Quanto Ao Momento Do Aperfeiçoamento Do Contrato?
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Qual o momento em que se verifica o aperfeiçoamento do contrato entre presentes?
Formação de contratos pela internet A contratação acontece entre pessoas ausentes e pessoas presentes, sendo o momento da aceitação divergente entre um e outro. Sabendo disso, são relevantes três indagações: qual a conclusão do contrato entre ausentes e presentes? Qual é o local da celebração dos contratos? São válidos os contratos formados pela internet? O contrato realizado entre pessoas presentes é efetivado no momento em que há a manifestação de vontade daquele quem aceitou a proposta.
- O contrato entre ausentes é realizado a distância, normalmente celebrado por correspondência, como carta, telegrama, fax, radiograma e e-mail.
- Há teorias que divergem quanto ao momento em que ocorre a aceitação, sendo as duas principais teorias denominadas teoria da informação ou cognição, e teoria da declaração propriamente dita.
A teoria da informação entende que a parte deve possuir conhecimento da proposta e responder manifestando expressamente a sua aceitação. Assim, a vinculação da aceitação acontece quando a contraparte tiver o conhecimento da resposta positiva. A teoria da declaração subdivide-se em três: a teoria da declaração propriamente dita, a teoria da expedição e a teoria da recepção.
A teoria da declaração propriamente dita compreende que o vínculo contratual acontece a partir do momento que o aceitante redige a carta, e-mail ou similar, a fim de manifestar a vontade de aceitar a proposta. Para a presente teoria, não importa se a informação chegará ou não ao sujeito que apresentou a proposta.
Não importaria, então, a esta teoria, se o texto do aceite não foi enviado com êxito ao proponente para que se configure o vínculo contratual. A teoria da expedição consiste em que a aceitação acontecerá ao ser expedida, seja por carta, e-mail ou outro modo.
- A aceitação, portanto, é vinculada ao momento em que ocorre o envio.
- É a teoria adotada por nossa legislação, conforme é possível verificar no artigo 434 do Código Civil : “os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (.)” A teoria da recepção compreende o conjunto da reflexão da proposta, expedição, envio e o recebimento da proposta por quem a ofereceu.
Não significa, porém, que a contratação somente será formalizada quando o oblato tiver conhecimento da resposta, uma vez que esta ocorre no momento do simples recebimento do aceite, sem necessidade de visualização deste. Sabendo, portanto, que o momento da celebração dos contratos é diferente quando são realizados entre pessoas ausentes e presentes, é importante analisar a formação dos contratos efetivados pela internet,
Convém destacar que os contratos eletrônicos são permeáveis pela troca de informações, que acontecem pelos meios virtuais, ou seja, são os contratos realizados através de programas de computador e tecnologias. Para definir o momento da celebração do contrato formalizado pela internet, é importante verificar se ele foi realizado entre pessoas presentes ou ausentes, uma vez que a definição ocorrerá pela interatividade.
A questão da interatividade consiste na verificação da possibilidade de troca de informações a tempo real por aplicativos ou redes sociais de comunicação virtual como Facebook, Skype e WhatsApp. Por conseguinte, é cabível ao proponente realizar uma proposta de negociação, restando à contraparte aceitar ou não os termos que foram oferecidos.
- Por outro lado, há tecnologias que não se usam para a interatividade em tempo real, como o e-mail, pelo qual uma pessoa encaminha o conteúdo e, geralmente, somente após algum tempo obtém resposta.
- Consequentemente, é necessário analisar o local de celebração do contrato.
- Consoante o artigo 435 do Código Civil, “reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto”.
À vista disso, o local de celebração do contrato é o local onde foi feita a proposta. O artigo 9º, parágrafo segundo, da LINDB determina que o local de celebração do contrato será onde residir o proponente. Entretanto, em que pese tais informações mencionadas, deverá prevalecer a vontade das partes em escolher outro foro, se assim preferirem e a lei permitir.
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Quando o contrato se aperfeiçoa?
Os contratos se aperfeiçoam no momento da aceitação. O problema é simples quando presentes as partes, pois, no instante em que a proposta é aceita, cruzam-se as vontades e ultima-se a avença.
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Quanto ao momento de aperfeiçoamento?
2-) Quanto ao momento do aperfeiçoamento do contrato: a) Contratos reais são aqueles contratos que se aperfeiçoam com a efetiva entrega da coisa a um terceiro que se responsabiliza pela guarda da mesma, por exemplo, os contratos de depósito.
