Quando Vence A Declaração Do Imposto De Renda 2018? - [Atualizado em 2023]

Quando Vence A Declaração Do Imposto De Renda 2018?

Quando Vence A Declaração Do Imposto De Renda 2018

Quem deve declarar Imposto de Renda 2020 ano-base 2018?

Quem deve declarar Info Orientações sobre quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite ; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite, Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.

Motivo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 28.559,70
Rendimentos isentos* R$ 40.000,00
Receita bruta da atividade rural R$ 142.798,50
Bens e direitos R$ 300.000,00
Operações em bolsa** R$ 40.000,00

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.

O cidadão não precisa enviar a declaração se:a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
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Quem deve declarar Imposto de Renda 2018 ano-base 2019?

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; Ou optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano já está disponível. Assim, quem quiser já pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h desta quinta-feira (7) e as 23h59 de 30 de abril, pela internet.

  • Quanto mais cedo enviar a declaração for envaida, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição irá receber o valor.
  • Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, devido à correção pela taxa básica de juros, a Selic, segundo a Agência Brasil.
  • As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes. O primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

  • Pelo computador, celular ou tablet A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
  • Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, já disponível na Apple Store e na Google Play. Essa opção, porém, não pode ser usada para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões no ano passado.

  • O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
  • O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração pré-preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) ou a da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

  • Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
  • Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019.

Deduções A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo.

  1. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84.
  2. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada.
  3. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50. Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar -Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)- podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. CPF obrigatório Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país.

A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos. Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

  • A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano.
  • Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.
  • Ele saberá em 24 horas se caiu na malha fina, a tempo de corrigir os dados.
  • No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Quem passar do prazo A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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Quem deve declarar Imposto de Renda 2017 ano-base 2018?

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2018. O prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.
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Como saber se estou com Imposto de Renda atrasado?

Fui multado. O que eu faço agora? – Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Pagar a multa Impugnar a multa
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Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda?

Tecnologia do Serpro garante novidades deste ano, como novas prioridades para restituição e pré-preenchida já disponível a partir do primeiro dia de entrega A partir de hoje, 15, até o dia 31 de maio, o contribuinte brasileiro vai entregar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

A tecnologia do Serpro garantiu as novidades deste ano, como a pré – preenchida já disponível na abertura do período de entrega. Quem utilizar esse modelo e também aqueles que optarem pela restituição por PIX/chave CPF terão prioridade na restituição, logo após a fila do grupo prioritário definido por lei.

Uma outra funcionalidade, a “autorização de acesso”, é especialmente voltada para quem tem a declaração feita por um familiar, permitindo a delegação do preenchimento para uma única pessoa.
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