Quem É Obrigado A Ter Contrato Social?
Contents
- 1 Quem precisa de um contrato social?
- 2 Quais empresas se enquadram no me?
- 3 Por que MEI não tem contrato social?
- 4 Como não aparecer no contrato social?
- 5 Como provar que eu era sócio?
- 6 O que é contrato social de uma empresa individual?
- 7 O que determina o contrato social?
- 8 Quem é o pai do contrato social?
- 9 São deveres dos sócios na sociedade limitada?
- 10 Quem pode fazer um contrato de sociedade?
O Contrato Social é a certidão de nascimento da empresa. Nele que irão constar todos os dados básicos do negócio, como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, quais os deveres de cada sócio com o empreendimento e qual o ramo de atuação, entre várias outras coisas! Toda empresa no Brasil necessita de um contrato social para poder operar e se registrar nos órgãos públicos.
Ele será utilizado também para participar de licitações do governo e realizar a abertura da sua conta bancária. Importante também que o contrato define quem são os sócios e, por isso, os responsáveis legais da empresa. No caso de um processo trabalhista por exemplo, são os nomes que constam no contrato social que responderão em juízo pela empresa.
Dentre as principais informações, é importante que conter pelo menos as seguintes informações de cada sócio:
Nome completo;Endereço residencial;Estado civil;Nacionalidade;Profissão;RG;CPF.
O contrato social tem variações de formato, dependendo da natureza jurídica da empresa. É que cada tipo de empresa tem uma versão do contrato social. Vamos à elas:
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E agora? Mesmo não estando previsto no contrato social é possível que fique comprovado que determinada pessoa faz parte de uma sociedade empresária. É o famoso sócio de fato.
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Quais empresas se enquadram no me?
ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Entenda melhor como funciona e o que significa Microempresa no texto abaixo. Nos últimos anos, o número de profissionais autônomos que optam por formalizar sua atividade e abrir uma microempresa aumentou exponencialmente no Brasil. Há inúmeras vantagens para um empreendedor aderir a uma empresa ME, Mas, afinal, o que exatamente é esse tipo de empresa e como ela funciona?
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O MEI tem Contrato Social? Reconhecido com o selo RA1000 por excelência no atendimento. Qipu é a Melhor Contabilidade Online do Brasil, Diferente das micro e pequenas empresas, o MEI não possui, já que seu formato jurídico não admite sócios. O Contrato Social é o documento que define quem são os sócios, quais os deveres de cada um, qual a porcentagem de participação deles e suas remunerações, por exemplo. Escaneine o QR Code com seu dispositivo Android ou IOS : O MEI tem Contrato Social?
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Contratualistas – Os chamados “contratualistas” são os filósofos que defendiam que o homem e o Estado fizeram uma espécie de acordo – um contrato – a fim de garantir a sobrevivência. O ser humano, segundo os contratualistas, vivia no chamado Estado Natural (ou estado de natureza ), onde não conhecia nenhuma organização política.
- A partir do momento em que o ser humano se sente ameaçado, passa a ter necessidade de se proteger.
- Para isso, vai precisar de alguém maior e imparcial, que possa garantir seus direitos naturais.
- Assim, o ser humano aceita abdicar sua liberdade para se submeter às leis da sociedade e do Estado.
- Por sua parte, o Estado se compromete em defender o homem, o bem comum e dar condições para que ele se desenvolva.
Esta relação entre o indivíduo e o Estado é chamado de contrato social, Vamos ver agora como os principais autores contratualistas pensavam esta questão.
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Sócio oculto (sócio participante) A Sociedade em Conta de Participação permite que um sócio fique ‘oculto’. É dizer, permite que o nome do sócio não apareça. Isso porque, a única forma de consultar o nome dos sócios de uma empresa é buscando-os no contrato social ou, ainda, em consultas a Receita Federal, por exemplo.
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Como provar que eu era sócio?
Reconhecimento de sociedade de Fato – Uma saída para o sócio ou terceiro prejudicado Por: Mayara Silva Feitoza À luz do art.985 do CC/2002: “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts.45 a 1.150)”.
