Valor Da Multa Artigo 280? - [Solução] 2025: CLT Livre

Valor Da Multa Artigo 280?

Valor Da Multa Artigo 280
Qual valor da multa do artigo 280? Ou seja, conforme o CTB, o motorista deve ser penalizado com multa, no valor de R$ 130, 16, e mais 4 pontos somados à CNH do condutor ao ultrapassar a velocidade em 20%.
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Como o valor da multa é mais caro do que o normal?

Você já conhece os valores das multas para 2022 ? Desde quando a Lei Nº 14.071/20 entrou em vigor em abril de 2021, muitas coisas foram alteradas no Código de Trânsito Brasileiro. Várias coisas que antes eram infrações foram amenizadas ou tiveram outras condições aplicadas, de forma que não mais seriam consideradas infrações. Um exemplo é o caso de cruzar o sinal vermelho quando há a possibilidade de entrar à direita do cruzamento. Dadas essas informações, fica o questionamento: será que você está realmente por dentro de tudo que acontece no mundo do trânsito hoje? Preparamos um artigo completo sobre tudo o que você precisa ficar de olho: valores de multas em 2022, gravidade das multas, pontos na carteira, pontuação, entre outras informações úteis. Confira a seguir e boa leitura! Apesar de infrações de trânsito serem, em sua essência, uma transgressão da lei, elas possuem pesos e gravidades diferentes. Não dá para tratar um caso de atropelamento de pedestre da mesma forma que se trata um caso de motorista que estacionou muito longe da calçada, por exemplo. É necessário ter ponderância e olhar para a situação da forma que a situação pede. Sendo assim, cada uma das infrações possui um nível de gravidade, um valor de pontos a serem somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa a ser paga em dinheiro: O grau mais baixo das infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista precisa pagar uma multa no valor de R$ 88,38 e tem 3 pontos somados à sua CNH. Ele não corre o risco de ter sua CNH suspensa ou cassada devido à infração. A infração mediana abre os olhos do motorista: é preciso ter atenção para não cometer nenhuma infração mais grave. Aqui, ele necessita desembolsar R$130,16 para pagar a multa e terá 4 pontos somados à sua CNH. Também não corre risco de ter a Carteira suspensa ou cassada devido à infração. Aqui, a situação já começa a ficar mais séria. Provavelmente o motorista cometeu alguma infração que colocava ele ou terceiros em risco. A multa para infrações dessa gravidade é de R$ 195,23 e o motorista terá 5 pontos adicionados à sua CNH. O grau mais alto das infrações de trânsito. As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$ 293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista. Sim, mas o grau é o mesmo. Então, como o valor da multa é mais caro do que o normal? Simples: algumas multas têm o que chamamos de fator multiplicador, E o que é isso? Quando uma infração é tão grave que ela recebe uma multa que pode ter o seu valor multiplicado. O valor da multa pode ser multiplicado em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou 60x, podendo chegar até R$ 17.608,20, no caso de fator multiplicador em infrações gravíssimas. O motorista pode recorrer essas infrações, independente da gravidade ou valor da multa? Sim. O motorista sempre poderá recorrer e é importantíssimo que ele o faça o quanto antes, para garantir que não perca o seu direito de dirigir por um tempo ou tenha sua CNH cassada. É a primeira coisa que o motorista precisa fazer após receber a notificação pelos correios de que foi autuado. O condutor tem o prazo de até 30 dias para dar entrada na defesa prévia. Caso a defesa prévia seja indeferida ou simplesmente não tenha dado entrada nela, ele ainda tem outra chance de recorrer. Nesse caso, o condutor autuado precisa entrar com um recurso formal, enviado diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse recurso precisa ser realizado a partir de 30 dias após o recebimento da multa e a JARI tem um prazo de até 30 dias para avaliar o caso e dar um veredito. Caso o recurso seja indeferido em primeira instância, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância. Para recorrer em segunda instância, só é possível quando a primeira foi indeferida. Nesse caso, o recurso é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do seu estado. Essa é a última chance que o condutor terá de ter sua multa abonada. Em caso de indeferimento, o motorista precisará pagar a multa, terá os pontos adicionados à CNH e, se for o caso, terá sua CNH suspensa ou cassada. Como falamos acima, cada multa varia de acordo com o grau da infração. Confira abaixo a tabela com as infrações, valores das multas, gravidade, pontos na carteira e se há ou não a possibilidade de a CNH ser suspensa:

