Revisão Artigo 29 Inss 2021?
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com direito ao lote de 2021 dos atrasados da revisão do artigo 29 INSS –também chamada de revisão dos auxílios– poderão solicitar a liberação dos valores mesmo após o encerramento do prazo de 60 dias para saque.
- Na semana passada, o órgão publicou uma portaria com as datas de início de validade dos créditos realizados em maio.
- Nesta segunda-feira (21), o instituto informou que publicação do cronograma é necessário para organizar o prazo para saque.
- Normalmente, o pagamento é realizado nos primeiros cinco dias de maio.
Neste ano, como há mais beneficiários e, por causa da pandemia, os pagamentos foram realizados ao longo de todo o mês. A portaria veio apenas para regularizar o que já ocorreu”, informou. O INSS garantiu, porém, que quem não sacar o valor no prazo de 60 dias poderá solicitar a reemissão do crédito pelo serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido” por meio do Meu INSS ou pelo 135.
Cerca de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade ou de aposentadorias e pensões derivados destes benefícios têm direito a um total de R$ 925 milhões. No lote liberado neste ano são pagas diferenças para segurados que tinham benefícios que, em 17 de abril de 2012, já estavam encerrados. Além disso, os titulares tinham até 45 anos de idade e possuíam valores atrasados de até R$ 6.000.
A revisão é resultado de uma ação civil pública que forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco cometido na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991. A falha havia levado o órgão a deixar de descartar 20% das menores contribuições de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009.
- A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.
- O acordo permitiu ao governo distribuir os pagamentos ao longo dos anos desde 2013.
- O último lote será pago no ano que vem.
- Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cálculo dos novos benefícios do INSS deixou de contar com o descarte de 20% dos menores recolhimentos para a composição da média salarial.
A mudança pode reduzir os valores pagos pelo órgão a trabalhadores com variações salariais durante o período em que trabalharam com carteira profissional assinada ou realizaram contribuições individuais para a Previdência. ARTIGO 29 | COMO RECEBER APÓS O PRAZO
O INSS liberou em maio o pagamento do 9º e penúltimo lote da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios 1,1 milhão de benefícios por incapacidade ou de aposentadorias e pensões derivados destes benefícios possuem direito a R$ 925 milhões Quem entrou nesta lista de pagamentos e ainda não fez o saque poderá liberar o recurso mesmo após o vencimento do prazo para saque
O QUE É A REVISÃO DOS AUXÍLIOS
Uma ação civil pública forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991 A falha levou o INSS a não descartar 20% das menores contribuições no cálculo de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009 Ao não retirar da média salarial os menores salários, como mandava a lei na época, o governo reduziu auxílios-doença e aposentadorias por invalidez Esse erro ainda teve reflexo em pensões por morte geradas a partir de benefícios por incapacidade concedidos com valor abaixo do correto Desde 2013 o governo vem depositando os valores atrasados aos segurados prejudicados, que foram distribuídos em lotes anuais de pagamentos
Quem tem direito em 2021 A revisão dos auxílios foi paga em 2021 a quem, em 17 de abril de 2012, reunia as seguintes condições:
Tinha até 45 anos Teve erro no cálculo do benefício Já não recebia mais o benefício Tinha direito a atrasados de até R$ 6.000
Prazo
O prazo para saque é de 60 dias após a liberação do do crédito Para saber quando o valor foi liberado é preciso conferir o calendário O depósito ocorreu conforme o número final do benefício, sem o dígito após o traço
Final do benefício | Início da validade dos créditos |
1 | 04/05/2021 |
2 | 06/05/2021 |
3 | 10/05/2021 |
4 | 12/05/2021 |
5 | 14/05/2021 |
6 | 19/05/2021 |
7 | 21/05/2021 |
8 | 25/05/2021 |
9 | 26/05/2021 |
28/05/2021 |
Para sacar após o prazo
Quem perder o prazo de 60 ainda poderá solicitar a liberação dos valores pelo telefone 135 Também será possível pedir o dinheiro da revisão do artigo 29 pelo site ou aplicativo Meu INSS No Meu INSS, o nome do serviço é “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”
Passo a passo
Faça login no Meu INSS Clique na opção “Agendamentos/Solicitações” Clique em “Novo Requerimento” Selecione o serviço que você quer Clique em “Atualizar” Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar” Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido
Consulta A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) ainda permite realizar a consulta ao direito. O link abaixo leva diretamente à página de consultas. Basta informar o CPF e a data de nascimento: https://www-ohsrevartrecben.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml Entrou na lista e não recebeu?
