Quem É Isento Declaração Imposto De Renda?
Contents
- 1 Quem é isento de apresentar declaração de Imposto de Renda?
- 2 Qual o valor que é isento de Imposto de Renda?
- 3 Quem tem 71 anos precisa declarar Imposto de Renda?
- 4 Como ficou a tabela do Imposto de Renda para 2023?
- 5 Quem tem cartão de crédito tem que declarar Imposto de Renda?
- 6 Qual a idade que o idoso não precisa declarar Imposto de Renda?
- 7 Qual é a idade que não precisa mais fazer Imposto de Renda?
- 8 Qual a nova tabela do IR?
Quem é isento de apresentar declaração de Imposto de Renda?
Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada. Veja quais são os casos:
Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado.Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Embora seja isento do Imposto de Renda, o aposentado com doença grave ainda precisa apresentar a declaração se tiver recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, ou caso se enquadre em uma das regras que o obrigam a declarar ( veja as regras detalhadas aqui ). Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem deduzir da base de cálculo um valor adicional por mês, após o aniversário.
Ver resposta completa
Quem precisa e quem não precisa declarar Imposto de Renda?
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Ver resposta completa
Quem está isento de declarar Imposto de Renda 2023?
Mudanças na faixa de isenção do IRPF – Conforme foi anunciado pelo governo federal quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará isento de pagar Imposto de Renda. Essa regra deve passar a valer a partir de maio. No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023.
Ver resposta completa
Qual o valor que é isento de Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$28.559,70 anuais. Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração. ⚠️ *A estrutura da tabela de Imposto de Renda 2023 permanece inalterada.
Ver resposta completa
Quem tem 71 anos precisa declarar Imposto de Renda?
Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Mas para os contribuintes da terceira idade, a legislação tributária garante um benefício a mais no ajuste de contas com o Fisco: a dupla isenção.
A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor. Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.
— A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde — explica o supervisor de finanças e professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.
O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos. Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso. O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.
Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”. É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”.
Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido. A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes. Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.
Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas. Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.
Ver resposta completa
Como ficou a tabela do Imposto de Renda para 2023?
Renda até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda ; Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
Ver resposta completa
Quem tem cartão de crédito tem que declarar Imposto de Renda?
(51) 3594 – 2565 [email protected] Rua Visconde de Taunay, 392
Foi dada a largada para a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Os contribuintes podem entregar suas declarações até o dia 28 de abril. A Receita Federal espera que sejam entregues 28,3 milhões de declarações neste ano.A Receita informou que no ano passado foram transmitidas 27.960.663 declarações, das quais 771.801 caíram na malha fina (2,76% do total).
De acordo com Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, os principais erros cometidos pelos contribuintes aparecem no momento da declaração de rendimentos. “A diferença do imposto retido na fonte, dependentes indevidos, despesa médica indevida e falta de atenção na hora de preencher são os erros mais cometidos.” Preencher números e valores errados Todo o cuidado é pouco na hora de digitar números na declaração.
Isso porque o erro é um dos grandes motivos de malha fina. Qualquer número invertido ou ausente pode dar problema. Em muitos casos, a inconsistência se dá em virtude da redação incorreta, como, por exemplo, a separação dos centavos em pontos e não em vírgulas, como deve ser feito.
- Omitir rendimentos Outro motivo comum que leva à malha fina é a não declaração de algum tipo de rendimento, seja próprio, como um trabalho autônomo, ou um emprego de curta duração; ou de dependentes, como a aposentadoria de um pai ou renda de um filho.
- Incoerência da renda declarada e o cartão de crédito Os gastos com cartão de credito que superam 5.000 reais por mês são informados à Receita pelas administradoras de cartão de crédito.
Portanto, a incompatibilidade destes gastos com a renda do contribuinte também pode levar à malha. Incoerência nos valores com despesas médicas Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente na declaração, entretanto, precisam ter comprovação. Os recibos devem ser guardados por cinco anos pelo contribuinte.
- Além disso, é importante lembrar que há algumas despesas que não entram nas deduções, como vacinas, por exemplo.
- É imprescindível lançar as despesas médicas em nome das pessoas físicas corretas, uma vez que há despesas pertencentes ao próprio declarante e outras aos seus respectivos dependentes.
- Também não esqueça de abater os eventuais valores reembolsados por planos de saúde.
Confusão entre PGBL x VGBL Somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL podem ser deduzidas, dentro dos limites previstos pela legislação. Já as do tipo VGBL devem ser declaradas como aplicação financeira. Isso porque no VGBL o IR incide apenas sobre os rendimentos, enquanto que no PGBL o imposto incide sobre o valor a ser resgatado.
Deixar de informar pensão alimentícia O contribuinte que recebe pensão alimentícia deve declarar este rendimento independentemente do valor. Esse valor é tratado como um salário, devendo, portanto, ser acrescentado à renda tributável do contribuinte. Já quem paga pensão, desde que acordada judicialmente, tem a possibilidade de deduzir integralmente o valor pago.
Inclusão de despesas com educação não dedutíveis Neste quesito, a dedução é permitida somente nos casos de escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo especialização, graduação, mestrado e doutorado, até o limite estabelecido na lei.
- Não podem ser deduzidos cursos extracurriculares, como de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, gastos com material escolar, entre outros.
- Inclusão de dependentes indevidamente Existem critérios para a declaração de dependente, não se tratando apenas se a pessoa dependa financeiramente do contribuinte.
Filhos, enteados, netos e bisnetos, por exemplo, devem ter até 21 anos, ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Caso os pais sejam divorciados, os filhos podem ser declarados apenas por aquele que possui a guarda judicial, nunca os dois. Financiamento Os financiamentos também costumam gerar dúvidas.
- Neste item é preciso lembrar que a informação deve ser do valor integral do bem adquirido e do saldo devedor na data de 31 de dezembro.
- Contudo, os saldos dos financiamentos de imóveis promovidos pelo Sistema Financeiro da Habitação não devem ser considerados como dívida e ônus.
- Os valores das parcelas pagas devem ser agregados ao valor do bem no item correspondente.
Deduzir qualquer tipo de doação Não são todas as doações com fins sociais que podem ser deduzidas do IR, apenas aquelas efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Proteção ao Idoso.
Ver resposta completa
Qual a idade que o idoso não precisa declarar Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos estão entre os contribuintes que podem ficar isentos do Imposto de Renda, Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2023.
Neste caso, os segurados têm uma isenção extra a partir do mês que fazem aniversário. O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal. A regra de isenção beneficia ainda aposentado com doença grave prevista em lei, segurado que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente.
Cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 também estão isentos do imposto, assim como os que ganharam algum rendimento isento do IR, como herança, doação ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15) e vai até o dia 31 de maio.
Ver resposta completa
Qual é a idade que não precisa mais fazer Imposto de Renda?
Ficha de rendimentos isentos –
Para informar manualmente a isenção para aposentados com mais de 65 anos, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “novo”.Em “Tipo de rendimento”, escolha a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.Em seguida, informe se é um lançamento do titular ou de um dependente. Depois, preencha CNPJ da fonte pagadora, nome (para a aposentadoria comum, é o INSS), valor do rendimento nos 12 meses do ano (R$ 22.847,76) e valor do 13º salário (R$ 1.903,98).
Qual a nova tabela do IR?
Para valores de R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%; Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%; De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%; E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
Ver resposta completa