Sabe-Se Que A Fonte Da Obrigação Cambiaria É A Declaração Unilateral?
Contents
- 1 O que é uma obrigação cambiária?
- 2 Quais são as declarações cambiais?
- 3 Qual a diferença entre o contrato e a declaração unilateral de vontade?
- 4 Quem emite a letra de câmbio?
- 5 Quais os 4 princípios do títulos de crédito?
- 6 Quais são os requisitos necessários a letra de câmbio?
- 7 São requisitos essenciais da letra de câmbio exceto?
- 8 Qual a finalidade do protesto cambial?
- 9 O que significa endossar um documento?
- 10 Quais os elementos dos títulos Cambiarios?
- 11 Quais os elementos dos títulos Cambiarios?
Qual a fonte da obrigação Cambiaria?
Sabe-se que a fonte da obrigação cambiária é a declaração unilateral de vontade.
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Em qual momento nasce a obrigação cambiária segundo a teoria da declaração unilateral de vontade?
U1S2 – Atividade de Aprendizagem Prévia do material em texto U1S2 – Atividade de Aprendizagem Questão 1 Correto Atingiu 1,00 de 1,00 Marcar questão Texto da questão Sabe-se que a fonte da obrigação cambiária é a declaração unilateral de vontade. Sobre este tema analise as asserções abaixo: I- Toda a obrigação cambial é assumida através da assinatura do declarante no título.
- II- Pela segurança necessária aos títulos de crédito, o incapaz, caso assine o título, também será obrigado ao pagamento.
- III- Se a assinatura de uma pessoa for falsificada, o título continua válido, muito embora a pessoa cuja a assinatura foi falsificada não estará obrigada ao pagamento do título.
- Sobre as afirmativas, marque a alternativa correta: Escolha uma: a.
Apenas as afirmativas I e III estão erradas.b. Apenas as afirmativas I e II estão corretas.c. Apenas a afirmativa II está errada.d. Apenas a afirmativa I está correta.e. As afirmativas I, II e III estão corretas. Questão 2 Correto Atingiu 1,00 de 1,00 Marcar questão Texto da questão Clara emitiu em favor de Letícia uma nota promissória.
- Letícia endossou à Leandro com Cláusula proibitiva de novo endosso.
- Em seguida Leandro endossou para Sérgio que fez um endosso procuração ao Banco.
- Após realizar o protesto de forma tempestiva, de quem o Banco pode exigir o pagamento? Escolha uma: a.
- Poderá exigir o pagamento de Clara e Letícia apenas.b.
Poderá exigir o pagamento de Sérgio apenas.c. Poderá exigir o pagamento de Clara e Leandro.d. Poderá exigir o pagamento de Clara, Letícia e Leandro apenas.e. Poderá exigir o pagamento de Clara, Letícia, Leandro e Sérgio. Questão 3 Correto Atingiu 1,00 de 1,00 Marcar questão Texto da questão Para explicar em qual momento surgem a obrigação cambiária surgiram três teorias.
- Sobre este tema analise as asserções abaixo: I – Teoria da criação: obrigação cambiária apenas se concretiza no momento da emissão, que consiste na entrega voluntária do título ao beneficiário.
- A simples assinatura não representa a vontade de se obrigar, é necessária ainda a entrega do título.
- II – Teoria da emissão: a obrigação passa a existir a partir da assinatura do emissor do título, a forma como o título saiu das mãos do criador não importa.
III – Para Rubens Requião, o Brasil temperou os rigores da teoria da criação com nuances da teoria da emissão, não se filiando a nenhuma delas. Sobre as afirmativas, marque a alternativa correta: Escolha uma: a. Apenas a afirmativa II está correta.b. As afirmativas I, II e III estão corretas.c.
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O que é uma obrigação cambiária?
obrigação cambial – Enciclopédia de Finanças
Ordem de pagamento que determinada pessoa passa a outra, perante a qual detém crédito, para que pague a um terceiro a soma em dinheiro nela indicada.Conjunto de normas que regulamentam a letra de câmbio enfin: As principais obrigações cambiais são:
a letra de câmbio é uma ordem incondicional de pagamento; o emitente obriga-se incondicionalmente a pagar; o é devedor cambial, e responde pela obrigação de pagar; o é devedor cambial depois de aceitar pagar a letra, quando se torna ; ao aceitar a letra, responde solidariamente pela obrigação de pagar; a letra de câmbio deve ser emitida com todos os requisitos essenciais; a obrigação de pagar é válida e independe de qualquer relação anterior; o não precisa conhecer as negociações que originaram a letra; saque e aceite têm existência jurídica própria; omitido ou cancelado qualquer requisito essencial, origina-se um saque imperfeito; o tomador examina apenas a forma da letra, os requisitos essenciais e a seqüência formal de assinaturas.