Quem aparece na lista de beneficiários da revisão, mas não recebeu, deve reclamar o pagamento ao INSS através de um pedido de revisão pelo Meu INSS ou pelo 135 Caso não tenha seu pedido atendido, o segurado ainda poderá recorrer à Justiça. É recomendável consultar um advogado especializado em Previdência
Não concordou com o valor?
O valor recebido também pode ser contestado diretamente no INSS e, se necessário, na Justiça. Nesse caso, um advogado especializado em direito previdenciário será importante para a conferência dos cálculos
Não estou na lista. Posso pedir a revisão?
Não. Os últimos trabalhadores incluídos na revisão são de 2009 e, por isso, o direito à reavaliação do cálculo terminou em 2019 Após dez anos da concessão, ocorre a decadência do direito de revisão do cálculo inicial dos benefícios da Previdência
ÚLTIMO LOTE SERÁ EM 2022 Em maio de 2022, o INSS deverá pagar o último lote da revisão para quem, em 17 de abril de 2012, preenchia os seguintes requisitos:
Tinha até 45 anos Teve erro no cálculo do benefício Já não recebia mais o benefício Tinha direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Dataprev e advogado Rômulo Saraiva
Ver resposta completa
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com direito ao lote de 2021 dos atrasados da revisão do artigo 29 INSS –também chamada de revisão dos auxílios– poderão solicitar a liberação dos valores mesmo após o encerramento do prazo de 60 dias para saque.
- Na semana passada, o órgão publicou uma portaria com as datas de início de validade dos créditos realizados em maio.
- Nesta segunda-feira (21), o instituto informou que publicação do cronograma é necessário para organizar o prazo para saque.
- Normalmente, o pagamento é realizado nos primeiros cinco dias de maio.
Neste ano, como há mais beneficiários e, por causa da pandemia, os pagamentos foram realizados ao longo de todo o mês. A portaria veio apenas para regularizar o que já ocorreu”, informou. O INSS garantiu, porém, que quem não sacar o valor no prazo de 60 dias poderá solicitar a reemissão do crédito pelo serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido” por meio do Meu INSS ou pelo 135.
- Cerca de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade ou de aposentadorias e pensões derivados destes benefícios têm direito a um total de R$ 925 milhões.
- No lote liberado neste ano são pagas diferenças para segurados que tinham benefícios que, em 17 de abril de 2012, já estavam encerrados.
- Além disso, os titulares tinham até 45 anos de idade e possuíam valores atrasados de até R$ 6.000.
A revisão é resultado de uma ação civil pública que forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco cometido na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991. A falha havia levado o órgão a deixar de descartar 20% das menores contribuições de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical. O acordo permitiu ao governo distribuir os pagamentos ao longo dos anos desde 2013. O último lote será pago no ano que vem. Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cálculo dos novos benefícios do INSS deixou de contar com o descarte de 20% dos menores recolhimentos para a composição da média salarial.
