Quanto Cobrar Para Fazer Declaração Irpf?
Contents
- 1 Como cobrar serviço de declaração de imposto de renda?
- 2 Precisa ser contador para fazer declaração de imposto de renda?
- 3 Quem ganha 100 mil paga quanto de Imposto de Renda?
- 4 Quem ganha R$ 3.000 por mês paga quanto de Imposto de Renda?
- 5 Quanto ganha em média um contador autônomo?
- 6 Qual o valor que o contador cobra para MEI?
- 7 Sou MEI Preciso de um contador?
Quanto se cobra para fazer declaração de imposto de renda?
Quanto o contador cobra para fazer a declaração de imposto de renda? O valor para o serviço de declaração de imposto de renda feito por contador pode variar em uma média de R$100 a R$500, de acordo com a região do país, a formação do profissional e o perfil do declarante (casos mais simples ou mais complexos).
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Quanto cobrar para fazer declaração de Imposto de Renda 2023?
Tabela do Imposto de Renda 2023
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Como cobrar serviço de declaração de imposto de renda?
Quanto vale a sua hora ou o seu dia de trabalho? – Assim que você sabe quanto trabalho é necessário para uma declaração de IRPF, mais insumos há para calcular o preço do seu serviço. Uma técnica prática é multiplicar o valor da sua hora pelo número de horas necessárias para finalizar cada envio.
Não se esqueça de incluir o tempo de atendimento e de acompanhamento nas contas. Se você não sabe quanto vale cada hora do seu trabalho, também existem formas de apurar isso. A mais simples é estimar quanto deseja ganhar no mês ou ao fim do período de declarações e dividir pelo número de dias e horas que você pode trabalhar.
Assim é possível chegar ao valor/hora e fazer a conta descrita no parágrafo anterior. Você também pode calcular suas despesas para fazer cada declaração — luz, internet etc.— e somar o lucro que espera obter pelo serviço. Além disso, é sempre interessante pesquisar a concorrência, para entender se o seu valor está adequado para a região ou o tipo de cliente que você pretende atender. Quanto você deseja ganhar? Quais são suas despesas? Leve tudo isso em conta para precificar seu serviço. (Fonte: Pexels)
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Precisa ser contador para fazer declaração de imposto de renda?
e-Cidadania Imposto de Renda deve ser declarado por Contador! O IR deve ser declarado por Contador registrado no CRC e este deverá informar o número do seu registro na declaração de IR, e ficará responsável legalmente por quaisquer informações falsas na declaração.
Se a declaração cair na malha fina,o Contador será responsável pelas informações declaradas. O Profissional habilitado para declarar o Imposto de Renda é o Contador registrado no CRC. Hoje em dia tem pessoas totalmente despreparadas, sem nenhum preparo Profissional realizando a declaração do Imposto de Renda, gerando assim uma série de irregularidades e prejuízos para os Cofres Públicos e para os contribuintes.
Encerrada – Sem apoio suficiente : e-Cidadania
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Qual o valor do serviço de um contador?
Quanto custa um contador para PJ?
Atividade | Preço médio cobrado |
---|---|
Abertura de empresa em escritórios tradicionais | R$ 1 mil, geralmente cobrado à parte da mensalidade |
Abertura de empresa em escritórios de contabilidade on-line | muitos oferecem esse serviço gratuitamente mediante a contratação do suporte mensal |
Quanto cobrar para fazer a declaração Anual do MEI?
Sendo assim, caso o MEI tenha um funcionário, um serviço de contabilidade online custa a partir de R$ 55 por mês.
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Quem pode fazer minha declaração de Imposto de Renda?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda? – De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras. Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais. Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos). Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural. Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos. Ainda na dúvida se precisa fazer a declaração? Então veja esse vídeo onde o Nubank explica as situações que permitem a isenção do IR,
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Quem ganha 100 mil paga quanto de Imposto de Renda?
Imposto de Renda: quem ganha R$ 100 mil por ano pode conseguir desconto A Receita Federal permite que o contribuinte realize a declaração anual de Imposto de Renda em dois modelos (Getty Image)
Quem opta pela previdência privada pode ter descontos no Imposto de Renda; É preciso adotar modelo de investimento até o final do ano; Contribuinte também precisa optar por declaração no modelo completo.
Quem recebe R$ 8.300 por mês ou mais por ano pode conseguir descontos na hora de declarar o Para conseguir aproveitar as vantagens da dedução, é preciso investir em previdência privada e realizar a declaração no modelo completo. A legislação vigente institui que as pessoas que investem em aposentadoria particular podem realizar a dedução fiscal de até 12% da renda tributável, desde que a parcela dos anuais seja aportada em um fundo de previdência privada do plano PGBL com IR Regressivo.