Com efeito, a sociedade que ainda não foi registrada já é sociedade, mas ainda não possui personalidade jurídica. As denominadas sociedades em comum, ou sociedades irregulares, ou sociedades de fato ou sociedades sem registro tem natureza de sociedade, por que nelas se identifica a affectio societatis, mas não são pessoas jurídicas, pois adquirem personalidade jurídica quando da inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio e na forma da lei (art.45 do CC/2002 ).
Situação é diversa quando uma sociedade, recebe o status de pessoa jurídica, visto que neste momento passa a ser um sujeito de direitos e deveres na ordem civil. Os sócios que a compõem, em face do princípio da autonomia da pessoa jurídica, não podem ser considerados os titulares dos direitos e nem mesmo os devedores dos débitos assumidos pelas pessoas jurídicas.
- No sistema jurídico brasileiro a sociedade devidamente inscrita no registro próprio e na forma da lei, possui titularidade jurídica negocial, titularidade jurídica processual e titularidade jurídica patrimonial.
- As sociedades de fato são despersonificadas, são aquelas que sequer possuem um ato constitutivo, seriam aquelas sociedades onde inexistem contratos sociais.
A sociedade de fato não goza das prerrogativas atribuídas àquelas sociedades que foram regularmente constituídas. Estas sociedades despersonificadas não dispõem de patrimônio próprio, motivo pelo qual seus credores sociais para haverem os pagamentos que lhe são devidos, deverão acionar obrigatoriamente os sócios que se encontram à frente da sociedade.
Desta forma, verifica-se que a ausência de instrumento de contrato social, devidamente registrado, não impede o reconhecimento da existência da sociedade de fato, negócio jurídico que pode ser reconhecido através de ação de reconhecimento de sociedade de fato, geralmente patrocinada pelo sócio prejudicado. DO RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE O Código Civil dispõe em seu Art.212: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I – confissão; II – documento; III – testemunha; IV – presunção; V – perícia. A prova da sociedade poderá ser feita por escrito, podendo, portanto, a sociedade de fato ser provada através de recibos, de instrumento de contrato, de correspondências enviadas ou recebidas, sendo, defeso a utilização de provas de qualquer outra natureza. Porém, a falta do documento escrito, constitui irregularidade, mas, não desnatura a capacidade de um dos sócios a postular em juízo, em seu nome, para reaver o patrimônio a que tem direito. A sociedade de fato poderá ser comprovada por qualquer prova admitida em direito, uma vez que o objetivo da lide pode ser resumido ao reconhecimento de uma situação jurídica. Nessa seara vale citar o magistério de PONTES DE MIRANDA: “Na sociedade de fato, se um dos sócios demanda, pela restituição daquilo que contribui para o patrimônio da comunidade, ou pelo recebimento dos lucros que advieram da mão-comum, não se supõe que a sociedade tal como se deverá ser constituída, diante da exigência legal do instrumento, mas a situação jurídica resultante de terem as pessoas procedido como se sócios fossem Quando há dissolução, não é da sociedade, em sentido próprio, mas da situação que se criara.”
Os fatos e os documentos serão devidamente apurados em uma Ação de Reconhecimento de Sociedade Empresarial de Fato, e os sócios e testemunhas serão ouvidos em juízo. Tendo sido reconhecida essa relação societária, se adentra na questão da dissolução societária e divisão de haveres.
Segundo Fábio Ulhoa, A dissolução da sociedade pode ser total ou parcial. Em caso de impossibilidade de resguardar os compromissos contratuais é preciso tentar conciliar entre o fim desses compromissos e a continuidade da sociedade comercial. Desta forma, a sociedade permanece, o que se encerra são os vínculos contratuais, estando presente então a dissolução parcial.
Se dissolver todos os vínculos e a sociedade deixar de existir ocorre a dissolução total. Ulhoa acrescenta ainda que, esses não são os únicos critérios para a dissolução da sociedade, pode haver a dissolução judicial, se esta operou por sentença, ou ainda dissolução extrajudicial, quando discutido e resolvido entre os sócios e registrado em ata o distrato ou alteração contratual.
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Como funciona a sociedade simples?
A sociedade simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.
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Quem tem direito ao pró-labore?
