – passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e de entrevista.
- Dispensado ou considerado excesso de contingente – seguirá para a etapa 3.
O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
- Jurar à Bandeira Nacional, se dispensado. Se o cidadão for dispensado ou considerado excesso de contingente pagará uma taxa, realizará o juramento à Bandeira Nacional e receberá o seu devido certificado em cerimônia cívica apropriada, ficando assim quite com sua situação militar.
- Comparecer à Seleção Complementar, se apto na Seleção Geral O cidadão que for declarado apto em todas as seleções anteriores deverá participar da Seleção Complementar na Organização Militar em que fora designado (Marinha, Exército ou Aeronáutica).
- Incorporação Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário, após ele ter sido aprovado em todas as fases anteriores do processo, em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas. O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou dilatado, conforme previsto no art.6 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Nome, CPF, RG, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, endereço, sexo, telefone fixo e/ou celular, inclusive do tutor ou curador, se for o caso
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art.5º, II
Não existem dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes. Prazo de retenção para dados pessoais Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamento Serviço militar e mobilização nacional Previsão legal do tratamento Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) Regulamento da LSM (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966). Dados pessoais compartilhados com outras instituições Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas Link da política de privacidade/termo de uso do serviço https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
: Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação
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Quais são os documentos que tratam de forma particular em relação ao serviço militar?
Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
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