Na prática, uma pessoa que recebe R$ 100 mil por ano (ou cerca de R$ 8.300 por mês) tem direito a deixar de pagar 27,5% de IR sobre até R$ 12 mil por ano, o que representa uma fatia significativa da renda. Ao optar pela previdência privada, o valor passa para 10%. Para conseguir a redução da cobrança ainda em 2023, as aplicações em devem ser realizadas até o dia 30/12/2022.
Além de realizar o investimento, é preciso optar por um modelo de declaração no modelo completo. Atualmente, a Receita Federal permite que o contribuinte realize a declaração anual de Imposto de Renda em dois modelos. Apesar da forma simples ser mais para pessoas com rendimentos mais baixos, que não têm dependentes e nem despesas dedutíveis como por exemplo, saúde e educação, a versão completa é indicada para quem tem renda acima de R$ 8.300 por mês, dependentes e com despesas relacionadas à setores que são contemplados na restituição.
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Quem ganha R$ 3.000 por mês paga quanto de Imposto de Renda?
Como fazer o cálculo Imposto de Renda? – Para mostrar como fazer o cálculo imposto de renda 2023, vamos pegar como base uma renda mensal de R$ 3.000. Nesse caso, o contribuinte não se enquadra mais na isenção, mesmo com o novo limite de R$ 2.112, já levando em conta uma dedução simplificada de R$ 528, o que equivale ao limite de R$ 2.640.
Isso porque, o novo limite é válido para ganhos desse ano, cuja declaração junto Receita será feita em 2024. Os ganhos de 2022 ainda irão considerar o teto de R$ 1.903,98. Desse modo, vamos supor que você como contribuinte ganhe R$ 3.000 e conseguiu a dedução simplificada de R$ 528. Então, nesse caso, a base para cálculo será de R$ 2.472 e a alíquota para essa faixa é de 7,5%.
Ou seja, com base no cálculo Imposto de Renda 2023, o valor devido nessas condições será de R$ 27,38.
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Quanto ganha em média um contador autônomo?
A princípio, um contador que acabou de sair da faculdade pode ganhar até R$ 4.900 por mês, dependendo do porte da empresa, enquanto um profissional com mais de 8 anos de carreira pode chegar a um salário de R$ 12.000.
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Qual o valor que o contador cobra para MEI?
Comece a atuar abrindo empresas e aumente seu faturamento! –
- Agora que você já sabe em média quanto cobrar para abrir um MEI, divulgue seus serviços pela internet e seja o mais transparente possível.
- Espero que consiga muitos clientes de forma honesta e que fature mais e mais a cada mês.
- Estou torcendo por você nessa nova empreitada!
- Até a próxima e forte abraço!
: Quanto cobrar para abrir um MEI
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Sou MEI Preciso de um contador?
Preciso de um contador para abrir MEI? – Não há necessidade de contratar um serviço de contabilidade para abrir uma MEI – ser micro empreendedor individual. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos para ter seu CNPJ.
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Sou contador posso abrir um MEI?
Técnico em contabilidade pode ser MEI! – Tanto o técnico em contabilidade, quanto o contador podem ser MEI. Mas, para isso, é preciso que atendam a alguns critérios.
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Quando sai o primeiro lote do Imposto de Renda 2023?
1º lote: 31 de maio.2º lote: 30 de junho.3º lote: 31 de julho.
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Quem é isento de Imposto de Renda 2023?
Receita Federal define novas regras para o Imposto de Renda 2023 Começa no próximo dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.
Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.
Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.
O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2). A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
Menos malha fina “Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.
- Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
- O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança no período de entrega da declaração, que este ano ficou mais extenso.
- A declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.
É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves. Ele destacou também que o processo está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca. Ele comentou sobre a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida, que, na sua opinião, permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.
“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Autorização de acesso Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida tanto o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; quanto a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
- Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
- A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
- Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vencimento das cotas O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição via Pix Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote 30/6 – Segundo lote 31/7 – Terceiro lote 31/8 – Quarto lote 29/9 – Quinto e último lote
Faixa de isenção A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.
Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (PDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
“É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon. Empresas que declaram o IR pelo critério de Lucro Real também podem fazer essa destinação, de forma legal e segura, dentro dos limites permitidos por lei (até,6% do imposto devido).
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