Qual a diferença entre pró-labore e salário – Como podemos notar ao longo do texto a diferença entre pró-labore e salário se dá pela condição de sócio administrador ou empregado. A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa.
- Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore.
- Para tanto, é preciso estar especificado no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.
- Pequenas empresas que usam o Simples Nacional geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore, porém o valor pode aumentar caso ela seja optante pelo Lucro Presumido.
O mesmo vale se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada. Uma importante decisão para a saúde do negócio é que os sócios, aqueles que colocam apenas entram com capital mas não atuam no dia a dia, não devem receber pró-labore.
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O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n.48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
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Contrato Social ou Requerimento de Empresário – Contrato Social é o documento em que o empreendedor formaliza a abertura da empresa junto com um ou mais sócios. É lá que constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará. Nele, também estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade.
- No caso da constituição de empresa limitada, é um instrumento que pode ser registrado em cartório ou na junta comercial.
- A confecção do Contrato Social é uma parte importante do processo de formalização de uma nova empresa.
- Mas se contrato social é só com um ou mais sócios, como Empresário Individual este documento recebe outro nome.
É o Requerimento de Empresário, cujo registro também é efetuado na Junta Comercial. Aprenda a assinar corretamente os documentos para Abertura de Empresa:
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O contrato social é o equivalente à certidão de nascimento de uma empresa, pois contém todos os detalhes sobre como e quais condições ela vai operar no mercado. Também são incluídos no contrato social os direitos e deveres dos sócios que estão abrindo a empresa em sociedade.
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Quando surgiu o contratualismo? – A teoria contratualista surgiu no século XVII na Inglaterra, e foi escrita pelo teórico político Thomas Hobbes. Entretanto, cada filósofo da época defendia concepções e ideias diferentes em relação a essa teoria e ao surgimento do pacto social ou contrato social.
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São deveres dos sócios na sociedade limitada?
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES LIMITADAS
As limitadas são a estrutura societária mais utilizada no Brasil e a justificativa se encontra no seu próprio nome: a limitação da responsabilidade dos sócios.Em regra, nesta estrutura os sócios não são responsáveis pelas dívidas da sociedade, de forma que seu patrimônio pessoal fica protegido em caso de imprevistos, o que é especialmente importante quando se está empreendendo em um país que lidera os rankings de “piores do mundo para fazer negócios”, sendo notório pela excessiva burocracia e por histórica instabilidade política e econômica.Mesmo havendo bastante proteção para empreender através de limitadas, ainda é essencial que os envolvidos saibam de seus direitos e deveres antes de iniciarem as atividades, a fim de evitarem prejuízos irreversíveis por mero desconhecimento. Vamos analisar alguns deles, sem pretensão de exaurir o tema:Os deveres mais relevantes dos sócios de uma limitada, sem sombra de dúvida, são os de integralização do capital social e de lealdade e cooperação recíprocas.Integralização do capital social: Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.No processo de integralização os sócios devem transferir os valores que se comprometeram para a sociedade, seja na forma de dinheiro, bens móveis ou imóveis, isto porque serão responsáveis perante terceiros apenas até o limite destes mesmos bens ou valores.Infelizmente, por falta de acompanhamento jurídico é comum encontrar empresas em que o capital social não é regularmente integralizado, caso no qual os sócios passam a responder solidariamente pelo valor que não foi integralizado, ou seja, o patrimônio pessoal de todos estará sujeito a responder pelas dívidas da sociedade.Neste sentido, não basta que a maioria dos sócios integralizem o que lhe cabe, pois se apenas um não fizer o mesmo, todos serão prejudicados, sendo essencial não apenas integralizar, mas também acompanhar e exigir a integralização por parte dos demais.Lealdade e cooperação recíproca: Os sócios têm o dever de se manterem leais à sociedade e cooperarem entre si para o sucesso da empresa, abstendo-se da prática de atos que possam prejudicar ou colocar em risco sua perenidade, sob pena de serem excluídos do quadro societário.A violação deste dever, a título de exemplo, ocorreria se um sócio estabelecesse outra empresa que oferecesse concorrência; denegrisse a imagem dos sócios ou da empresa propriamente dita; ou, ainda, utilizasse recursos da empresa para prática de atos ilícitos.Além dos deveres todo sócio também tem direitos perante uma sociedade, sejam eles estabelecidos pela legislação ou pelo contrato social.
