Certificado De Conclusão De Obra É O Mesmo Que Habite Se?
Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou, na linguagem popular, “habite-se” nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
Contents
O que é o Certificado de Conclusão de Obra – Habite-se ?
Cumpre informar que, por mais absurdo que seja, há algumas Prefeituras que não enviam engenheiro para constatar o que foi feito no local e emitem o “habite-se” apenas com base na declaração escrita do engenheiro civil responsável pela obra, afirmando que o empreendimento foi concluído.
O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio (pois se houver, será irregular), tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves.
A incorporadora ou construtora ao terminar uma obra deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “habite-se”, por exemplo, obter a documentação que demonstre a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água.
Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cargo da Polícia Militar. Esse documento atesta que a construção possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e estabelece um período de revalidação. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável nos seguintes casos: I – construção e reforma II – mudança da ocupação ou uso III – ampliação da área construída IV – regularização das edificações e áreas de risco V – construções provisórias (circos, eventos etc.) Após a solicitação de expedição do “habite-se”, deve-se esperar pela vistoria no imóvel pelo agente público (Prefeitura) e, se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.
O “habite-se” tem o objetivo de atestar que a obra foi corretamente conduzida em atendimento à legislação em vigor, encontrando-se segura para ocupação dos futuros moradores, estando as instalações elétricas adequadas. Não é recomendável a nenhuma pessoa adquirir imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.
Adquirir um imóvel sem o “habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerado um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização. Vale lembrar também que, mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, telefone, gás, IPTU etc., não significa, em absoluto, que está regular perante a Prefeitura.
A inexistência de “habite-se” também impede a concessão de financiamento bancário pelo pretenso adquirente. Em caso de ausência de “habite-se” para prédios residenciais ou comerciais, as consequências são a impossibilidade de constituição de Condomínio e criação de convenção condominial com o fim de estabelecer os direitos e deveres, bem como impossibilidade de rateio entre os possuidores das unidades.
Ver resposta completa
Por que a obra acaba com a emissão do “habite-se” ou “certificado de conclusão”?
Como é que se define o momento exato que uma obra acabou? Quando que a construção de um prédio ou de uma casa pode ser declarada finalizada e, portanto, pode ser habitada? Essas perguntas são bastante importantes para quem investe em imóveis, tanto para construir e vender como para a renda. Se você perguntar para um engenheiro, ele vai te dar algumas respostas possíveis e curiosas:
A obra nunca termina Sempre vai ter alguma coisinha que precisa de um reparo ou retoque. Só que chega um momento que você simplesmente desiste de consertar;A obra termina na entrega das chaves para o cliente e quando ele finaliza o pagamento;Para a prefeitura, a obra acaba com a emissão do ” Habite-se ” ou “Certificado de Conclusão”.
As três respostas são válidas e tem suas razões, porém é dessa última que vamos escrever aqui. Como tudo no Brasil está relacionado a algum documento, o término de uma obra precisa ser regularizado junto à prefeitura da cidade que ela está. A conclusão de uma construção é, então, declarada oficialmente pela obtenção do “Habite-se”, que também pode ser chamado de:
Auto de Conclusão de ObraAuto de VistoriaCertificado de Conclusão de ConstruçãoAlvará de UtilizaçãoCarta de Habitação
Os nomes variam de município para município, mas o objetivo é o mesmo: atestar que a edificação foi construída ou reformada conforme as exigências legais e está pronta para ser habitada, Neste artigo, vamos entender não só o que é esse documento, mas qual a importância que ele tem para investidores de imóveis. Habite-se: O que é esse documento? O Habite-se nada mais é do que uma certidão expedida pelas prefeituras municipais declarando que as obras de uma edificação (como uma casa, prédio, galpão ou salão) estão prontas e ela pode ser habitada, O mesmo vale para reformas, o Habite-se atesta que o edifício está pronto para receber seus ocupantes.
- Para o proprietário ele é uma garantia de que a construção seguiu corretamente o projeto aprovado conforme a legislação (como o código de obras, código sanitário, lei de uso e ocupação do solo e zoneamento).
- Assim, ele relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, autorizando o início da utilização.