: obrigação cambial – Enciclopédia de Finanças
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Quais são teorias sobre a origem dos títulos de crédito explique pelo menos uma?
Outras teorias importantes, que inclusive geram debates, são a Teoria da Criação e a Teoria da Emissão. A primeira diz que o direito deriva da criação do título através da assinatura, enquanto a segunda diz que o direito deriva através da emissão voluntária do título.
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Quais são as declarações cambiais?
As Declarações Cambiais Page 27 No estudo dos Títulos de Crédito merecem atenção, além dos seus requisitos essenciais – INCORPORAÇÃO – LITERALIDADE – AUTONOMIA –, as declarações cambiais, umas necessárias e originárias, outras acessórias. Nas primeiras estão as que determinam serem os Títulos de Crédito títulos de saque, por nascerem nas mãos do credor, v.g.
, a Letra de Câmbio, a Duplicata e o Cheque. Com efeito, nasce a Letra de Câmbio nas mãos do sacador, credor em relação ao sacado, contra quem é dirigido o saque. Dúvida não há no que tange ao cheque, já que o sacador, impropriamente chamado de emitente, dirige o seu saque contra o estabelecimento de crédito ou o depositário em mãos de quem estão os seus fundos disponíveis.
Nelas estão, ainda, as que determinam serem os Títulos de Crédito títulos de emissão, por nascerem nas mãos do devedor, v.g., a Nota Promissória, a Nota Promissória Rural, as Cédulas de Crédito Rural, comercial, industrial e exportação e outros encontráveis nas atividades bancárias.
Estes títulos surgem por emissão de próprio punho, muito embora, via de regra, é o credor quem prepara o título, mas o faz de modo que as declarações nele contidas são ditas pelo devedor que as subscreve, assumindo a obrigação de pagar a quantia inscrita.Não há título de crédito cambial sem a declaração originária (saque ou emissão). Page 28 As obrigações cambiárias são todas decorrentes de declarações unilaterais de vontade, envolvendo promessas unilaterais.
Nas segundas, as acessórias, estão aquelas declarações que sobrevêm ao título em caráter de eventualidade, sendo prescindíveis para a existência e validade dos títulos de crédito. São elas o endosso, o aceite, o aval, cada qual com disciplina legal própria.
O vínculo jurídico, o liame entre as partes figurantes num título de crédito cambial é o crédito. Este se incorpora à cártula e esta se basta para a satisfação do credor cambiário. Importa considerar que toda cambial é título de crédito, mas nem todo título de crédito é cambial. A cambial é tratada pelo Direito Cambial, ou Direito Cambiário.
Então, ela se submete aos princípios que regem esta espécie de título de crédito. Submetem-se ao rigor cambiário. A obrigação cambial é quesível. Também é denominada de obrigação “quérable “, devendo o portador da cártula ir ao obrigado, no seu domicílio, procurar o respectivo pagamento.
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Quais são os princípios cambiais?
Três são os princípios que informam o regime jurídico-cambial: cartularidade, literalidade e autonomia. Cartularidade. Para que o credor de um título de crédito exerça os direitos por ele representados é indispensável que se encontre na posse do documento (também conhecido por ‘cártula’).
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Quais são as espécies de declarações unilaterais de vontade?
Os atos unilaterais são declarações unilaterais de vontade capazes de criar direitos e obrigações, tais como a promessa de recompensa, a gestão de negócios, o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa.
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Qual a diferença entre o contrato e a declaração unilateral de vontade?
Existe diferença entre contratos e atos unilaterais, uma vez que, nos contratos, a obrigação nasce no momento em que é verificado o encontro de vontades entre as partes, já nas declarações de vontades ou atos unilaterais, a obrigação nasce da simples declaração de uma única parte.
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O que são atos unilaterais de vontade?
Verbete pesquisado. VONTADE UNILATERAL Vontade manifestada por uma só pessoa ou pelo conjunto de pessoas ocupando uma posição em face de outras.
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Quem emite a letra de câmbio?
O que é letra de câmbio – É um título de renda fixa como o CDB – Certificado de Depósito Bancário – e as LCIs/LCAs – Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio. Ainda não é tão conhecida quanto essas opções, mas vem se mostrando uma ótima escolha de investimento por ter um rendimento maior do que as demais e ser uma alternativa segura.