ART. Chamada da infração Valor Gravidade Pontos Suspende a CNH? 162, I Dirigir veículo sem possuir CNH 880,41 Gravíssima 7 Não suspende 162, II Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa 880,41 Gravíssima 7 Não suspende 162, III Dirigir com CNH de categoria errada 586,94 Gravíssima 7 Não suspende 162, VI Dirigir sem usar lentes corretoras de visão 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 162, V Dirigir com a CNH vencida (+30 dias) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 163 Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 164 Permitir que pessoa nas condições do art.162 dirija 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 165 Dirigir sob a influência de álcool 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 165-A Recusar o teste do bafômetro 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 166 Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança 195,23 Grave 5 168 Transportar crianças de forma irregular 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 169 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança 88,38 Leve 3 170 Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos 293 Gravíssima 7 Suspende 171 Jogar água sobre os pedestres ou veículos 130,16 Média 4 172 Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias 130,16 Média 4 173 Disputar corrida 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 174 Promover racha 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 175 Realizar manobra perigosa 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 176, I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 176, II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 176, III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 176, IV Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 176, V Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O. 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 177 Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado 195,23 Grave 5 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo 130,16 Média 4 179, I Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção 195,23 Grave 5 179, II Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção 88,38 Leve 3 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível 130,16 Média 4 181, I Estacionar o veículo nas esquinas 130,16 Média 4 181, II Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm 1m) 88,38 Leve 3 181, III Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m) 195,23 Grave 5 181, IV Estacionar o veículo em desacordo com o CTB 130,16 Média 4 181, V Estacionar o veículo na pista 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 181, VI Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio 130,16 Média 4 181, VII Estacionar o veículo nos acostamentos 88,38 Leve 3 181, VIII Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, 195,23 Grave 5 181, IX Estacionar o veículo em garagem 130,16 Média 4 181, X Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo 130,16 Média 4 181, XI Estacionar o veículo em fila dupla 195,23 Grave 5 181, XII Estacionar o veículo em cruzamento 195,23 Grave 5 181, XIII Estacionar o veículo em parada de ônibus 130,16 Média 4 181, XIV Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis 195,23 Grave 5 181, XV Estacionar o veículo na contramão de direção 130,16 Média 4 181, XVI Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço 195,23 Grave 5 181, XVII Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização 195,23 Grave 5 181, XVIII Estacionar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Estacionar) 130,16 Média 4 181, XIX Estacionar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Parar e Estacionar) 195,23 Grave 5 181 nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 182, I Parar o veículo nas esquinas 130,16 Média 4 182, II Parar o veículo afastado da guia da calçada (50cm 1m) 88,38 Leve 3 182, III Parar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m) 130,16 Média 4 182, IV Parar o veículo em desacordo com o CTB 88,38 Leve 3 182, V Parar o veículo na pista 195,23 Grave 5 182, VI Parar o veículo na faixa de pedestres 88,38 Leve 3 182, VII Parar o veículo na área de cruzamento 130,16 Média 4 182, VIII Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis 130,16 Média 4 182, IX Parar o veículo na contramão de direção 130,16 Média 4 182, X Parar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Parar) 130,16 Média 4 183 Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal 130,16 Média 4 184, I Transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo 88,38 Leve 3 184, II Transitar na faixa da esquerda, exclusiva para um tipo de veículo 195,23 Grave 5 184, III Transitar na faixa exclusiva para um transporte coletivo 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 185, I deixar de conservar o veículo na faixa correta 130,16 Média 4 185, II deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita 130,16 Média 4 186, I Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem 195,23 Grave 5 186, II Transitar pela contramão em via de sentido único 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 187, I Transitar em locais e horários não permitidos (rodizio) 130,16 Média 4 188 Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito 130,16 Média 4 189 Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 190 Seguir veículo em serviço de urgência 195,23 Grave 5 191 Forçar passagem entre veículos 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 192 Deixar de guardar distância de segurança 195,23 Grave 5 193 Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc.) 880,41 Gravíssima 7 Não suspende 194 Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras 195,23 Grave 5 195 Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito 195,23 Grave 5 196 Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção 195,23 