Veja alguns exemplos e modelos e Habite-se: A importância da aprovação pública pela prefeitura acontece para evitar problemas como a situação de “espertinhos” aprovando 20 m² e construindo 100 m², ou então daquele sujeito que aprova o projeto com um colega engenheiro que nunca foi na obra e os pedreiros construíram algo completamente insalubre com falta de janelas que garantam índices mínimos de insolação e ventilação.
- Além de que, com a conclusão das obras, a cobrança de IPTU passa a aumentar, o que é de total interesse da prefeitura.
- Esse documento é essencial para quem pretende vender o imóvel regularizado para um terceiro,
- Assim, o Habite-se é comemorado pelas construtoras que finalizam um edifício de apartamentos porque só após sua emissão é que conseguem transmitir a posse aos seus condôminos (entrega das chaves e assinatura da escritura).
O mesmo vale se você construiu uma casa para vender, se você não conseguiu o Habite-se, dificilmente um banco aceitará financiar este imóvel para um comprador. Obs : É possível conseguir a emissão de um ” Habite-se parcial “, em que somente parte da construção foi concluída.
Imagine um terreno com o projeto de dois edifícios aprovados, mas que você tenha construído apenas um. Você pode pedir o Habite-se parcial do primeiro prédio e usufruir praticamente de todos os direitos sobre ele (ocupar, vender, etc.). Quais os problemas da falta de Habite-se? Muita gente acredita que, só porque um imóvel possui contas de água, luz e telefone ele já seria considerado “pronto”.
Mas tudo isso não garante a regularização desse imóvel junto à prefeitura. Mas posso comprar um imóvel sem habite-se ou simplesmente não emitir um para a casa que construí? Ocupar um imóvel sem um certificado de conclusão é uma situação irregular e pode inclusive gerar uma multa para o proprietário do terreno.
- A situação é mais complicada se for um condomínio (de apartamentos ou de casas).
- Não se mude para um imóvel sem esse documento e, se for vender, deixe claro para o comprador da falta de regularização do imóvel.
- A falta do Habite-se impede a averbação da construção, que é o registro na matrícula do imóvel da edificação realizada no terreno.
Com isso a transmissão da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é prejudicada, isto é, só poderá ser feita como se fosse um terreno. Como muitos bancos não aceitam financiar terrenos, isso pode provocar uma desvalorização da propriedade.
Se você tiver um imóvel comercial para locação sem o Habite-se, esteja ciente de que a empresa ocupante não poderá obter o seu alvará de funcionamento de atividades comerciais! Então não assuma um compromisso com seus inquilinos se não puder cumprir! Não os faça assinarem um contrato de aluguel para só depois descobrirem que não poderão abrir as portas Procedimento de Obtenção do Habite-se e Documentos Necessários Apenas o proprietário do terreno e o responsável técnico pela execução (engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações) podem fazer o pedido de emissão do Habite-se, desde que em posse dos documentos solicitados pela prefeitura.
Se informe no departamento da prefeitura da sua cidade, responsável pela fiscalização de construções, sobre quais documentos são necessários. Abaixo citamos alguns documentos exigidos como:
Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação do imóvel;CREA do profissional e sua Inscrição Municipal; ART do técnico responsável pela execução da obra;RG e CPF do requerente ou, se for empresa, CNPJ e Contrato Social;Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;Capa do IPTU do imóvel e número do Cadastro Municipal;Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção ;Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros (AVCB), que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio;Comprovantes de quitação do ISS da obra: o imposto que incide sobre os prestadores de serviço da obra. Como muita gente paga seus prestadores na informalidade (com simples recibos e sem nota fiscal), a fiscalização da arrecadação municipal deverá calcular o montante devido e não recolhido. Você deverá quitar os valores ou apresentar os comprovantes para obter o Habite-se.
Como cada cidade tem uma hierarquia diferente, o departamento responsável pela emissão pode ser a subprefeitura, secretaria regional, secretaria da habitação, departamento de planejamento, departamento de engenharia ou arquitetura. Por isso, ligue para a sua prefeitura antes de entregar os documentos porque eles mudam essa lista com frequência.
Após a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, o fiscal realizará uma vistoria no local para constatar se a construção foi executada conforme as medidas previstas no projeto e se não há nenhum detalhe em desacordo com a legislação. Estando tudo em ordem, ele aprovará a emissão. Quanto Custa para “Tirar” o Habite-se, Quem Deve Pagar e Quanto Demora? Como o Habite-se é um documento municipal, há prefeituras que não cobram nenhuma taxa pela sua emissão enquanto outras cobram fortunas.