Da mesma forma que o CDB, título emitido pelos bancos, quem emite a letra de câmbio são as financeiras, que usam esse título para captar recursos no mercado e emprestar aos seus clientes. E é aqui que está o pulo do gato: por ser emitida por instituições financeiras que não têm o mesmo poder que grandes instituições, elas representam um risco maior na hora de captar recursos.
E isso é bom? É! Isso porque esse risco torna a oferta de taxas de rendimento mais atrativas para os clientes, indo além da remuneração oferecida pelos bancos para os CDBs, por exemplo. É por essa razão que esse investimento é uma oportunidade interessante para quem quer diversificar a carteira de investimentos.
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Quais os 4 princípios do títulos de crédito?
Os princípios são importantes para o Direito Empresarial, pois ajudam a nortear sua execução. Para que haja a concretização da função pecuniária, as espécies de títulos de créditos são regidas por requisitos e pelos princípios essenciais. Os princípios gerais que norteiam os títulos de crédito são a cartularidade, a literalidade e a autonomia das obrigações cambiais.
Estes princípios são a bases fundamentais, pois representam o regime cambial. O princípio da cartularidade, também chamado de incorporação por alguns doutrinadores, significa que é indispensável ter a posse do documento original para o exercício do direito ao crédito, ou seja, é preciso a existência material do título.
Com o avanço da tecnologia, este documento hoje não precisa necessariamente ser em papel, podendo ser também eletrônico, desde que contenha a data de emissão, indicação dos direitos que confere a assinatura eletrônica (que será certificada eletronicamente) e a identificação do credor (art.889, CC, 2002).
Nesse sentido, as duplicatas virtuais podem ser protestadas sem a apresentação do título para o ajuizamento da execução judicial (art.15, Lei 5474/1968). O princípio da literalidade rege que só poderá exigir o que estiver escrito no título, ou seja, só poderá ser cobrado o que estiver expressamente nele mencionado, em seus termos e limites.
Vale ressaltar que deverá conter a assinatura do avalista para que o aval seja válido. A duplicata aqui também é uma exceção, uma vez que a quitação pode ser efetuada em documento separadamente (art.9o, § 1o da Lei n.5.474/68). Por fim, o princípio da autonomia das obrigações cambiais diz que toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título de crédito será desvinculada.
Sendo assim, não é o direito abstrato no título que circula e sim o próprio título de crédito, onde lhe é atribuída a segurança jurídica. São relações jurídicas autônomas e independentes entre si e o vício em uma das relações não compromete as demais obrigações assumidas no título. Importante ressaltar que as obrigações consideradas nulas ou anuláveis, constantes no título, não implicarão em comprometimento na validade das outras obrigações.
São subprincípios decorrentes da autonomia: subprincípio da abstração das obrigações cambiais, por meio do qual os títulos, quando circulam, se desvinculam da relação que lhe deu origem e as obrigações mantêm-se independentes umas das outras quando o título é transferido para terceiro de boa-fé; e, o subprincípio da inoponibilidade das exceções pessoais (os devedores não podem alegar vícios e defeitos de suas relações jurídicas contra o portador de boa-fé que não participou do negócio jurídico do qual resultou a dívida que lhes é exigida).
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Quais são os requisitos necessários a letra de câmbio?
Requisitos Essenciais da Letra de Câmbio O nome do sacado (quem deve pagar); O nome do credor; A data quando a Letra foi sacada; A assinatura do Sacador.
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São requisitos essenciais da letra de câmbio exceto?
REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS NAS LETRAS DE CÂMBIO Época do pagamento – a Lei Uniforme admite a existência e validade do título sem esse requisito, uma vez que, semelhantemente à lei brasileira, dispõe que ‘a letra em que não se indique a época do pagamento será pagável à vista’, ou seja, no ato da apresentação (art.
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São atos cambiais?
Os atos cambiários são formas de movimentação dos títulos para terceiros, possuem regras e especificações para que haja segurança para ambas as partes, e a movimentação possa ser realizada com ciência e garantia. O endosso e o aval são modelos de realizar essas transferências e de garantia de pagamento do título.
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Qual a finalidade do protesto cambial?
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor pessoa natural ou jurídica, pública ou privada. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei Federal nº 9.492/97.
Não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência da prescrição ou decadência. O protesto cambial é o ato notarial pelo qual o portador de título cambial (como duplicata, nota promissória, letra de câmbio, cheque e outros) prova a falta de pagamento, de devolução ou de aceite do mesmo por parte do devedor.