Grave 5 197 Não mudar de pista com antecedência para dobrar 130,16 Média 4 198 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado 130,16 Média 4 199 Ultrapassar pela direita 130,16 Média 4 200 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 201 Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta 130,16 Média 4 202, I Ultrapassar veículo pelo acostamento 1467,35 Gravíssima 7 Não suspende 202, II Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível 1467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203 Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203, II Ultrapassar pela contramão veículo nas faixas de pedestre 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203 Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203, V Ultrapassar em faixa amarela contínua 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 204 Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista 195,23 Grave 5 205 Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização 88,38 Leve 3 206, I Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 206, II Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 206, III Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias etc.) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 206, IV Executar retorno entrando na contramão da via transversal 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 206, V Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 207 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos 195,23 Grave 5 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 209 Transpor bloqueio viário sem autorização 195,23 Grave 5 209 Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos 195,23 Grave 5 209 Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio 195,23 Grave 5 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial 293,47 Gravíssima 7 Suspende 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo 195,23 Grave 5 212 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 213, I Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 213, II Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejos) 195,23 Grave 5 214, I Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 214, II Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 214, III Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 214, IV Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia 195,23 Grave 5 214, V Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo 195,23 Grave 5 215, I Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita 195,23 Grave 5 215, II Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência 195,23 Grave 5 216 Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança 130,16 Média 4 217 Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos 130,16 Grave 5 218, I Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% 130,16 Média 4 218, II Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%. 195,23 Grave 5 218, III Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida 880,41 Gravíssima 7 Suspende 219 Transitar em velocidade inferior à metade permitida 130,16 Média 4 220, I Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 220, II Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente 195,23 Grave 5 220, III Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento 195,23 Grave 5 220, IV Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada 195,23 Grave 5 220, V Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada 195,23 Grave 5 220, VI Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio 195,23 Grave 5 220, VII Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista 195,23 Grave 5 220 Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes 195,23 Grave 5 220, IX Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade 195,23 Grave 5 220 Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado 195,23 Grave 5 220, XI Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista 195,23 Grave 5 220, XII Deixar de reduzir a velocidade em declive 195,23 Grave 5 220, XIII Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista 195,23 Grave 5 220 Deixar de reduzir a velocidade perto grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 221 Portar no veículo placas de identificação irregulares 130,16 Média 4 222 Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas) 130,16 Média 4 223 Transitar com o farol desregulado ou com luz alta 195,23 Grave 5 224 Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública 88,38 Leve 3 225, I Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento 195,23 Grave 5 225, II Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via 195,23 Grave 5 226 Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via 130,16 Média 4 227, I Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores 88,38 Leve 3 227, II Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto 88,38 Leve 3 227, III Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas 88,38 Leve 3 227, IV Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização 88,38 Leve 3 227, V Usar buzina em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN 88,38 Leve 3 228 Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN 195,23 Grave 5 229 Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público 130,16 Média 4 230, I Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, II transportar passageiros em compartimento de carga 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, III Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, IV Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, V Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, VI Conduzir o veículo com a placa ilegível 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, VII Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada 195,23 Grave
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Qual a multa por infração de natureza grave?

