Quando O Advogado Não Informa Andamento Processo? - [Resposta exata]

Quando O Advogado Não Informa Andamento Processo?

Quando O Advogado Não Informa Andamento Processo

Quando se perde o prazo do processo?

Além da perda de prazo para manifestação, a preclusão pode acontecer em duas situações: Quando a parte se manifesta de forma incompatível com o momento do processo ; Quando a parte tenta se manifestar novamente sobre um assunto já tratado.
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O que acontece quando o juiz não cumpre o prazo?

Após o ‘cumprimento de sentença’ ter sido solicitado, o juiz normalmente intima o devedor para ele obedecer à decisão num prazo de 15 dias. ‘Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o CPC.
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Como fazer uma denúncia na OAB es?

Ouvidoria da OAB-ES já realizou mais de 650 atendimentos desde janeiro de 2022. Saiba como acessar os canais disponíveis – Notícias – OAB-ES A Ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), já realizou, desde janeiro de 2022, mais de 650 atendimentos a cidadãos e advogados. O ouvidor-geral Vinicius de Lima Rosa explica que o trabalho é feito de forma humanizada, célere e objetiva. Vinicius de Lima explica que embora o modelo de Ouvidoria da Seccional seja mais semelhante ao modelo sueco, com a figura do ombudsman, que surgiu em 1809, ano da Constituição Sueca, como a voz do povo junto às autoridades constituídas, levando críticas e sugestões referentes aos serviços públicos, no Brasil a primeira experiência com as ouvidorias foi no Brasil Colônia, dividido em Capitanias Hereditárias, com poderes supra-institucionais, que tinham como principal objetivo apontar incongruências com os interesses da Coroa Portuguesa.”Séculos depois, a Constituição Federal de 1988 rompeu paradigmas e criou uma nova ordem institucional no Brasil, após sucessivos governos autoritários.

E a então nova democracia garante, através de sua Carta Magna, valores como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a cidadania”, ressalta.Segundo o ouvidor-geral da Ordem, rapidamente, sob o impulso de reivindicações populares, marcantes nas décadas de 80 e 90, as ouvidorias foram se modificando e tornando-se importantes sistemas de participação e controle social, sobretudo das instituições públicas para a evolutiva e contínua prestação de serviços.Com isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), que teve papel fundamental na formulação da pátria Carta Magna e que regula a única profissão de múnus constitucional e essencial à administração da Justiça, tomou o rumo dos ventos da democracia, criando sua própria Ouvidoria para que cidadãos e advogados possam fazer suas sugestões, reclamações e críticas.”Não existe manifestação que ‘morra’ na Ouvidoria.

Ou resolvemos o problema em questão ou encaminhamos na mesma hora para o setor responsável com o número de protocolo”, garante Vinicius de Lima. Além disso, ele explica que a OAB-ES foi a primeira do Brasil a nomear Ouvidores em todas as Subseções, ampliando a capilarização do trabalho.”Em março, realizamos o Primeiro Colégio de Ouvidores de Subseção da história da instituição, com cerimônia formal de posse e palestras de capacitação.

Esse marco é da gestão do presidente José Carlos Rizk Filho, principal entusiasta da crescente participação popular e da advocacia no sistema OAB”, ressalta. Em abril, na sede do Conselho Federal, em Brasília, cerca de um mês após a realização do evento na OAB-ES, houve também o Primeiro Colégio Nacional de Ouvidores da história da OAB Nacional, muito bem liderado pelo Ouvidor Nacional, José Augusto Araújo de Noronha.

“Neste evento, representei a Ordem, ocupando um dos cargos de relatores do Colégio”. E o trabalho não vai parar. No dia 22 de julho será realizado o Segundo Colégio Estadual de Ouvidores de Subseção, em Domingos Martins, um evento restrito aos Ouvidores, cujo objetivo é realizar uma apresentação sistemática dos provimentos 123/2007 e 192/2019 e do sistema de Ouvidorias da OAB Nacional, debater os desafios das Ouvidorias de Subseção e, finalmente, elaborar uma carta sucinta resultante das manifestações de cidadãos e advogados para ser encaminhada ao Conselho Seccional como subsídio para seus debates e decisões.”Estamos muito agradecidos com a grande importância que nosso presidente Rizk Filho tem dado ao órgão, nosso movimento é crescente, e nada disso seria possível sem ele”, lembra Vinicius de Lima.

