Violencia Domestica Artigo De Opinião?
Para as vítimas de violência doméstica, a casa não é um lugar de paz e de segurança, mas um espaço de medo no qual são quotidianamente expostas a diversas formas de violência continuada, quase sempre múltipla, e muitas vezes mantida em segredo durante anos.
- Em Portugal, o reconhecimento da violência doméstica como crime público representa um marco determinante no compromisso do Estado na proteção dos direitos das vítimas.
- A Lei n.º 7/2000, de 27 de maio, ao atribuir a natureza pública ao crime de violência doméstica, vem reconhecer que se trata não só de um problema social, mas também de um problema público.
Quebrando a ideia da não intromissão do Estado na esfera doméstica, que durante séculos manteve a problemática da violência doméstica confinada às paredes do lar. Para as vítimas de violência doméstica, a casa não é um lugar de paz e de segurança, mas um espaço de medo no qual são quotidianamente expostas a diversas formas de violência continuada, quase sempre múltipla, e muitas vezes mantida em segredo durante anos.
Compete ao Estado desencadear todos os mecanismos legais, na sua moldura penal, que garantam a proteção dos direitos fundamentais das vítimas de violência doméstica. Em 2017, mais de 50 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo por companheiros e familiares próximos, o que faz da própria casa «o lugar mais perigoso do mundo para as mulheres».
De acordo com relatório da Agência das Nações Unidas para as Drogas e Crime (UNODC), Global Study on Homicide, todos os dias, 137 mulheres são assassinadas por um parceiro ou membro da família. Isto significa que «cerca de 6 em cada 10 mulheres são intencionalmente assassinadas em todo o mundo são mortas por alguém que elas conhecem», revela o gabinete da ONU.
- O relatório estimou um total de 87 mil homicídios de mulheres registados em todo o mundo, cerca de 50 mil (58%) foram cometidos por companheiros ou familiares.
- Em Portugal, e só no último ano, morreram 35 pessoas em contexto de violência doméstica.
- A maioria são mulheres (26), mas também há oito homens entre as vítimas mortais e uma criança de 2 anos.
É necessário construir sobre os progressos já alcançados, medidas e políticas mais abrangentes de prevenção, proteção e ação penal. Condenando fortemente todas as formas de violência doméstica e apelando à eliminação da violência em contexto familiar.
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Contents
O que é violência doméstica e familiar?
O conceito da violência doméstica e familiar que está presente na legislação parte da premissa de que é o que se estabelece no âmbito de relações desiguais com base na diferença de gênero. Ela está presente em todas as sociedades.
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Como registrar violência doméstica e familiar?
A pandemia e a violência doméstica A violência contra a mulher sempre foi uma questão gravíssima no Brasil. Em 2019, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada dois minutos era criado um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia do país com denúncia de vítima no convívio doméstico.
- O problema já era imenso e ficou pior com o necessário isolamento social, decorrente da pandemia pelo Covid-19.
- Desde o inicio da quarentena, em março, o número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), aumentou 17,9%, em todo o país, em comparação com o mesmo período de 2019.
No mês seguinte, em abril, o crescimento foi de 37,6%. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no estudo “Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19”, apresentados em maio, demonstram que o feminicídio no país cresceu 22,2% nos meses de março e abril desse ano, se comparado ao mesmo período do ano passado.
Os dados indicam que houve menos registros de ocorrências de crimes dessa natureza nas delegacias de todo o país. Consequentemente, houve a redução da concessão de medidas protetivas de urgência para evitar o contato de agressores com mulheres. Essa queda, certamente, ocorreu porque milhões de mulheres estão confinadas com seus agressores em casa, muitas em verdadeiro cativeiro, o que prejudica a denúncia em delegacias, mesmo com os sistemas virtuais.
Constata-se o acerto dessa conclusão pelo fato de que, embora a possibilidade de acusação de crimes tenha caído, a ocorrência de feminicídio aumentou no Brasil de forma expressiva. Fenômeno similar foi constatado na Itália e divulgado pela ONU. Também em razão desse cenário, foi sancionada a Lei 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante pandemia do novo coronavírus.
A norma torna essenciais os serviços relacionados ao combate e à prevenção das agressões tanto contra mulheres quanto contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. De acordo com a Lei 14.022/20, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas, que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem qualquer suspensão.
O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra esse grupo poderá ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública. Além disso, o poder público deverá adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças ou adolescentes em situação de violência, com a adaptação dos procedimentos estabelecidos na Lei Maria da Penha.
- Também está previsto que o poder público promoverá campanha informativa sobre prevenção à violência e acesso a mecanismos de denúncia durante o estado de emergência.
- Tais medidas, como tantas outras que o país já adota, como o cumprimento das determinações da Lei Maria da Penha, por exemplo.
- Mas apesar de todas essas medidas, é necessário e se mostra ainda mais urgente uma mudança na cultura e modo de olhar a questão.
Políticas públicas de prevenção são necessárias para que a violência contra a mulher seja contida, e não chegue ao ponto mais negativo, o feminicídio, que nessas circunstâncias, é, obviamente um dano irreversível, irreparável. É necessária, ainda, a mudança de mentalidade da própria mulher.