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Como é chamado o momento inicial da formação do contrato?
FASE DE NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES OU FASE DE PUNTUAÇÃO Esta é a primeira fase na formação de um contrato civil.
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Quais são as fases de formação do contrato?
Os contratos decorrem da convergência de interesses entre as partes e geram vínculos jurídicos, os quais fazem nascer direitos, deveres e/ou responsabilidades. Algumas vezes, essas manifestações de vontade parecem e podem ser simples e rápidas, já em outras oportunidades não, pois é possível visualizar uma sequência lógica de atos, que são realizados de forma meticulosa.
Na verdade, toda relação contratual possui suas fases, quais sejam: i) a fase pré-contratual, a ii) contratual e a iii) pós-contratual. Em um primeiro momento, ocorre a aproximação das partes que visam celebrar uma avença com repercução na seara jurídica. Durante essa etapa, os pretensos contratantes matém contato e avaliam o custo-benefício.
Já na fase contratual, há em princípio, o cumprimento do que foi pactuado entre as partes. Quando ocorrem afrontas ao contrato, vislumbrar-se-a o inadimplemento, que pode ser relativo, também denominado de temporário, ou ainda, o absoluto (definitivo).
Em um último momento, ocorrerá a fase pós-contratual, que é aquela onde ocorrem os fatos supervenientes ao término do contrato. Embora possa soar estranhamente aos leigos, para os operadores do direito e para as pessoas do mundo empresarial, é imperioso que saibam que mesmo após o término contratual, condutas serão esperadas e cobradas dos contratantes.
Princípios Contratuais (Direito Civil) – Resumo Completo
Nessa fase, deverão ser respeitados os deveres anexos, também conhecidos como deveres laterais e deveres acessórios, que são aqueles inerentes à boa-fé contratual, como por exemplo, o dever de lealdade, de transparência e de informação. Não se pode olvidar, que nesse período muitas vezes as partes vão estar sob efeito de uma eventual garantia decorrente do pacto anteriomente celebrado, ou ainda, em relação à evicção.
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O que é a primeira fase do contrato?
Fase de negociações ou de puntuação – A manifestação de vontade é o primeiro e mais importante requisito para a existência de um negócio jurídico, pois, é nesse momento que começa os primeiros diálogos para um futuro contrato. Ou seja, antecede a formalização da proposta, conhecido também como proposta não formalizada. Essa vinculo só ocorrerá se ficar demonstrada a deliberada intenção, A falsa manifestação de interesse pode causar dano ao outro contraente, uma vez que, por exemplo, perdeu outro negócio ou realizou despesas para o fechamento de tal contrato. Assim, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, não é incorreto afirmar que a fase de puntuação gera deveres às partes, pois em alguns casos, por conta da confiança depositada, a quebra desses deveres pode gerar a responsabilização civil.
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Quais as três fases que poderá ser dividida a contratação?
Ir para o conteúdo Uma contratação pública pode ser dividida em três fases distintas: Interna, Externa e Contratual. A fase interna tem início quando é identificada uma necessidade de contratação. A partir desse momento deve a Administração, por intermédio de seus gestores, iniciar o planejamento para alcançar o objeto almejado.
- Um planejamento consistente é essencial para a eficiência de uma contratação.
- Por isso, na fase interna é necessário dedicar tempo e recursos suficientes com vistas a desenhar o escopo do objeto que irá atender à necessidade identificada e cumprir todos os requisitos previstos na legislação vigente, inclusive a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Pelos menos seis passos devem ser observados na fase interna de uma contratação pública:
Caracterização do objeto Definição das quantidades Estabelecimento da forma de entrega ou do regime de execução Formação do preço estimado Verificação da disponibilidade orçamentária Elaboração do edital da licitação
Após a elaboração do edital da licitação e a aprovação da minuta pela Assessoria Jurídica, como preceituado no parágrafo único do art.38 da lei federal 8.666/93, o instrumento convocatório já está pronto para sua divulgação. De acordo com a modalidade licitatória, a legislação vigente dispõe o prazo mínimo para a publicidade do instrumento convocatório, bem como os meios a serem utilizados para torná-lo público.
- Com a publicidade inicia-se a fase externa do processo de contratação pública.
- Na fase externa, a sociedade passa a ter conhecimento daquela licitação que será realizada.