Como Acontece a Autuação de Trânsito no Brasil? – Todo motorista autuado deverá ser notificado conforme as determinações do CTB Caso você seja motorista, ou costume ser passageiro de veículos automotores particulares, como carros e motos, provavelmente deve saber que todo condutor deve seguir algumas regras no trânsito, Essas regras estão previstas pela legislação e devem ser de conhecimento de todo motorista, seja ele habilitado há pouco ou muito tempo.

Isso porque, quando todos os condutores obedecem às leis de trânsito, é possível que a segurança de todos seja assegurada. Sempre que falamos sobre autuações, até mesmo por haver muitas blitze para coibir a combinação álcool e direção, é comum lembrarmos e termos dados mais específicos sobre o número de motoristas autuados de acordo com a Lei Seca,

Conforme a Agência Brasil, em dez anos, apenas a Lei Seca autuou quase 245 mil motoristas no estado de São Paulo. Isso porque, ao longo dos anos, aumentou também o número de operações de fiscalização. Até porque, a Lei Seca, apesar de existir há dez anos, ainda apresenta algumas inconsistências, se pensarmos na sua aplicação.

  • Portanto, buscando diminuí-las, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), juntamente com suas sedes, presentes em todos os estados e no Distrito Federal, estão sempre em busca de atualizações da Lei.
  • Mas você sabe como a legislação de trânsito determina que uma conduta deva ser considerada infração de trânsito, ou seja, gerar penalidade para o condutor? Se você não sabe, explicarei a seguir.

Primeiramente, você precisa saber que o principal documento de consulta sobre o trânsito no Brasil é o CTB. Criado em 1997, ele teve como objetivo, desde o início, diminuir o número de acidentes de trânsito no Brasil, pois, até então, o país apresentava números alarmantes de vítimas de trânsito,

  • Ele também teve como objetivo coibir os condutores que, com o sentimento de impunidade, retornavam a cometer o mesmo tipo de infração.
  • Para isso, passou-se a classificar as infrações de trânsito de acordo com 4 tipos de natureza, que devem ser punidas com multas de trânsito e com valor estipulado também pelo CTB.

Veja como essa divisão acontece: “Art.258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).” Portanto, como você pode perceber, as infrações de trânsito são dividas entre gravíssimas, graves, médias e leves.

O Código também prevê o sistema de pontos, que muito preocupa os motoristas. Isso porque, conforme a legislação, ao exceder o limite de pontos na CNH, o condutor deverá ter o documento suspenso pelo Departamento de Trânsito. Veja o que aponta o art.259 do Código: “Art.259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.” A duração desses pontos no documento de habilitação é de 12 meses.

Ou seja, se você cometeu algum tipo de infração de trânsito e foi penalizado em outubro de 2018, esses pontos sumirão de sua CNH apenas no mês de outubro de 2019. Por isso, é sempre muito importante que você consulte os pontos da sua CNH, que é realizado pelo DETRAN, normalmente, de duas maneiras.

  • Pessoalmente: você pode se dirigir até o endereço do departamento em sua cidade, com a CNH em mãos, para consultar os pontos somados em seu documento.
  • Caso você não tenha como ir até o órgão, seus familiares também podem realizar a consulta pessoalmente, basta que tenham uma cópia simples de sua habilitação e um documento que comprove o parentesco.

Pela internet: com o avanço tecnológico, é muito comum que os condutores optem pela facilidade que o acesso à internet proporciona. Buscando facilitar a consulta de pontos aos condutores, todos os DETRANs no país disponibilizam, em seus sites, a opção de consultar os pontos na habilitação, informando os dados do motorista.

Baixando o app CNH Digital: essa é uma novidade que está facilitando bastante a vida dos motoristas. Com o aplicativo, você pode ter acesso, com apenas alguns cliques, ao número de pontos, a versão digital de sua CNH, ao CRLV Digital e muito mais. Essas três opções são necessárias, pois, caso o condutor tenha o seu documento suspenso, poderá ficar até 1 ano sem poder dirigir o seu veículo.

Quanto ao tempo mínimo de suspensão, caso você não saiba, desde outubro de 2017, houve uma mudança em relação ao tempo mínimo que o condutor poderá ficar com o seu documento suspenso. A partir de então, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou que o tempo mínimo estipulado pelo órgão deixasse de ser de 1 mês para ser, então, 2 meses de suspensão,

É bastante tempo, não é verdade? Principalmente se pensarmos que, atualmente, muitos motoristas estão encontrando, em aplicativos de transportes, um jeito de aumentar a sua renda. Com isso, ficar 2 meses sem poder conduzir poderá, realmente, representar um problema para os condutores. Mas saiba que há uma maneira de evitar que isso aconteça.