A mudança pode reduzir os valores pagos pelo órgão a trabalhadores com variações salariais durante o período em que trabalharam com carteira profissional assinada ou realizaram contribuições individuais para a Previdência. ARTIGO 29 | COMO RECEBER APÓS O PRAZO
O INSS liberou em maio o pagamento do 9º e penúltimo lote da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios 1,1 milhão de benefícios por incapacidade ou de aposentadorias e pensões derivados destes benefícios possuem direito a R$ 925 milhões Quem entrou nesta lista de pagamentos e ainda não fez o saque poderá liberar o recurso mesmo após o vencimento do prazo para saque
O QUE É A REVISÃO DOS AUXÍLIOS
Uma ação civil pública forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991 A falha levou o INSS a não descartar 20% das menores contribuições no cálculo de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009 Ao não retirar da média salarial os menores salários, como mandava a lei na época, o governo reduziu auxílios-doença e aposentadorias por invalidez Esse erro ainda teve reflexo em pensões por morte geradas a partir de benefícios por incapacidade concedidos com valor abaixo do correto Desde 2013 o governo vem depositando os valores atrasados aos segurados prejudicados, que foram distribuídos em lotes anuais de pagamentos
Quem tem direito em 2021 A revisão dos auxílios foi paga em 2021 a quem, em 17 de abril de 2012, reunia as seguintes condições:
Tinha até 45 anos Teve erro no cálculo do benefício Já não recebia mais o benefício Tinha direito a atrasados de até R$ 6.000
Prazo
O prazo para saque é de 60 dias após a liberação do do crédito Para saber quando o valor foi liberado é preciso conferir o calendário O depósito ocorreu conforme o número final do benefício, sem o dígito após o traço
Final do benefício | Início da validade dos créditos |
1 | 04/05/2021 |
2 | 06/05/2021 |
3 | 10/05/2021 |
4 | 12/05/2021 |
5 | 14/05/2021 |
6 | 19/05/2021 |
7 | 21/05/2021 |
8 | 25/05/2021 |
9 | 26/05/2021 |
28/05/2021 |
Para sacar após o prazo
Quem perder o prazo de 60 ainda poderá solicitar a liberação dos valores pelo telefone 135 Também será possível pedir o dinheiro da revisão do artigo 29 pelo site ou aplicativo Meu INSS No Meu INSS, o nome do serviço é “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”
Passo a passo
Faça login no Meu INSS Clique na opção “Agendamentos/Solicitações” Clique em “Novo Requerimento” Selecione o serviço que você quer Clique em “Atualizar” Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar” Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido
Consulta A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) ainda permite realizar a consulta ao direito. O link abaixo leva diretamente à página de consultas. Basta informar o CPF e a data de nascimento: https://www-ohsrevartrecben.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml Entrou na lista e não recebeu?
Quem aparece na lista de beneficiários da revisão, mas não recebeu, deve reclamar o pagamento ao INSS através de um pedido de revisão pelo Meu INSS ou pelo 135 Caso não tenha seu pedido atendido, o segurado ainda poderá recorrer à Justiça. É recomendável consultar um advogado especializado em Previdência
Não concordou com o valor?
O valor recebido também pode ser contestado diretamente no INSS e, se necessário, na Justiça. Nesse caso, um advogado especializado em direito previdenciário será importante para a conferência dos cálculos
Não estou na lista. Posso pedir a revisão?
Não. Os últimos trabalhadores incluídos na revisão são de 2009 e, por isso, o direito à reavaliação do cálculo terminou em 2019 Após dez anos da concessão, ocorre a decadência do direito de revisão do cálculo inicial dos benefícios da Previdência
ÚLTIMO LOTE SERÁ EM 2022 Em maio de 2022, o INSS deverá pagar o último lote da revisão para quem, em 17 de abril de 2012, preenchia os seguintes requisitos:
Tinha até 45 anos Teve erro no cálculo do benefício Já não recebia mais o benefício Tinha direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Dataprev e advogado Rômulo Saraiva
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Como funciona a revisão do artigo 29 do INSS?
Como funciona a revisão do artigo 29 do INSS? – A revisão do artigo 29 funciona de forma automática, por determinação de uma Ação Civil Pública, e o INSS deve revisar os benefícios calculados de maneira errada entre 17/04/2002 e 17/04/2009. O pagamento da revisão está sendo feito desde 2013 e segue ordem de prioridade. Veja abaixo:
- Quem possui benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
- Os beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
- Quem possui benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Quem tiver o seu benefício revisto terá direito à correção do valor do benefício e a receber os valores atrasados referentes ao tempo em que o benefício não foi pago corretamente.