- Desta forma, os potenciais licitantes, ou seja, aqueles interessados no certame, deverão ter acesso ao edital para examiná-lo e decidir sobre sua participação.
Eles têm os prazos previstos em lei para solicitar esclarecimentos ou pedir impugnação daquele edital. Nessa fase os interessados em participar deverão organizar os seus documentos de habilitação, bem como elaborar suas propostas técnicas e/ou comerciais.
- A fase externa compreende ainda a sessão pública, na qual será realizada a competição.
- Essa sessão será gerenciada pela Comissão de Licitação, no caso das modalidades previstas na lei federal 8.666/93, ou pelo Pregoeiro com auxílio de sua Equipe de Apoio, no caso de Pregão.
- Após declaração da vencedora e término da sessão pública, em cumprimento ao inciso VI do art.43 da lei federal 8.666/93, o procedimento é encaminhado para a autoridade superior da Administração homologar o certame, confirmando assim a sua validade e autorizando a convocação da vencedora para assinatura do contrato.
Com a assinatura do instrumento contratual inicia-se a última fase do processo. Na fase contratual, a contratada é obrigada a executar o objeto na forma como foi planejado e, consequentemente, pactuado. Cabe à Administração nessa fase, realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução contratual, como previsto no art.67 da lei federal de licitações.
- Para concluir, podemos afirmar que para os gestores públicos é fundamental conhecer detalhadamente cada uma das fases de um processo de contratação.
- Assim poderá ser maximizada a eficiência das contratações e afastada a má gestão dos recursos públicos.
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O que diz o artigo 575 do Código Civil?
Art.575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
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O que diz o artigo 1210 do Código Civil?
‘Art.1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
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O que diz o artigo 500 do Código Civil?
Ad Corpus Diz-se da venda em que o imóvel –e, no direito brasileiro posto, só concerne a imóvel– é alienado como coisa certa e discriminada (essa é a formulação verbal do art.1.136 do nosso Código Civil de 1916), de sorte que a referência a medidas de contorno e superfície se toma apenas ao modo de simples enunciação e como se fora a determinação da res,
- Assim, corresponde à venda de um corpo imobiliário –apreendido unitariamente em sua realidade física–, abdicando-se de sua mensuração integrar-se como elemento essencial do acordo de vontades negociais (por isso, à venda ad corpus opõe-se diretamente a venda ad mensuram ).
- O que se compra e vende é, na ad corpus, um corpo certo, pouco relevando que a indicação de suas medidas seja um tanto mais ampla ou menos do que há na realidade.
O termo latino tem a peculiaridade de que a preposição ad, seguida do acusativo corpus, tem aí uma função adverbial, significando ao redor de, em torno de, próximo de, aproximadamente, etc. Introduziu-se no direito brasileiro com o Código civil de 1916: “Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá direito de exigir o complemento da área, e não sendo isso possível, o de reclamar a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço.
- Não lhe cabe, porém, esse direito, se o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões.
- Parágrafo único- Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vinte avos da extensão total enunciada” (art.1.136).
Lê-se agora no § 3º do art.500 do Código civil brasileiro de 2002: “Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus ” (cf.
- Também o § 1º do mesmo art.500).
- A caracterização de ser ad corpus a compra a venda não significa superação da exigência de descrição regular do imóvel, no título aquisitivo, para os fins registrários (arg.
- § 2º do art.225 da Lei 6.015/1973: “Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior”).
Não se impede, é certo, a retificação descritiva (art.212 da Lei 6.015), com o previsto em lei (art.213), aferindo-se a cabida da alteração de medidas dentro no corpo objeto da aquisição, de tal modo que se evite o risco de uma espécie anômala de “usucapião em via administrativa”.
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Quais os momentos de formação dos contratos?
O contrato resulta de 2 manifestações de vontade: a proposta (oferta, policitação ou oblação) e a aceitação. A primeira dá início à formação do contrato e não depende, e regra, de forma especial.
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Quais são as fases de formação dos contratos?
Formação do contrato pelo Código Civil: Fase de negociações preliminares ou puntuação. Fase de proposta, oblação ou policitação. Fase de contrato preliminar. Fase de contrato definitivo ou conclusão do contrato.
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São três as fases de formação dos contratos?
Fase de proposta, policitação ou oblação; Fase de contrato preliminar; e. Fase de contrato definitivo ou de conclusão do contrato.
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