Quando Fazer Declaração Inicial De Espolio? - [Solução]

Quando Fazer Declaração Inicial De Espolio?

Quando Fazer Declaração Inicial De Espolio

Quando fazer a declaração inicial de espólio?

O Espólio Inicial: referente à declaração de espólio que ocorre no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Por exemplo, se um contribuinte veio a falecer em 2022, a declaração de espólio inicial deve ser feita em 2023.
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Quem é obrigado a fazer declaração de espólio?

Prazo de entrega da declaração de espólio termina em 31/5 – O prazo de entrega dos três tipos de declaração de espólio é o mesmo da declaração de quem está vivo, ou seja, 31 de maio. As declarações do espólio devem ser feitas pela pessoa responsável pelo inventário.

  • O envio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
  • Caso não haja imposto devido, a multa é fixada em R$ 165,74.
  • Se ninguém entregou as declarações da pessoa falecida em anos anteriores à Receita Federal, ou se o falecido deixou de fazer a declaração em algum ano quando estava vivo, o responsável pelo inventário fica obrigado a regularizar a situação.

Se constar imposto a pagar, os recursos para quitar a dívida devem sair do espólio.
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O que acontece se não fizer espólio?

Riscos de não realizar o inventário – Martinetti Consultoria Jurídica Realizar um inventário é extremamente importante, necessário e obrigatório. Mas, antes de entender os riscos de não fazer o procedimento, é importante entender para que serve. O inventário funciona para legalizar e formalizar a divisão e transferência de bens aos herdeiros do falecido.

  • Pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial e para dar seguimento ao processo, é obrigatório o acompanhamento de um advogado.
  • Confira as principais dúvidas sobre inventário,
  • O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

Ou seja, um inventário não iniciado pode fazer com que o patrimônio e bens de uma vida inteira seja lapidado por vários motivos, como desvalorização de bens. Além disso, se o processo do inventário não for iniciado no prazo determinado (60 dias), ocorre a incidência de uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e também taxa de juros.

  • Outra dúvida recorrente é sobre a perda permanente da herança caso o inventário não seja feito.
  • A possibilidade existe e acontece quando o procedimento é requerido por um credor ao invés de ser feito por um dos herdeiros.
  • Nesse caso, o inventário é judicial e os bens e dívidas do falecido são apurados.

Só após o pagamento das dívidas aos respectivos credores que o juiz poderá declarar a herança jacente, Sendo assim, os bens ficam sob guarda de um curador até que algum dos herdeiros apareça para reivindicar a sua parte. Existe um prazo para reivindicar a herança? Sim! Até um ano após a publicação do edital que declara a existência da herança.

Como evitar os riscos? É importante lembrar não só da importância das regras de divisão de bens como do cumprimento dos prazos após a data do falecimento. Por isso, com um planejamento sucessório, além de reduzir os custos e evitar transtornos, é possível realizar o procedimento de forma clara e objetiva com a ajuda de um advogado.

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O que acontece se não declarar Imposto de Renda de falecido?

A morte de um ente é sempre uma situação delicada. Para além do envolvimento emocional, a questão da partilha costuma levar tempo. Sob o aspecto tributário, fica a dúvida: como declarar os bens deixados por parentes que faleceram? Segundo a Receita Federal, é necessária a entrega da declaração de Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído.

  1. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio.
  2. O prazo para abrir inventário é de 60 dias a partir do dia em que a pessoa morre.
  3. Do contrário, haverá a cobrança de multa fiscal.
  4. O inventário é um processo que formaliza a transferência do patrimônio.
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Nesse momento, são apuradas as dívidas, rendimentos e bens que o falecido deixou. Se não existir testamento e houver consenso entre os herdeiros, pode ser feita uma partilha por escritura pública lavrada em cartório. Isso só é possível, porém, se todos os envolvidos forem maiores de idade e contarem com a assistência de um advogado.

  • Esse processo é muito mais ágil, permitindo a conclusão da partilha de um dia para o outro.
  • Mas caso a divisão envolva menores de idade ou herdeiros em desacordo, será necessário abandonar a via administrativa e partir para um inventário judicial.
  • Quem baterá o martelo sobre a distribuição dos bens será um juiz da vara familiar.

Filhos não reconhecidos, descoberta de outras fontes de rendimento, divergências entre as partes. Quanto mais variáveis envolvidas, maior a chance do processo se arrastar na Justiça. Até mesmo quando há consenso, o inventário judicial não costuma ser concluído em menos de um ano.

As formalidades são muitas, e há processos que levam mais de uma década para ser concluídos. Ao longo deste tempo, uma pessoa ficará incumbida de responder legalmente pelos bens. Apontado pelos herdeiros em consenso, ou mesmo designado pelo juiz, o chamado inventariante representará o espólio ( herança ) em juízo.