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Mais adiante, apresentarei para você.
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Qual a multa por infração de trânsito?

Como Acontece a Autuação de Trânsito no Brasil? – Todo motorista autuado deverá ser notificado conforme as determinações do CTB Caso você seja motorista, ou costume ser passageiro de veículos automotores particulares, como carros e motos, provavelmente deve saber que todo condutor deve seguir algumas regras no trânsito, Essas regras estão previstas pela legislação e devem ser de conhecimento de todo motorista, seja ele habilitado há pouco ou muito tempo.

Isso porque, quando todos os condutores obedecem às leis de trânsito, é possível que a segurança de todos seja assegurada. Sempre que falamos sobre autuações, até mesmo por haver muitas blitze para coibir a combinação álcool e direção, é comum lembrarmos e termos dados mais específicos sobre o número de motoristas autuados de acordo com a Lei Seca,

Conforme a Agência Brasil, em dez anos, apenas a Lei Seca autuou quase 245 mil motoristas no estado de São Paulo. Isso porque, ao longo dos anos, aumentou também o número de operações de fiscalização. Até porque, a Lei Seca, apesar de existir há dez anos, ainda apresenta algumas inconsistências, se pensarmos na sua aplicação.

Portanto, buscando diminuí-las, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), juntamente com suas sedes, presentes em todos os estados e no Distrito Federal, estão sempre em busca de atualizações da Lei. Mas você sabe como a legislação de trânsito determina que uma conduta deva ser considerada infração de trânsito, ou seja, gerar penalidade para o condutor? Se você não sabe, explicarei a seguir.

Primeiramente, você precisa saber que o principal documento de consulta sobre o trânsito no Brasil é o CTB. Criado em 1997, ele teve como objetivo, desde o início, diminuir o número de acidentes de trânsito no Brasil, pois, até então, o país apresentava números alarmantes de vítimas de trânsito,

  1. Ele também teve como objetivo coibir os condutores que, com o sentimento de impunidade, retornavam a cometer o mesmo tipo de infração.
  2. Para isso, passou-se a classificar as infrações de trânsito de acordo com 4 tipos de natureza, que devem ser punidas com multas de trânsito e com valor estipulado também pelo CTB.

Veja como essa divisão acontece: “Art.258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).” Portanto, como você pode perceber, as infrações de trânsito são dividas entre gravíssimas, graves, médias e leves.

O Código também prevê o sistema de pontos, que muito preocupa os motoristas. Isso porque, conforme a legislação, ao exceder o limite de pontos na CNH, o condutor deverá ter o documento suspenso pelo Departamento de Trânsito. Veja o que aponta o art.259 do Código: “Art.259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.” A duração desses pontos no documento de habilitação é de 12 meses.

Ou seja, se você cometeu algum tipo de infração de trânsito e foi penalizado em outubro de 2018, esses pontos sumirão de sua CNH apenas no mês de outubro de 2019. Por isso, é sempre muito importante que você consulte os pontos da sua CNH, que é realizado pelo DETRAN, normalmente, de duas maneiras.

  • Pessoalmente: você pode se dirigir até o endereço do departamento em sua cidade, com a CNH em mãos, para consultar os pontos somados em seu documento.
  • Caso você não tenha como ir até o órgão, seus familiares também podem realizar a consulta pessoalmente, basta que tenham uma cópia simples de sua habilitação e um documento que comprove o parentesco.

Pela internet: com o avanço tecnológico, é muito comum que os condutores optem pela facilidade que o acesso à internet proporciona. Buscando facilitar a consulta de pontos aos condutores, todos os DETRANs no país disponibilizam, em seus sites, a opção de consultar os pontos na habilitação, informando os dados do motorista.

  1. Baixando o app CNH Digital: essa é uma novidade que está facilitando bastante a vida dos motoristas.
  2. Com o aplicativo, você pode ter acesso, com apenas alguns cliques, ao número de pontos, a versão digital de sua CNH, ao CRLV Digital e muito mais.
  3. Essas três opções são necessárias, pois, caso o condutor tenha o seu documento suspenso, poderá ficar até 1 ano sem poder dirigir o seu veículo.