A OAB-ES também realiza, através de sua Ouvidoria, atendimentos presenciais. “E pela primeira vez, é possível, também, me acessar diretamente, através de meu celular (27) 99518-0509, durante o horário comercial. Participem de nossos canais, façam sugestões, venham até a nossa sede, formalizem reclamações, usem todos os recursos possíveis do amplo sistema OAB.

Nossas portas estão abertas”, conclui o ouvidor-geral. : Ouvidoria da OAB-ES já realizou mais de 650 atendimentos desde janeiro de 2022. Saiba como acessar os canais disponíveis – Notícias – OAB-ES
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Como fazer uma representação contra um advogado na OAB DF?

Advogados e cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria pelo formulário web ou presencialmente na sede da Seccional do Distrito Federal, na SEPN 516 norte, Bloco B, Lote 7 Brasília/DF.
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Como consultar processo disciplinar OAB RS?

OAB/RS disponibiliza novo portal para consulta de ementários A OAB/RS informa que já está disponível o novo portal para consulta de ementários dos órgãos jurisdicionais da Ordem gaúcha. No momento, é possível consultar as e O objetivo é que também sejam migrados para o sistema os ementários do Conselho Pleno e das Câmaras de Julgamento.

A consulta de ementários foi estruturada com a criação de uma aba específica de jurisprudência e de fácil consulta atrelada ao site da OAB/RS. O modelo é similar ao que já é utilizado no Conselho Federal e permite a consulta por palavra, expressão ou datas de julgamentos. Para acessar, basta clicar na aba jurisprudência (localizada na barra azul do topo do site) e optar pelo órgão de interesse.

“Os ementários são documentos de grande importância no que tange os processos internos da Ordem. A possibilidade de consulta integrada ao site da OAB/RS é um aperfeiçoamento. Continuaremos avançando”, salienta o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

  • Acesse os ementários do e do,
  • A vice-presidente da OAB/RS e presidente do Órgão Especial, Neusa Bastos, salienta que a organização dos ementários e a possibilidade de consulta on-line é de suma importância.
  • Este espaço já existia, porém o acesso não era dinâmico e intuitivo para encontrar o material necessário.

Esta nova ferramenta irá otimizar o trabalho dos advogados e das advogadas que necessitarem das informações contidas nos ementários “, disse. O conselheiro do Órgão Especial e responsável pela organização, Cristian do Carmo Rios fala sobre a elaboração da plataforma.
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Quantos advogados têm em Santa Catarina?

INSTITUCIONAL / QUADRO DA ADVOCACIA

SECCIONAL Advogados(as) Suplementares
Feminino Masculino
SC 24.596 2.837
SE 6.324 545
SP 183.230 6.998

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Como instalar o certificado digital OAB-sc?

OAB-SC – (48)3239-3500

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O advogado, pode adquirir o Certificado Digital pelo link:,Para tanto, o Advogado deverá estar com seus dados cadastrais, junto à Seccional, atualizados.O certificado digital poderá ser registrado/gravado no chip do cartão de identidade do Advogado ou em um token.Para o registro do certificado digital no chip do cartão de identidade profissional – deverá ser adquirida uma leitora compatível.

O token poderá ser adquirido, mediante a geração do boleto em: e, sua retirada deverá ser realizada na Subseção ou na Central de Atendimento da Seccional – mediante agendamento (e-mail: – telefone: 48-3239.3539). Vantagens da aquisição do Certificado Digital OAB.
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Quais os requisitos previsto pelo EOAB para se inscrever nos quadros da OAB como advogado e como estagiário?

Do estágio – O estágio é um treinamento prático de estudantes para que aprendam a desenvolver as atividades profissionais. É uma ferramenta de aprendizagem de extrema importância. Por conta disso, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB reforça a necessidade da inscrição no quadro de estagiários da OAB.

Art.27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. Este mesmo art. determina que o estágio profissional de advocacia deve ter duração mínima de 300h, distribuídas ao longo dos dois (ou mais) anos.

§1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.

§2º A complementação da carga horária, no total estabelecido no convênio, pode ser efetivada na forma de atividades jurídicas no núcleo de prática jurídica da instituição de ensino, na Defensoria Pública, em escritórios de advocacia ou em setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB.