Normalmente, o papel fica para o cônjuge ou um dos filhos. Saber em que pé anda este processo é essencial para não errar na hora de declarar os bens de quem faleceu. Isso porque enquanto o inventário estiver aberto, a declaração de rendimentos deverá ser apresentada em nome do contribuinte falecido, com todos os bens e fontes de renda indicados segundo as mesmas regras que eram seguidas em vida.

Serão duas as possibilidades de prestar contas ao Fisco: por meio da declaração inicial e intermediária de espólio, feita do ano em que o indivíduo faleceu até a partilha ser decidida judicialmente, e por meio da declaração final de espólio, obrigatória quando os bens forem enfim divididos legalmente entre os herdeiros.

Veja como proceder em cada situação: Declaração inicial e intermediária de espólio Para a Receita, a pessoa física não deixa de existir depois da sua morte – ela continua a entregar a declaração por meio do seu espólio, seu conjunto de bens, direitos e obrigações tributárias.

Até que a partilha seja homologada judicialmente, as declarações são feitas exatamente da mesma forma que seriam se o contribuinte estivesse vivo, seja com relação às deduções legais possíveis, seja com relação aos rendimentos próprios e bens existentes que constarem no inventário, como imóveis, carros e ações.

A diferença é que a condição do contribuinte será apontada na sua ficha de Identificação. No campo “Natureza da Ocupação”, será necessário selecionar o código “81 – Espólio”. Além disso, o inventariante também deverá ser informado à Receita através do preenchimento da ficha “Espólio”, no canto esquerdo da tela, onde serão submetidos seu nome, CPF e endereço.

  1. Enquanto o inventário não acabar, eventuais fontes de renda, como aluguéis, serão do espólio.
  2. Nesse meio tempo, o inventariante depositará os rendimentos na conta do contribuinte falecido, que permanecerá ativa até que o inventário seja concluído.
  3. Às vezes e especialmente em casos consensuais, o juiz autoriza a movimentação da conta com um alvará, mas essa não é a regra.
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Vale lembrar que 50% dos bens comuns com o cônjuge devem constar na declaração de espólio. O viúvo poderá optar por tributar 50% dos rendimentos decorrentes na sua declaração ou a totalidade destes ganhos em nome do cônjuge falecido. Se o contribuinte que morreu dever impostos à Receita, o tributo deverá ser pago com os recursos do espólio.

  1. Caso ele não tenha deixado bens ou fontes de renda, cônjuge e dependentes não responderão pela dívida.
  2. Neste caso, a orientação é que ele tenha o CPF cancelado.
  3. A solicitação poderá ser feita nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal.
  4. Para os herdeiros, a regra é simples: enquanto o inventário estiver em aberto, nenhum novo bem entrará em suas declarações de ajuste anual.

Declaração final de espólio Aos olhos do Fisco, a responsabilidade tributária da pessoa física só é extinta depois que sair a decisão judicial sobre o inventário ou for lavrada a escritura pública da partilha. A partir daí, será preciso entregar a declaração final de espólio.

  • O formulário pode ser acessado na tela inicial do programa da Receita.
  • Ao invés de escolher a “Declaração de Ajuste Anual”, será preciso selecionar a “Declaração de Final de Espólio”, preenchendo o nome e CPF do contribuinte que morreu.
  • O prazo para entregar a declaração final de espólio será o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da partilha.

O pagamento do imposto apurado também deverá ser quitado dentro desse mesmo período, com os recursos do espólio. Não existe possibilidade de parcelamento. Os detalhes do inventário deverão ser preenchidos na ficha “Espólio”, onde devem constar o nome, CPF e endereço do inventariante.

Todos os bens e direitos divididos entre os beneficiários também devem ser detalhados. As informações precisam ser lançadas, discriminadamente, na ficha “Bens e Direitos”. No item “Situação na Data da Partilha”, será repetido o valor que já era informado em vida pelo contribuinte. Esse é o preço que foi pago no momento da aquisição do bem.

Já no item “Valor de Transferência”, deverá ser lançado o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário. A decisão de manter ou alterar essa informação cabe a cada um dos herdeiros. Estarão sujeitas à apuração de ganho de capital – com alíquota de 15% e cálculo do IR devido pelo programa GCap – todas as operações que registrarem mudanças de valor nesses dois campos.

  • Nesse caso, o pagamento do tributo deve sair do espólio.
  • Para o herdeiro, o patrimônio que for incorporado à sua declaração ganhará o tratamento de um bem “novo”.
  • Logo, eventuais isenções a que o contribuinte falecido tinha direito serão perdidas.
  • Por isso, o melhor é lançar no campo “Valor de Transferência” o preço “atualizado” de um imóvel, como se fosse uma transação de venda.