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O que aconteceu com a revisão do INSS?
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com direito ao lote de 2021 dos atrasados da revisão do artigo 29 INSS –também chamada de revisão dos auxílios– poderão solicitar a liberação dos valores mesmo após o encerramento do prazo de 60 dias para saque.
Na semana passada, o órgão publicou uma portaria com as datas de início de validade dos créditos realizados em maio. Nesta segunda-feira (21), o instituto informou que publicação do cronograma é necessário para organizar o prazo para saque. “Normalmente, o pagamento é realizado nos primeiros cinco dias de maio.
Neste ano, como há mais beneficiários e, por causa da pandemia, os pagamentos foram realizados ao longo de todo o mês. A portaria veio apenas para regularizar o que já ocorreu”, informou. O INSS garantiu, porém, que quem não sacar o valor no prazo de 60 dias poderá solicitar a reemissão do crédito pelo serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido” por meio do Meu INSS ou pelo 135.
Cerca de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade ou de aposentadorias e pensões derivados destes benefícios têm direito a um total de R$ 925 milhões. No lote liberado neste ano são pagas diferenças para segurados que tinham benefícios que, em 17 de abril de 2012, já estavam encerrados. Além disso, os titulares tinham até 45 anos de idade e possuíam valores atrasados de até R$ 6.000.
A revisão é resultado de uma ação civil pública que forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco cometido na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991. A falha havia levado o órgão a deixar de descartar 20% das menores contribuições de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical. O acordo permitiu ao governo distribuir os pagamentos ao longo dos anos desde 2013. O último lote será pago no ano que vem. Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cálculo dos novos benefícios do INSS deixou de contar com o descarte de 20% dos menores recolhimentos para a composição da média salarial.
A mudança pode reduzir os valores pagos pelo órgão a trabalhadores com variações salariais durante o período em que trabalharam com carteira profissional assinada ou realizaram contribuições individuais para a Previdência. ARTIGO 29 | COMO RECEBER APÓS O PRAZO
O INSS liberou em maio o pagamento do 9º e penúltimo lote da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios 1,1 milhão de benefícios por incapacidade ou de aposentadorias e pensões derivados destes benefícios possuem direito a R$ 925 milhões Quem entrou nesta lista de pagamentos e ainda não fez o saque poderá liberar o recurso mesmo após o vencimento do prazo para saque
O QUE É A REVISÃO DOS AUXÍLIOS
Uma ação civil pública forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991 A falha levou o INSS a não descartar 20% das menores contribuições no cálculo de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009 Ao não retirar da média salarial os menores salários, como mandava a lei na época, o governo reduziu auxílios-doença e aposentadorias por invalidez Esse erro ainda teve reflexo em pensões por morte geradas a partir de benefícios por incapacidade concedidos com valor abaixo do correto Desde 2013 o governo vem depositando os valores atrasados aos segurados prejudicados, que foram distribuídos em lotes anuais de pagamentos
Quem tem direito em 2021 A revisão dos auxílios foi paga em 2021 a quem, em 17 de abril de 2012, reunia as seguintes condições:
Tinha até 45 anos Teve erro no cálculo do benefício Já não recebia mais o benefício Tinha direito a atrasados de até R$ 6.000
Prazo
O prazo para saque é de 60 dias após a liberação do do crédito Para saber quando o valor foi liberado é preciso conferir o calendário O depósito ocorreu conforme o número final do benefício, sem o dígito após o traço
Final do benefício | Início da validade dos créditos |
1 | 04/05/2021 |
2 | 06/05/2021 |
3 | 10/05/2021 |
4 | 12/05/2021 |
5 | 14/05/2021 |
6 | 19/05/2021 |
7 | 21/05/2021 |
8 | 25/05/2021 |
9 | 26/05/2021 |
28/05/2021 |
Para sacar após o prazo
Quem perder o prazo de 60 ainda poderá solicitar a liberação dos valores pelo telefone 135 Também será possível pedir o dinheiro da revisão do artigo 29 pelo site ou aplicativo Meu INSS No Meu INSS, o nome do serviço é “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”
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Faça login no Meu INSS Clique na opção “Agendamentos/Solicitações” Clique em “Novo Requerimento” Selecione o serviço que você quer Clique em “Atualizar” Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar” Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido
Consulta A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) ainda permite realizar a consulta ao direito. O link abaixo leva diretamente à página de consultas. Basta informar o CPF e a data de nascimento: https://www-ohsrevartrecben.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml Entrou na lista e não recebeu?