Nem todo estagiário de Direito é inscrito na OAB – e, somente os que não são podem exercer atividade incompatível, É essencial que o estágio em questão seja um estágio profissional de advocacia – não vale ser de administração, por exemplo. Além disso, o art.9º, §1º e 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece algumas normativas quanto ao estágio:

  • Duração de dois anos – em conformidade com o que determina a Lei de Estágio (Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008);
  • Deverá ser realizado nos dois últimos anos da graduação em Direito ;
  • Pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina;
  • Também poderá ser realizado por Bacharel em Direito.

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Quando o juiz não se manifesta?

4 – quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre situação da qual pode – e, portanto, deve – tomar conhecimento de ofício. É o que acontece num caso em que exista, por exemplo, ilegitimidade para a causa, prescrição ou decadência legal e o juiz decide sem se manifestar sobre tais situações.
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Quanto tempo demora para sair uma sentença de juiz?

Quando o processo está concluso para sentença quanto tempo demora? 2 anos atrás Você, saberia nos dizer quando o processo está conclusos para sentença quanto tempo demora, para que os trâmites legais possam ser finalizados? Saberia, ainda, responder sobre o que pode acontecer se tais prazos não forem cumpridos ou alongados?

  • Bem sabemos que, devido ao grande volume de processos que estão em tramitação, pode existir uma certa variação nos prazos de cada ação específica.
  • Entretanto, para facilitar o seu entendimento sobre os processos na justiça, vamos, com este post conclusos para julgamento, quanto tempo demora, esclarecer dúvidas a respeito do prazo estabelecido para que este possa ser encerrado judicialmente.
  • Sabemos que o prazo processual no Brasil, apesar de já ter melhorado muito, ainda é muito demorado e muitas vezes muito confuso, neste conteúdo falarei sobre o tempo de processo para várias áreas do direito e também deixarei alguns links para conteúdos mais amplos sobre cada assunto.
  • O que você vai encontrar:
  1. Quando o processo está concluso para sentença, quanto tempo demora;
  2. Motivos do adiamento da decisão;
  3. O tempo do processo pode demorar conforme a área do Direito;
  4. Em caso de em,, ;
  5. Em caso de pensão alimentícia, pensão para ex-esposa, guarda compartilhada, regulamentação de visitas, ;
  6. Em caso de regime de separação de bens e comunhão parcial de bens;
  7. Quando o processo está concluso para sentença, quanto tempo demora.
  1. Vamos começar, normalmente falado conclusos para julgamento, conclusos para decisão ou conclusos para sentença.
  2. Para compreendermos sobre quando o processo está concluso para decisão ou sentença, quanto tempo demora para a sua finalização, ou que podemos também chamar de conclusos para julgamento, precisamos entender que existe uma instabilidade nos prazos, decorrentes de algumas situações.
  3. Com isso, em relação ao cumprimento destes processos, temos que, após serem analisados todos os procedimentos, existe um prazo que gira em torno de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada.

Porém, em diferentes casos, este período acaba sendo prolongado. Neste sentido, falaremos agora sobre quais os fatores que incidem sobre este adiamento, bem como sua repercussão dentro de cada processo em especial. Uma dúvida muito comum é quanto tempo leva para o juiz analisar um processo, e por conta da quantidade de processos aos quais os juízes são submetidos a analisar diariamente, pode-se haver um prolongamento no tempo de sua decisão sobre um determinado processo, o que ocorro adiamento da decisão.

  1. Existem vários tipos de processo da vara civil e cada um, demanda um tempo diferente, mais abaixo vamos listar alguns tipos de processos, assim como seus prazos.
  2. Contudo, existem algumas razões que podem incidir, com maior frequência para que este adiamento possa acontecer, tais como, por exemplo: Não podemos negar o fato de que, na justiça, existem alguns casos que necessitam de uma atenção diferenciada.

A partir disso, por conta de questões como a sua relevância, os processos prioritários são analisados de maneira mais ágil. Sendo assim, acaba-se criando uma ordem de classificação daqueles processos considerados como mais “urgentes” em relação a outros com menor complexidade.

  • Abaixo algumas das dúvidas mais comuns dentro desse tema: Quando o processo está conclusos para decisão quanto tempo demora?
  • Vamos abordar a quantidade de trabalho diário do Juiz, da mesma forma, assim como em outras profissões, não podemos deixar de considerar que é necessário estabelecer um limite de trabalho diário aos juízes.
  • A dúvida mais comum dentro desse processo, é depois da audiência quanto tempo demora a sentença ou quanto tempo um processo fica concluso para julgamento?

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias. Com isso, a quantidade de processos que necessitam julgar todos os dias consequentemente afeta no período em que tais processos serão considerados como sendo finalizados, mediante decisão judicial.

