Todo Mei Tem Que Fazer Declaração Anual?
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Quanto o MEI pode declarar?
Quem precisa fazer? – Mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, o MEI é obrigado a fazer a DASN-SIMEI. Caso o valor ultrapasse o valor mínimo, que é R$28.559,70, pode ser que o MEI precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte.
- Leia mais em: Declaração faturamento MEI: como fazer ? Passo a passo Para que todas as obrigações do MEI ou de qualquer tipo de empresa sejam cumpridas dentro dos prazos e com facilidade para o gestor, é fundamental a implementação de tecnologia para a gestão do negócio.
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Qual o lucro isento do MEI?
Imposto a pagar – Diferentemente de quem trabalha com carteira assinada, que, dependendo de quanto recebe de salário, tem Imposto de Renda retido na fonte (descontado diretamente na folha de pagamento, pelo empregador), o MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física, já que não faz o pagamento mensal. Atualmente, está isento do pagamento de IR quem recebeu em 2022 até R$ 1.903,98 por mês. Para quem teve renda acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas, que são porcentagens cobradas sobre o total recebido, e que variam de acordo com a faixa de rendimentos dos contribuintes. A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas. Felizmente, o programa, site ou aplicativo da Receita Federal por meio dos quais se faz a declaração calculam o valor a ser pago, com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, as mesmas aplicadas às demais pessoas físicas. Mesmo assim, é importante conhecer as faixas e ter uma ideia da porcentagem do IR que é pago mensal e anualmente. Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 por mês está isento, não precisa pagar imposto. Para quem recebeu entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre a renda menos o valor da parcela a deduzir, de R$ 142,80. Ela é usada para o cálculo do imposto ser proporcional a cada faixa de rendimentos. Para as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, provenientes de salários, aluguéis, pensão, bônus, investimentos, lucros e outros pagamentos, de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é 15%, e a parcela a deduzir é de R$ 354,80. A penúltima faixa da tabela é dos ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, cuja alíquota aplicada é de 22,5%, com valor de dedução de R$ 636,13. Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a porcentagem aplicada é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 869,36. “Digamos que o MEI teve um faturamento de R$ 81 mil no ano e uma despesa de R$ 20 mil. O lucro foi, então, de R$ 61 mil. Se ele atua no setor de serviços, a porcentagem do rendimento isento é 32%, que dá R$ 25.920. Já o rendimento tributável dele vai ser os R$ 61 mil menos R$ 25.920, que vai dar R$ 35.080. Esse valor é maior que R$ 28.559, portanto, nesse caso, a declaração do IRPF é obrigatória, e é preciso informar o rendimento tributável”, exemplifica Slavov. Com o rendimento anual superior a R$ 35 mil, o microempreendedor vai ter de pagar Imposto de Renda. Ele entra na terceira faixa, com alíquota de 15%, pois o rendimento mensal médio é R$ 2.923. O cálculo para saber o valor do imposto a ser pago é baseado na fórmula seguinte: (salário médio mensal x percentual de alíquota) – valor a ser deduzido Nesse caso: (R$ 2.923 x 15%) – R$ 354,80 => R$ 438,45 – R$ 354,80 = R$ 83,65 por mês O imposto devido (a ser pago pelo MEI) é de R$ 83,65 por mês, que dá R$ 1.003,8 no ano. É esse valor que deverá ser pago à Receita Federal. O professor da Fecap explica que a legislação tributária prevê uma exceção, que libera o microempreendedor individual do pagamento do IR, seja qual for seu rendimento. “Para não ter de pagar imposto, o MEI teria de fazer contabilidade. Isso significa procurar um contador, que vai preparar a escrituração contábil e vai cobrar para fazer esse serviço”, fala. Isso acontece, segundo o docente, porque a contabilidade é um processo de escrituração. “A escrituração contábil tem valor legal, é de onde vem o cálculo do dividendo, que é o lucro apurado pela contabilidade. O dividendo tem que ser demonstrado pela contabilidade, eu não posso chegar para o fisco e falar que tive um lucro ‘de tanto’, ou mostrar uma planilha do Excel, isso não é admitido do ponto de vista fiscal”, explica Slavov. Com a contratação de um contador, o microempreendedor não tem de pagar IR porque o dividendo é isento. “É uma premissa da lei, uma regra da legislação tributária brasileira do Imposto de Renda que, inclusive, está na pauta da reforma tributária e foi uma das promessas de campanha do presidente Lula”, afirma. Ele diz que, na prática, essa exceção é pouco utilizada por MEIs e pequenas empresas optantes do Simples. As outras empresas têm, obrigatoriamente, um contador, porque a contabilidade é uma exigência legal. Para o MEI, que representa um contingente muito grande de atividades, acaba não compensando financeiramente pagar por esse serviço. Para o professor, o empreendedor tem de avaliar o que compensa mais, se pagar o imposto ou o contador. “Se o MEI tiver um rendimento muito alto, pode ser interessante procurar um contador, que vai auxiliar nos cálculos, tirar dúvidas, e ainda trazer essa vantagem da isenção”, finaliza. A multa pelo atraso ou por não entregar a declaração tem valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, no capítulo 10. A cobrança pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo em que devem ser guardados os comprovantes de tudo o que é declarado. Para quem ainda tiver dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, o professor Tiago Slavov indica a seção de Perguntas e Respostas IRPF 2023, do site da Receita Federal, que também foi recomendada pelo supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo, o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior. R7 Fonte: Correio do Povo
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O que é isento no MEI?
Como declaro ganhos como MEI no IR 2023? – Considera-se isento do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de MEI. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Imposto de Renda, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Nesse sentido, existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IR 2023.
A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2022. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas. Ebook Gratuito Como declarar investimentos no Imposto de Renda Cadastre-se e receba um manual com as informações necessárias para declarar cada tipo de investimento As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.
O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, a recomendação é para que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF – essa declaração de rendimentos pode ajudar na hora de obter um crédito no banco, por exemplo.
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Qual o valor do MEI para 2023?
Por enquanto, o limite anual de faturamento do MEI em 2023 segue em R$ 81 mil. Mas, é importante ficar atento! Está em tramitação um projeto de lei complementar, o PLP 108/2021, que aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento.
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Como saber se eu fiz a declaração anual do MEI?
Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional. Dentro do programa há o histórico de declarações anuais enviadas. Assim, é possível consultar o campo ‘Consulta Declaração Transmitida do MEI’, que permite visualizar todas as declarações e recibos.
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Como pagar a multa da Declaração do MEI?
Ao transmitir online a declaração após o prazo fixado, o programa do Simples emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Tanto a notificação da multa quanto a guia para pagá-la (Darf) são apresentadas no final do recibo de entrega. Com ele em mãos, é só fazer o pagamento.
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Quais as consequências de ultrapassar o limite anual de faturamento do MEI?
Ultrapassou o limite do MEI em mais de 20% – Caso você tenha ultrapassado o limite do MEI em mais de 20%, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem (ou ao mês de abertura da empresa, caso tenha sido formalizada no decorrer do ano).
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