O devedor de título protestado sofre restrições em seu crédito. Se é simples consumidor, terá dificuldade de comprar a prazo. Por tudo isso, o Ofício de Protesto tem sido usado pelos credores para dar derradeira oportunidade aos devedores de honrarem seus compromissos e, com isso, evitar o protesto e conseqüente prejuízo ao crédito bem como eventual execução judicial.
Para que serve? O protesto se destina à várias finalidades, tais como: Provar a inadimplência do devedor – constituir prova de que o devedor deixou de pagar no vencimento obrigação líquida, certa e exigível, considerando em mora o devedor; Servir como requisito para requerer falência do devedor; Interromper a prescrição; Adquirir o portador o direito de mover ação cambiária contra os endossantes e outros coobrigados, antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite; Assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos.
Principais documentos encaminhados à protesto Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Serviço; Contratos; Débitos de Condomínio; Profissão; Certidões de Dívida Ativa – CDAs; Sentenças judiciais;
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O que significa endossar um documento?
O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, possuidor do título de crédito, chamado aqui de endossante, transfira (transferência de título à ordem) seus direitos a outra pessoa, que aqui será chamado de endossatário.
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Quais os elementos dos títulos Cambiarios?
Os títulos de crédito cambiários em espécie são: Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata, cujos atributos principais são: Literalidade: vale o que está escrito no título, no sentido de que quanto a extensão e as modalidades desse direito é decisório exclusivamente o teor do título.
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Quais as características do direito cambiário?
CARACTERÍSTICAS : 1. NATUREZA COMERCIAL; o direito cambiário é sub-ramo do direito comercial para conferir aos títulos de crédito as prerrogativas necessárias ao cumprimento de sua função primordial: circulação de riqueza com segurança.
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Qual dos títulos pode ser uma exceção ao princípio da cartularidade?
O princípio da cartularidade comporta exceções quando se tratar de título de crédito virtual. Sua relativização suscita divergências na doutrina e na jurisprudência em relação ao nome adotado. Trabalham-se aqui os termos incorporação, abstração e autonomia.
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Quem é o devedor principal de uma letra de câmbio?
O aceitante é o devedor principal da letra de câmbio.
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Quais são as principais figuras jurídicas da letra de câmbio?
Elementos do Crédito Cambiário
A letra de câmbio consiste em uma ordem dada pelo sacador, por escrito, para que o sacado pague valor em dinheiro a um beneficiário determinado.Desse modo, percebe-se que, na letra de câmbio, existe a presença de três figuras: o sacador (aquele que dá a ordem de pagamento), o sacado (a quem a ordem se dirige) e o beneficiário (o favorecido pelo pagamento).Vejamos um exemplo de letra de câmbio:
FONTE: Crédito ou Débito, 2018 Vejamos um caso prático: a pessoa A adquire um bem ou serviço da pessoa B e emite uma letra de câmbio a uma instituição financeira para que esta pague a B o que A lhe deve. Se a instituição financeira aceitar, ela envia o dinheiro ao beneficiário B e passa a ser a credora de A no lugar de B.
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Quais os elementos dos títulos Cambiarios?
Os títulos de crédito cambiários em espécie são: Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata, cujos atributos principais são: Literalidade: vale o que está escrito no título, no sentido de que quanto a extensão e as modalidades desse direito é decisório exclusivamente o teor do título.
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Quais são os requisitos essenciais da letra de câmbio?
É um título de crédito em que o sacador (emitente) dá ao sacado (aceitante) ordem de pagar ao tomador (beneficiário) determinada quantia, no tempo e no lugar fixados na cambial. Trata-se, portanto, de uma ordem de pagamento garantida, porque, pelo saque, o sacador emite a letra contra o sacado e, também, garante seu pagamento.
Na letra de câmbio intervêm fundamentalmente: sacador ou emissor (pessoa que dá a ordem de pagamento, criando a letra); sacado (pessoa que, aceitando a letra, deve pagar seu valor); e tomador (pessoa que recebe a letra de câmbio do saca dor e pode cobrá-la no vencimento, ou seja, a pessoa a quem a letra deve ser paga).
Além daqueles requisitos essenciais aos títulos de crédito em geral, a letra de câmbio deve conter: a denominação letra de câmbio; a ordem incondicionada referente ao pagamento de valor determinado; o nome da pessoa contra quem a ordem é emitida; o nome do tomador ou beneficiário da ordem contida no título; e a assinatura de próprio punho do sacador.
LUG – Lei Uniforme de Genebra – Decreto nº 57.663/66
Referências bibliográficas
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial.17. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
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Título de crédito Aceite
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