Para imóveis adquiridos de 1969 a 88, são concedidos descontos sobre o lucro na alienação. Aqueles que tiverem sido comprados antes de 1969 gozam de isenção total sobre ganho de capital. Sobre qualquer valorização registrada neste caso, não haverá incidência alguma de IR devido.

Logo, se o imóvel era declarado por 100.000 reais (“Situação na Data da Partilha”) e passa a ser indicado por 1.000.000 de reais (“Valor de Transferência”), o novo dono poderá incluir o bem na sua declaração pelo que seria seu último preço de custo. Quando eventualmente se desfizer do imóvel, irá pagar menos IR sobre a venda.

Caso repita o mesmo valor que era declarado no formulário do contribuinte falecido e venda o bem por 1 milhão de reais mais tarde, esse indivíduo pagará 15% sobre o ganho de 900.000 reais, devendo nada menos que 135.000 reais à Receita. FONTE: EXAME http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/ate-quem-ja-morreu-deve-declaracao-de-imposto-de-ren.
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Qual a diferença de espólio e inventário?

O que é espólio e inventário? O inventário é um processo judicial ou extrajudicial necessário para fazer a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Após a morte da pessoa, os herdeiros passam a integrar o que é chamado de direito de espólio.
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Quem representa o espólio do falecido?

O que é Espólio e como é a sua representação? Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixado pela pessoa falecida. O Espólio representa os bens que serão divididos entre os herdeiros. Resumidamente podemos afirmar que Espólio pode ser definido como a continuidade da personalidade jurídica do falecido, sendo necessário que um terceiro lhe represente na defesa de seus interesses e direitos após a sua morte. Apesar de conceitos relacionados, Espólio não é a mesma coisa que Herança.

A herança abrange todo o patrimônio do falecido, o que inclui seus bens, direitos e deveres, ou seja, abrange todo o ativo e o passivo. Ao falarmos de herança, estamos nos referindo a tudo aquilo que foi deixado pela pessoa falecida (bens, valores, débitos, deveres, obrigações e quaisquer outras relações jurídicas que não encerraram com a morte).

A Herança inclui o Espólio, que trata exclusivamente do conjunto de bens e direitos deixados, ou seja, o ativo, mas não se limita a ele. O Espólio é transmitido automaticamente aos herdeiros do falecido. Os Herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros colaterais.

  1. Os necessários são ascendentes (pai/avós/bisavós), descendentes (filhos/netos/bisnetos) e cônjuge ou companheiro.
  2. Por sua vez, os herdeiros colaterais são compostos por irmãos, sobrinhos, tios e primos, sempre nessa ordem de preferência, sendo que, os mais próximos afastam os mais distantes.
  3. Se a pessoa falecida não possui herdeiros necessários para dispor da herança, esta será destinada aos herdeiros colaterais.

Isto significa que, os herdeiros colaterais só serão sucessores na ausência de herdeiros necessários. A partir do momento que o inventário é concluído e os bens são devidamente incluídos ao patrimônio dos herdeiros, não existe mais o Espólio. Em juízo ou em cartório, o responsável legal por representar o Espólio, é o inventariante.

  • A nomeação do inventariante deve obrigatoriamente seguir a ordem estabelecida na legislação e este deve zelar pelos bens daquele que faleceu.
  • Nas hipóteses em que não há Espólio, porque o falecido não deixou bens, não há necessidade de abertura de Inventário.
  • Nestes casos, o conjunto de herdeiros detém legitimidade para representar em juízo os interesses/direitos da pessoa falecida.

Neste momento, é fundamental buscar o auxílio de advogados especializados, para não haver nenhum equivoco nas informações obtidas, trazendo mais segurança e tranquilidade para os herdeiros nesse momento tão delicado. : O que é Espólio e como é a sua representação?
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Quanto tempo sai o espólio?

O tempo médio é: Inventário extrajudicial – de 2 a 6 meses; Inventário judicial – um ano ou mais.
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Quem representa o espólio depois do inventário?

O espólio pode ser parte em um processo? – Outra dúvida recorrente a respeito do espólio é sobre a possibilidade de este ser parte legítima de um processo. Como vimos, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas e obrigações do falecido, nos limites de sua herança.

Isso faz com que muitos pensem que o fato de uma pessoa em dívida falecer automaticamente coloca seus herdeiros como polo passivo desse débito. Os tribunais brasileiros entendem, no entanto, que só há substituição para os herdeiros quando a partilha já tiver sido feita. Estando o inventário ainda em andamento, o próprio espólio será habilitado como polo passivo, sendo representado pelo inventariante.

Isso aumenta a celeridade processual em uma circunstância que, normalmente, traz grande morosidade, pois envolveria uma série de novas partes.
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Quais dívidas entram no espólio?

Heranças e dívidas entram no espólio O termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto é espólio, que inclui tanto os bens —como imóveis e veículos, por exemplo—, quanto as dívidas. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança.
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