Quem aparece na lista de beneficiários da revisão, mas não recebeu, deve reclamar o pagamento ao INSS através de um pedido de revisão pelo Meu INSS ou pelo 135 Caso não tenha seu pedido atendido, o segurado ainda poderá recorrer à Justiça. É recomendável consultar um advogado especializado em Previdência
Não concordou com o valor?
O valor recebido também pode ser contestado diretamente no INSS e, se necessário, na Justiça. Nesse caso, um advogado especializado em direito previdenciário será importante para a conferência dos cálculos
Não estou na lista. Posso pedir a revisão?
Não. Os últimos trabalhadores incluídos na revisão são de 2009 e, por isso, o direito à reavaliação do cálculo terminou em 2019 Após dez anos da concessão, ocorre a decadência do direito de revisão do cálculo inicial dos benefícios da Previdência
ÚLTIMO LOTE SERÁ EM 2022 Em maio de 2022, o INSS deverá pagar o último lote da revisão para quem, em 17 de abril de 2012, preenchia os seguintes requisitos:
Tinha até 45 anos Teve erro no cálculo do benefício Já não recebia mais o benefício Tinha direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Dataprev e advogado Rômulo Saraiva
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O que é o Acordo de revisão e pagamento dos benefícios por incapacidade?
Em 11/09/12 -Justiça homologa acordo com o INSS para pagamento de revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. – O Pagamentos começou a ser feitos em 2013, com valores de até R$ 6 mil e para segurados com mais de 60 anos receberão em março.
O Juiz Federal substituto da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leonardo Estevam de Assis Zanini, homologou, no último dia 05 de setembro, o acordo firmado entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que ficou estabelecido o cronograma e condições da revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 16 de abril de 2002 que foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.
O acordo, assinado no último dia 3 na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), definiu que entre março de 2013 e abril de 2018 será feita a revisão dos benefícios ativos não corrigidos administrativamente e que não tenham sido atingidos pela decadência (ou seja, que tenham sido concedidos a partir de 16/04/2002 – no prazo de 10 anos antes da citação, que ocorreu em 17/04/2012).
- O pagamento dos atrasados inclui as parcelas vencidas não prescritas, os abonos anuais correspondentes e as parcelas vencidas entre a citação judicial feita ao INSS pela Justiça Federal em 17/04/12 e 31/12/12, que é a véspera do início da competência de janeiro de 2013.
- Clique aqui para ver a tabela).
Já no caso de benefícios inativos, os valores referentes aos atrasados serão pagos no período de maio de 2019 (competência abril/2019) e maio de 2022 (competência abril/2022). Os benefícios concedidos após citação judicial do INSS (17/04/12), e que sejam decorrentes de outro benefício anterior a essa data (por exemplo, aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença e pensões por morte), terão consideradas, para enquadramento no cronograma, a situação do benefício precedente em 17/04/12.
O acordo também prevê que não haverá qualquer prejuízo aos beneficiários contemplados com a revisão. O INSS fará os pagamentos devidos reajustados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência Social. O INSS também ficará responsável pelo envio de correspondência aos beneficiários com a indicação da diferença a ser paga e a data do pagamento, de acordo com o plano de comunicação conjunto que será estabelecido entre o órgão e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
ABRANGÊNCIA – O acordo prevê a revisão e pagamento dos benefícios por incapacidade concedidos após a vigência da Lei 9.876/99, e que foram calculados de acordo com o Decreto 3.265/99, que ao invés de levar em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, considerou 100%, o que gerou um benefício menor aos segurados.