  1. Apesar artigo 235 do NCPC,, alguns Juízes podem se sentir afrontados e a sentença pode acabar não saindo da melhor forma.
  2. Uma alternativa é conversar com o próprio o Juiz para que a sentença seja avançada.
  3. Costumo dizer, estratégia é fundamental, controlar as emoções e focar no resultado final para o cliente, e o sucesso na profissão.
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O processo será encaminhado ao juiz responsável para que seja proferida a sentença. Para ter um maior entendimento sobre as diversas possibilidades de atuação das áreas do Direito, veremos agora um pequeno parâmetro do tempo de duração de alguns processos, levando-se em consideração principalmente o seu tempo de conclusão: Nos casos de divórcio litigioso, o prazo para a conclusão deste tipo de processo pode perdurar por um espaço de tempo médio de 3 anos.

  1. No mesmo sentido, se ponderarmos a realidade de ou mesmo, temos que os prazos para as suas conclusões se dão entre seis meses e três meses respectivamente.
  2. Importante lembrar que em qualquer tipo de divórcio, você pode precisar saber
  3. Veja este que aborda esse assunto de forma mais ampla.
  4. Por sua vez, quando nos referimos aos casos de prazo para este se dá por um espaço de tempo equivalente ao período em que o beneficiário necessitar verdadeiramente de tal direito, juntamente com uma análise das condições financeiras de quem de fato estará realizando os vencimentos.
  5. Aproveite e veja este conteúdo:
  6. No que se diz respeito aos casos que envolvem situações onde o pagamento de se torna obrigatório, temos que o prazo para a realização deste pagamento se dá por um tempo de até 3 meses, a depender de questões que envolvem a análise do caso e também as condições em que este processo será conduzido e analisado.
  7. Contudo, vale destacar também o fato de que este benefício poderá ser pago em diversas situações, tais como por exemplo a iminente incapacidade da ex-cônjuge de retornar às atividades de trabalho normalmente.
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  9. Nas ocasiões onde se tem a autorização para a realização da, este têm o seu prazo legal estipulado em um tempo de até 3 meses.
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  11. Por se tratar de um tema de maior complexidade comparado aos demais levantados acima, consequentemente o seu prazo de conclusão se torna maior, sendo estimado em um período de tempo que pode se estender a depender da categoria de que será acordada entre os pais do menor de idade em questão.
  12. Aproveite e veja este conteúdo:
  • É levado em consideração muitas informações, por isso é importante entender melhor sobre o tema e ter suporte de um Advogado, para entender o cenário e como entrar com a regulamentação de visitas para avós.
  • Neste conteúdo abordamos com muito mais propriedade o tema:
  • Nestes termos que envolvem contratos ou mesmo os acordos com características pré-nupciais, devemos observar que, deve ser feito antes do casamento, após o casamento, o pacto precisará de autorizaçao judicial.
  • Aproveite e veja este conteúdo:
  • Quando pensamos nos casos em que se opta pela adoção do, para ser concluído, este geralmente demanda um tempo médio de 3 a 6 meses a depender das condições em que é firmado, como sendo consensual, por exemplo.
  • Por uma outra perspectiva, quando relatamos a situação de comunhão parcial de bens, vemos que este mesmo prazo de conclusão é estabelecido considerando o tempo de convivência do casal, sendo que o mesmo é extinguido quando da separação do mesmo.
  • Aproveite e veja este conteúdo:
  • Assim como ocorre em questões que temos de resolver em nosso cotidiano, a atuação de um profissional especializado pode fazer toda a diferença no alcance de nossos objetivos.
  • Quando nos referimos aos processos judiciais, esta realidade não se faz diferente, pois, a ação do é muito importante para que as nossas intenções possam ser preservadas e defendidas.
  • Aqui, no Escritório Christiane Lima Advocacia, você encontra uma completa em diversas vertentes do Direito.
  • Como podemos ver ao longo deste conteúdo, a resposta para perguntas como quando o processo está concluso para decisão, quanto tempo demora para o seu encerramento baseia-se em diferentes fatores.

Por fim, esperamos que você possa ter entendido que, independentemente da área do Direito em que sua ação se encontrar, seja ela dentro do, ou outras, existe, sim, um prazo para que esta seja finalizada perante à justiça. Se, para resolver suas pendências judiciais, você deseja ter o suporte de um, entre em ! : Quando o processo está concluso para sentença quanto tempo demora?
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O que pedir quando o réu não contesta a ação?