Existe ainda variação de gestão para gestão, há prefeitos que aumentam os preços enquanto outros cortam esses custos. O mesmo vale para a isenção, regras municipais podem isentar a cobrança de taxa para a população de baixa renda, por exemplo. Essa dúvida tem uma resposta que varia muito de cidade para cidade, e portanto, não é possível respondermos qual é o valor de um alvará de construção de forma genérica no Brasil.
- Se você contratou uma construtora para executar sua obra, ela geralmente inclui as licenças no preço, inclusive o Habite-se.
- Mas se seu contrato de construção exclui esse tipo de despesas ou se limita ao serviço prestado pelo construtor, você – proprietário – é quem deve arcar com as taxas de emissão.
Pelos mesmos motivos, o prazo para obtenção do Habite-se varia muito conforme os documentos entregues, tamanho da obra e rotina do departamento público responsável. Onde encontrar mais informações? Para você entender melhor o procedimento de obtenção do Habite-se, esclarecer as principais dúvidas e consultar certidões emitidas, indicamos abaixo os links para as páginas das prefeituras das principais cidades brasileiras:
SP: Sistema de Licenciamento de Construções da Prefeitura de São Paulo SP: Alvará de Uso de Campinas RJ: Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro MG: Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte (Tema: Regulação Urbana, Grupo: Edificações – Construções e Obras, SubGrupo: Baixa de Construção e Habite-se) RS: Secretaria Municipal de Obras e Viação de Porto Alegre SC: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis PR: Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba DF: Cartilha sobre emissão de Habite-se em Brasília BA: Secretaria Municipal do Urbanismo de Salvador PE: Controle Urbano do Recife AM: Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Manaus
Se sua cidade não está na nossa lista, não tem problema. Ligue para o balcão de informações do município do seu imóvel ou uma simples busca por “habite-se + ” no Google será suficiente para encontrar o que você precisa.
Ver resposta completa
O que é o certificado de vistoria de conclusão de obras?
Popularmente conhecido como ‘Habite-se’, o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO é o documento que atesta a regularidade da edificação perante o Município, é necessário para averbação da construção no Registro de Imóveis. O prazo médio para expedição do documento é de 30 dias, conforme dados do Urbanismo.
Ver resposta completa
O que acontece se não ter um certificado de conclusão?
Quais são os problemas gerados por falta do Habite-se? – Por se tratar de um documento tão importante, existem diversas consequências que irão lhe assolar caso esqueça ou não venha a fazer a solicitação da vistoria que levará a emissão do Habite-se,
Muita gente considera que uma propriedade com estrutura, que possua de água, luz e telefone, já está pronta para uso. Porém, estes não garantem a regularização do imóvel na visão da prefeitura, além de falar que isso também não lhe dá garantia nenhuma se é seguro para moradia, já que um erro na estrutura pode comprometer a vida de todos que ocuparam o espaço.
Ocupar uma residência que não conte com este certificado de conclusão é uma situação perigosa tanto para sua integridade e de seus familiares quanto para o aspecto econômico de sua vida, já que, provavelmente, terá de arcar com multas por causa da irregularidade.
E se essa situação já é difícil para uma casa, fica ainda mais difícil para um condomínio, seja de casas ou de apartamentos, podendo ocasionar em valores mais graves nas multas por conta do perigo gerado a ainda mais vidas. Outro ponto a se ressaltar no caso dos apartamentos é que, por se tratar de um empreendimento imobiliário, a ausência do Habite-se irá impedir que seu futuro inquilino possa tirar o alvará de funcionamento e consiga residir no local.
Este documento será único para todo o empreendimento, ou seja, não é individual para cada um dos espaços. Essa individualidade é aplicada somente na hora do registro, No caso de aquisição por um indivíduo, cada morador que comprar um ambiente deverá ter acesso a matrícula daquele apenas, já que está é única para cada um.
Ver resposta completa
Como consultar o auto de conclusão de uma obra?
No caso em que a obra concluiu todo o procedimento até a emissão do Auto de Conclusão, a DTCO é deslocada para ‘Obras Concluídas’, acessada pelo botão abaixo da lista de obras. É importante destacar que o contribuinte sempre pode consultar a DTCO informando diretamente seu respectivo número.
Ver resposta completa