Também terão direito à revisão os contribuintes que receberam aposentadoria por invalidez, mesmo que depois da revogação do Decreto 3.265/99, que decorreram de auxílios-doença cujo período básico de cálculo foi estabelecido pelo decreto. Ficam excluídos da revisão os benefícios por incapacidade cujo período básico de cálculo foi feito entre 28/03/05 e 21/06/05, em razão de esses benefícios terem sido calculados de forma correta por causa da revogação do Decreto 3.265/99.
🤑Revisão ARTIGO 29 INSS – Grana LIBERADA Aposentados e Pensionistas do INSS – – Pagamentos
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – O INSS seguirá o prazo previsto no art.103 da Lei 8.213/91, que estabelece ser de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão contados do ato de concessão de benefício.
- O acordo firmado com o INSS prevê que não haverá revisão de benefícios cuja a concessão anteceder mais de dez anos, levando-se em conta a data da citação judicial do INSS em 17 de abril de 2012.
- Além disso, será observado o prazo prescricional de cinco anos para o cálculo das parcelas atrasadas.
- Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o acordo é uma vitória de toda a sociedade, pois o objetivo é intensificar a defesa de direitos humanos de pessoas com deficiência (temporária ou permanente) que receberam ou ainda recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou são pensionistas de tais benefícios.
A AÇÃO – Em março de 2012 a PRDC, juntamente com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, ajuizou uma ação civil pública para que o INSS fosse obrigado a realizar, de ofício, a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.
Desde 19 de novembro de 1999, quando foi publicada a Lei nº 9.876/99, a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte decorrentes desses benefícios deveria ser calculada levando em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, o que garantiria um benefício maior aos segurados, mas o INSS cometeu um erro de cálculo e levou em conta 100% dos salários de contribuição, o que atingiu mais de 2,3 milhões de benefícios.
O erro foi reconhecido pelo INSS que, em abril de 2010, editou uma circular onde orientou suas agências a realizar a revisão dos benefícios. O problema é que a autarquia só aceitava realizar a revisão se houvesse um pedido formal do beneficiado. Para os autores da ação, essa postura do INSS atentava contra o princípio da eficiência e estava gerando gastos desnecessários, em decorrência de milhares de ações sendo propostas na Justiça Federal.
- A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já tinha o entendimento que todas essas ações eram procedentes, inclusive com a condenação do INSS ao pagamento da sucumbência e dos honorários advocatícios, o que traria prejuízo aos cofres públicos.
- Para ver a tabela com o cronograma do pagamento, clique aqui,
Para ler a íntegra do acordo assinado, clique aqui, Notícias relacionadas: 22/03/12 – PRDC move ação para garantir revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença 03/04/12 – Justiça determina a revisão de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
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Por que os trabalhadores e Beneficiários do INSS recebem valores menores que seus devidos?
A revisão do artigo 29, como ficou conhecida a correção dos benefícios do INSS, tem o objetivo de fazer o pagamento dos valores corretos aos beneficiários do INSS. Esse nome é em razão do artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/91, Quando você pede algum benefício da Previdência Social, é feito o cálculo para encontrar a sua renda mensal inicial, chamada de RMI, que é o valor inicial do seu benefício.
Infelizmente, durante vários anos, o valor inicial de vários benefícios foi calculado com a base de cálculo incorreta. Para você entender melhor: o cálculo era feito com base em 100% dos salários, mas a lei manda calcular apenas os 80% maiores salários. Ou seja, havia uma perda enorme para os beneficiários do INSS, pois os salários menores também eram incluídos no cálculo.
Então, isso fez com que os trabalhadores e beneficiários do INSS recebessem valores menores que os devidos, entre os anos 2002 e 2009. Por isso, o Ministério Público entrou com processo contra o INSS para pedir o pagamento do valor correto, assim, foi feito um acordo reconhecendo o direito dos beneficiários.
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