Direito ao voto: Independentemente da participação no capital social, todos os sócios devem participar das votações para ajudar a decidir o futuro da empresa. O peso do voto varia de acordo com as quotas: quanto mais quotas o sócio tiver, maior o seu poder decisório – salvo a hipótese de quotas preferenciais sem direito de voto.
Participação na distribuição dos lucros: Se a empresa tiver lucro todos os sócios deverão participar da distribuição, a qual deve ser proporcional às quotas de cada um, sendo possível, no entanto, que o percentual de direito de cada sócio varie e seja pago de formas diferentes, a depender do que for estabelecido no contrato social e no acordo de sócios.
Fiscalização: Todos os membros de uma sociedade tem o direito de examinar documentos do negócio, sejam eles contábeis, administrativos, judiciais ou de qualquer outra natureza. O sócio tem direito não só à fiscalização, mas também à prestação de contas por parte dos administradores, os quais ficam obrigados a detalhar a gestão através de um balanço patrimonial, revelando a situação e a saúde financeira da sociedade.
Deliberações sociais: As deliberações sociais são processos de tomada de decisão que acontecem durante uma reunião entre os membros da sociedade. Embora os sócios tenham direito a participar de votações, aqueles que têm uma parcela maior de quotas muitas vezes podem fazer prevalecer as suas vontades nas deliberações.
Direito de expulsão: Caso um sócio venha a descumprir a lei ou os termos do contrato social, pode ser expulso do quadro societário, judicial ou extrajudicialmente. A expulsão extrajudicial apenas poderá ocorrer quando um dos sócios praticar atos graves que coloquem em risco a perenidade da empresa ou da sociedade.
- Desde que a possibilidade de expulsão extrajudicial esteja prevista expressamente no contrato social, poderá ocorrer por simples alteração, mas ainda assim será necessária a convocação de assembleia ou reunião especialmente para este fim, garantindo ao menos o direito de defesa do sócio acusado.
- Havendo aprovação da maioria absoluta, a exclusão estará confirmada.
Pode ainda o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por ato grave ou por incapacidade superveniente. Estes são apenas alguns dos direitos e deveres dos sócios nas sociedades limitadas, expostos de forma breve, pois cada um deles possui inúmeras peculiaridades que exigem muita atenção.
- Antes de formalizar uma sociedade e fazer um investimento, consulte seu advogado de confiança para saber qual a melhor estrutura societária para você, quais os riscos, os benefícios, bem como seus direitos e deveres.
- Desta forma você poderá empreender com segurança e paz de espírito, concentrando todos os esforços e energia no sucesso do seu negócio, sabendo o caminho a ser seguido antes mesmo de iniciar a caminhada.
Matéria elaborada por Dr. Felipe Hauagge OAB/PR nº 82.056 : DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES LIMITADAS
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Pra que serve um contrato social? – O contrato social é o que formaliza a empresa. É o nascimento dela no mundo jurídico. Além disso, ele possui um caráter de documento com função externa, que demonstra para o mundo o que sua empresa é, mas também possui função interna, pois é ele que atuará internamente, na relação entre sócios, principalmente.
- Deste modo existem informações que devem constar em um contrato social, para que ele cumpra essa finalidade, informações obrigatórias como: valor do capital social, quotas dos sócios, quem é o sócio administrador.
- São elas que irão garantir a segurança da relação entre os sócios e frente a terceiros, caso ocorra alguma controvérsia.
É por isso que quanto mais detalhado o contrato social, menos risco para os envolvidos. A formalização do contrato social está prevista no em seu artigo 997, que aponta quais serão as cláusulas obrigatórias e determina que ele tenha a forma escrita, ou seja, não existe contrato social verbal.
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Quem pode fazer um contrato de sociedade?
Quem pode elaborar um contrato social – Este documento pode ser elaborado pelos sócios da empresa. Porém, se o sócio não tem experiência com este tipo de documento não é aconselhável que ele faça isso sozinho. O ideal é que o contrato social seja elaborado pelos sócios da sociedade empresária em conjunto com uma consultoria profissional especializada.
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