Se cinquenta e um por cento da população do mundo é formada por mulheres, os cinquenta por cento restantes são de homens criados por mulheres. É também necessária uma reflexão da mulher sobre o papel feminino na sociedade. O espaço é sempre um lugar de disputa. Realmente, com essa educação enraizada e machista, não só no Brasil como no mundo, em que a mulher é relegada, em geral, a um papel secundário, a sua maior participação na produção e atividades econômicas, muitas vezes, gera uma reação violenta, física e/ou emocional.
O conceito da violência doméstica e familiar que está presente na legislação parte da premissa de que é o que se estabelece no âmbito de relações desiguais com base na diferença de gênero. Ela está presente em todas as sociedades. A lei estabelece que qualquer condição que venha a causar a diminuição, seja moral, física ou psicológica, é caracterizada como brutal.
- A verdade é que muitas mulheres precisam de apoio para compreender o poder e o potencial que possuem.
- E, o importante papel nesse cenário, na luta pela igualdade, respeito, e direitos de todas.
- Mais do que nunca, é necessária a união.
- Precisamos transformar os rumos da história do país e que nenhuma mulher se sinta mais intimidada.
*Vice-presidente da OAB-RJ. : A pandemia e a violência doméstica
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O que aconteceu com a violência contra a mulher no Brasil?
A pandemia e a violência doméstica A violência contra a mulher sempre foi uma questão gravíssima no Brasil. Em 2019, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada dois minutos era criado um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia do país com denúncia de vítima no convívio doméstico.
O problema já era imenso e ficou pior com o necessário isolamento social, decorrente da pandemia pelo Covid-19. Desde o inicio da quarentena, em março, o número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), aumentou 17,9%, em todo o país, em comparação com o mesmo período de 2019.
No mês seguinte, em abril, o crescimento foi de 37,6%. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no estudo “Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19”, apresentados em maio, demonstram que o feminicídio no país cresceu 22,2% nos meses de março e abril desse ano, se comparado ao mesmo período do ano passado.
- Os dados indicam que houve menos registros de ocorrências de crimes dessa natureza nas delegacias de todo o país.
- Consequentemente, houve a redução da concessão de medidas protetivas de urgência para evitar o contato de agressores com mulheres.
- Essa queda, certamente, ocorreu porque milhões de mulheres estão confinadas com seus agressores em casa, muitas em verdadeiro cativeiro, o que prejudica a denúncia em delegacias, mesmo com os sistemas virtuais.
Constata-se o acerto dessa conclusão pelo fato de que, embora a possibilidade de acusação de crimes tenha caído, a ocorrência de feminicídio aumentou no Brasil de forma expressiva. Fenômeno similar foi constatado na Itália e divulgado pela ONU. Também em razão desse cenário, foi sancionada a Lei 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante pandemia do novo coronavírus.
A norma torna essenciais os serviços relacionados ao combate e à prevenção das agressões tanto contra mulheres quanto contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. De acordo com a Lei 14.022/20, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas, que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem qualquer suspensão.
O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra esse grupo poderá ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública. Além disso, o poder público deverá adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças ou adolescentes em situação de violência, com a adaptação dos procedimentos estabelecidos na Lei Maria da Penha.
Também está previsto que o poder público promoverá campanha informativa sobre prevenção à violência e acesso a mecanismos de denúncia durante o estado de emergência. Tais medidas, como tantas outras que o país já adota, como o cumprimento das determinações da Lei Maria da Penha, por exemplo. Mas apesar de todas essas medidas, é necessário e se mostra ainda mais urgente uma mudança na cultura e modo de olhar a questão.
Políticas públicas de prevenção são necessárias para que a violência contra a mulher seja contida, e não chegue ao ponto mais negativo, o feminicídio, que nessas circunstâncias, é, obviamente um dano irreversível, irreparável. É necessária, ainda, a mudança de mentalidade da própria mulher.
Se cinquenta e um por cento da população do mundo é formada por mulheres, os cinquenta por cento restantes são de homens criados por mulheres. É também necessária uma reflexão da mulher sobre o papel feminino na sociedade. O espaço é sempre um lugar de disputa. Realmente, com essa educação enraizada e machista, não só no Brasil como no mundo, em que a mulher é relegada, em geral, a um papel secundário, a sua maior participação na produção e atividades econômicas, muitas vezes, gera uma reação violenta, física e/ou emocional.
O conceito da violência doméstica e familiar que está presente na legislação parte da premissa de que é o que se estabelece no âmbito de relações desiguais com base na diferença de gênero. Ela está presente em todas as sociedades. A lei estabelece que qualquer condição que venha a causar a diminuição, seja moral, física ou psicológica, é caracterizada como brutal.
A verdade é que muitas mulheres precisam de apoio para compreender o poder e o potencial que possuem. E, o importante papel nesse cenário, na luta pela igualdade, respeito, e direitos de todas. Mais do que nunca, é necessária a união. Precisamos transformar os rumos da história do país e que nenhuma mulher se sinta mais intimidada.
*Vice-presidente da OAB-RJ. : A pandemia e a violência doméstica
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Quais são os objetivos da cidadania para a Europa Livre de violências de género?
Valorizar as queixas, romper estereótipos de género e tolerância zero à impunidade são objetivos de cidadania para um país e uma Europa livre de violências de género.
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