344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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Quantos dias o réu tem para contestar?

Ato de defesa do réu, no qual apresenta seus argumentos e pede a produção de prov Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.

  1. As regras de contestação estão descritas nos artigos 335 a 342 do Código de Processo Civil.
  2. Caso o réu não apresente sua defesa, o magistrado poderá decretar sua revelia e presumir que tudo que foi alegado contra ele é verdadeiro, nos termos do artigo 344.
  3. Diretamente relacionada à contestação, a reconvenção – que está prevista artigo 343 do mencionado Código – seria uma espécie de contra-ataque do réu, pois na reconvenção ele pode, no mesmo processo, fazer pedidos contra o autor.

Os atos e prazos de defesa do réu em processo criminal estão previsto no Código de Processo Penal. Veja o que diz a lei: Código de Processo Civil – Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. DA CONTESTAÇÃO   Art.335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do  art.334, § 4º, inciso I  ; III – prevista no  art.231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do  art.334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. 2º Quando ocorrer a hipótese do  art.334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Art.336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Art.337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I – inexistência ou nulidade da citação; II – incompetência absoluta e relativa; III – incorreção do valor da causa; IV – inépcia da petição inicial; V – perempção; VI – litispendência; VII – coisa julgada; VIII – conexão; IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X – convenção de arbitragem; XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

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1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Art.338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do  art.85, § 8º ,

1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do  art.338 , 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  Art.340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa. 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento. 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada. 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

Art.341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I – não for admissível, a seu respeito, a confissão; II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III – estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

  1. Parágrafo único.
  2. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Art.342.
  3. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I – relativas a direito ou a fato superveniente; II – competir ao juiz conhecer delas de ofício; III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

DA RECONVENÇÃO   Art.343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

DA REVELIA   Art.344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art.345. A revelia não produz o efeito mencionado no  art.344  se: I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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O que acontece se o réu não apresentar contestação?

Art.344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir- se -ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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O que acontece depois de decorrido o prazo para o réu?

Tipos de decurso de prazo – Existem várias categorias, independentemente do tipo de processo (civil, judicial etc.). Veja alguns exemplos segundo o site do Dicionário Direito :

Aguarda Decurso de Prazo Partes: O processo aguarda a manifestação das partes para continuar. Aguarda Decurso de Prazo Autor: O processo necessita que se decorra o tempo estabelecido para o autor para que este realize o ato aguardado; Aguarda Decurso de Prazo Réu: O processo está na espera do decurso do tempo do réu em se manifestar, realizando determinado ato solicitado; Aguarda Decurso de Prazo Recurso: O processo está esperando o transcurso do tempo que as partes possuem para manifestar recursos da sentença ou acórdão,

E o que acontece depois do decurso de prazo? Depois do decurso de prazo o processo segue seu andamento normal. O maior prejuízo fica com a parte que perdeu o prazo, pois neste caso ocorre a preclusão, que é a perda do direito de se manifestar, uma vez que o prazo dado não foi utilizado.
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O que vem depois do decurso de prazo?

O que acontece depois do decurso de prazo? – Depois que o prazo chega ao fim, o processo segue seu andamento normal. O ato processual que será praticado a seguir é variável e vai depender do momento em que se encontra a ação. Exemplo: se uma das partes juntou um documento ao processo, será dado um novo prazo para que a outra parte se manifeste sobre a documentação.
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O que acontece quando você perde o processo?

9 – Honorários de sucumbência – Como dito acima, quem perde o processo deve pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora. É uma espécie de “penalidade” para quem perdeu e um “bônus” para o advogado da parte que ganhou.

Mas não confunda os honorários de sucumbência com os honorários que você contratou com o seu advogado. Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz ao final do processo, como forma de bonificar o advogado da parte vencedora pelo trabalho realizado no processo. É um direito exclusivo do advogado, imposto por Lei Federal.

O valor varia de 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico (nos casos em que não há condenação em valores) ou do valor atualizado da causa. Já os honorários que você combinou com o seu advogado são contratuais, e você deverá honrá-los independentemente do valor recebido pelo seu advogado como honorários de sucumbência.
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O que acontece quando você perde um processo?

Mas, nem sempre os processos são vencidos em ‘jogo único’. Às vezes, é necessário a ‘partida de volta’. Ou seja, mesmo perdendo um processo, é possível entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida pelo Direito. Isso acontece graças ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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