Quanto ao tempo mínimo de suspensão, caso você não saiba, desde outubro de 2017, houve uma mudança em relação ao tempo mínimo que o condutor poderá ficar com o seu documento suspenso. A partir de então, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou que o tempo mínimo estipulado pelo órgão deixasse de ser de 1 mês para ser, então, 2 meses de suspensão,

É bastante tempo, não é verdade? Principalmente se pensarmos que, atualmente, muitos motoristas estão encontrando, em aplicativos de transportes, um jeito de aumentar a sua renda. Com isso, ficar 2 meses sem poder conduzir poderá, realmente, representar um problema para os condutores. Mas saiba que há uma maneira de evitar que isso aconteça.

Mais adiante, apresentarei para você.
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Qual a multa do motorista?

Você já conhece os valores das multas para 2022 ? Desde quando a Lei Nº 14.071/20 entrou em vigor em abril de 2021, muitas coisas foram alteradas no Código de Trânsito Brasileiro. Várias coisas que antes eram infrações foram amenizadas ou tiveram outras condições aplicadas, de forma que não mais seriam consideradas infrações. Um exemplo é o caso de cruzar o sinal vermelho quando há a possibilidade de entrar à direita do cruzamento. Dadas essas informações, fica o questionamento: será que você está realmente por dentro de tudo que acontece no mundo do trânsito hoje? Preparamos um artigo completo sobre tudo o que você precisa ficar de olho: valores de multas em 2022, gravidade das multas, pontos na carteira, pontuação, entre outras informações úteis. Confira a seguir e boa leitura! Apesar de infrações de trânsito serem, em sua essência, uma transgressão da lei, elas possuem pesos e gravidades diferentes. Não dá para tratar um caso de atropelamento de pedestre da mesma forma que se trata um caso de motorista que estacionou muito longe da calçada, por exemplo. É necessário ter ponderância e olhar para a situação da forma que a situação pede. Sendo assim, cada uma das infrações possui um nível de gravidade, um valor de pontos a serem somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa a ser paga em dinheiro: O grau mais baixo das infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista precisa pagar uma multa no valor de R$ 88,38 e tem 3 pontos somados à sua CNH. Ele não corre o risco de ter sua CNH suspensa ou cassada devido à infração. A infração mediana abre os olhos do motorista: é preciso ter atenção para não cometer nenhuma infração mais grave. Aqui, ele necessita desembolsar R$130,16 para pagar a multa e terá 4 pontos somados à sua CNH. Também não corre risco de ter a Carteira suspensa ou cassada devido à infração. Aqui, a situação já começa a ficar mais séria. Provavelmente o motorista cometeu alguma infração que colocava ele ou terceiros em risco. A multa para infrações dessa gravidade é de R$ 195,23 e o motorista terá 5 pontos adicionados à sua CNH. O grau mais alto das infrações de trânsito. As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$ 293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista. Sim, mas o grau é o mesmo. Então, como o valor da multa é mais caro do que o normal? Simples: algumas multas têm o que chamamos de fator multiplicador, E o que é isso? Quando uma infração é tão grave que ela recebe uma multa que pode ter o seu valor multiplicado. O valor da multa pode ser multiplicado em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou 60x, podendo chegar até R$ 17.608,20, no caso de fator multiplicador em infrações gravíssimas. O motorista pode recorrer essas infrações, independente da gravidade ou valor da multa? Sim. O motorista sempre poderá recorrer e é importantíssimo que ele o faça o quanto antes, para garantir que não perca o seu direito de dirigir por um tempo ou tenha sua CNH cassada. É a primeira coisa que o motorista precisa fazer após receber a notificação pelos correios de que foi autuado. O condutor tem o prazo de até 30 dias para dar entrada na defesa prévia. Caso a defesa prévia seja indeferida ou simplesmente não tenha dado entrada nela, ele ainda tem outra chance de recorrer. Nesse caso, o condutor autuado precisa entrar com um recurso formal, enviado diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse recurso precisa ser realizado a partir de 30 dias após o recebimento da multa e a JARI tem um prazo de até 30 dias para avaliar o caso e dar um veredito. Caso o recurso seja indeferido em primeira instância, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância. Para recorrer em segunda instância, só é possível quando a primeira foi indeferida. Nesse caso, o recurso é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do seu estado. Essa é a última chance que o condutor terá de ter sua multa abonada. Em caso de indeferimento, o motorista precisará pagar a multa, terá os pontos adicionados à CNH e, se for o caso, terá sua CNH suspensa ou cassada. Como falamos acima, cada multa varia de acordo com o grau da infração. Confira abaixo a tabela com as infrações, valores das multas, gravidade, pontos na carteira e se há ou não a possibilidade de a CNH ser suspensa:

ART. Chamada da infração Valor Gravidade Pontos Suspende a CNH? 162, I Dirigir veículo sem possuir CNH 880,41 Gravíssima 7 Não suspende 162, II Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa 880,41 Gravíssima 7 Não suspende 162, III Dirigir com CNH de categoria errada 586,94 Gravíssima 7 Não suspende 162, VI Dirigir sem usar lentes corretoras de visão 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 162, V Dirigir com a CNH vencida (+30 dias) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 163 Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 164 Permitir que pessoa nas condições do art.162 dirija 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 165 Dirigir sob a influência de álcool 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 165-A Recusar o teste do bafômetro 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 166 Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança 195,23 Grave 5 168 Transportar crianças de forma irregular 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 169 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança 88,38 Leve 3 170 Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos 293 Gravíssima 7 Suspende 171 Jogar água sobre os pedestres ou veículos 130,16 Média 4 172 Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias 130,16 Média 4 173 Disputar corrida 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 174 Promover racha 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 175 Realizar manobra perigosa 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 176, I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 176, II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 176, III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 176, IV Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 176, V Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O. 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende 177 Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado 195,23 Grave 5 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo 130,16 Média 4 179, I Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção 195,23 Grave 5 179, II Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção 88,38 Leve 3 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível 130,16 Média 4 181, I Estacionar o veículo nas esquinas 130,16 Média 4 181, II Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm 1m) 88,38 Leve 3 181, III Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m) 195,23 Grave 5 181, IV Estacionar o veículo em desacordo com o CTB 130,16 Média 4 181, V Estacionar o veículo na pista 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 181, VI Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio 130,16 Média 4 181, VII Estacionar o veículo nos acostamentos 88,38 Leve 3 181, VIII Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, 195,23 Grave 5 181, IX Estacionar o veículo em garagem 130,16 Média 4 181, X Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo 130,16 Média 4 181, XI Estacionar o veículo em fila dupla 195,23 Grave 5 181, XII Estacionar o veículo em cruzamento 195,23 Grave 5 181, XIII Estacionar o veículo em parada de ônibus 130,16 Média 4 181, XIV Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis 195,23 Grave 5 181, XV Estacionar o veículo na contramão de direção 130,16 Média 4 181, XVI Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço 195,23 Grave 5 181, XVII Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização 195,23 Grave 5 181, XVIII Estacionar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Estacionar) 130,16 Média 4 181, XIX Estacionar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Parar e Estacionar) 195,23 Grave 5 181 nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 182, I Parar o veículo nas esquinas 130,16 Média 4 182, II Parar o veículo afastado da guia da calçada (50cm 1m) 88,38 Leve 3 182, III Parar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m) 130,16 Média 4 182, IV Parar o veículo em desacordo com o CTB 88,38 Leve 3 182, V Parar o veículo na pista 195,23 Grave 5 182, VI Parar o veículo na faixa de pedestres 88,38 Leve 3 182, VII Parar o veículo na área de cruzamento 130,16 Média 4 182, VIII Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis 130,16 Média 4 182, IX Parar o veículo na contramão de direção 130,16 Média 4 182, X Parar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Parar) 130,16 Média 4 183 Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal 130,16 Média 4 184, I Transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo 88,38 Leve 3 184, II Transitar na faixa da esquerda, exclusiva para um tipo de veículo 195,23 Grave 5 184, III Transitar na faixa exclusiva para um transporte coletivo 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 185, I deixar de conservar o veículo na faixa correta 130,16 Média 4 185, II deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita 130,16 Média 4 186, I Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem 195,23 Grave 5 186, II Transitar pela contramão em via de sentido único 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 187, I Transitar em locais e horários não permitidos (rodizio) 130,16 Média 4 188 Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito 130,16 Média 4 189 Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 190 Seguir veículo em serviço de urgência 195,23 Grave 5 191 Forçar passagem entre veículos 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende 192 Deixar de guardar distância de segurança 195,23 Grave 5 193 Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc.) 880,41 Gravíssima 7 Não suspende 194 Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras 195,23 Grave 5 195 Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito 195,23 Grave 5 196 Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção 195,23 Grave 5 197 Não mudar de pista com antecedência para dobrar 130,16 Média 4 198 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado 130,16 Média 4 199 Ultrapassar pela direita 130,16 Média 4 200 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 201 Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta 130,16 Média 4 202, I Ultrapassar veículo pelo acostamento 1467,35 Gravíssima 7 Não suspende 202, II Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível 1467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203 Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203, II Ultrapassar pela contramão veículo nas faixas de pedestre 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203 Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 203, V Ultrapassar em faixa amarela contínua 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende 204 Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista 195,23 Grave 5 205 Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização 88,38 Leve 3 206, I Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 206, II Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 206, III Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias etc.) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 206, IV Executar retorno entrando na contramão da via transversal 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 206, V Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 207 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos 195,23 Grave 5 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 209 Transpor bloqueio viário sem autorização 195,23 Grave 5 209 Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos 195,23 Grave 5 209 Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio 195,23 Grave 5 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial 293,47 Gravíssima 7 Suspende 211 Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo 195,23 Grave 5 212 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 213, I Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 213, II Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejos) 195,23 Grave 5 214, I Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 214, II Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 214, III Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 214, IV Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia 195,23 Grave 5 214, V Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo 195,23 Grave 5 215, I Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita 195,23 Grave 5 215, II Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência 195,23 Grave 5 216 Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança 130,16 Média 4 217 Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos 130,16 Grave 5 218, I Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% 130,16 Média 4 218, II Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%. 195,23 Grave 5 218, III Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida 880,41 Gravíssima 7 Suspende 219 Transitar em velocidade inferior à metade permitida 130,16 Média 4 220, I Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 220, II Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente 195,23 Grave 5 220, III Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento 195,23 Grave 5 220, IV Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada 195,23 Grave 5 220, V Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada 195,23 Grave 5 220, VI Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio 195,23 Grave 5 220, VII Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista 195,23 Grave 5 220 Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes 195,23 Grave 5 220, IX Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade 195,23 Grave 5 220 Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado 195,23 Grave 5 220, XI Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista 195,23 Grave 5 220, XII Deixar de reduzir a velocidade em declive 195,23 Grave 5 220, XIII Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista 195,23 Grave 5 220 Deixar de reduzir a velocidade perto grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 221 Portar no veículo placas de identificação irregulares 130,16 Média 4 222 Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas) 130,16 Média 4 223 Transitar com o farol desregulado ou com luz alta 195,23 Grave 5 224 Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública 88,38 Leve 3 225, I Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento 195,23 Grave 5 225, II Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via 195,23 Grave 5 226 Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via 130,16 Média 4 227, I Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores 88,38 Leve 3 227, II Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto 88,38 Leve 3 227, III Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas 88,38 Leve 3 227, IV Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização 88,38 Leve 3 227, V Usar buzina em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN 88,38 Leve 3 228 Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN 195,23 Grave 5 229 Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público 130,16 Média 4 230, I Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, II transportar passageiros em compartimento de carga 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, III Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, IV Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, V Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, VI Conduzir o veículo com a placa ilegível 293,47 Gravíssima 7 Não suspende 230, VII Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada 195,23 Grave
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